Vale-Transporte em dinheiro – é ou não permitido?

O Vale-Transporte (VT) é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Trata-se de uma obrigação do empregador, salvo se este proporcionar, por meios próprios ou contratados, o transporte do empregado.

Muitos questionamentos giram em torno da obrigação em fornecer o benefício em razão da distância em que o empregado reside da empresa, mas como a legislação não se manifesta sobre esta questão, uma vez comprovado a necessidade e tendo o empregado feito a opção em receber o VT, deve ser concedido.

Nestes casos, cabe ao empregador, exercendo seu direito de poder fiscalizador, identificar os empregados que, por meio de declarações falsas, se beneficiam do VT e o utiliza para fins diversos que não o previsto em lei, fato este que pode ensejar a justa causa para demissão do empregado.

Lei 7.418/85 dispõe que o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico, ou seja, o valor máximo de VT a ser descontado do empregado é de 6% do salário, ficando a diferença a cargo do empregador.

 

Quanto a diferença entre o custo total do VT e o valor máximo a ser descontado do empregado, a legislação trabalhista estabelece que:

 

  1. a) Não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
  2. b) Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de FGTS;
  3. c) Não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

 

Fornecimento em Dinheiro – É Possível?

A MP 280/2006 permitia, a partir de 01.02.2006, o pagamento do benefício em pecúnia (dinheiro). No entanto, a referida MP foi convertida na Lei 11.311/2006, a qual vetou a alteração do art. 4º da Lei 7.418/85, mantendo a proibição da concessão do VT em dinheiro.

Embora a legislação estabeleça que o fornecimento do VT não nem natureza salarial e nem constitui remuneração para base de cálculo de INSS, FGTS ou IRF, é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte (dos fornecedores) necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema.

 

Portanto, só caberá o pagamento em dinheiro se o empregado tiver efetuado, por conta própria e por insuficiência de estoque do fornecedor, a despesa para seu deslocamento, situação esta em que o empregado poderá  ser ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente.

 

Não obstante, a Jurisprudência entende que, por força do art. artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal (reconhecimento dos acordos e convenções coletivas), uma vez estipulado na convenção coletiva da categoria, respeitado os limites determinados por lei e a não vinculação ao salário, o vale-transporte pode ser pago em dinheiro.

 

No entanto, não havendo previsão em acordo ou convenção coletiva, o pagamento habitual do vale-transporte em dinheiro e não por meio de vales, tem natureza salarial e o seu valor deve ser incluído no salário de contribuição para efeito de cálculo de INSS, FGTS e IRF, bem como fazer base para cálculo de férias e 13º salário.

Por que ter o PCMSO e PPRA

Com inúmeras vantagens para o empregador e para o empregado a implantação dos programas PCMSO e PPRA nas empresas tem como objetivo principal:

  • – prevenir os acidentes de trabalho;
  • – reduzir a perda de material e de pessoal;
  • – permitir o ganho na otimização dos custos;
  • – diminuir os gastos com saúde;
  • – aumentar a qualidade, produtividade e a competividade.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) visa à preservação de saúde e de integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. O principal objetivo do PPRA é fazer da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais uma forma de eliminar ou minimizar os riscos para os trabalhadores, melhorando o desempenho do trabalho.

Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante, sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, as empresas que implantam esse programa podem estar prevenindo possíveis consequências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários.

Esses programas, além de serem exigidos pela lei, também visam preservar o empregador de possíveis afastamentos, acidentes de trabalho, redução da insalubridade e, se bem utilizados, geram uma grande economia às empresas.

Por que ter o PPRA e o PCMSO?

A lei obriga as empresas a controlar e proteger a saúde dos seus trabalhadores sob pena de fiscalização, multas e reclamações trabalhistas. Todas as empresas deverão ter, além de outros documentos, o PPRA da empresa e o PCMSO dos seus empregados.

[NFe] CEST: Obrigatoriedade de Preenchimento Prorrogada novamente, para Julho/2017

O CONFAZ em reunião extraordinária realizada em Brasília, decidiu por prorrogar a obrigatoriedade do preenchimento do campo CEST de outubro de 2016 para julho de 2017. A medida, desde sua prorrogação anterior – que noticiamos aqui – vem favorecer novamente a qualidade da informação que é setada nas Notas Fiscais: o contribuinte é responsável pelo preenchimento correto do campo, o que tem gerado muitas dúvidas. O preenchimento incorreto causaria um grande impacto no faturamento das empresas, causado pelas rejeições nas SEFAZ.

A expectativa é a de que com um período maior o órgão emita uma tabela oficial para o campo CEST orientando assim o contribuinte a se adequar mais rapidamente.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016,tendo em vista o disposto nos arts.6º a9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a”do inciso XIII do§ 1ºe no§ 7ºdo art.13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I- ao§1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;”.

D.O.U – Página 29 – Seção 1 – 13/09/2016

Confira aqui o documento na íntegra.

5 atitudes matadoras para conseguir dinheiro emprestado em seu banco!

Ter os números de sua empresa e demonstrar confiança demonstram confiança e facilitam a concessão de empréstimos.

Em 15 anos trabalhando como consultor financeiro e atendendo a empresas de diversos segmentos, percebi que alguns comportamentos entre empresários e gerentes de bancos são um tanto corriqueiros. De um lado o empresário faminto por capital de giro, muitas vezes com diversos credores em seu calcanhar. Do outro lado o gerente de contas, profissional cada vez mais dependente do “sistema do banco” que analisa, como de uma forma mágica, os indicadores financeiros e acapacidade de pagamento dos seus clientes.

A característica da função do gerente de contas em um banco vem sofrendo uma verdadeira metamorfose nos últimos anos. O papel, outrora focado no relacionamento de longo prazo com os clientes, carregado de status e tempo para o “cafezinho” em cada atendimento é hoje resumido em uma única função: “vendedor de produtos bancários”. Neste novo papel, o gerente da sua conta já não conhece a fundo o seu negócio e as necessidades da sua empresa, não avalia e pondera a potencialidade dos seus projetos,  não demonstra autonomia para decidir em conceder o empréstimo, mas com certeza será punido por sua inadimplência caso ela ocorra. Os tempos mudaram, e com ele mudaram também as regras do jogo. Esqueça a ideia de que vai conseguir o dinheiro que precisa apenas porque sua empresa esta com o nome limpo na praça, esta é só a primeira análise que seu gerente tem que fazer. Vejamos então quais são os principais critérios que ajudarão a você empresário a conseguir seu empréstimo:

  1. Administre seu rating. Um dos pontos mais importantes na análise financeira dos bancos é o chamado “rating” que nada mais é do que a classificação de risco de crédito do cliente. Os bancos calculam o rating ponderando as informações cadastrais e financeiras de sua empresa. Na esfera cadastral, informações como tempo de empresa, restritivos, pontualidade dos pagamentos, inadimplência dos clientes  e passivo tributário são relevantes; já na esfera financeira a evolução do faturamento, liquidez, rentabilidade, informalidade e indicadores de balanço tem maior peso. Conhecer estes indicadores e os manter sob controle em sua empresa pode fazer toda a diferença entre estar ou não habilitado para o empréstimo.
  1. Solicite o empréstimo com boa antecedência. Não há nada mais assustador para o seu banco do que um empresário precisando de capital de giro para cobrir a folha de pagamento no dia de pagar os funcionários. Procurar seu gerente com dias ou até semanas de antecedência demonstra controle financeiro e domínio sobre o seu fluxo de caixa, o que com certeza conta pontos.
  1. Ofereça garantias. Como todo mundo que já emprestou dinheiro alguma vez na vida, o seu banco também prefere não correr muitos riscos, desta forma se você puder oferecer algo em garantia suas chances aumentam muito. Garantia para um empréstimo pode ser um ativo físico como imóveis, equipamentos e automóveis, mas também pode ser estoques, recebíveis de clientes ou até mesmo o aval de sócios. O importante é saber que a quantidade de garantias é inversamente proporcional a taxa de juros.
  1. Deixe claro o problema, a causa e a solução. Demostrar para o seu gerente que você sabe exatamente o que causou o déficit em seu fluxo de caixa e que o capital será empregado especificamente para este fim é melhor do que chegar ao banco sem saber o que o atingiu e o que vai fazer para resolver seu problema. Lembre-se que a falta de dinheiro nunca é uma causa e sim um sintoma, descubra o problema e demostre a seu gerente que você sabe o que esta fazendo.
  1. Demostre boa capacidade de gestão. Se um gerente nos dias de hoje ainda pode interferir – ainda que pouco – em favor do seu cliente na análise de crédito, ele só o fará se tiver certeza da capacidade do mesmo na gestão de suas finanças. Pode parecer que não, mas esse é um atributo muito importante na análise de crédito: nenhum banco quer receber um equipamento ou imóvel como quitação de um empréstimo e a melhor forma de reduzir este risco é emprestando dinheiro a empreendedores com capacidade comprovada em gerir suas finanças.

Seguindo estes 5 passos as suas chances de conseguir se apresentar de forma qualificada ao seu gerente aumenta substancialmente, já que para ambos os lados o empréstimo poderá ser realizado com riscos calculados e administrados.

O tempo de informalidade para se conseguir um “papagaio” já passou; hoje a única forma de se conseguir um empréstimo a juros aceitáveis é se preparando. Boa sorte!

MP 664: Auxílio-Doença NÃO sofrerá Mudanças

Na noite de 13 de maio o Sistema Fenacon (Sescap-Sescon) alcançou uma importante conquista em prol das empresas brasileiras: a manutenção do pagamento do auxílio-doença de 15 dias por parte das empresas.

Nos últimos dias, a Fenacon fez um grande esforço para sensibilizar parlamentares quanto a necessidade de não mudar a proposta. De acordo com a MP, a responsabilidade de pagamento do salário do empregado segurado quando for afastado de suas atividades por motivo de doença ou acidente de trabalho passaria de 15 para 30 dias consecutivos por parte do empregador.

Semana passada, o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR/SC). No encontro Pietrobon entregou ao deputado ofício solicitando que as micro e pequenas empresas continuem responsáveis pelo pagamento do auxílio-doença conforme regime atual e não como sugere a Medida Provisória 664. Além disso, Pietrobon destacou o empenho do deputado Laercio Oliveira em atender a solicitação da Fenacon.

“Alcançamos mais uma vitória. Essa medida iria onerar significativamente as empresas em geral e principalmente microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que essas jamais conseguiriam absorver mais esse custo. Ainda bem que os deputados ficaram sensibilizados e mantiveram a legislação atual, inclusive para todas as empresas. Só temos a agradecer o empenho deles em não onerar ainda mais as empresas brasileiras”, disse Pietrobon.

“Queremos agradecer aos parlamentares que votaram a favor do destaque apresentado e o agradecimento em especial ao deputado Laercio Oliveira (SDD-SE) que desde o início apoiou incondicionalmente a este tão importante pleito”, finalizou.

Fonte: Fenacon Notícias.

Quer fazer promoção dos seus produtos? Cuidado para não pagar para vender!

É comum nos primeiros meses do ano que os empresários de varejo optem em realizar promoções de “queima de estoque” para incentivar o consumo em um período caracterizado pela baixa nas vendas – onde os consumidores geralmente estão mais preocupados com o pagamento de despesas do período como o IPVA, IPTU e o material escolar.

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Todo cuidado é pouco na hora de efetuar uma queima de estoque. Sem calcular os riscos, o lucro desaparece.

 

Essa estratégia de marketing é muito válida, e em conceito eficiente, já que todo bom empresário sabe que “estoque que não sai da prateleira é dinheiro parado”. O ideal para qualquer empresa é buscar liquidez financeira sempre, ou seja: ter dinheiro no caixa, e nada melhor para melhorar o fluxo de caixa do que queimar estoque excedente, mantendo bons indicadores e a boa saúde da empresa. O problema é que muitas partem da estratégia à ação sem uma criteriosa análise de formação de preços e por isto desconhecem seus custos diretos e indiretos e consequentemente suas margens de lucro.

O fundamental antes mesmo de pensar nas políticas de desconto a oferecer é conhecer detalhadamente a matriz de custos dos seus produtos, separando-os entre custo da mercadoria, custos diretos como impostos e comissões e o mais difícil: o percentual de rateio de todos os demais custos indiretos como despesas administrativas, comerciais, financeiras, entre outras.

A essa altura do artigo talvez o leitor esteja se perguntando: “Mas pra que todo esse trabalho se eu tenho 100% de lucro nos produtos que revendo? Com certeza este percentual é suficiente para cobrir todos estes custos e me gerar um bom resultado”.

Bem, é aí que geralmente vemos muitos comerciantes que faturam cada vez mais reclamar que não enxergam um resultado proporcional em seu fluxo de caixa no final do mês. Para entender melhor essa lógica de aplicar 100% sobre o custo do produto revendido, vamos olhar o exemplo abaixo para um produto que foi comprado por R$ 10,00 e revendido por R$ 20,00.

 

Tabela de Custos Exemplo com Margem de Lucro 100%
Tabela de Custos Simulada com todos os custos estimados para um produto que teve como base o feeling de “Segurança na margem de 100%” para revenda.

 

Agora caro leitor, finalizemos esse artigo imaginando que o empresário fictício em sua estratégia cega de queima de estoque no início de ano promoveu o mesmo produto de prateleira da tabela exemplo com desconto de 20%, já que em sua conta baseada em feeling ele presumiu que ainda assim sobraria 80% de gordura para pagar os custos da venda. Nesse caso, nosso amigo comerciante entregaria o produto a seu cliente de graça e ainda pagaria R$ 2,04 por cada unidade vendida nessa ação.O que a tabela acima nos mostra é a realidade de muitas das pequenas empresas de comércio varejista em nosso país: o custo do produto revendido de R$ 10,00, depois de apropriarmos todos os custos diretos e indiretos, tem na verdade uma lucratividade de apenas 9,74%, ou seja: em uma venda de R$ 20,00 o lucro auferido foi de apenas R$ 1,96. E isso porque no exemplo consideramos zero de comissão para vendedores, o que se praticarmos o percentual do mercado, o lucro desta venda cairia para alguns centavos.

Isso explica muito sobre o caso de empresas que quebram com o crescimento do faturamento e baixam suas portas sem nem sequer imaginar os reais motivos do insucesso.

A boa notícia ao amigo leitor, é que hoje o empresário conta com diversos sistemas de gestão empresarial no mercado, a preços acessíveis e até mesmo com plano gratuito. Com conteúdo abundante em sites e blogs especializados, além de consultoria financeira voltada a atender o mercado de pequenas empresas de forma exclusiva. Cabe ao gestor de pequenas empresas se preparar para conhecer seus custos com exatidão, porque como vimos, o custo de não conhecer pode ser infinitamente – e porque não dizer? – fatalmente maiores.

4 vantagens da Nota Fiscal Eletrônica

A tecnologia vem beneficiando a regularização de negócios e empresas, principalmente quando o assunto é o Fisco. Há 5 ou 6 anos atrás a sonegação de notas fiscais era algo comum e, obviamente o governo perdia muito em arrecadação com isso.

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Via Portal Siscontábil

A solução encontrada foi usar a tecnologia à favor da regulamentação. Isso é fato, uma vez que as ferramentas tecnológicas irão cada vez mais fazer parte de nossas finanças, gerando maior transparência e claro, não deixa de ter uma enorme vantagem ambiental.

Em breve, segundo a SPED (Sistema Público de Escritura Digital), nenhuma empresa poderá aceitar uma nota que não seja a própria NFe. A mudança é inevitável e deve ser vista como uma oportunidade para uma nova adequação da gestão financeira.

Hoje estamos muito próximos dessa situação, já que e-commerce e empresas prestadoras de serviços já utilizam, obrigatoriamente a nota fiscal eletrônica.

Por isso, separamos a seguir alguns pontos importantes da NFe que talvez você ainda não saiba.

1. O custo de papel e a necessidade de espaço físico

A nota fiscal eletrônica elimina o custo de papel que deve produzido em gráficas especializadas e da necessidade de um espaço físico adequado para o armazenamento das notas. Além disso, elimina um custo de impressão dessas notas, uma vez que o custo de informatização é muito menor.

Essa logística (inclusive a redução do tempo de parada em postos fiscais) é evitada pois o acesso é feito de forma rápida, precisa e segura.

O envio da Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) que acompanha a mercadoria, no caso de venda de mercadoria, facilita todo o processo de consulta da nota fiscal eletrônica.

No caso de serviços, a nota pode ser automaticamente enviada via e-mail, uma vez que o cadastro da sua empresa na prefeitura já emite um alerta em seu e-mail toda vez que alguma empresa emitir alguma nota em seu nome.

2. Melhoria da gestão financeira

A até então a burocracia tão exigida na área financeira, é simplificada e, para funcionar perfeitamente deve contar apenas com o engajamento por parte dos envolvidos no processo para que todos os passos sejam feitos de forma segura.

Isso gera um grande conforto além de otimizar todos os processos de armazenagem e gerenciamento de dados, o que traz uma facilidade incrível no intercâmbio de informações.

Além disso, é possível controlar de maneira fácil a sua escrituração contábil, com base nas notas fiscais enviadas e recebidas, guardando os Danfes por e-mail e enviando sua cópia diretamente para a contabilidade.

3. Cidadania

A NFe traz consigo a oportunidade de uma maior fiscalização na área tributária, o Estado e os cidadãos ganham com isso.

O maior exemplo disso é o caso da especificação do CPF na nota fiscal em São Paulo envolvendo o então ICMS. A nota também traz planejamentos mais detalhados e maior engajamento por parte das empresas e dos contadores.

Isso facilita a fiscalização, uma vez que o controle de mercadoria e prestação de serviços ficam amarrados às notas emitidas por fornecedores e, seu cruzamento com as informações da Super Receita, cruzam a veracidade do valor declarado com o valor recebido.

4. Elimina possíveis erros

A NFe evita erros de digitação e possui uma transparência que é de extrema importância para erros comuns em notas fiscais em papel (principalmente, na área de escrituração).

O acesso a esses documentos é feito de forma ágil e rápida já que é necessário apenas um computador com acesso à internet e umcertificado digital que pode ser adquirido em agências dos Correios a um valor acessível, e muito menor aos custos de impressão de notas, no final das contas.

A Secretária da Fazenda extrai todas as informações necessárias trazendo eficiência no processo, já que as notas ficam armazenadas no próprio sistema.

A sua empresa está preparada para a NFe?

Vale ressaltar que a nota fiscal eletrônica não é nenhuma novidade na vida das empresas e, que provavelmente ela já faça parte da rotina da sua empresa.

Por outro lado, é importante ressaltar seus benefícios pois muitas empresas ainda estão em fase de migração e, ainda se preocupam com a eficiência do sistema de NFe.

Por isso, é importante ressaltar que as empresas devem estar preparadas para essa nova realidade que traz diversos benefícios tanto para quem emite, quanto para os compradores e toda a área contábil.

A finalidade da NFe é nos levar à uma nova era de modernização tributária, em que as empresas devem estar alinhadas e engajadas para que todos os processos necessários sejam feitos de forma eficiente.

Blog da Intoo

Lei favorece participação dos pequenos negócios em licitação

Compras públicas de até R$80 mil têm de ser destinadas às microempresa

Via Portal Terra.

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Ano passado, o mercado de compras governamentais foi de R$430 bilhões, de acordo com o Ministério do Planejamento

Micro e pequenas empresas podem participar de licitações exclusivas de até R$80mil. O direito é graças a nova lei federal, aprovada em 7 de agosto, que aprimorou a lei complementar 123, em vigor desde 2006. Ela garante a participação exclusiva desses negócios em compras públicas.

“No texto anterior, por uma interpretação equivocada, ficava a critério dos municípios acatarem ou não a participação das micro e pequenas em licitações públicas, mas agora, com as alterações na redação, União, Estado e Municípios estão obrigados e precisam privilegiar essas companhias”, explica Julio Durante, consultor do Sebrae-SP.

De acordo com o especialista, as mudanças na legislação incentivam a formalização e medidas como essas são benéficas para o próprio munícipio, já que os comércios locais são priorizados e os pagamentos de tributos ficam ali mesmo.

Quanto às aquisições por dispensa de licitação ou inexigibilidade, não houve qualquer alteração no processo de compra, apenas fica a recomendação para que essas sejam realizadas de empreendimentos de pequeno porte.

Ano passado, o mercado de compras governamentais foi de R$430 bilhões, de acordo com o Ministério do Planejamento. Os empresários podem se animar, mas devem ficar atentos aos editais e as exigências da lei. A legislação determina que, se o preço de uma microempresa for 10% superior que de uma grande empresa, a prefeitura pode, mas não está obrigada a comprar da micro e pequena empresa. Nesse caso, ela pode comprar de uma grande, caso o valor oferecido seja mais baixo.

O mapa completo para sair do inferno das dívidas

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Atualmente, as pequenas e médias empresas correspondem a 91% do total de inadimplentes, segundo a Serasa Experian

Conteúdo original dos 10 passos Por Antonio Santomauro no Portal da Revista Pequenas Empresas, Grandes Negócios
Revisão e passo 11 por Felipe Ribeiro.

O número de empresas inadimplentes bateu recorde em julho deste ano, segundo levantamento da Serasa Experian. O estudo aponta que 3,57 milhões de empresas têm dívidas em atraso e, por isso, tiveram o nome incluído na lista de inadimplentes. Esse número é maior do que o verificado em julho de 2013, quando foram registrados 3,28 milhões. O segmento de pequenas e médias empresas é o mais afetado, respondendo por 91% do total das inadimplentes.

Resolver as pendências financeiras requer planejamento e determinação. As práticas apresentadas a seguir não servem apenas para quem está com acorda no pescoço. Usadas regularmente, podem garantir a saúde financeira do negócio.

1. Separe os canais
Misturar as contas do negócio com as pessoais é um dos erros mais comuns dos pequenos e médios empreendedores. Há quem pague fornecedores com seus próprios cheques, ou use o dinheiro da empresa para saldar a escola do filho. A confusão entre os números impede que o empreendedor saiba se o seu negócio é ou não rentável. Além disso, quem mistura contas corre o risco de pagar mais por empréstimos, já que os bancos costumam cobrar juros mais altos para pessoas físicas do que para clientes corporativos.

2. Cuide dos controles gerenciais
Elabore planilhas que ajudem a organizar os números do negócio: contas a pagar, contas a receber, comissões sobre vendas, controle de estoque, fluxo de caixa. Controlar o capital de giro é fundamental. É preciso saber tudo o que entra e o que sai, para poder prever como serão os custos e gastos nos próximos meses — e de quanto você pode dispor para pagar as obrigações devidas.

3. Contabilize os débitos
Liste todas as dívidas da empresa, separando-as por categoria: bancária, trabalhista, tributária, fornecedores, prestadores de serviços etc. As pendências bancárias também devem ser agrupadas por formato — cartão de crédito corporativo, cheque especial, empréstimo para capital de giro etc. Essa primeira organização permite analisar se determinado tipo de gasto pode ser substituído por outro mais barato. Por fim, priorize as despesas de acordo com a sua importância: o não pagamento do financiamento de um equipamento, por exemplo, pode levar a empresa a paralisar suas atividades. Em seguida, é preciso somar os valores a serem pagos mensalmente, considerando juros, taxas e multas. Compare esse valor com a previsão do fluxo de caixa, para saber se terá condições de pagar o total, ou somente uma parte deste.Nesse cálculo, não se esqueça de levar em conta os gastos habituais do negócio. Faça simulações com diversas possibilidades de pagamento. De posse do valor que melhor se adequará a seu fluxo de caixa, agende reuniões com os credores e prepare-se para as negociações.

4. Procure os fornecedores
O processo deve priorizar os itens com impacto mais imediato na operação do negócio — dívidas com concessionárias de energia elétrica ou telefonia, por exemplo. Seja claro com os credores, apresentando a situação atual e mostrando qual é o seu plano para equilibrar as contas. Dessa maneira, poderá conquistar a confiança da outra parte, que tem interesse em ver os débitos saldados. “Pelos relatos que ouço dos empreendedores, oito entre dez fornecedores aceitam renegociar para manter o cliente”, diz João Carlos Natal, consultor do Sebrae-SP. Não se esqueça de fazer uma pesquisa no mercado, verificando os valores praticados por fornecedores concorrentes.Com esses dados na mão, fica mais fácil conseguir uma redução nos preços.

5. Converse com os bancos
Aqui também vale a regra da transparência: exponha o cenário e a presente um planejamento viável para resolver o problema. Considerando as necessidades do negócio, diga de maneira clara quanto pode pagar e em quanto tempo. A partir daí, tente negociar parcelas menores e taxas mais baixas. “É fundamental levar dados confiáveis para a mesa de negociação. Os bancos consideram a falta de informações um dos principais entraves para o financiamento de pequenas e médias”, diz Dariane Castanheira, professora e consultora do ProCed-FIA (Programa de Capacitação da Empresa em Desenvolvimento daFundação Instituto de Administração). Dependendo da sua situação, pode valer a pena concentrar todas as dívidas em uma única instituição.

6. Busque uma conciliação
Uma alternativa para quem procura uma solução capaz de atender as duas partes é buscar um mecanismo de conciliação como o Pace (Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual). Resultado de uma parceria entre o Sebrae e a CACB (Confederação das Associações Comerciais do Brasil), os Paces instalados em seis estados brasileiros atuam para estabelecer acordos entre credores e devedores, gratuitamente e sem a obrigatoriedade de advogados. Embora tenham sido pensados originalmente para empresas menores, eles podem ser acionados por negócios de qualquer porte.As audiências Contam com a presença de um conciliador capacita do pelo Tribunal de Justiça de São Paulo — os acordos têm força de sentença judicial.

7. Elimine o desperdício
Controlar custos deve ser uma preocupação constante em qualquer empresa. No caso daquelas com dívidas, é uma questão de vida ou morte. Em um primeiro momento, foque nos desperdícios, como equipamentos utilizados indevidamente ou pacotes de serviços com preços desatualizados. Depois parta para reduções nos gastos com materiais, eletricidade e contas telefônicas. Por fim, avalie a possibilidade de fazer demissões — sempre levando em conta que a medida pode provocar queda de produtividade. Uma alternativa para diminuir as despesas é abrir mão da sede própria e se instalarem um imóvel alugado. Com isso, além da entrada de capital, serão reduzidos os custos com manutenção e tributos. Se o aluguel ainda for uma opção cara, pode-se pensar em escritórios virtuais ou espaços de coworking.

8. Associe-se aos concorrentes
Considere parcerias, seja para a terceirização de etapas produtivas ou processos operacionais, seja para logística e distribuição. Também é possível fazer compras conjuntas de insumos, matérias-primas e serviços, e dessa maneira ganhar poder de barganha na hora de negociar preços e prazos. Outras associações podem ocorrer nas áreas de treinamento, pesquisa e ações de marketing.

9. Aumente a receita
É um bom momento para reavaliar o plano de negócio se discutir maneiras de incrementar o faturamento. Pode ser o caso de diversificar a produção, lançando artigos, ou então buscar novos mercados para os seus produtos e serviços. Em determinados casos, pode ser interessante vender um bem próprio (carro, apartamento na praia) para investir na empresa. Se houver necessidade de recursos adicionais, uma opção são as linhas de crédito que operam com recursos públicos, como o Proger e o Cartão BNDES.

10. Limpe seu nome
Após solucionar as pendências com os credores, solicite a documentação referente a esse acerto das contas. Caso tenham ocorrido protestos de títulos ou devolução de cheques por insuficiência de recursos, será necessário requerer que cartórios e bancos excluam de seus cadastros informações referentes aos débitos já solucionados. Muitas vezes, essas informações são colocadas também em bancos de dados referentes a crédito, como o da Serasa Experian. Cabe aos cartórios, bancos e instituições credoras solicitar a sua exclusão depois da confirmação do pagamento da dívida. A retirada do nome da lista leva cerca de cinco dias.

11. Procure Ajuda Técnica Especializada
Se você é uma pequena ou média empresa e  além da gestão também precisa dar atenção ao processo interno de seu produto ou serviço, talvez o tempo dedicado para cumprir as etapas descritas possa levar mais tempo, o que pode acarretar em custos que podem ser evitados se houver assessoria de um especialista em finanças. Consultoria, seja para acompanhamento de indicadores financeiros ou na área técnica da prestação de serviço ou de melhorias nos processos de produção facilitam e aceleram a evolução do negócio, pois dedicam profissionais com know-how para sugerir tomadas de decisão assertivas e baseadas em metodologia. É recomendado que ela acompanhe toda a vida da empresa: não apenas nos momentos de crise, mas para fechar o ciclo de melhoria contínua e  orientar a gestão para o empreendedor.

O perfil das micro e pequenas empresas brasileiras

Planejamento

As mudanças que temos vivenciado no país, no contexto das políticas em favor dos pequenos negócios, têm proporcionado uma verdadeira revolução no ambiente desses microempreendimentos, e entre as ações que vêm impactando positivamente o pequeno negócio podemos citar a criação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, em 2006, a implantação do MEI (Microempreendedor Individual), em 2009, e a ampliação dos limites de faturamento do Simples Nacional, em 2012.

Por Rosival Fagundes, via Portal Administradores

No Brasil, nos últimos anos, temos visto um forte aumento na criação de novas empresas e de optantes pelo Simples Nacional, regime fiscal diferenciado e favorável aos pequenos negócios. Em dezembro de 2012, havia 7,1 milhões de empresas registradas nesse regime. Este número ficou 26% acima do verificado em dezembro do ano anterior. Em 2011, a expansão já havia sido de quase 30%. As mudanças que temos vivenciado no país, no contexto das políticas em favor dos pequenos negócios, têm proporcionado uma verdadeira revolução no ambiente desses microempreendimentos, e entre as ações que vêm impactando positivamente o pequeno negócio podemos citar a criação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, em 2006, a implantação do MEI (Microempreendedor Individual), em 2009, e a ampliação dos limites de faturamento do Simples Nacional, em 2012.

A micro e pequena empresa no Brasil é conceituada com base nos critérios da legislação vigente, a Lei Geral da Pequena Empresa, que estabelece limites de faturamento bruto anual: I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que fature, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que fature, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) (http://www.sebrae.com.br).

Segundo estudos do Sebrae (2011), a criação anual de negócios formais no Brasil é de mais de 1,2 milhões de novos empreendimentos formais, e a maioria absoluta são pequenos negócios. A criação de novas empresas vem ganhando impulso em todo o território nacional, e com isso amplia-se também a responsabilidade dos órgãos de apoio, do acesso ao crédito e serviços financeiros, no sentido de viabilizar sua sustentabilidade ao longo prazo.

Características dos empreendedores no Brasil: GEM-2012 Desde o ano 2000 o Brasil participa da Pesquisa GEM – Global Entrepreneurship Monitor , pesquisa de âmbito mundial, iniciada em 1999 por duas instituições: Babson College e London Business School. No Brasil, a pesquisa é conduzida pelo Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade (IBQP), e conta com a parceria técnica e financeira do Sebrae.

Em 2011 o GEM passou a contar com o apoio técnico do Centro de Empreendedorismo e Novos Negócios da Fundação Getúlio Vargas, e, em 2012, o GEM Brasil entrou em uma nova etapa, com o aumento significativo da amostra pesquisada, de forma a não só melhorar as estimativas no nível nacional como também permitir análises regionais. No ano de 2012, a pesquisa do GEM contou com a participação de 69 países nas duas principais etapas da pesquisa: o levantamento de dados junto à população com idade entre 18 e 64 anos, e a obtenção de opiniões de especialistas sobre as condições existentes nos países para o desenvolvimento de novos negócios. No Brasil, foram entrevistados 10.000 indivíduos entre 18 e 64 anos, representativos da população brasileira nessa faixa etária e residentes nas cinco regiões do país (2.000 entrevistados em cada uma das regiões).

Adicionalmente, foram entrevistados 87 especialistas de diversos segmentos da sociedade brasileira. Entende-se como empreendedorismo qualquer tentativa de criação de um novo empreendimento, uma atividade autônoma, uma nova empresa ou a expansão de um empreendimento existente (GEM 2012).

A pesquisa citada analisou uma série de informações que permitem caracterizar os empreendimentos, como novidade dos produtos ou serviços, concorrência, orientação internacional, expectativa de criação de ocupações para os próximos cinco anos e idade da tecnologia/processos. Tais informações podem ser utilizadas para avaliar o grau de inovação dos negócios, pois, de certa forma, quanto mais os empreendimentos oferecem produtos e serviços que são considerados novos, possuem poucos concorrentes, têm orientação internacional, esperam criar muitas ocupações e utilizam tecnologias mais novas, maior é a probabilidade de serem empreendimentos mais inovadores.

Para os empreendimentos iniciais, os resultados são bastantes conservadores: a grande maioria dos negócios (98,9%) lida com conhecimento que ninguém considera novo; a orientação internacional é baixíssima (0,8% possui consumidores no exterior); e todos os entrevistados afirmaram que a idade da tecnologia ou processos é superior a cinco anos. Além disso, 43,2% dos microempreendedores não esperam criar ocupações nos próximos cinco anos. Para os empreendedores estabelecidos, a situação ainda é menos favorável, se comparados com os empreendedores iniciais. A

s características do dinamismo recente da economia brasileira, centrado, em parte, no aumento do consumo de massa, com redução dos níveis de pobreza, melhor distribuição de renda e expansão das bases dos mercados, contribuíram para o aumento desse tipo de empreendimento pouco inovador, com baixa inserção internacional e tecnologias ou processos superiores a cinco anos.

De acordo com José Carlos Assis Dornelas (2008), o empreendedor é aquele que detecta uma oportunidade e cria um negócio para capitalizar sobre ela, assumindo riscos calculados. Dornelas (2008) aborda ainda os seguintes aspectos encontrados na figura do empreendedor: o indivíduo tem iniciativa para criar um novo negócio e paixão pelo que faz; utiliza os recursos disponíveis de forma criativa, transformado o ambiente social e econômico onde vive; aceita assumir os riscos calculados e a possibilidade de fracassar.

Na metodologia do GEM existe uma tipologia de empreendedores: o empreendedor de oportunidade, o indivíduo que é motivado a empreender, pela percepção de uma oportunidade ou um nicho de mercado pouco explorado; e o empreendedor de necessidade, o indivíduo que é motivado a empreender quando não tem alternativa razoável de ocupação e renda. Na pesquisa (GEM 2012), os principais pontos destacados foram: a proporção de empreendedores por oportunidade é maior entre os empreendedores homens (73,9%) do que entre as mulheres empreendedoras (64,5%); a proporção de empreendedores por oportunidade é maior entre os empreendedores mais jovens. Como era de se esperar, quanto maior o grau de escolaridade, maior é a proporção de empreendedores por oportunidade. Os maiores percentuais de empreendedores por oportunidade encontram-se nas menores faixas de renda.

Sobre essa constatação, que inicialmente gera certa surpresa, podemos levantar a hipótese de que, dadas as condições recentes de dinamismo do mercado interno da economia brasileira, a taxa de empreendedorismo por oportunidade é elevada, mesmo em faixas de renda relativamente baixas. Além disso, devemos observar que o limite superior da faixa de até 3 salários mínimos e a faixa de 3 a 6 salários mínimos significam rendimentos que não são tão pequenos, quando comparados com a renda média dos ocupados no Brasil.

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2011 o rendimento médio do trabalho principal das pessoas de 16 anos ou mais de idade, ocupadas na semana de referência e em trabalhos formais e informais, foi de R$ 1.311,56 (IBGE. Síntese dos Indicadores Sociais 2012).