Entenda as mudanças pretendidas pelo governo para criar o Simples universal

1380915835_21O governo pretende universalizar o Simples Nacional e adotar a classificação pelo porte da empresa, e não pela atividade, para permitir seu ingresso no regime unificado de tributos. O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, espera que a medida seja aprovada até o fim do ano pelo Congresso Nacional. Em até 12 meses, Afif ainda pretende colocar em prática um processo único para abertura e encerramento de empresas.

As propostas foram apresentadas pelo ministro ontem, em São Paulo, durante audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar 237/12. O evento se repetirá em Belo Horizonte (dia 7) e termina dia 10 em Brasília, quando o deputado federal Cláudio Puty (PT) pretende apresentar o substitutivo do projeto com as sugestões.Afif denominou as propostas como “ações transformadoras”. “Pensar simples é um mantra, uma obsessão que temos que levar daqui para frente”, disse. O ministro dividiu as propostas em três linhas de atuação.

A primeira inclui o fim da substituição tributária para empresas no regime, a unificação de obrigações como FGTS e Caged, a facilitação da abertura e fechamento de empresas por meio de uma rede unificada, a Redesim, e o modelo simplificado de tributação para todas as categorias de empreendedores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

Essa última proposta, se aprovada, vai impactar no cotidiano de empresários como André Fernandes, que há 15 anos administra uma consultoria na área de alimentos em Jundiaí, cidade do interior paulista. Com faturamento anual entre R$ 250 mil e R$ 350 mil, a MV Engenharia mantém um portfólio de clientes de peso, como Pepsico e Nestlé. Um negócio que, segundo Fernandes, “segue bem, mas poderia estar melhor”. “Fico pensando: ‘meu faturamento cabe no Simples tranquilamente’. Mas por ser uma empresa de consultoria, não posso aderir ao sistema. Se fosse diferente, isso representaria uma economia importante e isso traria reflexos para a empresa”, destaca o empresário.

Na ponta do lápis, Fernandes calcula que uma possível migração do Lucro Presumido, seu sistema atual, para o Simples Nacional traria uma economia entre R$ 30 mil a R$ 50 mil por ano. Isso, ele diz, levando em conta a queda da carga tributária e os custos operacionais gerados pela contabilidade, que no Lucro Presumido demandam um volume maior de processos e mão de obra. “Isso daria condição de contratar de um a dois funcionários para melhorar o atendimento e ampliar a empresa”, destaca Fernandes, que tem três empregados fixos.

Complemento. Afif também apresentou propostas para eliminar algumas exigências para facilitar a participação das micro e pequenas empresas em licitações. Na terceira linha de atuação, o ministro estuda maneiras para fazer dos pequenos empreendimentos a porta de entrada dos jovens no mercado de trabalho por meio do programa Jovem Aprendiz.

A proposta que deve enfrentar mais resistência é a que encerrar a substituição tributária. No regime, o pagamento do ICMS é antecipado no início da cadeia produtiva e o cálculo é feito em cima de uma base presumida de preço final, o que torna os desembolsos maiores.

CONHEÇA AS PROPOSTAS DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

Universalização
Ampliar categorias que podem ser incluídas no Simples Nacional, assim, corretores e advogados, por exemplo, poderão ser beneficiados.

Unificação
Unificar obrigações como o FGTS, Caged e Rais.

Substituição Tributária
Fim da substituição para empresas optantes do Simples. O regime faz com que as empresas paguem alíquota maior.

Certidões
Eliminar exigências para participação em licitações e exigir uma certidão: a da Previdência Social.

Abertura de empresa
Facilitar a abertura e fechamento de negócios por meio da integração de sistemas e um cadastro digital unificado, a Redesim.

Jovem Aprendiz
Incluir as micro e pequenas empresas na Lei do Jovem Aprendiz como estímulo e não obrigação.

 

RENATO JAKITAS E GISELE TAMAMAR, ESTADÃO PME

Carga tributária para quem sai do Simples chega a dobrar.

1375124334_coinsDados da arrecadação de impostos da Receita Federal mostram que na comparação entre os integrantes do Simples Nacional (com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) e dos optantes pelo Lucro Presumido (com limite de receita bruta de R$ 48 milhões no ano anterior), no primeiro caso, o desempenho neste ano é melhor. Contudo, o valor do recolhimento do segundo regime é muito mais expressivo. Segundo especialistas, se a empresa optar por sair do Simples ou tiver que deixar o regime, a carga tributária chega a dobrar em alguns casos.

Com relação aos principais impostos por eles recolhidos, entre janeiro a julho deste ano, a arrecadação federal no Simples – exceto Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) – cresceu 16,56%, ao passar de R$ 19,567 bilhões para R$ 22,809 bilhões, enquanto que no lucro presumido, somente do recolhimento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) o avanço foi de 2,95%, ao passar de R$ 27,910 bilhões para R$ 28,736 bilhões.

Por outro lado, se levar em conta que o total de arrecadação do Simples nos primeiros sete meses de 2013 (R$ 29,964 bilhões )é quase o mesmo que o recolhido de IRPJ e CSLL no presumido, sendo que os optantes por esse regime ainda recolhem para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Procurada há uma semana, a Receita Federal não informou a arrecadação total dos integrantes do lucro presumido em 2013 até julho. Segundo a assessoria de imprensa do fisco, a apuração é complexa porque é feita com base no CNPJ das empresas e provém de cruzamento de informações, das bases de contribuinte com as de arrecadação.

De acordo com a Receita Federal, o lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real, sendo que o imposto de renda é devido trimestralmente. Podem optar pelo regime, além daqueles que tenha limite de receita bruta de R$ 48 milhões no ano-calendário anterior, os setores que não podem entrar no Simples Nacional.

A advogada Vania Yoshio Miki, tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, explica que a carga tributária pesa mais para quem tem faturamento baixo. “Para uma empresa de serviços de instalação, por exemplo, que fatura R$ 100 mil por ano, a carga tributária é de R$ 5.760 se estiver no Simples, e de R$ 11.330 mil se estiver no presumido. Mas se essa mesma empresa faturar no ano anterior R$ 3,6 milhões, o peso é de R$ 578 mil no Simples, e R$ 517 mil, no Presumido”, diz.

Desta forma, a advogada entende que optar pelo Simples ou pelo presumido depende de um planejamento tributário. Mas, segundo ela, quem não pode optar pelo Simples tem uma carga maior, mesmo sendo pequeno. Por isso, entidades, como o Sebrae, tentam ampliar os setores que podem optar pelo regime simplificado de tributação.

Já o administrador de empresas e sócio da VSW Soluções Empresariais, Vagner Miranda Rocha, calcula que empresas do setor de comércio – que representam cerca de 10% do PIB, segundo o IBGE – as quais tiveram que sair do Simples e optaram pelo presumido, a carga tributária pode chegar a dobrar, por conta do aumento de alíquotas, “o que não ocorre nos setores da indústria de serviços”. “Por isso, o ideal é fazer simulações ante do final do ano para não ter uma surpresa de aumento de imposto”, sugere.

 

Sugestões

Para ambos os entrevistados pelo DCI, seria “bom” o governo federal criar formas de amenizar a passagem do Simples para o presumido, como a criação de um regime intermediário, mas a melhor solução ainda é um planejamento tributário.

Em abril, o governo informou que a partir de janeiro de 2014 sobe de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões, o teto para as empresas optarem pela tributação pelo lucro presumido. Esse valor refere-se à receita bruta total auferida no ano de 2013, se a opção ocorrer em 2014.

8 Dicas para fiscalizar seu contador – Simples Nacional

1375728626_security_policiesQualquer empresário já teve ou vai ter, em algum momento, problema com seu contador. Seja atraso de impostos, pagamento indevido de algum imposto etc. Porém, o que muitos não sabem é que tem como você se prevenir contra esses males.

Na realidade isso é bem simples, pois você precisa apenas de pequenas informações para fazer essa “fiscalização”, como por exemplo: sobre qual valor se calcula os impostos, qual o percentual correto, qual o prazo para pagamento etc.

Toda empresa possui um “perfil tributário”, ou seja, uma forma de pagar impostos. As formas mais comuns são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Cada um desses perfis traz consigo algumas ações e responsabilidades específicas. O foco deste post é o Simples Nacional.

Visão Geral: Simples nacional

É um imposto calculado sobre o receita bruta da empresa, ou seja, você aplica um percentual (que pode variar de 4 a 17,42%, dependendo da atividade) sobre o valor de venda bruta (o valor que sai na nota fiscal) – simples assim.

Como fiscalizar seu contador se você se encaixa no Simples Nacional:

1- Vencimento
Todo dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Geralmente, se cair em final de semana ou feriado, ele é prorrogado para o próximo dia útil;

2- Alíquotas (% sobre a receita)
O percentual cobrado sobre sua receita bruta varia de acordo com sua atividade, ou seja, se você tem um empresa comercial, industrial e prestadora de serviço pagará um percentual diferente sobre cada tipo de receita. Um erro comum é pagar um único percentual sobre qualquer atividade, isso faz com que você acabe pagando mais do que de deve.

Além disso, as alíquotas variam conforme o valor dos últimos 12 meses de faturamento, assim, quanto mais você fatura, mais pagará de imposto. Ou seja, o percentual do Simples varia de acordo com 2 fatores: faixa de faturamento e atividade exercida.

3- Abatimentos
Vendas canceladas ou devolvidas podem ser abatidas da sua receita – não “coma bola” nesse ponto;

4- Retenção
Empresa optante pelo Simples Nacional não deve ter retenção de imposto na fonte (são aqueles destacados na nota fiscal), com exceção do ISS, que pode ser retido em atividades como limpeza, portaria, cessão de mão-de-obra etc.

Nesses casos, o valor retido não é perdido, pois você poderá descontá-lo no cálculo do Simples Nacional, afinal, trata-se apenas de um adiantamento parcial do valor que será pago no dia 20 do mês seguinte.
Fique atento para não calcular o imposto novamente sobre o mesmo valor;

5- Atividades
Não escolha termos ou atividades impeditivas ao Simples Nacional apenas porque “soam melhor”, tais como Consultoria, Gestão ou qualquer outro termo que remeta a atividades profissionais (administração, engenheira, economia, gestão etc), pois elas estão excluídas desse regime.

Um nome bonito às vezes saio caro

6- Declaração de Imposto de Renda
Empresas do Simples Nacional não entregam declaração de imposto de renda, porém entregam uma declaração muita parecida (a DASN). Esteja atento, pois nela devem ir informações do seu faturamento, despesas, distribuição de lucro etc. E, o pior, a falta de entrega implica em multa no valor minimo de R$ 200,00;

7- Declaração de Serviços Prestados
Caso sua empresa seja prestadora de serviço, além do DASN (citado acima) todo município, ou pelo menos a maioria deles, exige uma declaração mensal (geralmente, em meio eletrônico)  sobre os serviços prestados no mês, constando os dados de notas emitidas, os clientes, etc. O valor de multa por entrega em atraso varia de cidade para cidade, é bom se informar.

8- Contabilidade
Qualquer empresa no Brasil deve ter contabilidade, mesmo que de forma simplificada. Por exemplo, você já viu o Balancete de Verificação da sua empresa? Pode ser um nome inédito para muitos, porém, com uma conversa rápida com seu contador, você entenderá que se trata de um relatório mensal com o valor das vendas, serviços e despesas da sua empresa.

Para fazê-lo o contador precisa das informações de pagamento, recebimento, faturamento, extrato bancário etc. Se ele não estiver pedindo isso, tome cuidado e verifique logo se e como o Balancete tem sido feito.

Esses são os pontos mínimos para a parte contábil de qualquer empresa, já que caso você tenha funcionários, exporte, importe, fabrique produtos, venda ou compre de outros estados, existem vários outras coisas que devem ser feitas em conjunto com o seu contador. Então não perca tempo e marque logo uma reunião com ele para não ser surpreendido mais pra frente,  !

 

Publicado em 21 de janeiro de 2013 por Cristiano Freitas