Qualquer empresário já teve ou vai ter, em algum momento, problema com seu contador. Seja atraso de impostos, pagamento indevido de algum imposto etc. Porém, o que muitos não sabem é que tem como você se prevenir contra esses males.
Na realidade isso é bem simples, pois você precisa apenas de pequenas informações para fazer essa “fiscalização”, como por exemplo: sobre qual valor se calcula os impostos, qual o percentual correto, qual o prazo para pagamento etc.
Toda empresa possui um “perfil tributário”, ou seja, uma forma de pagar impostos. As formas mais comuns são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Cada um desses perfis traz consigo algumas ações e responsabilidades específicas. O foco deste post é o Simples Nacional.
Visão Geral: Simples nacional
É um imposto calculado sobre o receita bruta da empresa, ou seja, você aplica um percentual (que pode variar de 4 a 17,42%, dependendo da atividade) sobre o valor de venda bruta (o valor que sai na nota fiscal) – simples assim.
Como fiscalizar seu contador se você se encaixa no Simples Nacional:
1- Vencimento
Todo dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Geralmente, se cair em final de semana ou feriado, ele é prorrogado para o próximo dia útil;
2- Alíquotas (% sobre a receita)
O percentual cobrado sobre sua receita bruta varia de acordo com sua atividade, ou seja, se você tem um empresa comercial, industrial e prestadora de serviço pagará um percentual diferente sobre cada tipo de receita. Um erro comum é pagar um único percentual sobre qualquer atividade, isso faz com que você acabe pagando mais do que de deve.
Além disso, as alíquotas variam conforme o valor dos últimos 12 meses de faturamento, assim, quanto mais você fatura, mais pagará de imposto. Ou seja, o percentual do Simples varia de acordo com 2 fatores: faixa de faturamento e atividade exercida.
3- Abatimentos
Vendas canceladas ou devolvidas podem ser abatidas da sua receita – não “coma bola” nesse ponto;
4- Retenção
Empresa optante pelo Simples Nacional não deve ter retenção de imposto na fonte (são aqueles destacados na nota fiscal), com exceção do ISS, que pode ser retido em atividades como limpeza, portaria, cessão de mão-de-obra etc.
Nesses casos, o valor retido não é perdido, pois você poderá descontá-lo no cálculo do Simples Nacional, afinal, trata-se apenas de um adiantamento parcial do valor que será pago no dia 20 do mês seguinte.
Fique atento para não calcular o imposto novamente sobre o mesmo valor;
5- Atividades
Não escolha termos ou atividades impeditivas ao Simples Nacional apenas porque “soam melhor”, tais como Consultoria, Gestão ou qualquer outro termo que remeta a atividades profissionais (administração, engenheira, economia, gestão etc), pois elas estão excluídas desse regime.
Um nome bonito às vezes saio caro
6- Declaração de Imposto de Renda
Empresas do Simples Nacional não entregam declaração de imposto de renda, porém entregam uma declaração muita parecida (a DASN). Esteja atento, pois nela devem ir informações do seu faturamento, despesas, distribuição de lucro etc. E, o pior, a falta de entrega implica em multa no valor minimo de R$ 200,00;
7- Declaração de Serviços Prestados
Caso sua empresa seja prestadora de serviço, além do DASN (citado acima) todo município, ou pelo menos a maioria deles, exige uma declaração mensal (geralmente, em meio eletrônico) sobre os serviços prestados no mês, constando os dados de notas emitidas, os clientes, etc. O valor de multa por entrega em atraso varia de cidade para cidade, é bom se informar.
8- Contabilidade
Qualquer empresa no Brasil deve ter contabilidade, mesmo que de forma simplificada. Por exemplo, você já viu o Balancete de Verificação da sua empresa? Pode ser um nome inédito para muitos, porém, com uma conversa rápida com seu contador, você entenderá que se trata de um relatório mensal com o valor das vendas, serviços e despesas da sua empresa.
Para fazê-lo o contador precisa das informações de pagamento, recebimento, faturamento, extrato bancário etc. Se ele não estiver pedindo isso, tome cuidado e verifique logo se e como o Balancete tem sido feito.
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Esses são os pontos mínimos para a parte contábil de qualquer empresa, já que caso você tenha funcionários, exporte, importe, fabrique produtos, venda ou compre de outros estados, existem vários outras coisas que devem ser feitas em conjunto com o seu contador. Então não perca tempo e marque logo uma reunião com ele para não ser surpreendido mais pra frente, !
Publicado em 21 de janeiro de 2013 por Cristiano Freitas