As armadilhas que ameaçam a saúde das finanças corporativas

Além dos cuidados com o planejamento de gastos, recursos humanos e produtos ou serviços oferecidos, as empresas devem ficar muito atentas às questões contábeis.

Roberta Mello

Ratoeira

O bom momento vivido pela população e a estabilidade econômica do País estimulam os investimentos em um negócio próprio. Dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontam para a existência de mais de 20 milhões de empreendedores no País e afirmam que, nos últimos anos, cerca de 3 milhões de pessoas legalizaram a situação profissional por meio do programa Microempreendedor Individual (MEI), que, a um baixo custo tributário e burocrático, atende aos profissionais que trabalham por conta própria e serve como primeiro passo em direção à vida empresarial. No entanto, para que seus empreendimentos façam sucesso, eles têm de ultrapassar obstáculos, muitos deles na esfera contábil.

A alta carga tributária brasileira, o grande número de impostos e a falta de conhecimento aprofundado sobre a legislação em torno de cada um deles formam uma armadilha perigosa, capaz de interromper o longo caminho rumo ao sucesso e aniquilar empresas. Para se proteger desses vilões, os empresários devem se munir de armas capazes de dar mais segurança aos cofres organizacionais e utilizar a defesa como estratégia, ficando atentos a todos os impostos, conhecendo seus direitos e deveres previstos em lei e tendo em mãos todos os documentos necessários.

A contadora e integrante do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Soeli Rinaldi, aponta como primeira grande ameaça à saúde das pessoas jurídicas a falta de esclarecimento quanto às questões tributárias. “Acredito que entre 60% e 70% dos empresários não têm conhecimento básico sobre, por exemplo, o melhor regime de tributação para sua empresa”, adverte Soeli.

A tradutora Fernanda Klein Peixoto sofreu no bolso o prejuízo que a inclusão em um regime errado pode trazer. A jovem resolveu partir do trabalho assalariado para a faixa de micro empreendedora, mas, por ter faturamento acima do limite previsto no MEI (R$ 60 mil), foi obrigada a mudar de regime e a pagar uma multa por isso. “Só me dei conta de que o valor excedia o limite do MEI quando fui fazer a DARF (Declaração de Arrecadação de Receitas Federais)”, conta Fernanda, que teve a surpresa desagradável mesmo após uma longa pesquisa no site da Receita Federal em busca de mais informações.

Fernanda acertou as contas com o fisco ao realizar o pagamento da multa, tendo como base o valor excedente ao limite no faturamento bruto anual do MEI, e comemora o atual momento do negócio, incluído no Simples Nacional. Contudo, as pendências podem representar o fim de muitas empresas, que veem as contas aumentarem e a solução ficar cada vez mais distante.

A alta carga tributária e a grande quantidade de impostos são apontadas como os itens seguintes na lista dos grandes entraves à justa arrecadação. “Temos uma carga tributária elevada e muitos impostos, o que faz com que as pessoas encontrem formas de burlar a lei e sonegar. Se o Brasil fizesse como outros países e unificasse os tributos, como no caso do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) adotado pelos vizinhos Uruguai e Argentina, todos saberiam melhor quanto estão pagando, e o governo com certeza poderia arrecadar mais”, defende Soeli.

A assessora tributária da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado (Fecomércio/RS), Tatiane Correa, alerta que, para os estabelecimentos da categoria geral (lucro presumido e lucro real), a falta de quitação de débitos implica, além da incidência de multa e juros, a negativa de certidões, a inscrição em dívida ativa, a inscrição do nome no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (Cadin), a penhora de bens e a impossibilidade de crédito com o governo.

Por sua vez, as empresas do Simples possuem uma preocupação maior, pois, além desses prejuízos, ainda poderão ser excluídas do regime simplificado, já que uma das condições para optar por ele é a inexistência de débitos.

Documentação em mãos pode ser uma arma poderosa

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A melhor forma de se defender das armadilhas arquitetadas pelo Leão é contar com todas as documentações necessárias para comprovar as despesas com pessoal, os gastos dedutíveis, as doações a fundos de entidades sociais e culturais, e fazer a declaração corretamente. Por isso, a contadora Luciana Alves indica que o ideal é organizar os documentos desde o início do ano e informar-se sobre todos os gastos que podem ser deduzidos dentro do regime de tributação no qual está inserido.

Com experiência em empresas enquadradas em diferentes regimes e atualmente dedicada a uma organização educacional em sistema de cooperativa, Luciana explica que é crucial aos empresários e contadores ficarem atentos à legislação de cada regime, aos investimentos – grandes causadores de inclusão na malha fina –, aos aluguéis – que normalmente não são informados pelos empresários –, aos resgates em fundos (de pensão e previdência privada) e à variação patrimonial. “Além da Receita Federal, também é importante que os empresários não deixem de prestar atenção às exigências das Juntas Comerciais, cada vez mais atuantes”, pontua Luciana.

Empresários gaúchos têm queixa pontual

No Rio Grande do Sul, uma queixa é comum : os empresários gaúchos reclamam do Diferencial de Alíquota (Difa) do Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS) – o afamado “imposto de fronteira”. O tributo, que, no ano passado, dividiu as opiniões de entidades comerciais e industriais e contrapôs representantes do Legislativo e do Executivo, chega a 17% no Estado e é a grande queixa, principalmente, das Micro e Pequenas Empresas (MPEs).  “Essa diferença acaba se tornando um custo para os optantes do Simples, uma vez que esse valor cobrado a mais não tem como ser revertido, pois não há, nesse regime, o sistema de débito e crédito, como nas empresas da categoria geral. Com isso, tais estabelecimentos acabam, na prática, pagando mais do que a alíquota prevista na tabela do Simples”, explica a assessora tributária da Fecomércio, Tatiane Correa.

A substituição tributária, quando o imposto é pago no início da cadeia (pela indústria) e a mercadoria fica com o valor já inserido no preço, também prejudica diretamente os optantes do Simples. Segundo Tatiane, o varejista recebe a mercadoria com o valor já incluído e, caso o tributo seja recolhido com uma alíquota maior que a sua, não tem a possibilidade de creditamento.

Estudos e simulações ajudam a definir melhor rumo a seguir

Ao decidirem investir em um negócio, o ideal é que os empreendedores realizem estudos e simulações para conseguir definir o regime tributário mais adequado a seu segmento e tamanho de estabelecimento. “As pessoas desconhecem todas as características dos regimes. Muitas empresas, por exemplo, querem integrar o Simples, mas não podem ou não deveriam”, diz a contadora Soeli Rinaldi, sublinhando que cada organização tem a sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e que nem sempre o regime simplificado é o mais vantajoso economicamente.

A assessora tributária da Fecomércio Tatiane Correa sugere que, posteriormente, as empresas realizem planejamentos tributários que lhes permitam se programar anualmente para conseguir cumprir as obrigações e pagar os tributos em dia.

Como o problema da grande quantidade de tributos deve continuar assombrando os empresários, a saída é investir na organização. Documentos em dia e o conhecimento de todos os pormenores em torno de cada razão social e regime podem ser cruciais para diminuir a carga tributária e talvez garantir a sobrevivência do negócio – já que, como pondera a contadora Soeli Rinaldi, um dia de trabalho da empresa é dedicado ao pagamento de impostos.

Quanto ao imposto de fronteira, recentemente foi aprovado na Assembleia Legislativa projeto de lei que extingue essa cobrança aos optantes do Simples. Entretanto, o Governo do Estado não aceita a resolução. Assim, o mais indicado é que os empresários continuem fazendo o pagamento do imposto de fronteira através de depósitos judiciais.

Perante vilões tão fortes, a melhor estratégia das empresas, principalmente iniciantes, deve ser a busca por conhecimento sobre as principais armas utilizadas pelo inimigo. É fundamental informar-se sobre os aspectos tributários em torno do regime de tributação adotado, munir-se de toda documentação necessária para se proteger e se organizar em meio a tantos documentos e comprovantes e tomar cuidado para ser o mais preciso possível ao realizar a Declaração de Imposto de Renda. Nunca é completamente seguro entrar no ambiente de negócios, mas algumas atitudes podem tornar a experiência mais tranquila.

 

Fonte: Jornal do Comércio

 

 

 

Simples Nacional – Prazo para opção 2014

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A opção pelo Simples Nacional, que unifica o recolhimento de tributos e contribuições federais e estaduais, bem como a opção pelo Simei voltado para o Microempreendedor Individual (MEI), poderão ser feitas até o dia 31.01.2014.

Podem optar pelo Simples Nacional as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), sendo que para efeito da opção considera ME ou EPP a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

a) no caso da ME, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

b) no caso da EPP, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

O resultado final da opção será divulgado no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, na internet.

O Empresário Individual que já esteja em atividade e tenha interesse e condições de se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o ingresso no Simei através do Portal do Simples Nacional, no item Simei Serviços – Opção – Solicitação de Enquadramento no SIMEI.

Para solicitar o Simei a empresa deve obrigatoriamente ser optante pelo Simples Nacional. Caso não seja optante do Simples deve, previamente, solicitá-la.

A solicitação de opção pelo Simei está sujeita à verificação de impedimentos específicos para esse regime e pode ser acompanhada no Portal do Simples Nacional – item Simei Serviços – Opção – Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei.

A escolha dos regimes tributários é irretratável para todo o ano-calendário.

Fonte: Netcpa

Por uma boa contabilidade

Por Mário Berti, empresário que assumiu em janeiro a presidência da Fenacon.

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Em janeiro comemora-se o Dia do Empresário Contábil, um dos maiores responsáveis para a manutenção e o crescimento das micro e pequenas empresas (MPEs), e por extensão para todos os setores da economia.

Levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em conjunto com o Dieese e o Sebrae Nacional, aponta que as MPEs representam cerca de 99% dos estabelecimentos formais brasileiros e são responsáveis por 60% dos 94 milhões de empregos gerados no País.

Da mesma forma, o setor de serviços – onde está concentrada grande parte das MPEs – assumiu nos últimos anos extrema importância para o desenvolvimento econômico brasileiro, praticamente desbancando a indústria, no quesito geração de empregos.

Pode-se dizer que esse cenário possui relação direta com profissionais que estão à frente de todas as questões contábeis, gerenciais e tributárias de uma empresa. Os empresários contábeis são essenciais no dia a dia dos empreendedores de todos os setores. Uma boa assessoria de uma empresa contábil pode trazer diversos benefícios para as empresas, entre eles a redução da carga tributária, apontamento sobre o nível de lucratividade e direcionamento quanto ao modelo de administração.

Dentre as conquistas alcançadas para beneficiar os empresários contábeis e seus clientes, posso citar a recente aprovação da universalização do Simples, votado em Comissão Especial da Câmara dos Deputados no final de 2013 que vai permitir a inserção de quase meio milhão de MPEs que faturam até R$ 3,6 milhões por ano nesse regime de tributação.

A inclusão de todas as categorias no Simples vai proporcionar uma redução média de 40% na carga tributária para os contribuintes. Para começar a valer a partir de 2015 a proposta precisa ser votada no Plenário da Câmara ainda em 2014.

É preciso ressaltar que esses e outros muitos avanços só estão sendo possíveis graças a atuação de personalidades, comissões e entidades. Entre elas a Fenacon, nacionalmente reconhecida por sua atuação no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia.

Ela representa mais de 400 mil empresas em todo o país, reunindo 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal e acompanha inclusive com sugestões, quando possível, junto às autoridades governamentais todas as possibilidades de melhorias tributárias e econômicas para os empresários brasileiros.

É de grande valia ter tudo isso em mente no início de um novo ano, quando as esperanças se renovam e temos boas perspectivas para a economia brasileira. Estamos no ano da Copa do Mundo, período de oportunidades. E é nesse momento de otimismo que a Fenacon gostaria de homenagear todos os empresários contábeis brasileiros, ressaltando sua importância para a sociedade.

Afinal, sem o empresário contábil e toda a importância que sua atuação representa, a economia brasileira, literalmente, pararia.

Fonte: DCI – SP

Quatro Erros Imperdoáveis no Fluxo de Caixa do seu negócio

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Organizar as finanças de uma pequena empresa é o passo inicial para que o projeto cresça. O caminho é já começar a se acostumar com a planilha do fluxo de caixa. Pensado para servir como um planejamento, ele ajuda a acompanhar todas as receitas e os gastos da empresa e a tomar decisões.

O problema é que muitos empreendedores só usam os dados para saber se vai faltar dinheiro no final do mês. O ideal é acompanhar os meses futuros para programar ações. “O fluxo de caixa me diz futuro. Já começa a ver quanto mal ou bom vai ser daqui seis meses. Ele diz quanto precisa de capital de giro, se pode fazer distribuição de lucros, se está na hora de assumir uma dívida ou fazer um investimento”, diz Maurício Galhardo, consultor especializado em finanças, da Praxis Business.

Para que a ferramenta funcione bem como um indicador, é preciso que o empresário fique responsável por fazer ou acompanhar de perto os dados e se certifique de que todas as informação são reais. “O fluxo de caixa deve traduzir a realidade financeira da empresa. É uma previsão do que vai receber e pagar”, explica Nelson de Sousa, professor de finanças do IBMEC/RJ. Veja quais são os principais erros que você precisa evitar para usar bem o fluxo de caixa.

1. Não ter categorias

Apesar de existirem softwares e programas que auxiliam empresários no fluxo de caixa, a maneira mais simples é montar uma planilha. “Precisa separar os gastos em grupos, o que alguns chamam de planos de contas”, alerta Galhardo. Apenas registrar todos os gastos e despesas não é o suficiente para tomar decisões com a planilha. O ideal é separar todos os valores em categorias. “Se você separa em caixinhas, no plano de contas, consegue entender quanto se gasta em cada categoria”, indica o consultor.

Assim, faça colunas para custos com ocupação, como aluguel, IPTU e até água e luz, para custos com pessoal, incluindo salários e benefícios, e também para custos administrativos e relacionados a vendas. Desta forma, fica mais fácil identificar, por exemplo, onde a empresa gasta mais e até como seria possível reduzir custos. “É importante acompanhar o saldo bancário, que deve bater com o fluxo de caixa”, explica Galhardo.

2. Lançar vendas e não recebimentos

Uma nova venda sempre é recebida pela empresa como dinheiro no bolso e muitos empresários se precipitam e lançam os valores na planilha. “No fluxo de caixa, o que deve ser lançado são as receitas e não as vendas. A receita é aquilo que entrou de dinheiro. Se fizer uma venda em três vezes, vai ter que lançar o pagamento em três vezes também”, esclarece Galhardo.

O mesmo vale para pagamentos. “Se ia pagar uma conta e o fornecedor deu um prazo maior, muda a conta para ser paga em outra data”, diz o consultor. Para Sousa, este é o ponto de partida para um fluxo de caixa bem feito. “Projeta o que vai vender e o que vai receber, considerando que algumas vendas são à vista, outras a prazo”, diz.

3. Não ter um acompanhamento diário

O padrão mais comum de fluxo de caixa é mensal, ajudando o empresário a avaliar o desempenho do negócio naquele mês. Na prática, é melhor acompanhar diariamente. “Ele tem que ser feito diário. O fluxo de caixa não serve para ver quanto está gastando, para falar de passado, o fluxo de caixa me diz futuro”, afirma Galhardo.

4. Não ser realista

É com o acompanhamento diário que o empresário vai aprendendo como o negócio se comporta mês a mês e pode se preparar para períodos de baixa. Isso só acontece se os dados usados estiverem de acordo com a realidade. “Empresas projetam fluxo de caixa de até 2 anos, com o que imaginam que vai ser a atividade. Cada vez que aumentam as expectativas de venda, aumentam os gastos também”, diz Sousa.

 

Fonte: Exame

Veja dicas para fazer declaração do IR 2013 e documentos necessários

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O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, avalia que os primeiros dias são os melhores para o envio da declaração. “Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, declarou ele.

De acordo com Enio De Biasi, sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes, a declaração não deve ser deixada para a última hora. “O ideal é organizar-se mensalmente, arquivando os comprovantes de gastos dedutíveis no IR em uma pasta. Nela devem estar, por exemplo, todos os recibos e comprovantes de gastos com educação, saúde, contribuições previdenciárias, doações a entidades e pagamento de pensão alimentícia, entre outras, além de informes de rendimentos financeiros e das fontes pagadoras e contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis, como automóveis e motos”, informou.

O consultor recomendou, ainda, atenção redobrada no momento de preencher a declaração, para evitar erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fina. “É preciso ficar atento para não errar na digitação nem declarar dados incorretos. Para isso, sugiro conferir os documentos digitados antes de enviá-los e também analisar com calma o que será declarado, já que o aumento patrimonial não pode ser maior que a renda ou os recursos”, disse De Biasi.

Como evitar a malha fina

A Confirp Contabilidade lembra que a grande preocupação dos contribuintes é justamente não cair na malha fina. Para isso, recomendou evitar os seguintes erros: informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); deixar de informar os rendimentos dos dependentes; informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente sendo que outro filho ou o marido também já o fez); a empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias; e informar despesas médicas diferente dos recibos.

Documentos necessários

A Confirp Contabilidade elaborou, ainda, uma lista de documentos que devem ser separados para preencher a declaração do IR – que devem ser guardados por, pelo menos, seis anos, pois poderão ser solicidados pelo Fisco. São eles:

1) Copia da Declaração entregue no ano de 2012
2) Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
3) Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
4) Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
5) Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;
6) Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012;
7) Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012;
8) Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
9) Livro caixa;
10) DARFs de Carne Leão;
11) Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
12) DARFs de Renda Variável;
13) Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
14) Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
15) Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
16) Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
17) Recibos de doações efetuadas;
18) Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.

Importante: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

Fonte: G1 Economia

Câmara aprova MP mas dobra setores favorecidos com desoneração da folha

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Aprovada no dia 20 de fevereiro de 2013 pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória nº 582 amplia os benefícios tributários concedidos pelo Executivo para dar mais competitividade à indústria brasileira. O texto original previa a desoneração da folha de pagamento para 15 novos setores, mas os deputados a estenderam para mais 33 segmentos.

Dentre os novos atendidos estão empresas de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, serviços de infraestrutura aeroportuária, empresas que recolhem e recuperam resíduos sólidos, transporte aéreo de passageiros e de carga não regular (taxi-aéreo), empresas jornalísticas, entre outros.

Os parlamentares não só aumentaram a lista dos contemplados – de 15 para 48 setores – como também deram às empresas dos segmentos beneficiados a faculdade de trocar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento para um percentual sobre o faturamento. Hoje, essas empresas são obrigadas a migrar para a contribuição sobre o faturamento.

O governo, no entanto, vai tentar derrubar essa alteração no Senado, que tem até o dia 28 para apreciar a matéria. Caso não consiga, a presidente Dilma Rousseff poderá vetar a ampliação da desoneração da folha, assim como retirar a opção de adesão das empresas. A desoneração da folha, incluindo os 15 setores beneficiados pela MP no ano passado, atende 42 setores da economia. Uma abrangência maior da medida depende de margem no orçamento, que ainda está em tramitação no Congresso Nacional.

Segundo o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), o Executivo é contrário à possibilidade de faculdade de adesão para companhias de setores desonerados porque “cada empresa poderá maquiar de acordo com seu interesse”, frisou Chinaglia, destacando a dificuldade de fiscalização de diferentes regras de tributação para um mesmo segmento econômico. A alegação de algumas empresas, que solicitaram a mudança aos parlamentares, traz vantagens apenas para companhias intensivas em mão de obra.

Além dessa alteração no texto do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), relator da MP, os parlamentares retiraram o artigo que mudava a legislação sobre o uso do Regime Diferenciado de Contratação (RDC). Com isso, ficou mantida a obrigatoriedade de avaliação por técnica e preço como critério de seleção de empresas para contratação de obras e projetos de engenharia pelo RDC. O governo defendia a manutenção do artigo, porém, teve que recuar para viabilizar a aprovação da MP.

Outro destaque aprovado foi o aumento de 1% para 4% do limite de dedução de Imposto de Renda devido para doações feitas por pessoa física ou jurídica para Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Pessoa com Deficiência (Pronas).

A MP 582 trata também da concessão do benefício da depreciação acelerada para bens de capital e a criação do Regime Especial de Incentivo à Indústria de Fertilizantes (Reif). Por meio de emenda ao texto, foi atualizada de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões a receita bruta total das empresas para que possam optar pelo lucro presumido (regime simplificado de tributação). Esse teto de faturamento estava congelado há 10 anos.

Fonte: Valor Econômico

Cerco se fecha com o Sped

SPED - Pyme Finanças Corporativas.

 

O poderoso banco de dados criado pela Receita Federal com a exigência de um conjunto de declarações setoriais explica o início do sistema de malha fina para as empresas. De acordo com o vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), José Maria Chapina Alcazar, o cerco se fecha com a entrada em vigor do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, há muito tempo, as informações vem sendo armazenadas.

“É um arsenal eletrônico composto por informações comerciais, financeiras, fiscais, tributárias e previdenciárias”, explica o dirigente. A partir de março, a EFD – Contribuições, que após muitas mudanças nos prazos da entrega e adequações ao seu processamento, entra com força total neste ano, contemplando o grupo de empresas do Lucro Presumido. Nela, a Receita Federal, pela primeira vez, terá acesso ao detalhamento do controle de crédito e débitos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

As novas declarações geradas com a contribuição sobre o faturamento de alguns setores econômicos, que deixaram de recolher 20% sobre a folha a título de INSS, também devem aumentar o poderio da Receita em cruzar dados das pessoas jurídicas. “Vai auxiliar, sem dúvida. Mas a EFD é a grande responsável pelo fechamento do cerco, pois o PIS e a Cofins são dois dos tributos recolhidos pela totalidade das empresas”, explica Chapina.

O contador Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), também atribui ao Sped o aprimoramento da Receita no controle da arrecadação. “(O Sped) É a alma das pessoas jurídicas nas mãos do fisco. A base principal para o cruzamento de dados”, resume. Com a novidade da malha fina da pessoa jurídica, o contador recomenda aos contribuintes e profissionais da contabilidade a redobrar os cuidados para enviar corretamente as informações solicitadas. “Os dados das várias declarações devem estar sincronizados para evitar que a empresa caia na malha fina da Receita”, conclui Santos.

Fonte: Diário do Comércio – SP

Região Sudeste responde por metade das novas empresas

Pyme Finanças Corporativas - Região Sudeste.

Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) confirma que a falta de logística, alta carga tributária e a dependência do cenário internacional podem prejudicar não só as grandes empresas, como também as pequenas, além de que essas situações fazem com que o empreendedorismo no País se concentre mais nos estados do sul e sudeste.

A pesquisa chamada Censo das Empresas e Entidades Públicas e Privadas Brasileiras – Empresômetro, que avalia a geração de novos negócios, considerando-se apenas as grandes, médias, pequenas, microempresas e entidades e órgãos públicos brasileiros, mostrou que São Paulo ainda está em primeiro lugar entre 2010 e 2012.

Apesar de o número ter recuado 12,33% de 2011 para o ano passado, a criação de empresas nesse estado representou 31,8% (ou 210.575 de novas companhias) do resultado total em 2012: 662.395, excluindo os Microempreendedores Individuais (MEI). Em segundo lugar aparece Minas Gerais, com 62.007 criações, o que representou 9,4% do total.

Ambos os estados mantiveram suas posições entre 2010 e 2012. Porém, Rio Grande do Sul, que nos dois anos anteriores estava na quinta colocação, subiu para a terceira no ano passado, ao gerar 48.497 novas empresas, o que corresponde a 7,3% do total.

Diferentemente, outro estado sulista, o Paraná, que havia alcançado a terceira posição em 2011, voltou a ocupar o quarto lugar no ano passado, conforme foi registrado em 2010. Em 2012, esse estado observou a geração de 47.202 companhias (7,1% do total). Em seguida, vem outro estado do Sudeste: o Rio de Janeiro, com 45.226 empresas criadas, o que equivale a 6,8% do total.

Entre os entes da Região Nordeste, o que mais se destacou foi a Bahia, com a geração 32.172 novos empreendimentos em 2012 (4,9% do Total). Depois somente Pernambuco aparece entre os dez estados que apontaram o maior número de criação de empresas (19.489 geradas).
O presidente do IBPT, João Eloi Olenike, comenta que essa concentração na geração de empresas no sul e sudeste é devido, principalmente, à infraestrutura existente nestes estados, que não são encontrados em lugares menores. “Para abrir uma empresa tem que ver se há porto próximo, para exportar ou importar, se há boas estradas, entre outros fatores. Ou seja, é questão de logística”, justifica.

Ao ser questionado pelo DCI, se há um motivo para que Rio Grande do Sul tenha apresentado uma melhora no ranking, Olenike afirma que isso depende das ações que cada estado faz para a geração de novos negócios. “Na briga entre os estados, aparentemente, quem implanta políticas de incentivo, são destaques”, diz.

No entanto, ele ressalta que apesar de avanços ao avaliar cada estado, todos eles apresentaram queda na criação de empresas de 2011 a 2012. “Para poder melhorar essa situação e que o empreendedorismo deixe de se concentrar no sul e sudeste, é preciso que o governo dê condições a isso, como oferecer subsídios para que as empresas invistam na infraestrutura local, além de diminuir a carga tributária”, entende.

Com relação à crise internacional, ele comenta que as pequenas podem até conseguir resolver suas situações em cenário ruim, diferentemente das grandes. “Mas a solução encontrada por elas acabam sendo cair no mercado paralelo, na informalidade. Por isso, cabe ao governo observar esses cenários”, aponta.

Microempresário
De acordo com o Empresômetro, ao excluir o MEI do cálculo, a criação de empresas no País apresentou uma queda “abrupta” de 12,68% no ano passado, em relação ao acumulado de 2011. Porém, ao acrescentar o empreendedor individual, o número de novos empreendimentos formais bateu recorde ao alcançar 1.745.243 de empresas geradas. Este montante representa, ainda, um aumento de 4,4% ante 2011.

Mas, o presidente do IBPT, ressalta que esse resultado incluindo o MEI não mostra o cenário real do empreendedorismo no País. “Esses empresários, algumas vezes, abrem seu próprio negócio para ter direito à previdência social”, diz Olenike, ao explicar que essa situação não significa geração de emprego.

Fonte: DCI

Contribuintes poderão ter 90 dias para regularizar situação com o Fisco

A Câmara analisa o Projeto de Lei (PL) 4554/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que concede 90 dias para que pessoas físicas e empresas intimadas por omissão ou atraso na entrega do Imposto de Renda regularizem sua situação sem agravamento de pena. Conforme o texto, o prazo será contado a partir do recebimento da intimação.

Atualmente, a Lei 8.981/95, que trata do assunto, estabelece multa caso a declaração de rendimentos seja apresentada fora do prazo estabelecido pela Receita Federal. A multa pode ser agravada em 100% sobre o valor anteriormente aplicado se a regularização não for feita no prazo previsto na intimação.

A pena prevista hoje é, na opinião de Colatto, legítima e necessária. Ele argumenta, no entanto, que o agravamento pelo não atendimento da intimação no prazo é prejudicial ao contribuinte. “Os prazos habituais assinalados nas intimações do Fisco, de 20 ou 30 dias, são insuficientes para os levantamentos de dados e documentos”, avalia o deputado.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3244/12, do Senado, que cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Fenacon