MP 664: Auxílio-Doença NÃO sofrerá Mudanças

Na noite de 13 de maio o Sistema Fenacon (Sescap-Sescon) alcançou uma importante conquista em prol das empresas brasileiras: a manutenção do pagamento do auxílio-doença de 15 dias por parte das empresas.

Nos últimos dias, a Fenacon fez um grande esforço para sensibilizar parlamentares quanto a necessidade de não mudar a proposta. De acordo com a MP, a responsabilidade de pagamento do salário do empregado segurado quando for afastado de suas atividades por motivo de doença ou acidente de trabalho passaria de 15 para 30 dias consecutivos por parte do empregador.

Semana passada, o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR/SC). No encontro Pietrobon entregou ao deputado ofício solicitando que as micro e pequenas empresas continuem responsáveis pelo pagamento do auxílio-doença conforme regime atual e não como sugere a Medida Provisória 664. Além disso, Pietrobon destacou o empenho do deputado Laercio Oliveira em atender a solicitação da Fenacon.

“Alcançamos mais uma vitória. Essa medida iria onerar significativamente as empresas em geral e principalmente microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que essas jamais conseguiriam absorver mais esse custo. Ainda bem que os deputados ficaram sensibilizados e mantiveram a legislação atual, inclusive para todas as empresas. Só temos a agradecer o empenho deles em não onerar ainda mais as empresas brasileiras”, disse Pietrobon.

“Queremos agradecer aos parlamentares que votaram a favor do destaque apresentado e o agradecimento em especial ao deputado Laercio Oliveira (SDD-SE) que desde o início apoiou incondicionalmente a este tão importante pleito”, finalizou.

Fonte: Fenacon Notícias.

Quer fazer promoção dos seus produtos? Cuidado para não pagar para vender!

É comum nos primeiros meses do ano que os empresários de varejo optem em realizar promoções de “queima de estoque” para incentivar o consumo em um período caracterizado pela baixa nas vendas – onde os consumidores geralmente estão mais preocupados com o pagamento de despesas do período como o IPVA, IPTU e o material escolar.

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Todo cuidado é pouco na hora de efetuar uma queima de estoque. Sem calcular os riscos, o lucro desaparece.

 

Essa estratégia de marketing é muito válida, e em conceito eficiente, já que todo bom empresário sabe que “estoque que não sai da prateleira é dinheiro parado”. O ideal para qualquer empresa é buscar liquidez financeira sempre, ou seja: ter dinheiro no caixa, e nada melhor para melhorar o fluxo de caixa do que queimar estoque excedente, mantendo bons indicadores e a boa saúde da empresa. O problema é que muitas partem da estratégia à ação sem uma criteriosa análise de formação de preços e por isto desconhecem seus custos diretos e indiretos e consequentemente suas margens de lucro.

O fundamental antes mesmo de pensar nas políticas de desconto a oferecer é conhecer detalhadamente a matriz de custos dos seus produtos, separando-os entre custo da mercadoria, custos diretos como impostos e comissões e o mais difícil: o percentual de rateio de todos os demais custos indiretos como despesas administrativas, comerciais, financeiras, entre outras.

A essa altura do artigo talvez o leitor esteja se perguntando: “Mas pra que todo esse trabalho se eu tenho 100% de lucro nos produtos que revendo? Com certeza este percentual é suficiente para cobrir todos estes custos e me gerar um bom resultado”.

Bem, é aí que geralmente vemos muitos comerciantes que faturam cada vez mais reclamar que não enxergam um resultado proporcional em seu fluxo de caixa no final do mês. Para entender melhor essa lógica de aplicar 100% sobre o custo do produto revendido, vamos olhar o exemplo abaixo para um produto que foi comprado por R$ 10,00 e revendido por R$ 20,00.

 

Tabela de Custos Exemplo com Margem de Lucro 100%
Tabela de Custos Simulada com todos os custos estimados para um produto que teve como base o feeling de “Segurança na margem de 100%” para revenda.

 

Agora caro leitor, finalizemos esse artigo imaginando que o empresário fictício em sua estratégia cega de queima de estoque no início de ano promoveu o mesmo produto de prateleira da tabela exemplo com desconto de 20%, já que em sua conta baseada em feeling ele presumiu que ainda assim sobraria 80% de gordura para pagar os custos da venda. Nesse caso, nosso amigo comerciante entregaria o produto a seu cliente de graça e ainda pagaria R$ 2,04 por cada unidade vendida nessa ação.O que a tabela acima nos mostra é a realidade de muitas das pequenas empresas de comércio varejista em nosso país: o custo do produto revendido de R$ 10,00, depois de apropriarmos todos os custos diretos e indiretos, tem na verdade uma lucratividade de apenas 9,74%, ou seja: em uma venda de R$ 20,00 o lucro auferido foi de apenas R$ 1,96. E isso porque no exemplo consideramos zero de comissão para vendedores, o que se praticarmos o percentual do mercado, o lucro desta venda cairia para alguns centavos.

Isso explica muito sobre o caso de empresas que quebram com o crescimento do faturamento e baixam suas portas sem nem sequer imaginar os reais motivos do insucesso.

A boa notícia ao amigo leitor, é que hoje o empresário conta com diversos sistemas de gestão empresarial no mercado, a preços acessíveis e até mesmo com plano gratuito. Com conteúdo abundante em sites e blogs especializados, além de consultoria financeira voltada a atender o mercado de pequenas empresas de forma exclusiva. Cabe ao gestor de pequenas empresas se preparar para conhecer seus custos com exatidão, porque como vimos, o custo de não conhecer pode ser infinitamente – e porque não dizer? – fatalmente maiores.

4 vantagens da Nota Fiscal Eletrônica

A tecnologia vem beneficiando a regularização de negócios e empresas, principalmente quando o assunto é o Fisco. Há 5 ou 6 anos atrás a sonegação de notas fiscais era algo comum e, obviamente o governo perdia muito em arrecadação com isso.

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Via Portal Siscontábil

A solução encontrada foi usar a tecnologia à favor da regulamentação. Isso é fato, uma vez que as ferramentas tecnológicas irão cada vez mais fazer parte de nossas finanças, gerando maior transparência e claro, não deixa de ter uma enorme vantagem ambiental.

Em breve, segundo a SPED (Sistema Público de Escritura Digital), nenhuma empresa poderá aceitar uma nota que não seja a própria NFe. A mudança é inevitável e deve ser vista como uma oportunidade para uma nova adequação da gestão financeira.

Hoje estamos muito próximos dessa situação, já que e-commerce e empresas prestadoras de serviços já utilizam, obrigatoriamente a nota fiscal eletrônica.

Por isso, separamos a seguir alguns pontos importantes da NFe que talvez você ainda não saiba.

1. O custo de papel e a necessidade de espaço físico

A nota fiscal eletrônica elimina o custo de papel que deve produzido em gráficas especializadas e da necessidade de um espaço físico adequado para o armazenamento das notas. Além disso, elimina um custo de impressão dessas notas, uma vez que o custo de informatização é muito menor.

Essa logística (inclusive a redução do tempo de parada em postos fiscais) é evitada pois o acesso é feito de forma rápida, precisa e segura.

O envio da Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) que acompanha a mercadoria, no caso de venda de mercadoria, facilita todo o processo de consulta da nota fiscal eletrônica.

No caso de serviços, a nota pode ser automaticamente enviada via e-mail, uma vez que o cadastro da sua empresa na prefeitura já emite um alerta em seu e-mail toda vez que alguma empresa emitir alguma nota em seu nome.

2. Melhoria da gestão financeira

A até então a burocracia tão exigida na área financeira, é simplificada e, para funcionar perfeitamente deve contar apenas com o engajamento por parte dos envolvidos no processo para que todos os passos sejam feitos de forma segura.

Isso gera um grande conforto além de otimizar todos os processos de armazenagem e gerenciamento de dados, o que traz uma facilidade incrível no intercâmbio de informações.

Além disso, é possível controlar de maneira fácil a sua escrituração contábil, com base nas notas fiscais enviadas e recebidas, guardando os Danfes por e-mail e enviando sua cópia diretamente para a contabilidade.

3. Cidadania

A NFe traz consigo a oportunidade de uma maior fiscalização na área tributária, o Estado e os cidadãos ganham com isso.

O maior exemplo disso é o caso da especificação do CPF na nota fiscal em São Paulo envolvendo o então ICMS. A nota também traz planejamentos mais detalhados e maior engajamento por parte das empresas e dos contadores.

Isso facilita a fiscalização, uma vez que o controle de mercadoria e prestação de serviços ficam amarrados às notas emitidas por fornecedores e, seu cruzamento com as informações da Super Receita, cruzam a veracidade do valor declarado com o valor recebido.

4. Elimina possíveis erros

A NFe evita erros de digitação e possui uma transparência que é de extrema importância para erros comuns em notas fiscais em papel (principalmente, na área de escrituração).

O acesso a esses documentos é feito de forma ágil e rápida já que é necessário apenas um computador com acesso à internet e umcertificado digital que pode ser adquirido em agências dos Correios a um valor acessível, e muito menor aos custos de impressão de notas, no final das contas.

A Secretária da Fazenda extrai todas as informações necessárias trazendo eficiência no processo, já que as notas ficam armazenadas no próprio sistema.

A sua empresa está preparada para a NFe?

Vale ressaltar que a nota fiscal eletrônica não é nenhuma novidade na vida das empresas e, que provavelmente ela já faça parte da rotina da sua empresa.

Por outro lado, é importante ressaltar seus benefícios pois muitas empresas ainda estão em fase de migração e, ainda se preocupam com a eficiência do sistema de NFe.

Por isso, é importante ressaltar que as empresas devem estar preparadas para essa nova realidade que traz diversos benefícios tanto para quem emite, quanto para os compradores e toda a área contábil.

A finalidade da NFe é nos levar à uma nova era de modernização tributária, em que as empresas devem estar alinhadas e engajadas para que todos os processos necessários sejam feitos de forma eficiente.

Blog da Intoo

Levantamento mostra que 95% das empresas erram no Sped

Levantamento mostra que 95% das empresas erram no Sped

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Diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, estima-se que quase todas as empresas brasileiras enviam documentos eletrônicos com erros ao Fisco. Segundo o levantamento feito, seriam 95% das empresas. E as inconsistências não são poucas. Numa única declaração, o escritório chegou a encontrar 5.724 problemas. No caso, a multa estimada foi de R$ 20 milhões.
Mas as multas podem ser salgadas para empresa mesmo com um número bem menor de erros. Em outro diagnóstico, a SLM identificou 15 inconsistências, mas estimou a multa em R$ 6 milhões. Num terceiro caso, um único erro, repetido 300 vezes, resultaria em auto de infração de R$ 600 mil. “Quer dizer, é difícil estimar [o valor]. A multa varia de acordo com a natureza da infração”, diz a sócia do escritório, Ana Paula Lazzareschi de Mesquita.
O grande volume de erros vem aparecendo na medida em que a fiscalização ficou mais rígida, com a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), há cerca de quatro anos. Com isso, escritórios de advocacia que atuavam principalmente para recorrer dos autos de infração aplicados, passaram também a fazer um trabalho preventivo para as empresas.
A SLM Advogados, por exemplo, presta consultoria jurídica no sentido de simular a autuação de um fiscal, medindo a probabilidade e valor das possíveis multas. Na medida em que o medo das autuações cresce, com o Sped, o volume de trabalho para os advogados também aumenta. Segundo a sócia da SLM, a demanda pelos serviços tributários expandiu cerca de 50% nos últimos 12 meses, o que resultou na contratação de oito funcionários.
Ela ressalta que o trabalho dos escritórios de advocacia é complementar ao dos contadores. Em posse dos arquivos que seriam enviados ao Fisco, o escritório simula um auto de infração, como se fosse um fiscal. Após várias revisões com o contador da empresa, chega-se numa versão final.
“Nosso trabalho é ver o que o fiscal iria ver. Quer dizer, estamos antecipando o ciclo. Em vez de a empresa tomar o auto e ir atrás do advogado para recorrer, invertemos isso. Chegamos antes, para que não haja auto.”

Milhões de regras
O motivo pelo qual os contadores não conseguem dar conta de preencher os arquivos eletrônicos que vão para a Receita é o número exorbitante de regras. “É humanamente impossível, para um contador, que toma conta da parte fiscal, incorporar todas as atualizações”, diz a advogada.
No banco de dados da Systax, empresa de tecnologia voltada para a área fiscal, há 1,6 milhão de regras. Contudo, o diretor da empresa, Fábio Rodrigues afirma que o número total de situações fiscais é ainda maior. Combinando as regras sobre base de cálculo com as de alíquotas, seriam 8,6 milhões de possibilidades reais.
Após anos de pesquisa para consolidar o banco de dados tributário, ainda seria necessário fazer as atualizações diárias. Rodrigues diz que é preciso avaliar de 20 a 30 documentos fiscais por dia. Após filtrados, saem pelo menos dez novas regras diárias.
“Por isso dizemos para os clientes que não adianta colocar a culpa no contador. Ele precisaria ficar 20 dias por mês se atualizando. Não tem jeito”, afirma Ana Paula Mesquita.

Armadilhas
Segundo Rodrigues, para acertar na declaração fiscal é preciso estar atento a uma série de ciladas tributárias. A Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), por exemplo, tem 10 mil itens. Mas nem todas as situações tributárias estariam inclusas. Segundo o diretor, seriam 60 mil situações, pelo menos.
O mesmo acontece com a classificação dos itens pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Por usar o código correto, as empresas acreditam que não terão problemas com o Fisco. Mas segundo Rodrigues, esse entendimento é equivocado.
Ele afirma que um pacote de açúcar de 1 kg, por exemplo, tem substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Quer dizer, como a indústria já paga o tributo por toda a cadeia, o varejo fica isento. Para o pacote de 5 kg, isso não ocorre – indústria e varejo recolhem ICMS separadamente. “Mas a NCM é a mesma para os dois pacotes”.
Outro exemplo citado por ele é o de ketchup. Na versão picante, o condimento recolhe certos tributos. Na versão normal, outros. “Então, apenas com a NCM, a empresa vai errar.”
A Lumen IT, de tecnologia da informação, é outra empresa cujo crescimento foi impulsionado pelo Sped. O programa de computador atua com o mesmo objetivo que o escritório de advocacia: identificar os erros nos arquivos de computador. “Com o software, encontramos erros de cadastro do produto, endereço de fornecedor, inscrição estadual, entre vários outros”, diz o diretor comercial da empresa, Régis Lima.
Apesar de a Lumen existir há 15 anos, as demandas do Sped (operacional desde 2009) já são o carro-chefe da empresa. Segundo Lima, sistema de computador já consegue corrigir 90% dos erros.

Fonte: DCI – SP

 

O que é Cadastro Sincronizado Nacional?

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O Cadastro Sincronizado Nacional é a integração dos procedimentos cadastrais de pessoas jurídicas e demais entidades no âmbito das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de outros órgãos e entidades que fazem parte do processo de registro e legalização de negócios no Brasil.

Um dos pilares do Cadastro Sincronizado Nacional é a utilização do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador em todas as esferas de Governo.

Como solução compartilhada entre os mais diversos órgãos envolvidos no registro e formalização de empresas e demais entidades, o Cadastro Sincronizado Nacional não é um cadastro único e sim uma sincronização entre os diversos cadastros existentes – todos passando a refletir as mesmas informações cadastrais, respeitando-se as demandas dos órgãos e entidades (convenentes) em relação à necessidade de informações específicas de cada um.

Objetivos

O Cadastro Sincronizado Nacional teve início com a Emenda Constitucional nº 42/2003 como resultado de um projeto de Governo e da consequente demanda da sociedade por agilização nos procedimentos de abertura, alteração e cancelamento de empresas e tem como objetivos principais:

– Simplificação e racionalização dos processos de inscrição, alteração e baixa das pessoas jurídicas e demais entidades (entes econômicos), com a conseqüente redução de custos e prazos, além da garantia de maior transparência a todo o processo;

– Harmonização das informações cadastrais das pessoas jurídicas e demais entidades entre os convenentes, permitindo que estes atuem com maior eficiência e eficácia.

Benefícios

Com a adoção do Cadastro Sincronizado, tanto a sociedade quanto as Administrações Públicas devem obter significativos benefícios. Dentre os mais importantes pode-se destacar:

Do ponto de vista do cidadão:
Redução dos prazos e procedimentos para constituição, alteração e baixa de empresas;
Maior transparência no processo;
Simplificação e padronização do cumprimento de obrigações;
Menor necessidade de deslocamento aos órgãos envolvidos; e
Redução de gastos com cópia de documentos, correio e arquivamento.

Do ponto de vista das Administrações Públicas:
Maior estímulo à formalização dos negócios devido ao menor custo para constituição;
Redução dos custos operacionais;
Maior integração, qualidade e padronização das informações;
Melhoria da Imagem junto à sociedade; e
Maior eficácia das ações fiscais.

Adaptado de receita.fazenda.gov.br

Receita Federal deposita primeiro lote de restituições do IR 2014

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A Receita Federal deposita nesta segunda-feira (16) o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda de 2014 (ano-base 2013). O pagamento vai para a agência bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração.

O valor é corrigido pela Selic (taxa básica de juros), mas, após cair na conta, não recebe nenhuma atualização. Se deixar o dinheiro lá, ele não vai render e se desvalorizará.

No total, 1.361.028 contribuintes vão receber a restituição desta vez. Eles vão ganhar, juntos, R$ 2 bilhões.

Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal ou ligar para o Receitafone, no número 146. Se estiver na lista dos contemplados, precisa conferir o seu extrato bancário para ver se foi mesmo o depósito.

Veja o calendário das restituições de IR 2014
16 de junho
15 de julho
15 de agosto
15 de setembro
15 de outubro
17 de novembro
15 de dezembro

Lotes de 2014 serão pagos até dezembro

O pagamento das restituições de 2014 será feito em sete lotes mensais. O último será pago em dezembro. Para receber as restituições por este calendário, o contribuinte não pode ter caído na malha fina, ou seja, a declaração deve estar regular.

A distribuição vai ser feita dando prioridade para pessoas com mais de 60 anos. Em seguida, a restituição será paga seguindo o critério de ordem de entrega.

O fato de não receber a restituição agora não significa necessariamente ter ficado retido na malha fina. Mas existe essa possibilidade. A Receita tem um sistema para verificar se a declaração está com algum problema e oferece oportunidade de corrigi-lo.

Fonte: UOL

A partir de 2015, empresas deverão informar seus estoques e produção no SPED

Objetivo desse controle é acabar com a emissão de notas fiscais incorretas e manipulação de estoque

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A partir de janeiro de 2015, os contribuintes do ICMS deverão prestar informações relacionadas ao controle da produção e dos estoques no SPED Fiscal. A obrigação, chamada de Bloco K, compreende informações relacionadas ao consumo específico padronizado, às perdas normais do processo produtivo e a substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. A obrigação é válida para todos os contribuintes do ICMS, com exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional.

“O Bloco K, aliado às demais informações já prestadas pelo contribuinte por meio de outras obrigações acessórias que também fazem parte do SPED, será uma ferramenta muito importante para fiscalização. Ela conseguirá fechar o ciclo completo de operações da empresa, abrangendo toda a movimentação do estoque desde a aquisição da matéria-prima até a elaboração do produto final”, explica o Supervisor da De Biasi Auditores Independentes, Fábio da Silva Oliveira.

A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias acrescenta mais um bloco de informações às obrigações fiscais digitais. Com a inclusão do Bloco K no SPED Fiscal, a Receita terá acesso aos detalhes do processo produtivo e à movimentação completa de cada item no estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente com os informados pelas empresas em seus inventários. Deverão ser detalhadas as fichas técnicas dos produtos, as perdas ocorridas no processo produtivo, as ordens de produção, os insumos consumidos e a quantidade produzida, dentre outras informações.

Para a Receita Federal, o objetivo desse controle é acabar de vez com a emissão de notas fiscais com informações incorretas e com a manipulação dos estoques. “Eventuais diferenças apuradas com base na movimentação dos estoques informada no Bloco K poderão caracterizar sonegação fiscal”, comenta Fábio. “E como ela envolve áreas importantes da empresa, será necessário um trabalho conjunto entre profissionais de contabilidade, tecnologia da informação, estoques, custos, entre outros. Trabalhando com uma equipe multidisciplinar a empresa ameniza os riscos de falhas e inconsistências nas informações prestadas”, completa o especialista.

Fonte: administradores.com

Falta uma semana para terminar prazo da declaração do IR 2014; veja dicas

O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda de 2014 termina em uma semana, na próxima quarta-feira (30), às 23h59min59seg. É preciso cuidado para não deixar para a última hora, pois pode haver lentidão nos computadores da Receita.

Um segundo depois do prazo já é considerado atraso. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

A declaração deve ser entregue pela internet. É possível fazer envio por computadores, tablets e smartphones. Não é mais permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).

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É obrigado a declarar quem preencheu alguma dessas situações em 2013:

1 – recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 25.661,70;

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 – obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 – em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 128.308,50;

b) vá compensar, no ano-base de 2013 (a que se refere o IR 2014) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2013;

5 – teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 – passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013;

7 – optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Fica dispensado de declarar quem esteve numa das situações em 2013:

1 – enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

2 – que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração (pode ter direito a receber restituição se teve IR descontado a mais em seu salário ao longo do ano).

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.197,02.

Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

 

Fonte: UOL

 

Como declarar compra, venda e posse de carros no IR 2014

Veja como informar a compra, a venda ou simplesmente a posse de veículos, bem como eventual ocorrência de sinistro com o seu carro, no IR 2014

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São Paulo – Se você vendeu, comprou ou simplesmente possuía um carro em 2013, essas informações devem constar na sua Declaração de Imposto de Renda de 2014.

Os carros, assim como motos e caminhões, devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” do programa de declaração, no código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.

No campo “Discriminação” devem ser informados os dados do veículo (como seu modelo, ano e placa) e do vendedor (CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento.

Por exemplo: “O automóvel Fiat Palio, ano 2013, de placa AAA-0000, foi comprado da concessionária Autos, de CNPJ ””””x””””, pelo valor de R$ 30 mil reais, com pagamento à vista”.

Se o veículo foi comprado em 2013, deixe o campo “Situação em 31/12/2012” em branco e informe o valor pago pelo veículo apenas no quadro “Situação em 31/12/2013”.

Caso o carro tenha sido comprado em um ano anterior, basta repetir as informações da declaração passada. O valor do carro informado é sempre o do seu custo de aquisição, portanto não deve ser alterado de um ano para outro.

O programa do Imposto de Renda 2014 oferece inclusive a opção de selecionar o botão “repetir”, que copia automaticamente as informações de um ano para outro.

Como para a Receita Federal o que interessa é o ganho de capital (lucro) que pode ser obtido com a venda do carro, se o valor de aquisição já foi informado, não é preciso atualizá-lo. Afinal, o ganho de capital é calculado pelo preço de venda menos o preço de compra do bem.

O valor do carro só deve ser alterado se o proprietário fizer benfeitorias que o valorizem, como uma blindagem. Ao incorporar essas despesas ao custo de aquisição do bem, caso o carro seja vendido com lucro no futuro, como poderia ocorrer com um carro “tunado”, o ganho de capital será menor, resultando em menor imposto a pagar.

Caso os gastos com o veículo não representem benfeitorias, não é preciso informá-los, uma vez que essas despesas não são dedutíveis.

Venda

Se o carro for vendido por valor superior a 35 mil reais – limite de isenção para alienação de bens ou direitos -, ele está sujeito à incidência de IR, em caso de ganho de capital com sua venda.

Nesse caso, é preciso acessar o programa GCAP 2013, lançar os dados da negociação e importá-los para a declaração, acessando a aba “Ganhos de Capital”.

Como os carros sofrem desvalorização na maioria esmagadora dos casos, é mais provável que não haja ganho de capital na hora da venda, portanto a Receita não tributará o antigo proprietário. De qualquer forma, a Receita precisa saber que ele se desfez do bem – da mesma forma que precisa saber sobre quem o adquiriu.

Ainda que o carro seja vendido por menos de 35 mil reais, o contribuinte precisa declarar que o bem não faz mais parte do seu patrimônio. Para isso, basta deixar o item “Situação em 31/12/2013” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, especificando o CNPJ ou CPF do comprador.

Se o carro for financiado, ele também deve ser informado na declaração de “Bens e Direitos”. Mas em vez de declarar o preço total de compra, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado por ele com as prestações do financiamento até o dia 31/12/2013.

Na coluna “Situação em 31/12/2012”, portanto, devem ser descritos os valores pagos até então (entre parcelas e entrada), ainda que o contribuinte esteja declarando pela primeira vez. Assim, se o financiamento tiver começado em 2013, essa coluna ficará em branco.

Já na coluna “Situação em 31/12/2013”, deve-se somar ao valor de 31/12/2012 a quantia despendida ao longo de 2013.

No campo “Discriminação” é preciso declarar que o veículo foi financiado, informando o modelo, o ano, o valor total do carro, o CNPJ ou CPF do vendedor, o valor da entrada (se tiver sido paga em 2013), a quantidade total de parcelas e o número de prestações pagas até 31/12/2013.

Não é preciso informar nenhum valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

Filhos que já tinham carro e declaram pela primeira vez

O veículo que está em nome de um jovem que era declarado como dependente na declaração de um dos pais – e que passa a declarar por conta própria no IR 2014 – deverá aparecer na declaração do jovem da mesma forma que aparecia na declaração de seu antigo titular. O valor do veículo deve ser repetido na coluna de 2012 e 2013, com os eventuais acréscimos a título de financiamento ou melhorias, se for o caso.

Se apenas o campo “Situação em 31/12/2013” for preenchido, a Receita pode entender que o carro foi comprado no ano passado, e a aquisição pode não se sustentar, considerando a situação financeira do contribuinte. Isso pode levá-lo à malha fina.

Os pais que declaravam os filhos como dependentes devem deixar a coluna de 2013 em branco, informando no campo “Discriminação” que o bem passou a ser declarado pelos filhos.

Os contribuintes que tiverem dependentes que possuírem veículos em nome deles também devem informar esses bens na declaração de IR, seguindo as mesmas regras já mencionadas, mas especificando no campo “Discriminação” que o carro pertence ao dependente. Afinal, os bens dos dependentes também devem constar na declaração de IR do titular.

Veículo que teve perda total ou foi roubado

em 31/12/2013” da declaração de “Bens e Direitos” em branco, informando o incidente no campo “Discriminação”, bem como o valor de seguro recebido da seguradora, se for o caso.

“Se houver indenização, o contribuinte deve informar na Discriminação, dizendo, por exemplo, que: O automóvel Volkswagen Gol, ano 2011, placa AAA-0000, adquirido em 20/02/2011, teve perda total, sendo pago pela seguradora ””””x””””, CNPJ ””””x””””, o valor ””””x”””” a título de restituição”, explica Rodrigo Paixão, coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil.

Segundo ele, como as indenizações dos seguros de carros não costumam ser superiores ao valor de compra do automóvel, o valor não representa um novo rendimento, portanto não deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

“A indenização nesse caso não é um rendimento, é apenas uma restituição do seu dinheiro. Se o contribuinte tinha um carro de 10 mil reais que foi roubado e recebeu uma indenização de 10 mil reais, ele não tem agora 20 mil reais, tem os mesmos 10 mil reais de patrimônio”, diz Paixão.

Apenas em casos muito específicos, nos quais a indenização é maior do que o valor do bem declarado, é que a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 2 “Capital das apólices de seguro […]”.

Caso um novo veículo seja comprado com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2013, na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 21. No campo “Discriminação”, o contribuinte pode informar que o dinheiro foi recebido da seguradora.

Fonte: Exame

 

Debut no Imposto de Renda merece atenção: aprenda a declarar

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Quem recebeu no ano de 2013 rendimentos considerados tributáveis pela Receita Federal terá de prestar contas ao Leão. E, se esta for a primeira vez que você preencherá a declaração do Imposto de Renda (IR), é preciso tomar alguns cuidados.

Será obrigado a declarar o IR o trabalhador que recebeu, em todo o ano passado, valor igual ou superior a R$ 25.661,70 (total estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita Federal). O Dinheirama selecionou algumas dicas para que você se saia bem nessa missão.

Não deixe para a última hora. Se esta for a primeira vez que você fará a declaração, é ainda mais importante não deixar a obrigação para a última hora. Nas últimas horas, o sistema da Receita costuma ficar congestionado, e o contribuinte poderá ter dificuldade para baixar os programas e enviar sua declaração.

Tenha os documentos em mãos. É preciso ter em mãos os documentos que comprovam os ganhos de 2013, como informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e recibos de aluguéis. Normalmente, esses documentos são disponibilizados em meados de fevereiro.

Escolha o modelo de declaração. Antes de escolher o modelo de declaração, você precisa ficar atento ao que for mais vantajoso para o seu perfil. Você pode optar por entregar a declaração no modelo simplificado ou no completo. No primeiro, tem desconto de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 15.197,02, e, no segundo, usa todos os gastos para definir a restituição. No final, depois de preencher a declaração com todos os dados necessários, o programa da Receita Federal irá indicar a melhor opção para cada caso.

Procure ser fiel na primeira declaração. Não declare algo abaixo do seu real rendimento. Isto pode lhe causar problemas futuros. Normalmente, quando ocorre este tipo de iniciativa duvidosa e de esquivo para com a Receita Federal, contribuinte é notificado para comparecer no órgão.

Atenção ao preenchimento. 
Se houve mudança de emprego em 2013, você precisa ficar atento. Muitas vezes, o contribuinte esquece de incluir as informações referentes ao trabalho anterior. Esse erro pode custar caro. Além de ficar retido na malha fina, você poderá ter de pagar multa e juros, caso o resultado aumente o imposto a pagar.

Cadastre uma conta bancária que permanecerá ativa. 
A restituição do IR, por sua vez, costuma ser paga a partir de junho, em sete lotes regulares. Quando for contemplado, você embolsará o montante a que tem direito acrescido de correção pela taxa básica de juros (Selic). E é importante cadastrar uma conta bancária que não planeje encerrar no curto prazo, pois, caso haja restituição a receber, é nessa conta informada que o depósito será feito.

Preencha com cuidado. Quando houver dúvida no preenchimento da declaração, a dica é que você busque ajuda da Receita Federal ou de um serviço especializado. Todo ano, faculdades costumam prestar esse serviço de forma gratuita.

Fonte: Consumidor Moderno