“Você não fica rico com o que ganha; fica rico com o que poupa.” (Yoshio Teresawa)
Crédito de cheque especial lembra visita de parentes distantes. Eles chegam quase sem avisar para um único final de semana. Como bom anfitrião, você os recebe e os acolhe. Então, eles vão ficando, testando sua hospitalidade, invadindo sua privacidade e desafiando sua paciência.
Quando abrimos conta corrente em um banco, somos impingidos a contratar o produto “cheque especial”. De fato, esta é apenas uma das metas impostas pela área comercial dos bancos ao gerente que o atende.
Solícito, você assina o contrato – em branco, como a maioria dos documentos assinados junto às instituições financeiras –, permitindo a implantação de um limite de crédito. Sem perceber, você acaba de autorizar a instituição a lhe cobrar tarifas periódicas para manutenção deste cheque especial.
Mas o problema surge quando você começa a utilizar, por necessidade ou impulso, o crédito que lhe foi concedido, Quando percebe, está tomando o limite integralmente, como se fosse parte de sua renda. A partir deste momento você incorpora à sua planilha de gastos mensais uma despesa com os juros.
As taxas de juros no cheque especial chegam a atingir o despropósito de até 15% ao mês, o equivalente a 435% ao ano. Um garrote financeiro quando comparado às taxas de inflação em tempos de economia estável, à Selic (a taxa básica de juros da Economia) e ao rendimento da caderneta de poupança.
Se você é correntista de algum banco, com certeza tem o cheque especial como convidado de suas finanças pessoais. Assim, é provável que esteja enquadrado em uma das situações ilustradas a seguir.
1. Você não utiliza o cheque especial
Neste caso, sua única providência deve ser negociar com o gerente o estorno das tarifas de manutenção do cheque especial cobradas periodicamente ou já embutidas naquele “pacote de tarifas” que é levado a débito em sua conta todos os meses. Aproveite-se de seu poder de barganha para obter até mesmo a isenção da cobrança deste pacote de tarifas sob pena de solicitar o cancelamento do cheque especial ou o encerramento de sua conta, com a transferência de seus negócios para um banco concorrente.
2. Você utiliza o cheque especial e está com ele sob controle
Nesta situação, o produto tem utilidade para você. Seu objetivo deve ser reduzir a taxa de juros cobrada. A regra de ouro consiste em negociar uma redução expressiva da taxa em troca da compra de outros produtos resgatáveis do banco, tais como títulos de capitalização e previdência privada. Fazendo isso, você estará convertendo um débito em investimento. Acompanhe o exemplo real abaixo.
Um cliente apresentava, em determinado banco, limite de R$ 5.000,00 à taxa de 8,90% ao mês. Ou seja, o desembolso mensal com juros, supondo utilização integral do limite, era da ordem de R$ 445,00.
Fizemos uma proposta ao banco: adquirir todo mês R$ 150,00 em títulos de capitalização mediante redução da taxa de juros para 3%. Os argumentos apresentados foram:
a) O banco continua vendendo o produto cheque especial, com uma taxa de 3% ao mês (42,58% ao ano), muito acima da taxa Selic;
b) O banco passa a ter outro produto, “título de capitalização”, vendido mensalmente, num sistema pré-programado;
c) A compra do título de capitalização é uma garantia para o próprio banco, pois supondo um resgate após 24 meses, já haverá R$ 3.600,00 brutos entesourados (guardados do banco), ou seja, 72% do risco do cheque especial.
Os argumentos acima foram suficientes para obter a redução desejada. O correntista, por sua vez, auferiu um ganho significativo. Considerando-se que o valor investido em capitalização será resgatado em apenas 80% (cerca de um quinto do valor investido em títulos de capitalização compõe a chamada reserva matemática, destinada à premiação, administração e lucro), a economia obtida baseia-se no seguinte raciocínio:
Juros sobre limite utilizado de R$ 5.000,00 com taxa de 3% ao mês | 150,00 |
Reserva matemática de 20%, não resgatável, sobre a capitalização de R$ 150,00 | 30,00 |
Custo total mensal | 180,00 |
Em outras palavras, o dispêndio mensal caiu de R$ 445,00 para R$ 180,00, isto é, 60% de redução!
3. Você utiliza o cheque especial e já perdeu o controle sobre ele
Esta é uma das situações mais recorrentes e que mais afetam psicologicamente as pessoas. Como se não bastasse a elevada taxa de juros, o correntista está sempre com seu saldo devedor acima do crédito aprovado. Além de correr o risco de ter cheques devolvidos, paga tarifa adicional por exceder a este limite. Nesta condição, restam-lhe dois caminhos:
a) Cancelar o cheque especial, parcelando o saldo devedor. Como você está frágil dentro desta negociação, terá que lutar muito para conseguir uma taxa razoável, na casa dos 3% mensais. Sobre a operação de crédito incidirá, ainda, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto sobre Operações de Crédito (IOC), dependendo da legislação vigente na ocasião, elevando o custo efetivo. Contudo, esse é um expediente mais adequado do que continuar na ciranda dos juros;
b) Acionar judicialmente o banco, questionando a legalidade dos juros cobrados, invocando a prática de anatocismo (capitalização de juros, ou seja, cobrança de juros sobre juros). Trata-se de um processo que pode levar anos para ser julgado. Dependendo do valor do débito, você poderá recorrer a um juizado de pequenas causas, dispensando a necessidade de contratação de um advogado para representá-lo. O risco ao longo deste processo é ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC, Serasa) o que pode ser evitado mediante obtenção de uma liminar.
Tal como aquele parente distante do início do texto, seja severo com o fantasma do cheque especial, pois especial deve ser você!
Tom Coelho, 13 de abril de 2013