O CONFAZ em reunião extraordinária realizada em Brasília, decidiu por prorrogar a obrigatoriedade do preenchimento do campo CEST de outubro de 2016 para julho de 2017. A medida, desde sua prorrogação anterior – que noticiamos aqui – vem favorecer novamente a qualidade da informação que é setada nas Notas Fiscais: o contribuinte é responsável pelo preenchimento correto do campo, o que tem gerado muitas dúvidas. O preenchimento incorreto causaria um grande impacto no faturamento das empresas, causado pelas rejeições nas SEFAZ.
A expectativa é a de que com um período maior o órgão emita uma tabela oficial para o campo CEST orientando assim o contribuinte a se adequar mais rapidamente.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016,tendo em vista o disposto nos arts.6º a9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a”do inciso XIII do§ 1ºe no§ 7ºdo art.13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I- ao§1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;”.
D.O.U – Página 29 – Seção 1 – 13/09/2016
Confira aqui o documento na íntegra.