O perfil das micro e pequenas empresas brasileiras

Planejamento

As mudanças que temos vivenciado no país, no contexto das políticas em favor dos pequenos negócios, têm proporcionado uma verdadeira revolução no ambiente desses microempreendimentos, e entre as ações que vêm impactando positivamente o pequeno negócio podemos citar a criação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, em 2006, a implantação do MEI (Microempreendedor Individual), em 2009, e a ampliação dos limites de faturamento do Simples Nacional, em 2012.

Por Rosival Fagundes, via Portal Administradores

No Brasil, nos últimos anos, temos visto um forte aumento na criação de novas empresas e de optantes pelo Simples Nacional, regime fiscal diferenciado e favorável aos pequenos negócios. Em dezembro de 2012, havia 7,1 milhões de empresas registradas nesse regime. Este número ficou 26% acima do verificado em dezembro do ano anterior. Em 2011, a expansão já havia sido de quase 30%. As mudanças que temos vivenciado no país, no contexto das políticas em favor dos pequenos negócios, têm proporcionado uma verdadeira revolução no ambiente desses microempreendimentos, e entre as ações que vêm impactando positivamente o pequeno negócio podemos citar a criação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, em 2006, a implantação do MEI (Microempreendedor Individual), em 2009, e a ampliação dos limites de faturamento do Simples Nacional, em 2012.

A micro e pequena empresa no Brasil é conceituada com base nos critérios da legislação vigente, a Lei Geral da Pequena Empresa, que estabelece limites de faturamento bruto anual: I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que fature, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que fature, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) (http://www.sebrae.com.br).

Segundo estudos do Sebrae (2011), a criação anual de negócios formais no Brasil é de mais de 1,2 milhões de novos empreendimentos formais, e a maioria absoluta são pequenos negócios. A criação de novas empresas vem ganhando impulso em todo o território nacional, e com isso amplia-se também a responsabilidade dos órgãos de apoio, do acesso ao crédito e serviços financeiros, no sentido de viabilizar sua sustentabilidade ao longo prazo.

Características dos empreendedores no Brasil: GEM-2012 Desde o ano 2000 o Brasil participa da Pesquisa GEM – Global Entrepreneurship Monitor , pesquisa de âmbito mundial, iniciada em 1999 por duas instituições: Babson College e London Business School. No Brasil, a pesquisa é conduzida pelo Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade (IBQP), e conta com a parceria técnica e financeira do Sebrae.

Em 2011 o GEM passou a contar com o apoio técnico do Centro de Empreendedorismo e Novos Negócios da Fundação Getúlio Vargas, e, em 2012, o GEM Brasil entrou em uma nova etapa, com o aumento significativo da amostra pesquisada, de forma a não só melhorar as estimativas no nível nacional como também permitir análises regionais. No ano de 2012, a pesquisa do GEM contou com a participação de 69 países nas duas principais etapas da pesquisa: o levantamento de dados junto à população com idade entre 18 e 64 anos, e a obtenção de opiniões de especialistas sobre as condições existentes nos países para o desenvolvimento de novos negócios. No Brasil, foram entrevistados 10.000 indivíduos entre 18 e 64 anos, representativos da população brasileira nessa faixa etária e residentes nas cinco regiões do país (2.000 entrevistados em cada uma das regiões).

Adicionalmente, foram entrevistados 87 especialistas de diversos segmentos da sociedade brasileira. Entende-se como empreendedorismo qualquer tentativa de criação de um novo empreendimento, uma atividade autônoma, uma nova empresa ou a expansão de um empreendimento existente (GEM 2012).

A pesquisa citada analisou uma série de informações que permitem caracterizar os empreendimentos, como novidade dos produtos ou serviços, concorrência, orientação internacional, expectativa de criação de ocupações para os próximos cinco anos e idade da tecnologia/processos. Tais informações podem ser utilizadas para avaliar o grau de inovação dos negócios, pois, de certa forma, quanto mais os empreendimentos oferecem produtos e serviços que são considerados novos, possuem poucos concorrentes, têm orientação internacional, esperam criar muitas ocupações e utilizam tecnologias mais novas, maior é a probabilidade de serem empreendimentos mais inovadores.

Para os empreendimentos iniciais, os resultados são bastantes conservadores: a grande maioria dos negócios (98,9%) lida com conhecimento que ninguém considera novo; a orientação internacional é baixíssima (0,8% possui consumidores no exterior); e todos os entrevistados afirmaram que a idade da tecnologia ou processos é superior a cinco anos. Além disso, 43,2% dos microempreendedores não esperam criar ocupações nos próximos cinco anos. Para os empreendedores estabelecidos, a situação ainda é menos favorável, se comparados com os empreendedores iniciais. A

s características do dinamismo recente da economia brasileira, centrado, em parte, no aumento do consumo de massa, com redução dos níveis de pobreza, melhor distribuição de renda e expansão das bases dos mercados, contribuíram para o aumento desse tipo de empreendimento pouco inovador, com baixa inserção internacional e tecnologias ou processos superiores a cinco anos.

De acordo com José Carlos Assis Dornelas (2008), o empreendedor é aquele que detecta uma oportunidade e cria um negócio para capitalizar sobre ela, assumindo riscos calculados. Dornelas (2008) aborda ainda os seguintes aspectos encontrados na figura do empreendedor: o indivíduo tem iniciativa para criar um novo negócio e paixão pelo que faz; utiliza os recursos disponíveis de forma criativa, transformado o ambiente social e econômico onde vive; aceita assumir os riscos calculados e a possibilidade de fracassar.

Na metodologia do GEM existe uma tipologia de empreendedores: o empreendedor de oportunidade, o indivíduo que é motivado a empreender, pela percepção de uma oportunidade ou um nicho de mercado pouco explorado; e o empreendedor de necessidade, o indivíduo que é motivado a empreender quando não tem alternativa razoável de ocupação e renda. Na pesquisa (GEM 2012), os principais pontos destacados foram: a proporção de empreendedores por oportunidade é maior entre os empreendedores homens (73,9%) do que entre as mulheres empreendedoras (64,5%); a proporção de empreendedores por oportunidade é maior entre os empreendedores mais jovens. Como era de se esperar, quanto maior o grau de escolaridade, maior é a proporção de empreendedores por oportunidade. Os maiores percentuais de empreendedores por oportunidade encontram-se nas menores faixas de renda.

Sobre essa constatação, que inicialmente gera certa surpresa, podemos levantar a hipótese de que, dadas as condições recentes de dinamismo do mercado interno da economia brasileira, a taxa de empreendedorismo por oportunidade é elevada, mesmo em faixas de renda relativamente baixas. Além disso, devemos observar que o limite superior da faixa de até 3 salários mínimos e a faixa de 3 a 6 salários mínimos significam rendimentos que não são tão pequenos, quando comparados com a renda média dos ocupados no Brasil.

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2011 o rendimento médio do trabalho principal das pessoas de 16 anos ou mais de idade, ocupadas na semana de referência e em trabalhos formais e informais, foi de R$ 1.311,56 (IBGE. Síntese dos Indicadores Sociais 2012).

Escrituração Contábil Digital

1369680229_iPad_White_brown_coverA Receita Federal do Brasil disponibiliza, no sitio do Sped, quantitativos de livros digitais apresentados e a situação em que se encontram. Numa rápida avaliação, constata-se de 58% dos livros analisados pelas juntas comerciais são indeferidos, colocados em exigência ou substituídos.

Cientes do fato, a Fenacon, o Conselho Federal de Contabilidade, a Receita Federal do Brasil, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (antigo DNRC) e Juntas Comerciais se reuniram e elaboraram um check-list para evitar a ocorrência dos erros mais comuns.

O objeto  é que os contadores, antes do envio do Sped Contábil, utilizem o check-list para verificar se os termos de abertura, termo de encerramento e requerimento de autenticação do livro atendem aos requisitos legais.

Outro problema que fica bastante evidente e que as empresas não estão atentar ao andamento dos trabalhos de autenticação. Existem mais de 110.000 livros em exigência, ou seja, dependendo de providências das empresas. Se elas não forem atendidas no prazo de 30 dias, deverá efetuar novo pagamento do preço da autenticação.

Existem 3 caminhos para acompanhar o andamento do trabalho de autenticação:

1. Utilizando, no Programa Validador e Assinador – PVA, a funcionalidade “Consulta Situação”. Para isto, a ECD deverá estar na base do PVA;

2. Na página principal do sitio do Sped (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/), pela funcionalidade “Consulta Situação”. Ela independe da presença de quaisquer arquivos relativos à ECD no equipamento utilizado para consulta. Para facilitar, é conveniente identificar o arquivo do requerimento ou do recibo de transmissão;

3. Utilizando o programa ReceitanetBX sendo exigido certificado digital da empresa, ou do representante legal ou do procurador (procuração eletrônica da RFB). Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/receitanetbx/

É importante destacar que a legislação sobre as penalidades relativas  a livros digitais foi alterada. Agora, são punidos, também, os casos de apresentação de escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas com multa de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, da receita bruta do mês anterior ao da apresentação.

Não bastasse a penalidade, a escrituração contábil somente faz prova contra o empresário quando não revestida de todas as formalidades, dentre elas a autenticação.

Faça o download do check-list no link AQUI

Pequenas e médias empresas terão de passar por malha-fina

1359999344_companyCruzamento de dados poderá apontar indícios de irregularidades e empresa será chamada a prestar esclarecimentos.

As pequenas e médias empresas vão passar a ganhar maior atenção dos fiscais da Receita Federal. A exemplo do que já ocorre com pessoas físicas, haverá, também, uma malha-fina para essas companhias, que será criada neste ano.

É na malha que caem as declarações que apresentam indícios de irregularidades, após o cruzamento de dados que estão à disposição dos auditores fiscais.

A empresa que cair na malha-fina será chamada para prestar esclarecimentos, assim como já acontece com os contribuintes pessoas físicas. As grandes empresas já são alvo de fiscalização diferenciada e várias delas sofreram pesadas autuações no fim do ano passado.

A expectativa da Receita é que a criação da malha amplie a percepção de risco e diminua a sonegação. Isso deve garantir maior abrangência fiscal entre as empresas. Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficou mais fácil.

De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, a estratégia neste ano será a mesma de 2012. Mas o órgão quer estender o aumento da produtividade obtido na fiscalização dos grandes contribuintes para as demais pessoas jurídicas.

Mudanças. Nos últimos anos, a Receita Federal mudou os procedimentos de fiscalização das grandes companhias, principalmente daquelas que fazem uso de sofisticadas operações de planejamento tributário, o que garantiu maior eficácia nas autuações. Mas nas demais isso não ocorreu.

Cândido contestou a avaliação de que o foco nas grandes companhias reduziu a fiscalização das pequenas e médias e das pessoas físicas. “O que ocorreu foi um aumento da produtividade. Melhoramos nossa capacidade de trabalho, mas não abrimos mão das pequenas e médias empresas e das pessoas físicas.”

A expectativa, segundo o subsecretário, é de que, com a malha-fina das empresas, o número de revisões das declarações de pessoas jurídicas suba de 3 mil para algo entre 20 mil e 30 mil. A malha da pessoa jurídica estava prevista para entrar em funcionamento em 2012, mas não houve recursos orçamentários disponíveis.

Agora, o governo assegura que o dinheiro está garantido.

No ano passado, a Receita criou uma espécie de precursor da malha -fina, chamado Projeto Alerta. Por meio dessa sistemática, o órgão comunica erros ou inconsistências nas informações apresentadas e permite a correção ou a prestação de esclarecimentos antes do início da fiscalização.

As primeiras ações do programa foram feitas em empresas tributadas pelo lucro presumido. Das 3.833 companhias informadas, 28% fizeram alterações, o que proporcionou aumento do valor originalmente confessado de R$ 121,8 milhões, 49% a mais que o inicial. Também foram alvo as entidades que disseram ser beneficentes de assistência social sem que houvesse comprovação de certificação.

 

Fonte: O Estado de S. Paulo

IRPF – Dicas de Economia Tributária

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DEDUÇÕES PARA A FONTE PAGADORA

Para não sofrer retenção excessiva do imposto na fonte, apresente à fonte

pagadora os seguintes documentos e informações, que constituem-se deduções da

base de cálculo:

 Declaração de dependentes, por escrito.

O INSS retido deduz da base de cálculo, tanto para o autônomo quando para o

assalariado.

Contribuição de previdência privada, para os assalariados e dirigentes de empresa,

desde que o valor seja encargo da pessoa física, no limite de 12% da renda

tributável do contribuinte.

Pensão alimentícia judicial, quando a fonte pagadora tiver a obrigação de reter.

DEDUÇÃO DE DESPESAS PROFISSIONAIS

Para os profissionais liberais é admissível a dedução, no livro caixa, das despesas

decorrentes de tais atividades. Desta forma, o recolhimento do imposto mensal

(carne-leão ou mensalão) pode ser minimizado, pois a base de cálculo compreenderá as receitas auferidas na atividade profissional menos as despesas escrituradas em livro caixa (como água, luz, telefone, aluguel de consultório, salários e encargos pagos aos empregados, etc.)

DEDUÇÕES ANUAIS

Ao longo do ano, vá guardando os recibos (ou cópias dos cheques nominais emitidos, que também são comprovantes válidos) com despesas médicas, odontológicas e pagamentos de seguro-saúde e planos médicos. Estes valores são dedutíveis na apuração anual do imposto, desde que os mesmos tenham sido ônus da pessoa física declarante.

ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE PEQUENO VALOR

A partir de 16.06.2005, fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

Base: Lei 9.250/1995, artigo 22, na redação dada pelo artigo 35 da MP 252/2005 (período de 16.06.2005 a 13.10.2005) e artigo 38 da Lei 11.196/2005 (a partir de 14.10.2005).

ATÉ 15.06.2005

Até 15.06.2005, era isento de Imposto de Renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (Lei 9.250/1995, artigo 22).

ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL

Também é isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/1995, artigo 23).

SIMPLES NACIONAL – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno optantes pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Limite de Isenção

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Entretanto, conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.

Ou seja, provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado pela regra geral de isenção, poderá este lucro ser distribuído com a isenção do imposto de renda.

Base: § 1° do artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007 (na redação dada pela Resolução CGSN 14/2007).

VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS

A partir de 14.10.2005, fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo referido será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à 1a (primeira) operação.

A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.

O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.

Fonte: Portal Tributário/Júlio César Zanluca

Declaração do IR de 2013 trará novidades

Em 2013, a declaração do Imposto de Renda terá novidades. Uma delas é a ficha específica para doações feitas pelo contribuinte. A novidade já consta na versão para testes liberada pela Receita Federal, que ficará disponível em seu site até o dia 28. O programa definitivo estará disponível em março de 2013. Até este ano, as doações estavam na ficha “Pagamentos e doações efetuados”.

De acordo com a nova versão, foram criados ainda dois códigos (45 e 46) para as doações de incentivo ao Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) e ao Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica). As doações para esses dois programas estão limitadas a 1% do IR devido. No total, todas as doações estarão limitadas a 7% do IR devido.

Outra novidade no programa do IR para 2013 é a ampliação de 16 para 25 do número de linhas da ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Há também uma linha específica (15) para informar sobre bolsa de estudos e sobre pesquisas caracterizadas como doações recebidas por médicos residentes exclusivamente para estudos ou pesquisas.

Duas linhas (18 e 19) foram criadas para informar ganhos líquidos com ações e com ouro. A linha 20 servirá para informar a recuperação de prejuízos em renda variável. Já as linhas 21 e 22 serão usadas para declarar rendimentos brutos da prestação de transporte de cargas e de passageiros. A linha 23 servirá exclusivamente para informar restituições do IR de anos anteriores.

O que continua: na ficha de doações efetuadas, os códigos 40 a 44 foram mantidos para as doações aos estatutos do Idoso, da Criança e do Adolescente, de incentivos à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto – o limite global de dedução será de 6% do IR devido pela pessoa física.

 

Fonte: CRC SP

Saindo do Forno: A Nota Fiscal Eletrônica da Pyme

 

Estamos na reta final do lançamento da nota fiscal eletrônica da Pyme Finanças Corporativas. O módulo será atrelado aos outros módulos do pws, assim não será mais necessário que os usuários busquem medidas alternativas, que na maioria das vezes, limita ao usuário uma quantia pequena de lançamentos por preços fora da realidade. Com o Módulo NF-e do pws, o cliente contará com um número ilimitado de notas, para facilitar o seu serviço e evitar surpresas.

A Pyme Finanças Corporativas Lança o Novo Logotipo do PWS

Nós da Pyme Finanças Corporativas temos o prazer de anunciar o novo logotipo do pws.

O pws, é um sistema financeiro online que tem como objetivo auxiliar o empreendedor no controle de caixa e de estoque da sua empresa. Hoje, o pws conta com três módulos:  Financeiro, Estoque e Nota Fiscal Eletrônica, e um recurso que só a Pyme oferece: o Consultor Online. O empresário além de poder contar com um sistema inovador, intuitivo e robusto, ainda pode ter a sua disposição consultores altamente capacitados para atendê-lo e ajuda-lo em suas dúvidas. E,  por tudo isso que o pws representa, e pelo mercado que ele tem conquistado, que o novo logotipo foi criado. A intenção de seus traços e cores foi demonstrar a segurança nas informações, a velocidade no aprendizado do cliente ao interagir com o sistema aliado a velocidade que o sistema oferece no fornecimento de dados.

O que achou do novo logo do PWS? Sua opinião é muito importante para nós.