COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DEVE VOTAR REFORMA DO ICMS.

economiaEm busca de um caminho para o fim da guerra fiscal, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tenta votar, na terça-feira (23), o projeto de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Primeiro item da pauta, a matéria altera projeto de resolução original do governo que pretendia unificar gradualmente as alíquotas interestaduais em 4% até 2025 (PRS 1/2013).
A fim de evitar perdas significativas dos chamados estados emergentes, a proposta prevê alíquota de 7% para produtos industrializados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, contra 4% para os originados das demais unidades federativas.
Como vários senadores manifestaram preocupação com a falta de segurança jurídica para a compensação dos prejuízos dos estados com as mudanças nas alíquotas, estabelecida em medida provisória (MP 599/2012), o presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), colocou em pauta um projeto de lei complementar com idêntico teor. Trata-se do PLS 106/2013, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que tem como relator o senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Para Bauer, a compensação é uma questão com grave antecedente: as transferências da União para reparar os prejuízos dos estados exportadores com a isenção de ICMS sobre produtos destinados ao mercado externo cobrem apenas 10% das perdas. Por isso, o senador considera “altamente recomendável” que se dê ao tema a segurança de uma lei complementar.
Incentivos

Também retorna à pauta da CAE, como terceiro item, outra parte da solução para a guerra fiscal: o que fazer com com os incentivos tributários concedidos pelos estados e considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Originalmente, o governo mandou para a Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar que, na ótica do Executivo, viabiliza a convalidação desses benefícios fiscais (PLP 238/2013). A intenção é evitar que a simples derrubada dos incentivos aumente a insegurança jurídica em torno dos investimentos em execução com base nesses instrumentos.
Como a proposta está parada na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT), o senador Wellington Dias (PT-PI) apresentou no Senado projeto com idêntico teor, o PLS 124/2013. Assim como o projeto original, o de Wellington reduz o quórum para deliberação no Conselho de Administração Fazendária (Confaz), de unanimidade para três quintos das unidades federadas e um terço dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do país.
Além disso, a proposta traz uma solução para os contratos de rolagem de dívidas assinados pelos estados na década de 1990. A intenção é reduzir os encargos dessas dívidas, com a troca do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, os juros reais são reduzidos para 4% – alguns contratos antigos preveem juros de até 9%. Emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS) reduz ainda mais os juros, para 2%.

Alíquotas

Como regra geral, o substitutivo de Delcídio do Amaral ao PRS 1/2013 estabelece um cronograma para a redução da alíquota interestadual de 12%, praticada pelos estados emergentes (Norte, Nordeste e Centro-Oeste), de um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até 2021, quando chegaria a 4%.
Quando os produtos saírem das Regiões Sul e Sudeste para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao estado do Espírito Santo, a alíquota atual de 7% seria reduzida, também em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 4% em 2016.
No caso de mercadorias e bens produzidos em conformidade com o “Processo Produtivo Básico” nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, a alíquota interestadual será reduzida dos atuais 12%, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 7% em 2018. O mesmo arranjo vale para os produtos agropecuários dessas regiões.
O substitutivo atribui à União poder de definir o que é “Processo Produtivo Básico”. Sem essa definição, serão considerados produzidos na região os produtos resultantes de industrialização nas modalidades de transformação ou montagem.
Fonte: DCI

Senado votará unificação do ICMS somente em abril.

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Segundo o relator da resolução no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), os dois principais pontos que precisam ser negociados com os governadores são o volume de recursos e a elaboração do fundo que compensará a perda dos estados com a arrecadação do ICMS. De acordo com o Ministério da Fazenda, o fundo terá R$ 8 bilhões por ano, mas diversos governadores querem ampliar o montante para até R$ 15 bilhões anuais.

No fim do ano passado, o governo federal acatou parcialmente a sugestão dos governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e permitiu que os estados menos desenvolvidos tenham quatro anos a mais para reduzir as alíquotas do que o Sul e Sudeste. O governo também aceitou criar exceções para a Zona Franca de Manaus e para o gás natural da Bolívia transportado por Mato Grosso do Sul, cujo ICMS interestadual continuará em 12%.

Lindbergh e Delcídio falaram depois de reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, por cerca de duas horas. Eles disseram que o governo federal ainda pode acatar algumas sugestões. “O ministro Mantega está ouvindo as sugestões e está aberto a negociar o que for possível”, declarou Delcídio. Na quinta-feira (21/2), Mantega participará da última audiência pública da CAE para discutir a proposta.

Cobrado quando uma mercadoria passa de um estado para outro, o ICMS interestadual incide da seguinte forma: o estado produtor fica com 12% ou 7% do valor do item, e o estado consumidor, com o que falta para completar a alíquota total do ICMS. Dessa forma, se uma mercadoria paga 18% de ICMS no estado de destino, o estado produtor fica com 12% ou 7%. O estado consumidor detém os 6% ou 11% restantes.

Com a guerra fiscal, diversos estados produtores passaram a oferecer descontos ou a financiar o ICMS interestadual para atrair indústrias. A proposta do governo federal prevê a unificação do imposto interestadual em 4% até 2025, o que eliminaria os incentivos e destinaria maior parcela da arrecadação aos estados consumidores. Em troca, os estados produtores teriam as perdas compensadas por um fundo de compensação automática e por um fundo de financiamento de projetos de infraestrutura até 2028. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

São paulo pede ampliação de fundo para compensar perdas com arrecadação do icms

1364233548_money_bagO secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, pediu nesta quarta-feira (20) ao Ministério da Fazenda a ampliação de R$ 8 bilhões para R$ 12 bilhões por ano do fundo que compensará a perda de arrecadação dos estados com o fim da guerra fiscal. Ele se reuniu com o secretário executivo da pasta, Nelson Barbosa, para pedir o reforço no orçamento do fundo.

De acordo com Calabi, São Paulo terá perdas de R$ 55 bilhões nos próximos 20 anos. Segundo ele, o montante aumentou depois que o governo federal concordou em conceder um prazo adicional de quatro anos para que os estados menos desenvolvidos diminuam para 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual.

“Tem ano em que as perdas [do estado de São Paulo] chegarão a R$ 6 bilhões. Existe uma preocupação de que o ressarcimento para todos os estados possa superar os R$ 8 bilhões por ano previstos pelo governo federal. Queremos expandir o orçamento desse fundo para R$ 12 bilhões ao ano”, disse o secretário.

Calabi não concorda com a proposta de alguns governadores do Norte e do Nordeste, que defendem a permanência de duas alíquotas para o ICMS interestadual: 4% para os estados mais ricos e 7% para os estados menos desenvolvidos. “Se permanecer a assimetria de alíquotas interestaduais, não adiantará muito. Acho que duas alíquotas é uma solução inferior à convergência a uma alíquota única e mais cara”, ressaltou.

Para o secretário, caso as alíquotas não sejam unificadas, os estados menos desenvolvidos serão prejudicados porque perderão os investimentos em infraestrutura financiados por outro fundo a ser criado, de desenvolvimento regional. “Se as alíquotas não forem unificadas, o fundo de ressarcimento precisará ser maior, e o fundo de desenvolvimento regional terá menos recursos”, declarou.

Segundo Calabi, Nelson Barbosa disse que os R$ 8 bilhões serão suficientes para cobrir as perdas dos estados. Isso porque o governo federal não compensará o que os estados deixam de arrecadar com os incentivos ficais em vigor. De acordo com a Fazenda, as estimativas dos estados consideram apenas a perda bruta de arrecadação, sem levar em conta os benefícios atuais.

Cobrado quando uma mercadoria é transportada de um estado para outro, o ICMS interestadual atualmente tem duas alíquotas, 7% para os estados mais ricos e 12% para os mais pobres, e a receita fica com o estado de origem do produto. Dessa forma, caso uma mercadoria pague 17% de ICMS, o estado produtor recebe 12% ou 7%, e o estado consumidor fica com a diferença.

Ao darem desconto na alíquota ou financiar o pagamento do imposto, alguns estados usam o ICMS interestadual como instrumento para atrair investimentos. A unificação da alíquota em 4%, na prática, acabaria com a guerra fiscal ao diminuir o espaço para a concessão de incentivos. A resolução que altera as alíquotas só deve ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em abril.

Em troca da unificação da alíquota, o governo federal criará dois fundos: um para compensar a perda de arrecadação e outro para financiar investimentos em infraestrutura. Além disso, enviou um projeto de lei complementar para reduzir o indexador das dívidas dos estados com a União.

Fonte: Panorama Brasil

O que sua empresa deve saber sobre substituição tributária

Como se adaptar a uma nova regra?

O ICMS, como regra geral, incide sobre a transferência de mercadorias, pela prestação de serviços de comunicação e pela prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. No primeiro caso, o imposto considera-se devido na saída da mercadoria com destino a outro estabelecimento comercial, incidindo sobre cada transferência ocorrida até a chegada da mercadoria ao consumidor final.

Modificando a regra geral, existe a substituição tributária. Neste caso, deslocou-se a responsabilidade do pagamento do imposto a uma pessoa, de forma que em determinadas situações, exige-se o recolhimento do ICMS em momento único, considerando todas as operações que já ocorreram ou vierem a ocorrer.

A implementação desta sistemática está na Lei Complementar 87/96, que dita as regras gerais para a instituição e a cobrança do ICMS nos Estados da Federação e no Distrito Federal. O objetivo deste sistema é facilitar a fiscalização dos tributos “plurifásicos”, ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Pelo sistema de substituição tributária, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez.

Para identificarmos se determinada operação entra na substituição, é preciso checar se a atividade está sujeita a este sistema. Em seguida, deverá ser identificado o momento em que será considerado ocorrido o fato gerador, ou seja, se o contribuinte é substituto ou substituído tributário.

Identificadas as situações acima, saberemos quais contribuintes ficarão responsáveis pelo recolhimento do imposto, seja no início ou final da cadeia de comercialização, sendo esta informação indispensável para a correta aplicação da legislação.

Para solucionar dúvidas, o ideal é procurar um profissional especializado na área tributária. Vale lembrar que há diferenças entre as regras existentes em cada um dos Estados da Federação nos quais as operações poderão ocorrer.

 

Fonte: EXAME.com