Receita Federal deposita primeiro lote de restituições do IR 2014

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A Receita Federal deposita nesta segunda-feira (16) o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda de 2014 (ano-base 2013). O pagamento vai para a agência bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração.

O valor é corrigido pela Selic (taxa básica de juros), mas, após cair na conta, não recebe nenhuma atualização. Se deixar o dinheiro lá, ele não vai render e se desvalorizará.

No total, 1.361.028 contribuintes vão receber a restituição desta vez. Eles vão ganhar, juntos, R$ 2 bilhões.

Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal ou ligar para o Receitafone, no número 146. Se estiver na lista dos contemplados, precisa conferir o seu extrato bancário para ver se foi mesmo o depósito.

Veja o calendário das restituições de IR 2014
16 de junho
15 de julho
15 de agosto
15 de setembro
15 de outubro
17 de novembro
15 de dezembro

Lotes de 2014 serão pagos até dezembro

O pagamento das restituições de 2014 será feito em sete lotes mensais. O último será pago em dezembro. Para receber as restituições por este calendário, o contribuinte não pode ter caído na malha fina, ou seja, a declaração deve estar regular.

A distribuição vai ser feita dando prioridade para pessoas com mais de 60 anos. Em seguida, a restituição será paga seguindo o critério de ordem de entrega.

O fato de não receber a restituição agora não significa necessariamente ter ficado retido na malha fina. Mas existe essa possibilidade. A Receita tem um sistema para verificar se a declaração está com algum problema e oferece oportunidade de corrigi-lo.

Fonte: UOL

Falta uma semana para terminar prazo da declaração do IR 2014; veja dicas

O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda de 2014 termina em uma semana, na próxima quarta-feira (30), às 23h59min59seg. É preciso cuidado para não deixar para a última hora, pois pode haver lentidão nos computadores da Receita.

Um segundo depois do prazo já é considerado atraso. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

A declaração deve ser entregue pela internet. É possível fazer envio por computadores, tablets e smartphones. Não é mais permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).

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É obrigado a declarar quem preencheu alguma dessas situações em 2013:

1 – recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 25.661,70;

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 – obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 – em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 128.308,50;

b) vá compensar, no ano-base de 2013 (a que se refere o IR 2014) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2013;

5 – teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 – passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013;

7 – optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Fica dispensado de declarar quem esteve numa das situações em 2013:

1 – enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

2 – que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração (pode ter direito a receber restituição se teve IR descontado a mais em seu salário ao longo do ano).

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.197,02.

Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

 

Fonte: UOL

 

Como declarar compra, venda e posse de carros no IR 2014

Veja como informar a compra, a venda ou simplesmente a posse de veículos, bem como eventual ocorrência de sinistro com o seu carro, no IR 2014

carrinho

São Paulo – Se você vendeu, comprou ou simplesmente possuía um carro em 2013, essas informações devem constar na sua Declaração de Imposto de Renda de 2014.

Os carros, assim como motos e caminhões, devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” do programa de declaração, no código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.

No campo “Discriminação” devem ser informados os dados do veículo (como seu modelo, ano e placa) e do vendedor (CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento.

Por exemplo: “O automóvel Fiat Palio, ano 2013, de placa AAA-0000, foi comprado da concessionária Autos, de CNPJ ””””x””””, pelo valor de R$ 30 mil reais, com pagamento à vista”.

Se o veículo foi comprado em 2013, deixe o campo “Situação em 31/12/2012” em branco e informe o valor pago pelo veículo apenas no quadro “Situação em 31/12/2013”.

Caso o carro tenha sido comprado em um ano anterior, basta repetir as informações da declaração passada. O valor do carro informado é sempre o do seu custo de aquisição, portanto não deve ser alterado de um ano para outro.

O programa do Imposto de Renda 2014 oferece inclusive a opção de selecionar o botão “repetir”, que copia automaticamente as informações de um ano para outro.

Como para a Receita Federal o que interessa é o ganho de capital (lucro) que pode ser obtido com a venda do carro, se o valor de aquisição já foi informado, não é preciso atualizá-lo. Afinal, o ganho de capital é calculado pelo preço de venda menos o preço de compra do bem.

O valor do carro só deve ser alterado se o proprietário fizer benfeitorias que o valorizem, como uma blindagem. Ao incorporar essas despesas ao custo de aquisição do bem, caso o carro seja vendido com lucro no futuro, como poderia ocorrer com um carro “tunado”, o ganho de capital será menor, resultando em menor imposto a pagar.

Caso os gastos com o veículo não representem benfeitorias, não é preciso informá-los, uma vez que essas despesas não são dedutíveis.

Venda

Se o carro for vendido por valor superior a 35 mil reais – limite de isenção para alienação de bens ou direitos -, ele está sujeito à incidência de IR, em caso de ganho de capital com sua venda.

Nesse caso, é preciso acessar o programa GCAP 2013, lançar os dados da negociação e importá-los para a declaração, acessando a aba “Ganhos de Capital”.

Como os carros sofrem desvalorização na maioria esmagadora dos casos, é mais provável que não haja ganho de capital na hora da venda, portanto a Receita não tributará o antigo proprietário. De qualquer forma, a Receita precisa saber que ele se desfez do bem – da mesma forma que precisa saber sobre quem o adquiriu.

Ainda que o carro seja vendido por menos de 35 mil reais, o contribuinte precisa declarar que o bem não faz mais parte do seu patrimônio. Para isso, basta deixar o item “Situação em 31/12/2013” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, especificando o CNPJ ou CPF do comprador.

Se o carro for financiado, ele também deve ser informado na declaração de “Bens e Direitos”. Mas em vez de declarar o preço total de compra, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado por ele com as prestações do financiamento até o dia 31/12/2013.

Na coluna “Situação em 31/12/2012”, portanto, devem ser descritos os valores pagos até então (entre parcelas e entrada), ainda que o contribuinte esteja declarando pela primeira vez. Assim, se o financiamento tiver começado em 2013, essa coluna ficará em branco.

Já na coluna “Situação em 31/12/2013”, deve-se somar ao valor de 31/12/2012 a quantia despendida ao longo de 2013.

No campo “Discriminação” é preciso declarar que o veículo foi financiado, informando o modelo, o ano, o valor total do carro, o CNPJ ou CPF do vendedor, o valor da entrada (se tiver sido paga em 2013), a quantidade total de parcelas e o número de prestações pagas até 31/12/2013.

Não é preciso informar nenhum valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

Filhos que já tinham carro e declaram pela primeira vez

O veículo que está em nome de um jovem que era declarado como dependente na declaração de um dos pais – e que passa a declarar por conta própria no IR 2014 – deverá aparecer na declaração do jovem da mesma forma que aparecia na declaração de seu antigo titular. O valor do veículo deve ser repetido na coluna de 2012 e 2013, com os eventuais acréscimos a título de financiamento ou melhorias, se for o caso.

Se apenas o campo “Situação em 31/12/2013” for preenchido, a Receita pode entender que o carro foi comprado no ano passado, e a aquisição pode não se sustentar, considerando a situação financeira do contribuinte. Isso pode levá-lo à malha fina.

Os pais que declaravam os filhos como dependentes devem deixar a coluna de 2013 em branco, informando no campo “Discriminação” que o bem passou a ser declarado pelos filhos.

Os contribuintes que tiverem dependentes que possuírem veículos em nome deles também devem informar esses bens na declaração de IR, seguindo as mesmas regras já mencionadas, mas especificando no campo “Discriminação” que o carro pertence ao dependente. Afinal, os bens dos dependentes também devem constar na declaração de IR do titular.

Veículo que teve perda total ou foi roubado

em 31/12/2013” da declaração de “Bens e Direitos” em branco, informando o incidente no campo “Discriminação”, bem como o valor de seguro recebido da seguradora, se for o caso.

“Se houver indenização, o contribuinte deve informar na Discriminação, dizendo, por exemplo, que: O automóvel Volkswagen Gol, ano 2011, placa AAA-0000, adquirido em 20/02/2011, teve perda total, sendo pago pela seguradora ””””x””””, CNPJ ””””x””””, o valor ””””x”””” a título de restituição”, explica Rodrigo Paixão, coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil.

Segundo ele, como as indenizações dos seguros de carros não costumam ser superiores ao valor de compra do automóvel, o valor não representa um novo rendimento, portanto não deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

“A indenização nesse caso não é um rendimento, é apenas uma restituição do seu dinheiro. Se o contribuinte tinha um carro de 10 mil reais que foi roubado e recebeu uma indenização de 10 mil reais, ele não tem agora 20 mil reais, tem os mesmos 10 mil reais de patrimônio”, diz Paixão.

Apenas em casos muito específicos, nos quais a indenização é maior do que o valor do bem declarado, é que a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 2 “Capital das apólices de seguro […]”.

Caso um novo veículo seja comprado com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2013, na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 21. No campo “Discriminação”, o contribuinte pode informar que o dinheiro foi recebido da seguradora.

Fonte: Exame