Saiba quando vale a pena o casal fazer a declaração do IR em separado

arteAinda que o mais recomendado seja que o contribuinte faça sempre uma análise comparativa entre as diferentes modalidades, declarar o Imposto de Renda em conjunto raramente costuma ser a opção mais vantajosa para o casal, segundo consultores ouvidos pelo G1, principalmente quando ambos são assalariados e possuem filhos ou dependentes.

Para o consultor tributário do Cento de Orientação Fiscal (Cenofisco), Valmir Brito, quase nunca vale a pena o casal fazer a declaração em conjunto. “O que deve ser avaliado sempre é o valor da receita tributável de cada um. Na maioria dos casos, quando se inclui o cônjuge como dependente o valor a ser pago de imposto no total acaba sendo muito maior”, afirma.

É importante lembrar que, quando o casal faz a declaração conjunta, todos os rendimentos do cônjuge que for incluído como dependente precisam ser lançados. Pelas regras da receita, pode fazer declaração em conjunto quem é oficialmente casado, quem vive uma união estável há mais de cinco anos, ou se o casal tem filhos, independentemente de há quanto tempo viva junto.

Declaração conjunta

O gerente de assessoria fiscal BDO Cleiton Filipe explica que quando o casal faz uma única declaração a soma dos rendimentos costuma mudar a faixa de tributação do IR.

“Ainda que o salário de um seja muito baixo, quase nunca vale a pena fazer a declaração em conjunto, pois a partir do momento em que um cônjuge passa a ser dependente, rendimentos que eram isentos passam a ser tributados de acordo com a soma dos ganhos do casal e acabam sendo sujeitos a alíquotas maiores”, explica o especialista.

Segundo Daniel Nogueira, da Crowe Horwath Brasil, fazer uma única declaração só costuma ser vantajoso quando um dos membros do casal não possui emprego fixo ou renda tributável.

“Em geral, se pelo menos um dos dois possuir renda isenta e muitas despesas dedutíveis, vale mais a pena fazer a declaração em conjunto”, afirma o consultor.

“Quando a mulher tem só o trabalho do lar, se está fazendo um curso ou passando por um tratamento com altos gastos médicos, a inclusão dela como dependente na declaração do marido pode sim diminuir o valor da contribuição”, ilustra Brito.

Em caso de dúvida, o casal pode simular as declarações no próprio programa da Receita. O sistema calcula automaticamente o imposto a restituir ou a pagar, de acordo com as informações fornecidas pelo contribuinte.

“Deverão ser somados todos os rendimentos tributáveis e isentos de cada um assim como suas respectivas despesas para poderem chegar à conclusão do que será mais viável”, orienta Nogueira.

Ele lembra ainda que, no caso de declaração separada, os bens do casal adquiridos após o casamento somente precisam ser informados por um dos dois.

Filhos e dependentes

Quando o casal possui filhos, o leque de opções de preenchimento se amplia. A declaração pode ser feita em conjunto, com um dos cônjuges e os filhos como dependentes; em separado, com todos os filhos em uma única declaração; ou ainda dividindo os dependentes entre as duas declarações da família.

 

Por isso é importante que o casal com dependentes também faça simulações de declarações em conjunto e separado, principalmente quando existe um valor significativo de despesas como assistência médica, educação e previdência.

Vale lembrar, porém, que pelas regras da Receita, ninguém pode ser dependente em mais de uma declaração. Ou seja, um filho não poderá ser declarado por ambos os pais no mesmo ano-calendário.

Como existem limites para as despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, fazer uma declaração conjunta quase nunca compensa financeiramente, salvo nas situações em que um dos cônjuges não possua renda tributável. No IR de 2013, o limite do desconto é de R$ 14.542,60.

Despesas dedutíveis

Pelas regras do Fisco, podem ser abatidas no cálculo do IR despesas realizadas tanto pelo contribuinte quanto pelos seus dependentes. Entre os tipos de gastos passíveis de deduções estão os com instrução (escolas e faculdades), fonoaudiólogos, médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, planos de saúde, terapeutas e fisioterapeutas e previdência privada e contribuição patronal incidente sobre a remuneração de empregado doméstico.

Segundo os consultores, na maioria dos casos, o mais vantajoso para o casal costuma ser incluir o dependente na declaração daquele que tem a maior renda. Se forem dois ou mais dependentes, eles podem ser distribuídos nas declarações feitas em separado pelos cônjuges.

“Caso um dos dois contribuintes tenha muitas despesas dedutíveis e pouco rendimento, valerá mais fazer uma declaração única e declarar todos os dependentes em conjunto”, ressalva Nogueira.

Pelas regras da Receita, são considerados dependentes filhos e enteados com até 21 anos. Caso estejam fazendo algum curso técnico ou superior, a idade limite passa a ser 24 anos. Acima desta idade, o Fisco permite a relação de dependência somente nas situações de incapacidade física ou mental para o trabalho.

Neste ano, o valor da dedução por dependentes subiu para R$ 1.974,72. “O fato de ter um dependente já garante automaticamente este desconto. Se forem dois os dependentes, o valor será em dobro”, explica Filipe, da BDO.

Ele explica que mesmo no caso de filho recém-nascido, os pais já devem incluir a criança como dependente. “A cada filho que é declarado como dependente, o valor total de imposto a ser pago costuma ser menor”, diz o consultor, lembrando que podem ser declarados como dependentes no IR 2013 as crianças nascidas até 31 de dezembro do ano passado.

Filhos de pais divorciados

Pelas regras da Receita, os filhos de pais divorciados ou separados judicialmente ou por escritura pública somente podem constar como dependentes na declaração daquele que detém a sua guarda judicial.

Segundo Nogueira, da Crowe Horwath, somente nos casos em que a separação judicial ou divórcio tenha ocorrido em 2012, o contribuinte que tenha realizado o pagamento de pensão alimentícia judicial poderá incluir seus filhos também como dependentes na declaração.

Fonte: G1

São paulo pede ampliação de fundo para compensar perdas com arrecadação do icms

1364233548_money_bagO secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, pediu nesta quarta-feira (20) ao Ministério da Fazenda a ampliação de R$ 8 bilhões para R$ 12 bilhões por ano do fundo que compensará a perda de arrecadação dos estados com o fim da guerra fiscal. Ele se reuniu com o secretário executivo da pasta, Nelson Barbosa, para pedir o reforço no orçamento do fundo.

De acordo com Calabi, São Paulo terá perdas de R$ 55 bilhões nos próximos 20 anos. Segundo ele, o montante aumentou depois que o governo federal concordou em conceder um prazo adicional de quatro anos para que os estados menos desenvolvidos diminuam para 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual.

“Tem ano em que as perdas [do estado de São Paulo] chegarão a R$ 6 bilhões. Existe uma preocupação de que o ressarcimento para todos os estados possa superar os R$ 8 bilhões por ano previstos pelo governo federal. Queremos expandir o orçamento desse fundo para R$ 12 bilhões ao ano”, disse o secretário.

Calabi não concorda com a proposta de alguns governadores do Norte e do Nordeste, que defendem a permanência de duas alíquotas para o ICMS interestadual: 4% para os estados mais ricos e 7% para os estados menos desenvolvidos. “Se permanecer a assimetria de alíquotas interestaduais, não adiantará muito. Acho que duas alíquotas é uma solução inferior à convergência a uma alíquota única e mais cara”, ressaltou.

Para o secretário, caso as alíquotas não sejam unificadas, os estados menos desenvolvidos serão prejudicados porque perderão os investimentos em infraestrutura financiados por outro fundo a ser criado, de desenvolvimento regional. “Se as alíquotas não forem unificadas, o fundo de ressarcimento precisará ser maior, e o fundo de desenvolvimento regional terá menos recursos”, declarou.

Segundo Calabi, Nelson Barbosa disse que os R$ 8 bilhões serão suficientes para cobrir as perdas dos estados. Isso porque o governo federal não compensará o que os estados deixam de arrecadar com os incentivos ficais em vigor. De acordo com a Fazenda, as estimativas dos estados consideram apenas a perda bruta de arrecadação, sem levar em conta os benefícios atuais.

Cobrado quando uma mercadoria é transportada de um estado para outro, o ICMS interestadual atualmente tem duas alíquotas, 7% para os estados mais ricos e 12% para os mais pobres, e a receita fica com o estado de origem do produto. Dessa forma, caso uma mercadoria pague 17% de ICMS, o estado produtor recebe 12% ou 7%, e o estado consumidor fica com a diferença.

Ao darem desconto na alíquota ou financiar o pagamento do imposto, alguns estados usam o ICMS interestadual como instrumento para atrair investimentos. A unificação da alíquota em 4%, na prática, acabaria com a guerra fiscal ao diminuir o espaço para a concessão de incentivos. A resolução que altera as alíquotas só deve ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em abril.

Em troca da unificação da alíquota, o governo federal criará dois fundos: um para compensar a perda de arrecadação e outro para financiar investimentos em infraestrutura. Além disso, enviou um projeto de lei complementar para reduzir o indexador das dívidas dos estados com a União.

Fonte: Panorama Brasil

Decisão do STF impõe rombo bilionário ao governo

1364233513_open_safety_boxDecisão tomada ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a tributação de produtos e serviços importados vai causar um rombo bilionário nas contas do governo federal.

O tribunal declarou inconstitucional a inclusão do estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no cálculo dos tributos federais PIS/Pasep e Cofins pagos nas operações de importação.

O imposto era incluído nessa base de cálculo desde 2004 e rendia bilhões aos cofres públicos.

Entre 2006 e 2010, o impacto foi de R$ 34 bilhões, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Não foram divulgados cálculos mais atualizados.

Isso dá uma média de R$ 6,8 bilhões ao ano -um pouco menos do que o governo deixará de arrecadar com a desoneração da cesta básica (R$ 7,3 bilhões ao ano).

O STF ainda não definiu, contudo, a partir de quando a decisão passará a ter efeito.

O governo defende que só seja aplicada para futuras operações. Não há ainda uma data para que o plenário tome essa decisão.

Dependendo da resposta do Supremo, o governo poderá ser obrigado a ressarcir quem questionou a taxação na Justiça.

A inclusão do ICMS na base de cálculo dos impostos incidentes sobre as importações era questionada em cerca de 2.200 ações movidas por importadores em 22 tribunais do país.

As instâncias vinham tendo entendimentos diversos sobre o assunto, mas a maioria era a favor da União.

Os ministros do STF entenderam que a utilização do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais fere o artigo 149 da Constituição por extrapolar a previsão de cobrança de impostos para importação.

SITUAÇÃO IGUALITÁRIA

O Supremo entendeu que não se sustentava o argumento do governo de que a taxação era para garantir situação igualitária entre o produtor nacional e o importador -ambos sujeitos ao recolhimento das contribuições sociais.

A União argumenta que a não incidência traria ao importador vantagem indevida sobre produtos ou serviços gerados no próprio país.

Para o Supremo, as situações são diferentes. Ficou entendido que os produtos importados estão sujeitos

a outros encargos que não recaem sobre os nacionais, como frete, seguro e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

 

A decisão do Supremo foi tomada por unanimidade. O caso começou a ser discuto em 2010 no tribunal. A relatora era a ministra Ellen Gracie, hoje aposentada. Ela votou pela derrubada da medida. Na sessão de ontem, outros nove ministros acompanharam o voto.

Para o ministro Gilmar Mendes, a base de cálculo não pode “violar regra clara do texto constitucional” e que “não há que buscar isonomia no ilícito”.

Em nota, a Fazenda Nacional informou que a Receita Federal fará uma avaliação do impacto da decisão aos cofres da União.

Fonte: Folha de S.Paulo

Empresas de menor porte devem ter um 2013 positivo

Pyme finanças corporativasAs micro e pequenas empresas (MPE) devem continuar a ter um Faturamento positivo no ano de 2013. Segundo especialistas consultados pelo DCI, o grande motor que fez com que janeiro deste ano fosse o melhor, em termos de faturamento, desde 2001, foram os setores de comércio e serviços. Por outro lado, a indústria teve movimento contrário, de queda do crescimento da produção.

Dados divulgados ontem pelo (Sebrae-SP) apontam um Faturamento de R$ 40,6 bilhões em janeiro, o que representa uma alta de 0,9% ante o mesmo período de 2012. A entidade justificou o número moderado de crescimento, abaixo de outros anos, pelo fato da comparação se feita sobre uma base forte, de crescimento de 6,3% em 2012 ante igual período de 2011. O Estado de São Paulo conta 1,8 milhão de MPEs e 673 mil empreendedores individuais.

O consultor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Pedro Gonçalves, disse: “o que se espera que ocorra este ano é que as MPEs tenham uma variação de Faturamento real positiva, mas mais modesta, por conta de já ter crescido de forma expressiva em 2012. A expectativa do Sebrae é que haja um crescimento mais equilibrado dos setores”.

Para o diretor de relações institucionais do Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi), Rogério Grof, o setor produtivo foi um dos que mais sofreram no ano passado e continua com problemas de crescimento. “Pela pesquisa, a indústria caiu 4,1%. O crescimento de 0,9% basicamente está no comércio, ao mesmo tempo que temos um mercado interno aquecido o de Produção está completamente desaquecido.” O setor de comércio registrou alta de 4,2% em janeiro enquanto Serviços teve queda de 1,6%.

Segundo o consultor do Sebrae, o desempenho da indústria deve ser melhor neste ano já que as ações do governo, como desoneração da folha de pagamentos e redução da tarifa de energia, devem ajudar a ativar o nível de atividade industrial. O representante do Simpi chama atenção para o fato de que “a gente ainda precisa ver isso chegar na ponta da micro e pequena indústria e demora um pouco mais para chegar, não sabemos quando isso deve chegar na ponta”, disse.

Expectativas

Segundo a pesquisa divulgada pelo Sebrae, a expectativa de 50% dos proprietários de MPEs são de que nos próximos seis meses haja uma estabilidade no Faturamento de sua empresa. Esperam um aumento de Faturamento 35% do total e 6% aguardam uma piora. O restante dos consultados não sabe como evoluirá o Faturamento da sua empresa nos próximos seis meses.

As expectativas dos empresários quanto ao nível de atividade nos próximos seis meses também são de manutenção. Houve um aumento da proporção de proprietários de MPEs que esperam uma piora quanto ao nível de atividade da economia. Dos empresários entrevistados, 56% esperam uma manutenção no nível de atividade da economia, 25% acreditam em uma melhora e 9% esperam uma piora, este número estava em 5% na pesquisa do mesmo período do ano passado.

Fonte: DCI

Empresas deverão mostrar valores de tributos aos consumidores na nota fiscal.

Pyme finanças CorporativasEmpresas também poderão, em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, exibir os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços

As empresas brasileiras terão que ajustar a mais uma complexa exigência do Governo. A partir de 10 de junho de 2013, em toda venda ao consumidor de mercadorias e Serviços deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

“Esta nova realidade tem o lado positivo que deve ser exaltado, já que o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. Mas, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto”, lembra o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes.

Ainda não está regulamentada esta nova necessidade, mas o que se sabe é que a informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

“Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido” explica o gerente da Confirp.

As empresas também poderão, em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, exibir os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços.

Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e Serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Por outro lado, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores, alocada ao serviço ou produto.

Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:

 

Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do Preço de venda.

Fonte: Administradores.com

Poderão ser beneficiados segmentos como transportes e engenharia

pyme finanças corporativasA equipe econômica está disposta a desonerar a folha de pagamento de mais de 40 setores, entre eles, os de transporte de cargas, engenharia e arquitetura e empresas jornalísticas, mas só a partir de 2014. Essas atividades foram incluídas na medida provisória (MP) 582, aprovada pelo Congresso, mas o ministro da Fazenda, Guido Mantega, vai recomendar à presidente Dilma Rousseff o veto e pretende negociar os benefícios com as empresas de acordo com as disponibilidades do caixa do Tesouro.

Técnicos do governo argumentaram que é preciso calcular com calma o impacto fiscal que a inclusão de novos setores na desoneração da folha terá sobre as contas públicas. Mantega já informou que o governo vai estender o incentivo, mas não quer ser pressionado a fazer isso imediatamente. Antes, será preciso avaliar os efeitos que a desoneração da folha terá sobre cada um dos setores e sobre a arrecadação.

Setor de armas foi incluído

O governo já reduziu os encargos sobre a folha de 42 setores, como têxtil, de autopeças e tecnologia. Juntos, representam uma renúncia de R$ 16 bilhões. No entanto, durante a tramitação da MP 582 (que previa uma série de benefícios fiscais), o Congresso incluiu mais de 40 novas atividades — entre as quais a produção de armas, munição e fogos de artifício.

Segundo os técnicos, embora seja importante para economia, pois gera empregos e reduz custos das empresas, a desoneração da folha tem de ser avaliada com cuidado para saber se seus impactos são relevantes sobre o mercado de trabalho e o crescimento da atividade.

Outra questão que precisa ser avaliada pelos técnicos é o fato de que, dentro de um mesmo setor, uma parte das empresas pode não querer o benefício. Por terem um folha de pagamento pequena, para elas não seria vantagem passar a pagar a contribuição previdenciária sobre o faturamento.

— Todos os setores beneficiados pela desoneração da folha passaram por uma negociação com o governo. Os impactos desse tipo de medida, tanto sobre os setores quanto sobre as contas públicas, têm de ser avaliados — disse um técnico.

Os parlamentares também incluíram no texto da MP a possibilidade de as empresas optarem por pagar a contribuição previdenciária sobre a folha ou sobre o faturamento. Neste caso, a equipe econômica também vai recomendar o veto à presidente. Segundo os técnicos, isso traria riscos para a arrecadação da Previdência.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou nesta quarta-feira requerimento convidando Mantega e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, para falar sobre o fraco desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) em 2012, de apenas 0,9%. A ideia é fazer sessão conjunta com outras comissões. Como é convite, eles não são obrigados a comparecer. (Colaborou Isabel Braga)

Fonte: O Globo

Empresa deve entregar informações sobre trabalhadores até Março

1362773474_Money_BagEmpresas e entidades de todo o país deverão entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) isenta de tarifas. O documento é utilizado pelo governo para acompanhar a atividade trabalhista e sua apresentação é obrigatória.

Segundo especialistas, empregadores que não entregarem a Rais dentro do prazo poderão pagar multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Pode incidir sobre a multa penalidade adicional, que vai de até 4% para empresas com até 25 empregados a até 20% para aquelas com mais de 500.

As empresas que não tiveram nenhum vínculo de trabalho no ano passado deverão entregar a opção Rais Negativa.

É preciso informar na relação anual todos os vínculos laborais do ano passado, incluindo empregados urbanos e rurais, trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício que tiveram recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), servidores da administração pública, servidores públicos não efetivos, empregados dos cartórios extrajudiciais, trabalhadores avulsos e com contrato de trabalho por prazo determinado, aprendizes, trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado por lei municipal ou estadual, trabalhadores licenciados, servidores públicos cedidos e requisitados e dirigentes sindicais.

As informações para o preenchimento da relação estão disponíveis nos sites do Ministério do Trabalho e Emprego e da Rais. Os empregadores que tiverem dificuldade em enviar o documento pela internet poderão entregá-lo nos órgãos regionais do ministério, desde que apresentem justificativa.

Também deverão entregar a Rais os estabelecimentos inscritos no CNPJ que mantiveram suas atividades paralisadas durante o ano passado.

Fonte: Folha de S.Paulo

Empreendedores individuais já totalizam mais de 2,8 milhões

1362773436_testimonialsO Ministério da Previdência Social informou ontem que o Programa do Empreendedor Individual já ultrapassou a marca de 2,8 milhões de brasileiros e brasileiras formalizados. De acordo com dados da Receita Federal do Brasil (RFB), até o dia 3 de março deste ano, 2 milhões 812 mil 153 trabalhadores por conta própria haviam legalizado sua atividade e, dessa forma, garantido a eles e a suas famílias os benefícios da Previdência Social.

São Paulo possui o maior número de empreendedores individuais: 685.069. Em seguida vem o Rio de Janeiro (341.069), Minas Gerais (292.705) e Bahia (199.613). Segundo o ministério, o estado com o menor número de empreendedores é Roraima, com o total de 6.070.

Para se tornar empreendedor individual, o trabalhador por conta própria do comércio, da indústria ou prestador de serviço deve se inscrever no Portal do Empreendedor, informar seus dados, pegar o seu CNPJ, imprimir o carnê para pagamento da contribuição previdenciária e os impostos estaduais e municipais em guia única.

O empreendedor individual paga apenas 5% do salário mínimo (R$ 33,90) de contribuição previdenciária e mais R$ 1 de ICMS (comércio ou indústria) ou R$ 5 de ISS (prestação de serviço). O ministério aconselha o empresário a ficar em dia com as contribuições para que seja mantida a qualidade de segurado e, dessa forma, o direito aos benefícios previdenciários.

Dia 20 é a data para o pagamento da contribuição destes trabalhadores, que pode ser quitada em lotéricas e na rede bancária.
“O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; e auxílio-doença. A empreendedora tem ainda direito ao salário-maternidade. Sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.”

Fonte: DCI – SP

Fisco tem cinco anos para cobrar empresa excluída de parcelamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Fazenda Nacional tem cinco anos para ajuizar execução fiscal contra contribuintes excluídos de parcelamentos. As turmas que analisam matérias de direito público (1ª e 2ª) entendem que a adesão a um programa federal interrompe – e não suspende – o prazo de prescrição. Os ministros, porém, ainda divergem sobre a data de reinício desse prazo: do inadimplemento ou da exclusão do contribuinte.

O entendimento é importante para a Fazenda Nacional em razão do elevado percentual de exclusões dos parcelamentos federais. De acordo com a Receita Federal, 85,5% dos contribuintes (110,5 mil) foram expulsos do Refis – Programa de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei nº 9.964, de 2000. Nos programas seguintes – Parcelamento Especial (Paes), de 2003, e Programa Excepcional, de 2006 -, os percentuais são de 63,5% (238,1 mil) e 64,9% (55,7 mil). No Refis da Crise, de 2009, está em 54,6%.

Em recente julgamento, a 2ª Turma aplicou ao caso o artigo 174 (parágrafo único, inciso IV) do Código Tributário Nacional. O dispositivo estabelece que o prazo de prescrição para a cobrança de crédito tributário deve ser interrompido “por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor”. Para o ministro Herman Benjamin, relator do caso, o Refis “é causa de interrupção da prescrição, pois representa confissão extrajudicial do débito”.

A 2ª Turma analisou recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Nele, o Fisco sustenta que o prazo prescricional somente pode ser reiniciado com a publicação do ato de exclusão do Refis, e não do “fato gerador”. “O prazo só deve correr depois de finalizado o processo de exclusão, após o período de defesa do contribuinte”, diz o coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, João Batista de Figueiredo.

Em seu voto, o ministro Herman Benjamin acatou o argumento. “Deve ser prestigiada a orientação no sentido de que, uma vez instaurado o contencioso administrativo, a exigibilidade do crédito tributário – e, com ela, a fluência da prescrição – somente será retomada após a decisão final da autoridade fiscal”, afirma.

Benjamin cita em seu voto precedente também da 2ª Turma nesse sentido. Nas decisões, os ministros consideram que o Fisco estabeleceu por regulamentação a obrigação de instauração de procedimento administrativo para a exclusão do Refis.

Em julgamento realizado em 2010 pela 1ª Turma, porém, o relator, ministro Benedito Gonçalves, defendeu outro entendimento. Segundo ele, a orientação pacificada na Corte era de que “o prazo volta a fluir a partir da data do inadimplemento do parcelamento”. O caso analisado também era de contribuinte excluído do Refis de 2000.

O processo administrativo para a exclusão do contribuinte é demorado. No caso analisado pelo ministro Herman Benjamin, durou quase dois anos. A adesão do contribuinte ao Refis foi negada em 1º de novembro de 2001 e a publicação do ato administrativo de exclusão ocorreu em 18 de outubro de 2003.

“Com esse entendimento, o STJ está premiando a Fazenda Nacional pela demora. Ganhou dois anos de brinde”, diz o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müsnich & Aragão. Ele entende que, nesse período, a prescrição estaria fluindo. “A lei do Refis estabelece que, no caso de exclusão, cabe recurso e este não tem efeito suspensivo. A Fazenda não pode alegar que o prazo prescricional não correu nesse período.”

O advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida, entende que também não deveria ser aplicado o artigo 174 do CTN. Para ele, se o Refis é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (artigo 151 do CTN), como admite Benjamin, a Fazenda Nacional não deveria ter novos cinco anos para ajuizar uma execução fiscal. “O prazo prescricional também deveria ser suspenso. Assim, contaria-se o período anterior ao do parcelamento”, diz.

Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados, também é favorável à tese da suspensão do prazo de prescrição. Segundo ele, na dúvida, deveria prevalecer o que estabelece o artigo 111 do CTN: “interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário”. “No caso, o Refis é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

Distorções do Sistema Tributário

Pyme Finnças CorporativasO sistema tributário brasileiro é paradoxal. Ao mesmo tempo em que elevou de forma contínua a carga tributária a níveis superiores à média das economias avançadas, acumulou distorções que tornam a má qualidade dos tributos um desafio maior que a quantidade arrecadada. A análise consta do trabalho Avaliação da Estrutura e do Desempenho do Sistema Tributário Brasileiro, de autoria do economista José Roberto Rodrigues Afonso que, com outros dois colegas, fez um diagnóstico da estrutura e do desempenho do sistema tributário. Apesar de serem analisados dados de 2010, o estudo vale para os dias atuais.

Para os economistas, entende-se como má qualidade do sistema tributário a alta carga tributária, o custo para gerir os impostos, a cumulatividade dos tributos e a oneração indireta das exportações e investimentos produtivos. A discussão sobre a sua reformulação é antiga e está longe de um consenso. Para Afonso, nem uma reforma tributária resolve o problema. “Prefiro um sistema novo, pois o atual nem dá mais pra reformar. E no momento, quem pauta a matéria é o governo federal, que prefere mudanças pontuais. Mas nem elas saem do papel”, analisa o economista.

O trabalho destaca que a Constituição de 1988 criou, na prática, dois sistemas tributários paralelos: um composto por impostos cuja receita é repartida com Estados e municípios e outro formado por contribuições sociais cuja receita é exclusiva da União. É o caso, por exemplo, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De lá para cá, as contribuições se diversificaram, como a criação da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), e o aumento de sua arrecadação superou ao de impostos.

Não sem razão, a arrecadação está concentrada no governo central. Segundo o estudo, em 2010, a União respondeu por mais de 67% do recolhimento de impostos. Estados e municípios ficaram com 33%. Pelos cálculos dos economistas, a arrecadação central concentrou mais de 23% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representou R$ 869,4 bilhões. Os Estados, contudo, mesmo responsáveis pela gestão do maior tributo do País em termos de tamanho de alíquota, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadaram bem menos que a União: R$ 341 bilhões, o que corresponde a pouco mais de 9% do PIB. Já o total de tributos que entraram nos cofres dos municípios totalizaram R$ 78 bilhões, ou 2,07% do PIB.

Uma das críticas mais contundentes do sistema tributário é que o grosso da arrecadação vem dos tributos incidentes sobre mercadorias, serviços e bens. São os chamados impostos invisíveis porque são repassados para os preços. Em 2010, eles representaram 15,4% do Produto Interno Bruto do mesmo ano.

O levantamento aponta que a quase totalidade da arrecadação tributária incidente sobre mercadorias, serviços e bens é de competência da União e dos Estados. Com uma parcela de apenas 6% do total arrecadado nessa base de incidência (em função do Imposto sobre Serviços – ISS), os municípios arrecadaram R$ 37,6 bilhões (1% do PIB) em 2010. Os Estados lideraram, com a participação de 48%, o que significou R$ 275,9 bilhões, ou 7,32% do PIB. Já a União arrecadou R$ 266,3 bilhões (7,06% do PIB), o que equivale a 46% do total arrecadado com a Cofins, Pis e IPI.

Fonte: Diário do Comércio