Com inúmeras vantagens para o empregador e para o empregado a implantação dos programas PCMSO e PPRA nas empresas tem como objetivo principal:
- – prevenir os acidentes de trabalho;
- – reduzir a perda de material e de pessoal;
- – permitir o ganho na otimização dos custos;
- – diminuir os gastos com saúde;
- – aumentar a qualidade, produtividade e a competividade.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) visa à preservação de saúde e de integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. O principal objetivo do PPRA é fazer da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais uma forma de eliminar ou minimizar os riscos para os trabalhadores, melhorando o desempenho do trabalho.
Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante, sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, as empresas que implantam esse programa podem estar prevenindo possíveis consequências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários.
Esses programas, além de serem exigidos pela lei, também visam preservar o empregador de possíveis afastamentos, acidentes de trabalho, redução da insalubridade e, se bem utilizados, geram uma grande economia às empresas.
Por que ter o PPRA e o PCMSO?
A lei obriga as empresas a controlar e proteger a saúde dos seus trabalhadores sob pena de fiscalização, multas e reclamações trabalhistas. Todas as empresas deverão ter, além de outros documentos, o PPRA da empresa e o PCMSO dos seus empregados.