Veja como informar a compra, a venda ou simplesmente a posse de veículos, bem como eventual ocorrência de sinistro com o seu carro, no IR 2014
São Paulo – Se você vendeu, comprou ou simplesmente possuía um carro em 2013, essas informações devem constar na sua Declaração de Imposto de Renda de 2014.
Os carros, assim como motos e caminhões, devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” do programa de declaração, no código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.
No campo “Discriminação” devem ser informados os dados do veículo (como seu modelo, ano e placa) e do vendedor (CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento.
Por exemplo: “O automóvel Fiat Palio, ano 2013, de placa AAA-0000, foi comprado da concessionária Autos, de CNPJ ””””x””””, pelo valor de R$ 30 mil reais, com pagamento à vista”.
Se o veículo foi comprado em 2013, deixe o campo “Situação em 31/12/2012” em branco e informe o valor pago pelo veículo apenas no quadro “Situação em 31/12/2013”.
Caso o carro tenha sido comprado em um ano anterior, basta repetir as informações da declaração passada. O valor do carro informado é sempre o do seu custo de aquisição, portanto não deve ser alterado de um ano para outro.
O programa do Imposto de Renda 2014 oferece inclusive a opção de selecionar o botão “repetir”, que copia automaticamente as informações de um ano para outro.
Como para a Receita Federal o que interessa é o ganho de capital (lucro) que pode ser obtido com a venda do carro, se o valor de aquisição já foi informado, não é preciso atualizá-lo. Afinal, o ganho de capital é calculado pelo preço de venda menos o preço de compra do bem.
O valor do carro só deve ser alterado se o proprietário fizer benfeitorias que o valorizem, como uma blindagem. Ao incorporar essas despesas ao custo de aquisição do bem, caso o carro seja vendido com lucro no futuro, como poderia ocorrer com um carro “tunado”, o ganho de capital será menor, resultando em menor imposto a pagar.
Caso os gastos com o veículo não representem benfeitorias, não é preciso informá-los, uma vez que essas despesas não são dedutíveis.
Venda
Se o carro for vendido por valor superior a 35 mil reais – limite de isenção para alienação de bens ou direitos -, ele está sujeito à incidência de IR, em caso de ganho de capital com sua venda.
Nesse caso, é preciso acessar o programa GCAP 2013, lançar os dados da negociação e importá-los para a declaração, acessando a aba “Ganhos de Capital”.
Como os carros sofrem desvalorização na maioria esmagadora dos casos, é mais provável que não haja ganho de capital na hora da venda, portanto a Receita não tributará o antigo proprietário. De qualquer forma, a Receita precisa saber que ele se desfez do bem – da mesma forma que precisa saber sobre quem o adquiriu.
Ainda que o carro seja vendido por menos de 35 mil reais, o contribuinte precisa declarar que o bem não faz mais parte do seu patrimônio. Para isso, basta deixar o item “Situação em 31/12/2013” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, especificando o CNPJ ou CPF do comprador.
Se o carro for financiado, ele também deve ser informado na declaração de “Bens e Direitos”. Mas em vez de declarar o preço total de compra, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado por ele com as prestações do financiamento até o dia 31/12/2013.
Na coluna “Situação em 31/12/2012”, portanto, devem ser descritos os valores pagos até então (entre parcelas e entrada), ainda que o contribuinte esteja declarando pela primeira vez. Assim, se o financiamento tiver começado em 2013, essa coluna ficará em branco.
Já na coluna “Situação em 31/12/2013”, deve-se somar ao valor de 31/12/2012 a quantia despendida ao longo de 2013.
No campo “Discriminação” é preciso declarar que o veículo foi financiado, informando o modelo, o ano, o valor total do carro, o CNPJ ou CPF do vendedor, o valor da entrada (se tiver sido paga em 2013), a quantidade total de parcelas e o número de prestações pagas até 31/12/2013.
Não é preciso informar nenhum valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Filhos que já tinham carro e declaram pela primeira vez
O veículo que está em nome de um jovem que era declarado como dependente na declaração de um dos pais – e que passa a declarar por conta própria no IR 2014 – deverá aparecer na declaração do jovem da mesma forma que aparecia na declaração de seu antigo titular. O valor do veículo deve ser repetido na coluna de 2012 e 2013, com os eventuais acréscimos a título de financiamento ou melhorias, se for o caso.
Se apenas o campo “Situação em 31/12/2013” for preenchido, a Receita pode entender que o carro foi comprado no ano passado, e a aquisição pode não se sustentar, considerando a situação financeira do contribuinte. Isso pode levá-lo à malha fina.
Os pais que declaravam os filhos como dependentes devem deixar a coluna de 2013 em branco, informando no campo “Discriminação” que o bem passou a ser declarado pelos filhos.
Os contribuintes que tiverem dependentes que possuírem veículos em nome deles também devem informar esses bens na declaração de IR, seguindo as mesmas regras já mencionadas, mas especificando no campo “Discriminação” que o carro pertence ao dependente. Afinal, os bens dos dependentes também devem constar na declaração de IR do titular.
Veículo que teve perda total ou foi roubado
em 31/12/2013” da declaração de “Bens e Direitos” em branco, informando o incidente no campo “Discriminação”, bem como o valor de seguro recebido da seguradora, se for o caso.
“Se houver indenização, o contribuinte deve informar na Discriminação, dizendo, por exemplo, que: O automóvel Volkswagen Gol, ano 2011, placa AAA-0000, adquirido em 20/02/2011, teve perda total, sendo pago pela seguradora ””””x””””, CNPJ ””””x””””, o valor ””””x”””” a título de restituição”, explica Rodrigo Paixão, coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil.
Segundo ele, como as indenizações dos seguros de carros não costumam ser superiores ao valor de compra do automóvel, o valor não representa um novo rendimento, portanto não deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
“A indenização nesse caso não é um rendimento, é apenas uma restituição do seu dinheiro. Se o contribuinte tinha um carro de 10 mil reais que foi roubado e recebeu uma indenização de 10 mil reais, ele não tem agora 20 mil reais, tem os mesmos 10 mil reais de patrimônio”, diz Paixão.
Apenas em casos muito específicos, nos quais a indenização é maior do que o valor do bem declarado, é que a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 2 “Capital das apólices de seguro […]”.
Caso um novo veículo seja comprado com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2013, na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 21. No campo “Discriminação”, o contribuinte pode informar que o dinheiro foi recebido da seguradora.
Fonte: Exame