MP 664: Auxílio-Doença NÃO sofrerá Mudanças

Na noite de 13 de maio o Sistema Fenacon (Sescap-Sescon) alcançou uma importante conquista em prol das empresas brasileiras: a manutenção do pagamento do auxílio-doença de 15 dias por parte das empresas.

Nos últimos dias, a Fenacon fez um grande esforço para sensibilizar parlamentares quanto a necessidade de não mudar a proposta. De acordo com a MP, a responsabilidade de pagamento do salário do empregado segurado quando for afastado de suas atividades por motivo de doença ou acidente de trabalho passaria de 15 para 30 dias consecutivos por parte do empregador.

Semana passada, o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR/SC). No encontro Pietrobon entregou ao deputado ofício solicitando que as micro e pequenas empresas continuem responsáveis pelo pagamento do auxílio-doença conforme regime atual e não como sugere a Medida Provisória 664. Além disso, Pietrobon destacou o empenho do deputado Laercio Oliveira em atender a solicitação da Fenacon.

“Alcançamos mais uma vitória. Essa medida iria onerar significativamente as empresas em geral e principalmente microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que essas jamais conseguiriam absorver mais esse custo. Ainda bem que os deputados ficaram sensibilizados e mantiveram a legislação atual, inclusive para todas as empresas. Só temos a agradecer o empenho deles em não onerar ainda mais as empresas brasileiras”, disse Pietrobon.

“Queremos agradecer aos parlamentares que votaram a favor do destaque apresentado e o agradecimento em especial ao deputado Laercio Oliveira (SDD-SE) que desde o início apoiou incondicionalmente a este tão importante pleito”, finalizou.

Fonte: Fenacon Notícias.

Levantamento mostra que 95% das empresas erram no Sped

Levantamento mostra que 95% das empresas erram no Sped

sped-fiscal

Diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, estima-se que quase todas as empresas brasileiras enviam documentos eletrônicos com erros ao Fisco. Segundo o levantamento feito, seriam 95% das empresas. E as inconsistências não são poucas. Numa única declaração, o escritório chegou a encontrar 5.724 problemas. No caso, a multa estimada foi de R$ 20 milhões.
Mas as multas podem ser salgadas para empresa mesmo com um número bem menor de erros. Em outro diagnóstico, a SLM identificou 15 inconsistências, mas estimou a multa em R$ 6 milhões. Num terceiro caso, um único erro, repetido 300 vezes, resultaria em auto de infração de R$ 600 mil. “Quer dizer, é difícil estimar [o valor]. A multa varia de acordo com a natureza da infração”, diz a sócia do escritório, Ana Paula Lazzareschi de Mesquita.
O grande volume de erros vem aparecendo na medida em que a fiscalização ficou mais rígida, com a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), há cerca de quatro anos. Com isso, escritórios de advocacia que atuavam principalmente para recorrer dos autos de infração aplicados, passaram também a fazer um trabalho preventivo para as empresas.
A SLM Advogados, por exemplo, presta consultoria jurídica no sentido de simular a autuação de um fiscal, medindo a probabilidade e valor das possíveis multas. Na medida em que o medo das autuações cresce, com o Sped, o volume de trabalho para os advogados também aumenta. Segundo a sócia da SLM, a demanda pelos serviços tributários expandiu cerca de 50% nos últimos 12 meses, o que resultou na contratação de oito funcionários.
Ela ressalta que o trabalho dos escritórios de advocacia é complementar ao dos contadores. Em posse dos arquivos que seriam enviados ao Fisco, o escritório simula um auto de infração, como se fosse um fiscal. Após várias revisões com o contador da empresa, chega-se numa versão final.
“Nosso trabalho é ver o que o fiscal iria ver. Quer dizer, estamos antecipando o ciclo. Em vez de a empresa tomar o auto e ir atrás do advogado para recorrer, invertemos isso. Chegamos antes, para que não haja auto.”

Milhões de regras
O motivo pelo qual os contadores não conseguem dar conta de preencher os arquivos eletrônicos que vão para a Receita é o número exorbitante de regras. “É humanamente impossível, para um contador, que toma conta da parte fiscal, incorporar todas as atualizações”, diz a advogada.
No banco de dados da Systax, empresa de tecnologia voltada para a área fiscal, há 1,6 milhão de regras. Contudo, o diretor da empresa, Fábio Rodrigues afirma que o número total de situações fiscais é ainda maior. Combinando as regras sobre base de cálculo com as de alíquotas, seriam 8,6 milhões de possibilidades reais.
Após anos de pesquisa para consolidar o banco de dados tributário, ainda seria necessário fazer as atualizações diárias. Rodrigues diz que é preciso avaliar de 20 a 30 documentos fiscais por dia. Após filtrados, saem pelo menos dez novas regras diárias.
“Por isso dizemos para os clientes que não adianta colocar a culpa no contador. Ele precisaria ficar 20 dias por mês se atualizando. Não tem jeito”, afirma Ana Paula Mesquita.

Armadilhas
Segundo Rodrigues, para acertar na declaração fiscal é preciso estar atento a uma série de ciladas tributárias. A Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), por exemplo, tem 10 mil itens. Mas nem todas as situações tributárias estariam inclusas. Segundo o diretor, seriam 60 mil situações, pelo menos.
O mesmo acontece com a classificação dos itens pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Por usar o código correto, as empresas acreditam que não terão problemas com o Fisco. Mas segundo Rodrigues, esse entendimento é equivocado.
Ele afirma que um pacote de açúcar de 1 kg, por exemplo, tem substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Quer dizer, como a indústria já paga o tributo por toda a cadeia, o varejo fica isento. Para o pacote de 5 kg, isso não ocorre – indústria e varejo recolhem ICMS separadamente. “Mas a NCM é a mesma para os dois pacotes”.
Outro exemplo citado por ele é o de ketchup. Na versão picante, o condimento recolhe certos tributos. Na versão normal, outros. “Então, apenas com a NCM, a empresa vai errar.”
A Lumen IT, de tecnologia da informação, é outra empresa cujo crescimento foi impulsionado pelo Sped. O programa de computador atua com o mesmo objetivo que o escritório de advocacia: identificar os erros nos arquivos de computador. “Com o software, encontramos erros de cadastro do produto, endereço de fornecedor, inscrição estadual, entre vários outros”, diz o diretor comercial da empresa, Régis Lima.
Apesar de a Lumen existir há 15 anos, as demandas do Sped (operacional desde 2009) já são o carro-chefe da empresa. Segundo Lima, sistema de computador já consegue corrigir 90% dos erros.

Fonte: DCI – SP

 

Excesso de regras

regras - Pyme FinançasDesde que Constituição Federal foi promulgada, há 25 anos, foram publicadas no Brasil 4.785.194 normas, entre leis (complementares e ordinárias), decretos, medidas provisórias, emendas constitucionais e outros. Destes, 6,5% ou 309.147 tratam-se de normas tributárias. Os dados constam do estudo “Normas Editadas no Brasil: 25 anos da Constituição Federal de 1988”, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, que reúne informações coletadas até o último dia 30 de setembro.

O cenário afeta especialmente as empresas, que precisam seguir, em média, 3.512 normas tributárias para estar em dia com a legislação brasileira. “O cumprimento das determinações da nossa Constituição obriga as empresas brasileiras a destinarem, no geral, cerca de R$ 45 bilhões por ano, com equipe de funcionários, tecnologias, sistemas e equipamentos, a fim de acompanhar as modificações, evitar multas e eventuais prejuízos nos negócios”, observa o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike.

Na opinião de Olenike, a Lei 12.741/12, que obriga os estabelecimentos a informarem os tributos incidentes em produtos e serviços no documento fiscal, foi uma das principais conquistas na legislação.

De acordo com o relatório, foram editadas em média 31 normas tributárias por dia desde a promulgação da Constituição. Do total de 4.785.194 normas gerais editadas, 623.032 (13,02%) estavam em vigor quando a Constituição Federal completou 25 anos. Das 309.147 normas tributárias editadas, 23.412 (7,6%) estavam em vigor em 1º de outubro de 2013.

O estudo do IBPT aponta ainda que o ano de 2012 teve o maior número de leis ordinárias e complementares editadas na esfera federal, em um total de 222 edições. De 1º de outubro de 2012 a 30 de setembro de 2013, foram editadas 670 normas federais.

Especialistas destacam normas
O estudo destaca ainda as normas de maior relevância. Entre elas, a Lei 2.815/2013 (Lei dos Portos). Também foi citada a legislação sobre eventos como a Copa das Confederações e a Jornada Mundial da Juventude, em 2013, e a Copa do Mundo de 2014, cujas especificações foram determinadas pela Lei nº 12.663/12.

O levantamento feito pelo IBPT verificou também que, apenas após 25 anos da Constituição, foi possível regulamentar a aposentadoria concedida à pessoa com deficiência, por meio da publicação da Lei Complementar 142/2013. Com informações da Assessoria de Imprensa do IBPT.
Revista Consultor Jurídico

SPED É FERRAMENTA PARA APERFEIÇOAMENTO DO FISCO.

1366047638_publishNada mais foge ao controle do fisco. O desempenho da Receita Federal deu um salto quântico em qualidade e eficiência após o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que reúne diversos módulos, como a Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Fiscal Digital (EFD), Escrituração Contábil Digital (ECD), entre outros. “Não podíamos mais continuar atuando do mesmo jeito que trabalhávamos até 2009”, diz o auditor-fiscal e coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), Iágaro Jung Martins, durante apresentação ontem no Fórum Sped, realizado no Hotel De Ville, em Porto Alegre.

O evento, organizado pela Decision IT, contou com a presença de mais de 300 profissionais da área administrativa, da informática, fiscal, contábil, além de empresários. Para o sócio-fundador e diretor de serviços da empresa, Mauro Negruni, o encontro buscou valorizar e pluralizar a discussão das ideias e conceitos sobre os impactos do Sped, buscando ajudar os profissionais a desenvolver suas aptidões e capacidades.

Ao justificar os avanços da tecnologia na administração tributária e no formato do novo planejamento da fiscalização, Martins diz que “o Sped não é apenas um programa, é um estilo de vida”. Segundo ele, a Receita está preocupada em melhorar e simplificar as obrigações fiscais e, para isso, vem buscando o aperfeiçoamento do sistema digital. “Não é nossa prioridade fazer autuações”, comenta. Com a ajuda da tecnologia, o órgão consegue focar e planejar melhor as autuações. “Não atuamos mais geograficamente, e, sim, de forma especializada”, garante. No caso das pequenas e médias empresas, a RFB se utiliza do cruzamento de dados. O fisco promete implantar uma malha fina para a pessoa jurídica semelhante ao que ocorre no Imposto de Renda para Pessoa Física. “Queremos sair de uma média de 3,5 mil pequenas e médias empresas que são fiscalizadas no Brasil para 35 mil, através desse modelo”, adiantou.

Para a Receita, o Sped é também um programa que ajuda os contribuintes a não cometerem erros, graças ao seu modelo detalhado de apuração do tributo. O órgão registrou o lançamento em 2012 de cerca de R$ 5 bilhões através das auditorias que verificaram erros na transmissão de dados ao Sped. Para o administrador de empresas e coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Pós-Graduação (IPOG), Edgar Madruga, que abordou os aspectos da EFD-Fiscal, ainda existem inúmeros problemas de preenchimento nas guias digitais, em especial no controle de estoque, por não haver, por exemplo, uma uniformidade e padronização nas siglas para as unidades de medidas. “Como fica a critério de cada um, causa um descontrole e pode gerar um problema grave para as empresas”, alertou.

Ainda sem data prevista pelo fisco, a EFD Social vai ser implementada e promete trazer melhorias e maior controle na área trabalhista. O empresário contábil e professor Fernando Sampaio adiantou que o programa prevê, entre outras mudanças, a extinção da numeração do PIS dos trabalhadores, ficando apenas o número do CPF para retirar e pesquisar o valor do benefício.

Fonte: Jornal do Comércio