Levantamento mostra que 95% das empresas erram no Sped

Levantamento mostra que 95% das empresas erram no Sped

sped-fiscal

Diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, estima-se que quase todas as empresas brasileiras enviam documentos eletrônicos com erros ao Fisco. Segundo o levantamento feito, seriam 95% das empresas. E as inconsistências não são poucas. Numa única declaração, o escritório chegou a encontrar 5.724 problemas. No caso, a multa estimada foi de R$ 20 milhões.
Mas as multas podem ser salgadas para empresa mesmo com um número bem menor de erros. Em outro diagnóstico, a SLM identificou 15 inconsistências, mas estimou a multa em R$ 6 milhões. Num terceiro caso, um único erro, repetido 300 vezes, resultaria em auto de infração de R$ 600 mil. “Quer dizer, é difícil estimar [o valor]. A multa varia de acordo com a natureza da infração”, diz a sócia do escritório, Ana Paula Lazzareschi de Mesquita.
O grande volume de erros vem aparecendo na medida em que a fiscalização ficou mais rígida, com a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), há cerca de quatro anos. Com isso, escritórios de advocacia que atuavam principalmente para recorrer dos autos de infração aplicados, passaram também a fazer um trabalho preventivo para as empresas.
A SLM Advogados, por exemplo, presta consultoria jurídica no sentido de simular a autuação de um fiscal, medindo a probabilidade e valor das possíveis multas. Na medida em que o medo das autuações cresce, com o Sped, o volume de trabalho para os advogados também aumenta. Segundo a sócia da SLM, a demanda pelos serviços tributários expandiu cerca de 50% nos últimos 12 meses, o que resultou na contratação de oito funcionários.
Ela ressalta que o trabalho dos escritórios de advocacia é complementar ao dos contadores. Em posse dos arquivos que seriam enviados ao Fisco, o escritório simula um auto de infração, como se fosse um fiscal. Após várias revisões com o contador da empresa, chega-se numa versão final.
“Nosso trabalho é ver o que o fiscal iria ver. Quer dizer, estamos antecipando o ciclo. Em vez de a empresa tomar o auto e ir atrás do advogado para recorrer, invertemos isso. Chegamos antes, para que não haja auto.”

Milhões de regras
O motivo pelo qual os contadores não conseguem dar conta de preencher os arquivos eletrônicos que vão para a Receita é o número exorbitante de regras. “É humanamente impossível, para um contador, que toma conta da parte fiscal, incorporar todas as atualizações”, diz a advogada.
No banco de dados da Systax, empresa de tecnologia voltada para a área fiscal, há 1,6 milhão de regras. Contudo, o diretor da empresa, Fábio Rodrigues afirma que o número total de situações fiscais é ainda maior. Combinando as regras sobre base de cálculo com as de alíquotas, seriam 8,6 milhões de possibilidades reais.
Após anos de pesquisa para consolidar o banco de dados tributário, ainda seria necessário fazer as atualizações diárias. Rodrigues diz que é preciso avaliar de 20 a 30 documentos fiscais por dia. Após filtrados, saem pelo menos dez novas regras diárias.
“Por isso dizemos para os clientes que não adianta colocar a culpa no contador. Ele precisaria ficar 20 dias por mês se atualizando. Não tem jeito”, afirma Ana Paula Mesquita.

Armadilhas
Segundo Rodrigues, para acertar na declaração fiscal é preciso estar atento a uma série de ciladas tributárias. A Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), por exemplo, tem 10 mil itens. Mas nem todas as situações tributárias estariam inclusas. Segundo o diretor, seriam 60 mil situações, pelo menos.
O mesmo acontece com a classificação dos itens pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Por usar o código correto, as empresas acreditam que não terão problemas com o Fisco. Mas segundo Rodrigues, esse entendimento é equivocado.
Ele afirma que um pacote de açúcar de 1 kg, por exemplo, tem substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Quer dizer, como a indústria já paga o tributo por toda a cadeia, o varejo fica isento. Para o pacote de 5 kg, isso não ocorre – indústria e varejo recolhem ICMS separadamente. “Mas a NCM é a mesma para os dois pacotes”.
Outro exemplo citado por ele é o de ketchup. Na versão picante, o condimento recolhe certos tributos. Na versão normal, outros. “Então, apenas com a NCM, a empresa vai errar.”
A Lumen IT, de tecnologia da informação, é outra empresa cujo crescimento foi impulsionado pelo Sped. O programa de computador atua com o mesmo objetivo que o escritório de advocacia: identificar os erros nos arquivos de computador. “Com o software, encontramos erros de cadastro do produto, endereço de fornecedor, inscrição estadual, entre vários outros”, diz o diretor comercial da empresa, Régis Lima.
Apesar de a Lumen existir há 15 anos, as demandas do Sped (operacional desde 2009) já são o carro-chefe da empresa. Segundo Lima, sistema de computador já consegue corrigir 90% dos erros.

Fonte: DCI – SP

 

Como não errar na hora de calcular impostos do seu negócio

impostos

Não é segredo para ninguém: a questão dos impostos para os empreendedores é bastante complicada. É comum a reclamação sobre impostos altos, mudanças de regras e cobranças dobradas, além da imensa burocracia pública.

Apesar disso, não há desculpas para a sonegação de impostos. Um empreendedor que não coloca os custos de impostos no seu planejamento financeiro está errado. Se o empresário precisa atrasar impostos ou sonegar para ter lucros é porque, na verdade, a empresa dá prejuízos. Isso não é culpa do “Custo Brasil”, mas da ineficiência do empreendedor em se planejar.

Existem formas de diminuir impostos e ainda beneficiar a companhia. Para empresas no lucro real, o pagamento de juros pode ser descontado da base do cálculo do Imposto de Renda. Isso significa que pode haver um benefício tributário de 34% sobre o montante de juros pagos.

Outra forma de analisar os demonstrativos da empresa é focar na receita líquida, e não na bruta. A diferença está nos impostos variáveis (ICMS, ISS) que são pagos pela venda de bens e serviços. Ao olhar a linha da receita bruta, o empresário acha que aquele é o faturamento da empresa – mas os impostos sobre as vendas não são da empresa, e são previsíveis. O faturamento real é aquele livre dos impostos sobre as vendas, a receita líquida.

É por isso que no modelo EVA (Economic Value Added), o fluxo de caixa da empresa que serve para remunerar os acionistas é o NOPLAT (Lucro operacional menos Imposto de Renda e CSSL). Afinal, o imposto de renda não é parte do caixa da empresa, mas sim do governo. Analisar as contas da empresa corretamente significa analisar o fluxo real de caixa da empresa. Esse fluxo sempre é líquido de impostos.

Rodrigo Zeidan

Quanto o IR pesa ao investir – em especial se você for rico?

arte

Muitas vezes a diferença entre um investimento bem sucedido e outro nem tanto não é uma questão de arrojo, conhecimento do mercado financeiro ou “timing”. O simples planejamento tributário pode fazer muita diferença em quanto você vai ganhar no final, e os impostos pesam tanto mais quanto maior for o prazo da aplicação e o montante investido.

O exemplo mais simples é a comparação entre aplicações de renda fixa com ou sem a cobrança de imposto de renda. Com a taxa Selic no atual patamar de 9,00% ao ano, a poupança tem um rendimento líquido de 0,5% ao mês mais Taxa Referencial (TR). Considerando uma taxa de juro CDI igual à Selic e uma TR igual a zero, a poupança atual seria mais rentável que um CDB de grande banco que pagasse 85% do CDI, em qualquer circunstância.

Isso porque enquanto a poupança é isenta de imposto de renda, os rendimentos dos CDBs são taxados entre 22,5% a 15%, dependendo do prazo. No patamar atual de Selic, os CDBs precisam pagar mais que 90% do CDI para serem rentáveis em qualquer prazo.

Se a comparação for feita com um papel de renda fixa análogo ao CDB, mas isento de IR, a diferença fica ainda mais gritante. Uma Letra de Crédito Imobiliário (LCI) ou uma Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) que pagassem 85% do CDI renderiam mais que a poupança e os CDBs de mesma remuneração em qualquer prazo. LCIs e LCAs também são emitidas por bancos, e funcionam como “CDBs isentos de IR”. Veja as diferenças na tabela:

 

 

  Poupança Alíquota de IR Quanto você teria se aplicasse R$ 1.000 na poupança CDB 85% do CDI Alíquota de IR Quanto você teria se aplicasse R$ 1.000 em CDB LCI ou LCA 85% do CDI Alíquota de IR Quanto você teria se aplicasse R$ 1.000
6 meses 3,04% Zero 1.030,38 2,74% 22,50% 1.027,36 3,73% Zero 1.035,30
12 meses 6,17% Zero 1.061,68 5,75% 20% 1.057,47 7,60% Zero 1.071,84
18 meses 9,39% Zero 1.093,93 9,05% 17,50% 1.090,48 11,62% Zero 1.109,68
25 meses (acima de dois anos) 13,28% Zero 1.132,80 13,22% 15% 1.132,18 16,50% Zero 1.155,51

Julia Wiltgen

Sonegação presumida

1371494054_PaperMoneyCoincidência ou não, em meio ao chamado clamor das ruas, voltou a ser alvo de debates na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei 99/2009, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).  De acordo com o PLS, as declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física dos integrantes do Poder Legislativo, chefes do Executivo, ministros, bem como os membros do Judiciário e ordenadores de despesas em todos os órgãos da administração pública, obrigatoriamente deverão ser analisadas pelo critério “malha fina”.

A favor do Projeto argumenta-se que o monitoramento constante da variação patrimonial e da renda das autoridades públicas poderia antecipar a descoberta de muitas irregularidades. Uma argumentação bastante razoável,  convenhamos.  Pesa contra o PLS, porém, parecer aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em abril de 2010, assinado pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Segundo o parlamentar – que já foi ministro da Fazenda – o projeto “está inquinado de vício irremovível”, pois considera os agentes públicos suspeitos a priori, configurando com isto uma situação de “indevido tratamento discriminatório”. Seria ainda uma afronta à própria Constituição Federal, que proíbe o tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.

Já o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), em relatório recém-apresentado à CAE, tenta fortalecer o Projeto alegando que “a proposição não parte do princípio de que todo ocupante de mandato eletivo seja um infrator em potencial, mas sim da tese de que todo cidadão imbuído de tamanha responsabilidade deveria se submeter a rigores maiores por parte da fiscalização.

Enquanto isso, no Brasil produtivo, as empresas submetem-se diariamente a cerca de 1.500 declarações, demonstrações, livros, notas fiscais eletrônicas e outras exigências das administrações tributárias de União, Estados e municípios.  Na prática, isso significa que todas são monitoradas dia e noite pelo Fisco.  Certamente, vale a pergunta: se 8 milhões de empreendedores já estão sob o olhar atento do Big Brother Fiscal, por qual razão deveríamos excluir os agentes públicos desse monitoramento?

Com tantas obrigações tributárias de caráter fiscalizatório, há muito tempo as empresas têm presumida pelo fisco sua condição de sonegadoras. Então, por que não propor o fim de tanta burocracia tributária?  Pelo menos as micro e pequenas bem que poderiam ser poupadas de boa parte das muitas obrigações acessórias que hoje têm pela frente.

Além disso, toda essa complicação representa um dos mais antigos entraves ao desenvolvimento do empreendedorismo e, por conseguinte, do próprio progresso de um país como o nosso, que urgentemente precisa voltar a crescer.

Receita libera pagamento do terceiro lote de restituições do IR 2013

1376937986_MoneyA Receita Federal libera hoje (15) no banco o dinheiro das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física do terceiro lote. São 1,099 milhão de contribuintes com direito à restituição. O valor está acrescido de 2,93%. No lote, foram liberadas também declarações de anos anteriores que estavam retidas na malha fina desde 2008.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smarthphones que usam os sistemas operacionaisAndroid e iOS, que facilitam a consulta.
A restituição do IR fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-lo na página da Receita na internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
A Receita lembra que caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os números 4004-0001, nas capitais, e 0800-729-0001, nas demais localidades, para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Imposto deve ser detalhado na nota fiscal a partir deste mês

arte-pyme finanças corporativas

Entra em vigor este mês a lei que obriga as empresas informarem na nota fiscal os valores dos impostos pagos pelos contribuintes na compra de produtos.

Entre os tributos que deverão ser informados ao consumidor estão ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários), PIS/Pasep; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo.

A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado.

Como detalhar

Para informar a carga tributária média dos produtos e serviços as empresas podem optar por calcular os impostos ou utilizar as informações oferecidas por uma entidade especializada em cálculos econômicos.

A legislação é fruto da iniciativa popular através do movimento De Olho no Imposto, liderado pela Associação Comercial de São Paulo, IBPT, SESCON-SP e outras 102 entidades que reuniu 1,5 milhões de assinaturas.

Fonte: InfoMoney

Empresas deverão mostrar valores de tributos aos consumidores na nota fiscal.

Pyme finanças CorporativasEmpresas também poderão, em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, exibir os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços

As empresas brasileiras terão que ajustar a mais uma complexa exigência do Governo. A partir de 10 de junho de 2013, em toda venda ao consumidor de mercadorias e Serviços deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

“Esta nova realidade tem o lado positivo que deve ser exaltado, já que o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. Mas, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto”, lembra o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes.

Ainda não está regulamentada esta nova necessidade, mas o que se sabe é que a informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

“Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido” explica o gerente da Confirp.

As empresas também poderão, em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, exibir os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços.

Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e Serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Por outro lado, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores, alocada ao serviço ou produto.

Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:

 

Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do Preço de venda.

Fonte: Administradores.com