Falta uma semana para terminar prazo da declaração do IR 2014; veja dicas

O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda de 2014 termina em uma semana, na próxima quarta-feira (30), às 23h59min59seg. É preciso cuidado para não deixar para a última hora, pois pode haver lentidão nos computadores da Receita.

Um segundo depois do prazo já é considerado atraso. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

A declaração deve ser entregue pela internet. É possível fazer envio por computadores, tablets e smartphones. Não é mais permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).

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É obrigado a declarar quem preencheu alguma dessas situações em 2013:

1 – recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 25.661,70;

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 – obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 – em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 128.308,50;

b) vá compensar, no ano-base de 2013 (a que se refere o IR 2014) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2013;

5 – teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 – passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013;

7 – optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Fica dispensado de declarar quem esteve numa das situações em 2013:

1 – enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

2 – que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração (pode ter direito a receber restituição se teve IR descontado a mais em seu salário ao longo do ano).

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.197,02.

Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

 

Fonte: UOL

 

Sabe o que é rendimento tributável ou terra nua? Veja o dicionário do IR

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A declaração do Imposto de Renda exige contato com alguns termos específicos. Expressões como “rendimentos tributáveis”, “ônus reais” e “terra nua”, que só fazem parte do vocabulário da maior parte dos brasileiros nesta época do ano, deverão ser decifradas para que nenhum erro seja cometido e, consequentemente, seja preciso pagar um imposto mais alto.

O site UOL, com a colaboração da Declare Certo, preparou um dicionário com os termos e expressões usados na declaração do Imposto de Renda. A ideia é ajudar o contribuinte a entender exatamente o significado de cada um deles. Disponibilizamos aqui o dicionário, mas você também pode conferir a página original ao final do tópico.

DICIONÁRIO DO IMPOSTO DE RENDA

ALIMENTANDO
Pessoa (pode ser um filho, o ex-marido ou a ex-mulher, por exemplo) que recebe pensão alimentícia prevista em acordo de separação na Justiça ou em cartório.
ANO-CALENDÁRIO
Ano de referência para os recebimentos e despesas do Imposto de Renda. No caso do Imposto de Renda de 2014, as informações são referentes ao ano-calendário de 2013.
ATIVIDADE RURAL
Agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, atividades zootécnicas, pesca com apetrechos artesanais ou a transformação de produtos da atividade rural utizando matéria-prima da área explorada (por exemplo, produção de queijo ou manteiga pelo criador).
BENS E DIREITOS
Bens (casa, automóvel, moto) ou direitos (direito autoral de uma música, patente de inovação tecnológica) que sejam de propriedade do contribuinte.
BENS IMÓVEIS
Terreno, terra nua, construção, galpão, sala, loja, casa, apartamento, prédio, conjunto de prédios (residencial, comercial ou de lazer), tanto em zona urbana como na rural.
BENS MÓVEIS
Bens que podem ser transportados, como carro, moto, avião, barco, joia e obra de arte.
CÔNJUGE
O cônjuge de uma pessoa é aquela com quem ela é casada, independentemente do regime, ou possui contrato de união estável.
DAY-TRADE
Operação em que uma ação negociada em Bolsa de valores é comprada e vendida no mesmo dia.
DEDUÇÕES
Despesas, como gastos com educação e saúde, que podem ser abatidas no imposto de renda, seja no pagamento mensal, seja na declaração anual.
DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Qualquer tipo de dívida ou empréstimo que o contribuinte tenha no país ou no exterior. Pode ter sido contraída de pessoa física ou de empresa.
ESPÓLIO
Conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa morta.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA
Situação de disputa na Justiça em que o pagamento de IR é feito por depósito judicial.
GANHO DE CAPITAL
Lucro de uma operação de venda ou transferência de um bem ou direito, desconsiderando-se qualquer desconto decorrente da inflação.
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
Posse de cotas ou de ações de uma empresa.
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS
Rendas e ganhos sobre os quais a legislação de IR explicitamente prevê que nenhum Imposto de Renda deve ser pago (por exemplo: retirada do FGTS e indenização de roubo por seguradora).
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE
São rendimentos que o contribuinte esperou receber por anos e acabou ganhando de uma só vez, vindos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma. 
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Incluem salário, aposentadoria, pensões e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE
Rendas e ganhos que sofrem tributação de IR só no momento do recebimento. Tal imposto pago não é afetado de forma alguma pela declaração anual (por exemplo: décimo terceiro e ganho na loteria).
TERRA NUA
Imóvel rural sem qualquer investimento da atividade rural (ou seja, sem equipamentos, construções para a atividade, plantações etc.). Se o terreno tiver uma casa residencial, por exemplo, ainda assim considera-se como terra nua.

Fonte: UOL

 

Como declarar compra, venda e posse de carros no IR 2014

Veja como informar a compra, a venda ou simplesmente a posse de veículos, bem como eventual ocorrência de sinistro com o seu carro, no IR 2014

carrinho

São Paulo – Se você vendeu, comprou ou simplesmente possuía um carro em 2013, essas informações devem constar na sua Declaração de Imposto de Renda de 2014.

Os carros, assim como motos e caminhões, devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” do programa de declaração, no código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.

No campo “Discriminação” devem ser informados os dados do veículo (como seu modelo, ano e placa) e do vendedor (CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento.

Por exemplo: “O automóvel Fiat Palio, ano 2013, de placa AAA-0000, foi comprado da concessionária Autos, de CNPJ ””””x””””, pelo valor de R$ 30 mil reais, com pagamento à vista”.

Se o veículo foi comprado em 2013, deixe o campo “Situação em 31/12/2012” em branco e informe o valor pago pelo veículo apenas no quadro “Situação em 31/12/2013”.

Caso o carro tenha sido comprado em um ano anterior, basta repetir as informações da declaração passada. O valor do carro informado é sempre o do seu custo de aquisição, portanto não deve ser alterado de um ano para outro.

O programa do Imposto de Renda 2014 oferece inclusive a opção de selecionar o botão “repetir”, que copia automaticamente as informações de um ano para outro.

Como para a Receita Federal o que interessa é o ganho de capital (lucro) que pode ser obtido com a venda do carro, se o valor de aquisição já foi informado, não é preciso atualizá-lo. Afinal, o ganho de capital é calculado pelo preço de venda menos o preço de compra do bem.

O valor do carro só deve ser alterado se o proprietário fizer benfeitorias que o valorizem, como uma blindagem. Ao incorporar essas despesas ao custo de aquisição do bem, caso o carro seja vendido com lucro no futuro, como poderia ocorrer com um carro “tunado”, o ganho de capital será menor, resultando em menor imposto a pagar.

Caso os gastos com o veículo não representem benfeitorias, não é preciso informá-los, uma vez que essas despesas não são dedutíveis.

Venda

Se o carro for vendido por valor superior a 35 mil reais – limite de isenção para alienação de bens ou direitos -, ele está sujeito à incidência de IR, em caso de ganho de capital com sua venda.

Nesse caso, é preciso acessar o programa GCAP 2013, lançar os dados da negociação e importá-los para a declaração, acessando a aba “Ganhos de Capital”.

Como os carros sofrem desvalorização na maioria esmagadora dos casos, é mais provável que não haja ganho de capital na hora da venda, portanto a Receita não tributará o antigo proprietário. De qualquer forma, a Receita precisa saber que ele se desfez do bem – da mesma forma que precisa saber sobre quem o adquiriu.

Ainda que o carro seja vendido por menos de 35 mil reais, o contribuinte precisa declarar que o bem não faz mais parte do seu patrimônio. Para isso, basta deixar o item “Situação em 31/12/2013” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, especificando o CNPJ ou CPF do comprador.

Se o carro for financiado, ele também deve ser informado na declaração de “Bens e Direitos”. Mas em vez de declarar o preço total de compra, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado por ele com as prestações do financiamento até o dia 31/12/2013.

Na coluna “Situação em 31/12/2012”, portanto, devem ser descritos os valores pagos até então (entre parcelas e entrada), ainda que o contribuinte esteja declarando pela primeira vez. Assim, se o financiamento tiver começado em 2013, essa coluna ficará em branco.

Já na coluna “Situação em 31/12/2013”, deve-se somar ao valor de 31/12/2012 a quantia despendida ao longo de 2013.

No campo “Discriminação” é preciso declarar que o veículo foi financiado, informando o modelo, o ano, o valor total do carro, o CNPJ ou CPF do vendedor, o valor da entrada (se tiver sido paga em 2013), a quantidade total de parcelas e o número de prestações pagas até 31/12/2013.

Não é preciso informar nenhum valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

Filhos que já tinham carro e declaram pela primeira vez

O veículo que está em nome de um jovem que era declarado como dependente na declaração de um dos pais – e que passa a declarar por conta própria no IR 2014 – deverá aparecer na declaração do jovem da mesma forma que aparecia na declaração de seu antigo titular. O valor do veículo deve ser repetido na coluna de 2012 e 2013, com os eventuais acréscimos a título de financiamento ou melhorias, se for o caso.

Se apenas o campo “Situação em 31/12/2013” for preenchido, a Receita pode entender que o carro foi comprado no ano passado, e a aquisição pode não se sustentar, considerando a situação financeira do contribuinte. Isso pode levá-lo à malha fina.

Os pais que declaravam os filhos como dependentes devem deixar a coluna de 2013 em branco, informando no campo “Discriminação” que o bem passou a ser declarado pelos filhos.

Os contribuintes que tiverem dependentes que possuírem veículos em nome deles também devem informar esses bens na declaração de IR, seguindo as mesmas regras já mencionadas, mas especificando no campo “Discriminação” que o carro pertence ao dependente. Afinal, os bens dos dependentes também devem constar na declaração de IR do titular.

Veículo que teve perda total ou foi roubado

em 31/12/2013” da declaração de “Bens e Direitos” em branco, informando o incidente no campo “Discriminação”, bem como o valor de seguro recebido da seguradora, se for o caso.

“Se houver indenização, o contribuinte deve informar na Discriminação, dizendo, por exemplo, que: O automóvel Volkswagen Gol, ano 2011, placa AAA-0000, adquirido em 20/02/2011, teve perda total, sendo pago pela seguradora ””””x””””, CNPJ ””””x””””, o valor ””””x”””” a título de restituição”, explica Rodrigo Paixão, coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil.

Segundo ele, como as indenizações dos seguros de carros não costumam ser superiores ao valor de compra do automóvel, o valor não representa um novo rendimento, portanto não deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

“A indenização nesse caso não é um rendimento, é apenas uma restituição do seu dinheiro. Se o contribuinte tinha um carro de 10 mil reais que foi roubado e recebeu uma indenização de 10 mil reais, ele não tem agora 20 mil reais, tem os mesmos 10 mil reais de patrimônio”, diz Paixão.

Apenas em casos muito específicos, nos quais a indenização é maior do que o valor do bem declarado, é que a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 2 “Capital das apólices de seguro […]”.

Caso um novo veículo seja comprado com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2013, na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 21. No campo “Discriminação”, o contribuinte pode informar que o dinheiro foi recebido da seguradora.

Fonte: Exame

 

Quanto o IR pesa ao investir – em especial se você for rico?

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Muitas vezes a diferença entre um investimento bem sucedido e outro nem tanto não é uma questão de arrojo, conhecimento do mercado financeiro ou “timing”. O simples planejamento tributário pode fazer muita diferença em quanto você vai ganhar no final, e os impostos pesam tanto mais quanto maior for o prazo da aplicação e o montante investido.

O exemplo mais simples é a comparação entre aplicações de renda fixa com ou sem a cobrança de imposto de renda. Com a taxa Selic no atual patamar de 9,00% ao ano, a poupança tem um rendimento líquido de 0,5% ao mês mais Taxa Referencial (TR). Considerando uma taxa de juro CDI igual à Selic e uma TR igual a zero, a poupança atual seria mais rentável que um CDB de grande banco que pagasse 85% do CDI, em qualquer circunstância.

Isso porque enquanto a poupança é isenta de imposto de renda, os rendimentos dos CDBs são taxados entre 22,5% a 15%, dependendo do prazo. No patamar atual de Selic, os CDBs precisam pagar mais que 90% do CDI para serem rentáveis em qualquer prazo.

Se a comparação for feita com um papel de renda fixa análogo ao CDB, mas isento de IR, a diferença fica ainda mais gritante. Uma Letra de Crédito Imobiliário (LCI) ou uma Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) que pagassem 85% do CDI renderiam mais que a poupança e os CDBs de mesma remuneração em qualquer prazo. LCIs e LCAs também são emitidas por bancos, e funcionam como “CDBs isentos de IR”. Veja as diferenças na tabela:

 

 

  Poupança Alíquota de IR Quanto você teria se aplicasse R$ 1.000 na poupança CDB 85% do CDI Alíquota de IR Quanto você teria se aplicasse R$ 1.000 em CDB LCI ou LCA 85% do CDI Alíquota de IR Quanto você teria se aplicasse R$ 1.000
6 meses 3,04% Zero 1.030,38 2,74% 22,50% 1.027,36 3,73% Zero 1.035,30
12 meses 6,17% Zero 1.061,68 5,75% 20% 1.057,47 7,60% Zero 1.071,84
18 meses 9,39% Zero 1.093,93 9,05% 17,50% 1.090,48 11,62% Zero 1.109,68
25 meses (acima de dois anos) 13,28% Zero 1.132,80 13,22% 15% 1.132,18 16,50% Zero 1.155,51

Julia Wiltgen

Receita deve liberar segunda-feira consulta ao 4º lote de restituições do IR

1377300031_BusinessA Receita Federal deve liberar na próxima segunda-feira (9) a consulta ao quarto lote de restituições do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2013. O dinheiro será depositado no banco no próximo dia 16. A data exata para a liberação da consulta ainda está em análise, mas nada impede que seja antecipada, já que todas as declarações foram processadas, conforme informou a Receita.

Até agora, segundo o Fisco, 4.145.252 contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 tiveram a declaração liberada. O volume total de recursos ultrapassou R$ 5,321 bilhões.

Todos os anos são liberados sete lotes regulares. O último está previsto para 16 de dezembro. O calendário de restituição está no Ato Declaratório 3 da Receita Federal. Quem não receber a restituição deve procurar o extrato no site da Receita para verificar por que está na malha fina.

Quem identificou algum erro deve enviar uma declaração retificadora. O extrato da declaração é disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no qual se encontram outras informações relativas ao IR.

Para utilizar o e-CAC é necessário o código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Com o código, o contribuinte pode fazer a autorregularização caso encontre algum erro. O tamanho dos lotes depende das disponibilidades do Tesouro Nacional.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smarthphones que usam os sistemas operacionais Android e iOS, que facilitam a consulta.

A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá procurar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Receita libera pagamento do terceiro lote de restituições do IR 2013

1376937986_MoneyA Receita Federal libera hoje (15) no banco o dinheiro das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física do terceiro lote. São 1,099 milhão de contribuintes com direito à restituição. O valor está acrescido de 2,93%. No lote, foram liberadas também declarações de anos anteriores que estavam retidas na malha fina desde 2008.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smarthphones que usam os sistemas operacionaisAndroid e iOS, que facilitam a consulta.
A restituição do IR fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-lo na página da Receita na internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
A Receita lembra que caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os números 4004-0001, nas capitais, e 0800-729-0001, nas demais localidades, para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Receita libera 3º lote do Imposto de Renda na quinta-feira

1376097869_referencesA Receita Federal liberou nesta quinta-feira (8) o terceiro lote do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013. O dinheiro foi depositado no banco no dia 15 de agosto. Além das restituições de 2013, também estão inclusos os lotes residuais dos anos de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.

De acordo com a Receita, para o exercício de 2013, serão creditadas restituições para um total de 1.099.976 contribuintes, totalizando R$ 1.280.732.729,24, já acrescidos da taxa selic de 2,93% (maio de 2013 a agosto de 2013).

Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 24.264 contribuintes, totalizando R$ 69.596.124,88, já acrescidos da taxa selic de 10,18% (maio de 2012 a agosto de 2013).

Quanto ao lote residual do exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 7.853 contribuintes, totalizando R$ 36.034.238,20, já acrescidos da taxa selic de 20,93% (maio de 2011 a agosto de 2013). Com relação ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 4.347 contribuintes, totalizando R$7.780.208,69, já atualizados pela taxa selic de 31,08% (maio de 2010 a agosto de 2013).

No lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 2.534 contribuintes, totalizando R$ 5.004.327,30 já atualizados pela taxa selic de 39,54% (maio de 2009 a agosto de 2013). Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 836 contribuintes, totalizando de R$ 852.371,69, já atualizados pela taxa selic de 51,61% (maio de 2008 a agosto de 2013).

Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.

Regras
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

“SONEGÔMETRO” AJUDARÁ A MONITORAR IMPOSTOS QUE NÃO SÃO ARRECADADOS

1369680231_coinsOs brasileiros vão poder acompanhar os números da sonegação no país a partir de agora. Será lançado o “Sonegômetro”.

Desde o início do ano, o país deixou de arrecadar R$ 176 bilhões em impostos. É o que aponta o “Sonegômetro”, um site criado pelo Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) para permitir que os brasileiros acompanhem em tempo real os números da sonegação no país.

O projeto foi inspirado no “Impostômetro”, criado pela Associação Comercial de São Paulo, que aponta o quanto pagamos de imposto.  O “Sonegômetro” mostra o outro lado. A estimativa é de que a sonegação corresponda a 20% do que é arrecadado.

Nesta quarta-feira (5), o “Sonegômetro” vai ser lançado oficialmente em Brasília. Os dados serão exibidos em um painel eletrônico instalado em um veículo que vai circular pela Esplanada dos Ministérios.

“A gente entende que há um círculo vicioso. A alta carga tributária acaba ensejando um elevado índice de sonegação. Na medida em que nós fortalecemos esse combate à sonegação, vamos exigir que se faça uma transferência dessa diminuição da sonegação para haver a diminuição da carga tributária”, afirma Allan Titonelli, presidente do Sinprofaz.

Fonte: Portal G1

Malha de IR retém 2 mil empresas

1368219397_companiesCerca de 2.100 empresas de São Paulo caíram na “malha fina” de pessoas jurídicas da Receita Federal deste ano.

A fiscalização deve gerar R$ 2,5 bilhões em autuações. Em 2012 foram R$ 1,6 bilhão em autuações, relativas a 1.540 empresas de médio a grande porte.

Fábio Ejchel, superintendente-adjunto da 8ª Região Fiscal da Receita, explica que a malha das empresas é similar à da declaração de Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas.

Para as empresas, porém, além do IR, também são verificadas inconsistências na declaração e no pagamento da CSLL, contribuição cobrada sobre lucro, e PIS e Cofins, cobrados sobre receita.

A maior parte dos casos, diz Ejchel, é de tributo calculado erroneamente, a partir da base indicada pelo contribuinte. “As empresas imaginam que não será feita uma conferência das contas.” Algumas empresas, diz, chegam a recolher somente 10% do devido. Segundo Ejchel, as empresas deverão ser intimadas para esclarecimentos. Caso elas retifiquem as declarações e paguem o imposto antes da intimação, ficam livres de multas que podem chegar a 150% do tributo não recolhido. Nesse caso, pagam somente 20% de multa de mora.

Medida Provisória traz novos estímulos contábeis.

1366047530_BusinessAs últimas semanas foram agitadas para os setores contábeis das empresas brasileiras. Em uma, o Congresso Nacional converteu uma Medida Provisória em lei, determinando o aumento do teto para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pela modalidade de lucro presumido, a Presidência da República vetou a mudança e depois editou nova MP reestabelecendo o novo teto. Na mesma semana, o governo federal ampliou o rol de empresas que terão suas folhas de pagamento desoneradas e as que pagarão alíquota de contribuição sobre receita bruta de 1%. O caso do teto da declaração de IRPJ foi o que mais chamou atenção. Quando o Congresso editou a Lei 12.794, no dia 2 de abril, transformou em lei a Medida Provisória 582/2012. No projeto de conversão, acrescentou o artigo 20, que subia de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o teto do faturamento anual para que as empresas declarasses pelo método do lucro presumido.

A partir disso, a apuração seria pelo lucro real. Só que a lei veio com esse dispositivo vetado pela Presidência da República. A presidente Dilma Rousseff explicou que a intenção do projeto, “apesar de meritória”, estabelecia situações em que a União deixaria de arrecadar sem indicar contrapartidas financeiras. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, só a União poderia editar lei com tais características. Dois dias depois, no dia 4 de abril, a presidente editou a MP 612/2013, que, entre outras medidas, corrigia o “erro” do Congresso. O artigo 27 da MP diz a mesma coisa do dispositivo vetado, mas, como foi de iniciativa da União, não padece do vício observado na mensagem de veto da Lei 12.794. Folha de pagamento A mesma Medida Provisória 612/13, nos artigos 25 e 28, ampliou o grupo de empresas cuja contribuição ao INSS diminuirá para 2%. A intenção foi acelerar o investimento e as contratações relacionadas a infraestrutura de turismo.

Foram afetadas as empresas de transporte coletivo ferroviário para transporte de passageiros e turismo, as de transporte rodoviário por fretamento, empresas de manutenção de máquinas e equipamentos e empresas de arquitetura e engenharia. A nova alíquota passará a valer em 1º de janeiro de 2014, ano da Copa do Mundo no Brasil. A MP 612 também diminui a contribuição em folha sobre faturamento para 1%. Foram beneficiadas as empresas de taxi aéreo, de transporte rodoviário de carga, de agenciamento marítimo de navios, de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, entre outros.

Bons tempos!! As mudanças trazidas pela MP foram elogiadas por tributaristas. O advogado Rafael Capaz Goulart, do Bichara, Barata e Costa Advogados, havia demonstrado preocupação com o veto à elevação do teto para declaração pelo lucro presumido. O veto, em sua opinião, ia contra os indicativos do bom econômico que vive o Brasil, com várias empresas ultrapassando o limite de R$ 60 milhões por ano. Quando veio a MP, comemorou o acerto da Presidência da República. Disse que, com isso, os problemas do veto à lei “parecem estar sanados”. Já o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a semana foi próspera para o mundo contábil. Para ele, as medidas trouxeram segurança jurídica para o setor. “As medidas em sua maioria são benéficas para empresas que deverão, a partir de agora rever o planejamento tributário para os próximos anos e também ajustar os valores a serem pagos de tributos”, disse.

Fonte: ConJur