Veja dicas para fazer declaração do IR 2013 e documentos necessários

1361819832_Web_Design

 

O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, avalia que os primeiros dias são os melhores para o envio da declaração. “Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, declarou ele.

De acordo com Enio De Biasi, sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes, a declaração não deve ser deixada para a última hora. “O ideal é organizar-se mensalmente, arquivando os comprovantes de gastos dedutíveis no IR em uma pasta. Nela devem estar, por exemplo, todos os recibos e comprovantes de gastos com educação, saúde, contribuições previdenciárias, doações a entidades e pagamento de pensão alimentícia, entre outras, além de informes de rendimentos financeiros e das fontes pagadoras e contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis, como automóveis e motos”, informou.

O consultor recomendou, ainda, atenção redobrada no momento de preencher a declaração, para evitar erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fina. “É preciso ficar atento para não errar na digitação nem declarar dados incorretos. Para isso, sugiro conferir os documentos digitados antes de enviá-los e também analisar com calma o que será declarado, já que o aumento patrimonial não pode ser maior que a renda ou os recursos”, disse De Biasi.

Como evitar a malha fina

A Confirp Contabilidade lembra que a grande preocupação dos contribuintes é justamente não cair na malha fina. Para isso, recomendou evitar os seguintes erros: informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); deixar de informar os rendimentos dos dependentes; informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente sendo que outro filho ou o marido também já o fez); a empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias; e informar despesas médicas diferente dos recibos.

Documentos necessários

A Confirp Contabilidade elaborou, ainda, uma lista de documentos que devem ser separados para preencher a declaração do IR – que devem ser guardados por, pelo menos, seis anos, pois poderão ser solicidados pelo Fisco. São eles:

1) Copia da Declaração entregue no ano de 2012
2) Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
3) Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
4) Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
5) Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;
6) Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012;
7) Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012;
8) Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
9) Livro caixa;
10) DARFs de Carne Leão;
11) Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
12) DARFs de Renda Variável;
13) Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
14) Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
15) Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
16) Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
17) Recibos de doações efetuadas;
18) Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.

Importante: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

Fonte: G1 Economia

Câmara aprova MP mas dobra setores favorecidos com desoneração da folha

1361819385_wallet

 

Aprovada no dia 20 de fevereiro de 2013 pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória nº 582 amplia os benefícios tributários concedidos pelo Executivo para dar mais competitividade à indústria brasileira. O texto original previa a desoneração da folha de pagamento para 15 novos setores, mas os deputados a estenderam para mais 33 segmentos.

Dentre os novos atendidos estão empresas de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, serviços de infraestrutura aeroportuária, empresas que recolhem e recuperam resíduos sólidos, transporte aéreo de passageiros e de carga não regular (taxi-aéreo), empresas jornalísticas, entre outros.

Os parlamentares não só aumentaram a lista dos contemplados – de 15 para 48 setores – como também deram às empresas dos segmentos beneficiados a faculdade de trocar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento para um percentual sobre o faturamento. Hoje, essas empresas são obrigadas a migrar para a contribuição sobre o faturamento.

O governo, no entanto, vai tentar derrubar essa alteração no Senado, que tem até o dia 28 para apreciar a matéria. Caso não consiga, a presidente Dilma Rousseff poderá vetar a ampliação da desoneração da folha, assim como retirar a opção de adesão das empresas. A desoneração da folha, incluindo os 15 setores beneficiados pela MP no ano passado, atende 42 setores da economia. Uma abrangência maior da medida depende de margem no orçamento, que ainda está em tramitação no Congresso Nacional.

Segundo o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), o Executivo é contrário à possibilidade de faculdade de adesão para companhias de setores desonerados porque “cada empresa poderá maquiar de acordo com seu interesse”, frisou Chinaglia, destacando a dificuldade de fiscalização de diferentes regras de tributação para um mesmo segmento econômico. A alegação de algumas empresas, que solicitaram a mudança aos parlamentares, traz vantagens apenas para companhias intensivas em mão de obra.

Além dessa alteração no texto do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), relator da MP, os parlamentares retiraram o artigo que mudava a legislação sobre o uso do Regime Diferenciado de Contratação (RDC). Com isso, ficou mantida a obrigatoriedade de avaliação por técnica e preço como critério de seleção de empresas para contratação de obras e projetos de engenharia pelo RDC. O governo defendia a manutenção do artigo, porém, teve que recuar para viabilizar a aprovação da MP.

Outro destaque aprovado foi o aumento de 1% para 4% do limite de dedução de Imposto de Renda devido para doações feitas por pessoa física ou jurídica para Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Pessoa com Deficiência (Pronas).

A MP 582 trata também da concessão do benefício da depreciação acelerada para bens de capital e a criação do Regime Especial de Incentivo à Indústria de Fertilizantes (Reif). Por meio de emenda ao texto, foi atualizada de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões a receita bruta total das empresas para que possam optar pelo lucro presumido (regime simplificado de tributação). Esse teto de faturamento estava congelado há 10 anos.

Fonte: Valor Econômico

Cerco se fecha com o Sped

SPED - Pyme Finanças Corporativas.

 

O poderoso banco de dados criado pela Receita Federal com a exigência de um conjunto de declarações setoriais explica o início do sistema de malha fina para as empresas. De acordo com o vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), José Maria Chapina Alcazar, o cerco se fecha com a entrada em vigor do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, há muito tempo, as informações vem sendo armazenadas.

“É um arsenal eletrônico composto por informações comerciais, financeiras, fiscais, tributárias e previdenciárias”, explica o dirigente. A partir de março, a EFD – Contribuições, que após muitas mudanças nos prazos da entrega e adequações ao seu processamento, entra com força total neste ano, contemplando o grupo de empresas do Lucro Presumido. Nela, a Receita Federal, pela primeira vez, terá acesso ao detalhamento do controle de crédito e débitos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

As novas declarações geradas com a contribuição sobre o faturamento de alguns setores econômicos, que deixaram de recolher 20% sobre a folha a título de INSS, também devem aumentar o poderio da Receita em cruzar dados das pessoas jurídicas. “Vai auxiliar, sem dúvida. Mas a EFD é a grande responsável pelo fechamento do cerco, pois o PIS e a Cofins são dois dos tributos recolhidos pela totalidade das empresas”, explica Chapina.

O contador Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), também atribui ao Sped o aprimoramento da Receita no controle da arrecadação. “(O Sped) É a alma das pessoas jurídicas nas mãos do fisco. A base principal para o cruzamento de dados”, resume. Com a novidade da malha fina da pessoa jurídica, o contador recomenda aos contribuintes e profissionais da contabilidade a redobrar os cuidados para enviar corretamente as informações solicitadas. “Os dados das várias declarações devem estar sincronizados para evitar que a empresa caia na malha fina da Receita”, conclui Santos.

Fonte: Diário do Comércio – SP

Região Sudeste responde por metade das novas empresas

Pyme Finanças Corporativas - Região Sudeste.

Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) confirma que a falta de logística, alta carga tributária e a dependência do cenário internacional podem prejudicar não só as grandes empresas, como também as pequenas, além de que essas situações fazem com que o empreendedorismo no País se concentre mais nos estados do sul e sudeste.

A pesquisa chamada Censo das Empresas e Entidades Públicas e Privadas Brasileiras – Empresômetro, que avalia a geração de novos negócios, considerando-se apenas as grandes, médias, pequenas, microempresas e entidades e órgãos públicos brasileiros, mostrou que São Paulo ainda está em primeiro lugar entre 2010 e 2012.

Apesar de o número ter recuado 12,33% de 2011 para o ano passado, a criação de empresas nesse estado representou 31,8% (ou 210.575 de novas companhias) do resultado total em 2012: 662.395, excluindo os Microempreendedores Individuais (MEI). Em segundo lugar aparece Minas Gerais, com 62.007 criações, o que representou 9,4% do total.

Ambos os estados mantiveram suas posições entre 2010 e 2012. Porém, Rio Grande do Sul, que nos dois anos anteriores estava na quinta colocação, subiu para a terceira no ano passado, ao gerar 48.497 novas empresas, o que corresponde a 7,3% do total.

Diferentemente, outro estado sulista, o Paraná, que havia alcançado a terceira posição em 2011, voltou a ocupar o quarto lugar no ano passado, conforme foi registrado em 2010. Em 2012, esse estado observou a geração de 47.202 companhias (7,1% do total). Em seguida, vem outro estado do Sudeste: o Rio de Janeiro, com 45.226 empresas criadas, o que equivale a 6,8% do total.

Entre os entes da Região Nordeste, o que mais se destacou foi a Bahia, com a geração 32.172 novos empreendimentos em 2012 (4,9% do Total). Depois somente Pernambuco aparece entre os dez estados que apontaram o maior número de criação de empresas (19.489 geradas).
O presidente do IBPT, João Eloi Olenike, comenta que essa concentração na geração de empresas no sul e sudeste é devido, principalmente, à infraestrutura existente nestes estados, que não são encontrados em lugares menores. “Para abrir uma empresa tem que ver se há porto próximo, para exportar ou importar, se há boas estradas, entre outros fatores. Ou seja, é questão de logística”, justifica.

Ao ser questionado pelo DCI, se há um motivo para que Rio Grande do Sul tenha apresentado uma melhora no ranking, Olenike afirma que isso depende das ações que cada estado faz para a geração de novos negócios. “Na briga entre os estados, aparentemente, quem implanta políticas de incentivo, são destaques”, diz.

No entanto, ele ressalta que apesar de avanços ao avaliar cada estado, todos eles apresentaram queda na criação de empresas de 2011 a 2012. “Para poder melhorar essa situação e que o empreendedorismo deixe de se concentrar no sul e sudeste, é preciso que o governo dê condições a isso, como oferecer subsídios para que as empresas invistam na infraestrutura local, além de diminuir a carga tributária”, entende.

Com relação à crise internacional, ele comenta que as pequenas podem até conseguir resolver suas situações em cenário ruim, diferentemente das grandes. “Mas a solução encontrada por elas acabam sendo cair no mercado paralelo, na informalidade. Por isso, cabe ao governo observar esses cenários”, aponta.

Microempresário
De acordo com o Empresômetro, ao excluir o MEI do cálculo, a criação de empresas no País apresentou uma queda “abrupta” de 12,68% no ano passado, em relação ao acumulado de 2011. Porém, ao acrescentar o empreendedor individual, o número de novos empreendimentos formais bateu recorde ao alcançar 1.745.243 de empresas geradas. Este montante representa, ainda, um aumento de 4,4% ante 2011.

Mas, o presidente do IBPT, ressalta que esse resultado incluindo o MEI não mostra o cenário real do empreendedorismo no País. “Esses empresários, algumas vezes, abrem seu próprio negócio para ter direito à previdência social”, diz Olenike, ao explicar que essa situação não significa geração de emprego.

Fonte: DCI

Contribuintes poderão ter 90 dias para regularizar situação com o Fisco

A Câmara analisa o Projeto de Lei (PL) 4554/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que concede 90 dias para que pessoas físicas e empresas intimadas por omissão ou atraso na entrega do Imposto de Renda regularizem sua situação sem agravamento de pena. Conforme o texto, o prazo será contado a partir do recebimento da intimação.

Atualmente, a Lei 8.981/95, que trata do assunto, estabelece multa caso a declaração de rendimentos seja apresentada fora do prazo estabelecido pela Receita Federal. A multa pode ser agravada em 100% sobre o valor anteriormente aplicado se a regularização não for feita no prazo previsto na intimação.

A pena prevista hoje é, na opinião de Colatto, legítima e necessária. Ele argumenta, no entanto, que o agravamento pelo não atendimento da intimação no prazo é prejudicial ao contribuinte. “Os prazos habituais assinalados nas intimações do Fisco, de 20 ou 30 dias, são insuficientes para os levantamentos de dados e documentos”, avalia o deputado.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3244/12, do Senado, que cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Fenacon

Confira os fatores que obrigam a apresentar declaração do IR

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física não é obrigatória somente para pessoas que excederam o limite de renda estabelecido pela Receita Federal. Outros fatores, como posse de bens e sociedade em empresas, determinam a necessidade da apresentação da declaração.

Veja todas as hipóteses que obrigam a apresentação da declaração em 2013:

– Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 1.637,11 mensais em 2012.

– Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi igual ou superior a R$ 40.000,00 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.

– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 mil.

– Obtenção, em qualquer mês de 2012, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.

– Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.

– Passou, em qualquer mês de 2012, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

– Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda.

Fonte: G1

Governo estuda redução do PIS e da Cofins para etanol

PIS, Confins, Governo, Etanol, Combustível.

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse que uma das medidas que o governo está estudando para impulsionar o setor de etanol no país é a redução do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o produto. “Estamos examinando um conjunto de medidas, entre as quais, também esta, [mas não tomamos] nenhuma decisão ainda”, disse Lobão, ao ser questionado sobre a possibilidade de desoneração.

Na semana passada, o governo anunciou o aumento do percentual de etanol que é misturado na gasolina, que passará de 20% para 25% a partir de maio. De acordo com o setor produtivo, a medida vai exigir uma adição de 170 milhões de litros para garantir a nova mistura.

Ao chegar para a sessão de abertura dos trabalhos legislativos do Congresso Nacional, Lobão também disse que o Código de Mineração deve ser encaminhado para a Casa em março. Segundo ele, haverá uma nova reunião de técnicos nesta semana para debater o texto original, com as novas regras para o setor. “São aperfeiçoamentos, estamos examinando ponto por ponto, artigo por artigo, e sempre melhorando aquilo que foi feito no começo”, explicou. Lobão voltou a garantir que não haverá mudanças na redução média de 20% concedida pelo governo para as tarifas de energia elétrica. “Não há a menor possibilidade, os 20% médios estão garantidos”. O ministro disse também que a diretoria da Eletrobras está trabalhando em um plano para a reestruturação da empresa, que deve sair em 40 dias.

Fonte: Agência Brasil

Ministro diz a prefeitos que redução do IPI e temporária

Governo e IPIA política de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para setores da indústria, como o automotivo e o da linha branca, é temporária, disse o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.

O ministro disse que a diminuição nos repasses ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ocasionada pela desoneração será recomposta.

Isso vai acabar. Lentamente vamos retirando as reduções [do IPI]. [O FPE e o FPM] serão recompostos com as receitas temporariamente utilizadas para nossa indústria recuperar sua atividade”, afirmou Pimentel.

O ministro falou durante participação no Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas, que vai até quarta-feira (30) em Brasília. Ele tratou da questão do IPI em resposta à pergunta de um dos prefeitos e reconheceu que a desoneração “acaba impactando a receita do município”.

Fernando Pimentel disse que, diferentemente da desoneração da folha de pagamento, “que veio para ficar”, a alíquota zero do IPI foi instituída “para ajudar a indústria a atravessar um período de muita dificuldade”.

Ele destacou que, embora represente perda de receita em um primeiro momento, a redução “aumenta a atividade econômica e [por isso] acaba beneficiando a arrecadação de estados e municípios”.

Fonte: Agência Brasil

Planejamento Tributário – Pague menos, dentro da Lei

Planejamento Tributário - Pague menos, dentro da LeiÉ de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranquilidade ao contribuinte.

Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.

TIPOS DE ELISÃO

Há duas espécies de elisão fiscal: aquela decorrente da própria lei e a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei. No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).

Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.

É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.

Fonte: Portal Tributário/Júlio César Zanluca – Contabilista e Autor da Obra Planejamento Tributário

Carnaval não é feriado nacional

Pyme Finanças Corporativas

Os dias destinados ao Carnaval, inclusive a Quarta-feira de Cinzas, não são considerados feriados nacionais, pois não há lei federal nesse sentido.

Os feriados nacionais são aqueles declarados por lei federal e entre essas leis em vigor no país atualmente não existe nenhuma que declare os dias de Carnaval como feriado nacional.

Além dos feriados nacionais, existem, também, os feriados locais, os quais deverão ser declarados em lei municipal para serem válidos. Assim, não havendo declaração a nível municipal de que os dias de Carnaval são considerados como feriado, o trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta das próprias empresas manterem-se em atividade ou dispensarem seus empregados do trabalho, mediante prévio acordo de compensação ou, até mesmo, espontaneamente, abonando esses dias sem prejuízo da remuneração.

Dessa forma, é aconselhável consultar a Prefeitura do município a fim de que se tenha certeza da existência ou não de lei que estabeleça que os citados dias são feriados.

Lembra-se, por fim, que nada impede que os governos federal, estaduais ou municipais declararem ponto facultativo nesses dias, mas esta declaração apenas será aplicada aos órgãos ligados ao respectivo ente governante.

Fonte: CPA