Inflação é uma das razões de protestos e ônibus é “bode expiatório”.

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Desde o começo das manifestações contra o aumento da tarifa das passagens de ônibus em diversas capitais brasileiras, o Brasil foi manchete na imprensa internacional. Nesta segunda-feira (18), o site da revista britânica The Economist também noticiou sobre o assunto e afirmou que uma das razões para as manifestações é o aumento da inflação e que a tarifa das passagens foi “simplesmente” escolhida como “bode expiatório”.
“Na verdade, o aumento das tarifas de ônibus de São Paulo e do Rio de Janeiro nem chega perto da inflação correspondente ao longo desse período de 30 meses. Mas, as tarifas de ônibus estão sob controle do governo, ao contrário de outros custos de rápido crescimento, como os de habitação e alimentação”, explica a reportagem “Talvez, simplesmente [as tarifas] tenham sido escolhidas como bode expiatório”. Na reportagem, a The Economist ainda diz que o recente aumento da inflação “está começando a corroer o poder de compra da maioria dos brasileiros que ainda tem rendimento modesto.” Inflação é uma das razões para os protestos, diz The Economist (Alex Almeida/Reuters). Após manifestações, cinco cidades já baixaram preço das passagens Haddad irá avaliar custos para possível redução da tarifa de ônibus em SP.

Detalhamento de impostos na nota fiscal só será obrigatório em 2014

Governo decidiu prorrogar obrigação prevista na Lei 12.741 pela complexidade de sua aplicação por parte das empresas

1372104622_documentDeveria começar a vigorar no último dia 10 de junho a Lei 12.741, que obriga as empresas a detalharem, nas notas fiscais, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos que influem na formação dos preços de todas vendas de mercadorias e serviços. Ogoverno resolveu prorrogar por um ano a vigência das sanções e penalidades previstas na lei.
O motivo seria a complexidade de sua aplicação pelas empresas frente a um prazo irreal. “A prorrogação já era esperada sendo que poucas empresas se adaptaram”, afirma Marcos Gomes gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil.
Para ele, o projeto tem o lado positivo, uma vez que o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. “Mas há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem essas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto”, explica Gomes.
A informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
“Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado, e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples”, explica o gerente da Confirp.
Um meio alternativo para as empresas que não conseguirem emitir seus documentos fiscais com a demonstração dos impostos será passar os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços. Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país.
Tributos
Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:
ICMS; ISS; IPI; IOF; PIS, Cofins, Cide
Serviços financeiros
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.
O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor.
Contribuição previdenciária e importados
A lei também estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
Sempre que os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também deverão ser detalhados.

91% DAS EMPRESAS BRASILEIRAS GOSTARIAM DE MAIS ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA

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Uma pesquisa realizada pela Grant Thornton com 44 economias revelou que 91% das empresas brasileiras afirmam que gostariam de mais orientação tributária por porte das autoridades fiscais. O indicador é superior a média global que é de 68%.

Regionalmente, o indicador registrou diferenças. Enquanto na Zona do Euro, 75% anseiam por conhecer o entendimento do fisco, 54% almejam o mesmo na América do Norte. Na América Latina 85% também pedem maior divulgação do posicionamento dos autoridades ficais.

“Num mundo globalizado em que os grupos econômicos são compostos por conglomerados de empresas domiciliadas em diversos países, a análise de planejamentos tributários é fundamental para o alcance das metas”, afirma o sócio da Grant Thornton Brasil, Leandro Scalquette.

Estímulo do crescimento

O estudo indicou ainda que, em todo o mundo, 31% disseram que suas leis e políticas fiscais locais estão focadas em estimular o crescimento econômico. No Brasil esse percentual é de apenas 4%. Para 57% do empresariado brasileiro a carga tributária é muito focada na redistribuição da riqueza.

Além disso, dois em cada cinco empresários globais planejam tornar mais transparentes suas questões tributárias nos próximos 12 meses. Em Brasil relação é de um em cada dois. O mesmo ocorre para 25% das empresas no G7 e 68% para as economias dos BRICs, refletindo os diferentes estágios de desenvolvimento econômico nesses dois grupos.

Fonte: InfoMoney

Medida provisória 601/2012 ? Perda de vigência

1371494054_PaperMoneyA expectativa que fica é que os temas sejam renovados em uma outra Medida Provisória.

Através do Ato Declaratório do Congresso Nacional 36/2013, foi encerrado, no dia 3 de junho de 2013, o prazo de vigência da Medida Provisória 601/2012, a qual continha um pacote de alterações tributárias relevantes, tais como:

a) Prorrogação do prazo do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) até 31.12.2013;

b) Redução da alíquota tributária incidente sobre o patrimônio de afetação, reduzindo-a de 6% para 4%;

c) Ampliação do rol de empresas alcançadas pela desoneração da folha de pagamento, as quais passariam a calcular a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

d) Ampliação do rol de empresas sujeitas à retenção de 3,5% sobre os serviços contemplados no novo regime de desoneração da folha e prestados mediante cessão de mão de obra;

e) Exclusão da base de cálculo da CPRB da receita bruta de exportações e decorrentes de transporte internacional de carga e;

f) Majoração da alíquota da COFINS incidente na importação dos produtos acrescidos ao Anexo I da Lei nº 12.546/2011.

A expectativa que fica é que os temas sejam renovados em uma outra Medida Provisória.

Para relembrar, veja algumas postagens veiculadas em função da medida provisória em comento:

Exportações – Benefício do Reintegra é Prorrogado para 31.12.2013

RET – Incorporações – Tributação é Reduzida para 4%

CPRB: Governo Inclui Novos Setores

Contribuição Previdenciária sobre o Faturamento – Chegou a vez do Comércio Varejista

Fonte: Blog Guia Tributário

Comissão rejeita participação em licitação de empresa em recuperação judicial

1371492883_JudgeA Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 3969/12, que autoriza empresas em processo de recuperação judicial a participarem de licitações públicas.

Atualmente, a Lei de Licitações (8.666/93) inclui a apresentação de certidão negativa de falência e concordata entre os documentos comprobatórios da qualificação da empresa. Por conta disso, os editais de licitação vêm exigindo que a certidão negativa englobe também as situações de recuperação judicial de que trata a nova Lei de Falência (11.101/05).

O relator, deputado João Maia (PR-RN), aproveitou alguns dos argumentos do deputado Esperidião Amin (PP-SC) – que não chegou a ter seu relatório analisado – para recomendar a rejeição da proposta. Segundo Maia, duas questões devem ser analisadas: a defesa do interesse público e a preservação da isonomia no ambiente empresarial.

“Sob o ponto de vista da proteção da Administração Pública, entendemos que seriam necessárias limitações severas à participação dessas empresas em processos licitatórios, uma vez que não basta que sejam evitados pagamentos indevidos”, disse Maia, acrescentando que seria preciso também evitar que bens e serviços sejam entregues de forma incompleta ou fora do prazo.

Ele acrescentou que é igualmente importante que seja possível a restituição de valores ao erário, caso posteriormente sejam detectados prejuízos decorrentes do serviço.

Quanto à isonomia, diz o deputado, deve-se observar que, pela redação da proposta, as empresas em geral continuariam obrigadas a comprovar, entre outros aspectos, a regularidade das obrigações fiscais e trabalhistas e sua boa situação financeira. “Dessa forma, impede-se a participação de empresas que apresentem indicadores econômico-financeiros frágeis nas licitações, mas se permite que empresas em manifesta crise econômica ou financeira, desde que em recuperação judicial, participem desse processo”, afirma Maia.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara

Escrituração digital acumulou obrigações para as empresas

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Criado pelo governo federal com a promessa de reduzir as obrigações fiscais acessórias prestadas pelas empresas e acelerar apuração de tributos, o chamado Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) não tem extinguido declarações feitas pelas empresas. Pelo contrário. A proclamada “racionalização” do sistema, que deveria reduzir a complexidade das declarações fiscais, tem é elevado a exigência de documentos desde que o projeto foi implantado, em 2008, para compartilhar informações entre prefeituras, estados, União, Previdência.

“O que se viu na prática é que as responsabilidades fiscais impostas pelo Sped acabaram mesmo transferindo para as empresas, e indiretamente aos seus contadores, a obrigação de subsidiar a fiscalização que antes cabia aos auditores fiscais”, explica o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior.

Segundo ele, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos estados poderiam contribuir com a aceleração da dispensa dessas declarações fiscais acessórias redundantes.

Não é à toa que as empresas no País utilizem 2.600 horas por ano, em média para cumprir suas obrigações tributárias contra uma média mundial de 277 horas anuais, como mostrou um estudo da PricewaterhouseCoopers (PWC). Intitulado “Paying Taxes em 2013”, o levantamento mostra que o Brasil, dentre os 183 países pesquisados, ocupa a 156ª posição, em termos de tempo gasto pelas empresas no trabalho tributário.

De acordo o tributarista sócio do Siqueira Castro Advogados Maucir Fregonesi Junior, após mais de cinco anos de implantação do Sped uma das únicas obrigações extintas nesse período tenha sido o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), aplicado às indústrias de cigarros, bebidas, químicas, petroquímicas e de combustíveis. “Vimos o surgimento de inúmeras outras obrigações”, diz, citando a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), em 2011, para as prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privado ou de assistência, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv). “Isso sem falar da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), criado em 2012 e exigida a partir deste ano no âmbito das medidas trazidas pela Resolução13/12, do Senado Federal, que veio com o intuito de minimizar a chamada ‘Guerra Fiscal dos Portos’, unificando em 4% a alíquota do ICMS para operações interestaduais de produtos importados”, acrescenta.

De acordo com o tributarista, muitas dessas exigências são redundantes. “Por exemplo, as empresas já prestam muitas das informações como no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) que são semelhantes àquelas já produzidas para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e para a Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (Dimof)”, afirma.

Para o advogado a criação de fichas ou campos adicionais no Sistema Público de Escrituração Digital seria um agente facilitador, uma vez que, o Sped tem a exata função de ser um sistema inteligente e integrado de todas as operações das empresas.

“O fato é que a multiplicidade de obrigações exige trabalho adicional excessivo dos contribuintes, que são obrigados a manter vários profissionais apenas para cumprirem as exigências da Fazenda. O fisco no Brasil não apenas o sócio oculto da pessoa jurídica, mas agora possui profissionais que para ele trabalham, a expensas dos contribuintes”, lamenta Fregonesi.

Segundo o vice-presidente do Sescon-SP, essas obrigações acessórias demandam muito tempos dos profissionais da contabilidade, sendo que esse tempo poderia ser utilizado em serviços que agregassem valor a gestão das empresas.

“O que temos presenciado, com exceção da Dacon [Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais] para empresas com lucros presumidos extintos a partir de 2013, convivemos com a coexistência de obrigações antigas e o Sped”, diz Gimenez Júnior.

O Sistema veio com obrigações divididas em quatro pilares: a nota fiscal eletrônica e conhecimento eletrônico de transporte; o segundo é escrituração contábil digital, ou Sped contábil; em terceiro ficou o Sped fiscal dividido em dois, Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições, EFD do ICMS e IPI. O quarto pilar é a escrituração social que abarca as legislações previdenciárias e trabalhistas. Os três primeiros pilares já estão em pleno funcionamento o quarto pilar, ao que tudo indica, vai vigorar a partir de 2014, segundo Gimenez. “É preciso acelerar a racionalização efetiva das declarações para que empresariado não tenha mais que conviver com múltiplas obrigações.” Segundo ele, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda poderiam contribuir com a aceleração disso.

Fonte: DCI

“SONEGÔMETRO” AJUDARÁ A MONITORAR IMPOSTOS QUE NÃO SÃO ARRECADADOS

1369680231_coinsOs brasileiros vão poder acompanhar os números da sonegação no país a partir de agora. Será lançado o “Sonegômetro”.

Desde o início do ano, o país deixou de arrecadar R$ 176 bilhões em impostos. É o que aponta o “Sonegômetro”, um site criado pelo Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) para permitir que os brasileiros acompanhem em tempo real os números da sonegação no país.

O projeto foi inspirado no “Impostômetro”, criado pela Associação Comercial de São Paulo, que aponta o quanto pagamos de imposto.  O “Sonegômetro” mostra o outro lado. A estimativa é de que a sonegação corresponda a 20% do que é arrecadado.

Nesta quarta-feira (5), o “Sonegômetro” vai ser lançado oficialmente em Brasília. Os dados serão exibidos em um painel eletrônico instalado em um veículo que vai circular pela Esplanada dos Ministérios.

“A gente entende que há um círculo vicioso. A alta carga tributária acaba ensejando um elevado índice de sonegação. Na medida em que nós fortalecemos esse combate à sonegação, vamos exigir que se faça uma transferência dessa diminuição da sonegação para haver a diminuição da carga tributária”, afirma Allan Titonelli, presidente do Sinprofaz.

Fonte: Portal G1

Malha de IR retém 2 mil empresas

1368219397_companiesCerca de 2.100 empresas de São Paulo caíram na “malha fina” de pessoas jurídicas da Receita Federal deste ano.

A fiscalização deve gerar R$ 2,5 bilhões em autuações. Em 2012 foram R$ 1,6 bilhão em autuações, relativas a 1.540 empresas de médio a grande porte.

Fábio Ejchel, superintendente-adjunto da 8ª Região Fiscal da Receita, explica que a malha das empresas é similar à da declaração de Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas.

Para as empresas, porém, além do IR, também são verificadas inconsistências na declaração e no pagamento da CSLL, contribuição cobrada sobre lucro, e PIS e Cofins, cobrados sobre receita.

A maior parte dos casos, diz Ejchel, é de tributo calculado erroneamente, a partir da base indicada pelo contribuinte. “As empresas imaginam que não será feita uma conferência das contas.” Algumas empresas, diz, chegam a recolher somente 10% do devido. Segundo Ejchel, as empresas deverão ser intimadas para esclarecimentos. Caso elas retifiquem as declarações e paguem o imposto antes da intimação, ficam livres de multas que podem chegar a 150% do tributo não recolhido. Nesse caso, pagam somente 20% de multa de mora.

Imposto deve ser detalhado na nota fiscal a partir deste mês

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Entra em vigor este mês a lei que obriga as empresas informarem na nota fiscal os valores dos impostos pagos pelos contribuintes na compra de produtos.

Entre os tributos que deverão ser informados ao consumidor estão ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários), PIS/Pasep; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo.

A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado.

Como detalhar

Para informar a carga tributária média dos produtos e serviços as empresas podem optar por calcular os impostos ou utilizar as informações oferecidas por uma entidade especializada em cálculos econômicos.

A legislação é fruto da iniciativa popular através do movimento De Olho no Imposto, liderado pela Associação Comercial de São Paulo, IBPT, SESCON-SP e outras 102 entidades que reuniu 1,5 milhões de assinaturas.

Fonte: InfoMoney

PMEs estão utilizando menos bancos, revela levantamento

Pyme Finanças Corporativas

 

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Fractal de Análises de Mercado aponta que o número de bancos utilizados por pequenas e médias empresas recuou de 1,62 para 1,48 nos últimos três anos, enquanto a concentração dos negócios financeiros desses dois perfis de companhias continua muito forte. Com isso, o índice de concentração aumentou, nesse mesmo período, em 3,2 pontos percentuais. Esse cenário integra o Painel da Indústria Financeira – Small Business, desenvolvido pelo instituto, que agrega ainda o comportamento das PMEs em relação aos níveis de satisfação, fidelização, importância da imagem e valor dados aos bancos. A amostra da pesquisa conta com 4.510 entrevistas realizadas junto a empresas com faturamento bruto de até R$ 10 milhões.

Para Celso Grisi, presidente do instituto, esse resultado se deve ao fato de as companhias necessitarem reduzir seus custos relacionados às contas correntes. “As empresas de pequeno e médio porte identificaram a necessidade de minimizar seus gastos com bancos, evitando assim o pagamento de mais tarifas e outras taxas bancárias”, revela o executivo.

Os bancos já notaram essa mudança de perfil e estão aperfeiçoando produtos e serviços para evitar o encerramento de contas e a migração para outras instituições. Os esforços para a ampliação dos níveis de qualidade e satisfação dos serviços prestados se tornaram um esforço contínuo em todo o sistema bancário. “Qualidade e satisfação do cliente andam juntas. Se os bancos não se empenharem para conquistá-lo e fidelizá-lo, ou seja, criar produtos que atendam suas necessidades e transmitir a mensagem de que é capaz de produzir valor para a instituição, certamente perderá esse cliente para os concorrentes”, enfatiza Grisi.

Para se ter uma ideia dos esforços realizados pelas instituições bancárias, nos últimos três anos, é possível dimensionar o aumento de 74,4% para 77,5% dos níveis de “satisfeitos” e “muito satisfeitos”. Já a soma dos “insatisfeitos” e “muito insatisfeitos” diminuiu de 10,3% para 9,9%.