Nova regra contábil prejudica fluxo de caixa das empresas

Por Fernanda Bompan

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Especialistas afirmam que os efeitos da Medida Provisória 627, que colocou fim ao Regime Tributário de Transição (RTT), devem afetar o fluxo de caixa das empresas, cujas consequências são piores para os negócios de porte menor, por ter menos recursos. O resultado final disso é menos dinheiro para investir, o que leva a estagnação ou diminuição da produção nacional. Outro fator que esta medida prejudica é a intenção de internacionalização das companhias tanto as grandes quanto as médias ou pequenas.

O CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha, explica que antes da medida aquela empresa que obtinha lucro no exterior por meio de um investimento (construção de uma fábrica ou uma participação acionária) pagava tributos sobre esse ganho quando o recebia. Com a norma, o tributo deve ser pago antes de a companhia receber o lucro de fato, quando ele é reconhecido na filial ou onde está o investimento.

“Para ter que pagar a tributação, o empresário terá que retirar do seu fluxo de caixa. Em casos de empresas grandes, que têm um lucro em uma filial, pode receber esse ganho antes de ter que pagar o tributo. Mas se uma empresa pequena tiver lucro por conta de uma ação que comprou de outra companhia, fica mais difícil quitar o imposto com o próprio caixa”, exemplifica.

O advogado do Diamantino Advogados Associados, Marcelo de Almeida, afirma que esse impacto em pequenas empresas por ter investimento no exterior só irá aumentar a carga tributária se a companhia que recebeu o recurso for também brasileira.

Na opinião de Sevilha, não só o investimento na produção ou para o crescimento do negócio, fica comprometido, quanto haverá a necessidade de se analisar melhor a internacionalização. “Se para abrir uma fábrica na China, uma companhia irá gastar US$ 100 milhões, e a perspectiva de lucro é de US$ 10 milhões, talvez precise de US$ 103 milhões para ter uma reserva e pagar o tributo. Sabendo que essa situação acontece, o investidor pode ficar receoso”, aponta o especialista.

O advogado cita ainda que a consequência do aumento da tributação após obter lucro no exterior pode gerar uma diminuição na distribuição do lucro aos acionistas aqui no Brasil. “Isso pode gerar um descontentamento do investidor, não na empresa, mas sim, do governo, o que pode mudar o planejamento em elevar investimentos”, diz.

Almeida comenta ainda que há uma chance dessa medida vir a ser revogada. “A MP ainda não foi convertida em lei, o que pode acontecer em maio. Se o artigo que trata dessa tributação [número 74] for retirada, a tributação ocorrerá somente em relação ao período de novembro ao mês que a norma foi convertida. Contudo, acredito que essa chance é baixa, porque o governo precisa elevar a arrecadação de impostos, o que a regra possibilita”, entende.

Na tramitação normal, a partir de sua publicação, a medida provisória tem força de lei, mas perde a eficácia se não for convertida no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
Especialistas apontam ainda que, no caso das pequenas empresas, a MP fere o principio constitucional de que elas merecem um tratamento diferenciado nas obrigações tributárias. E que deveria criar facilidades para as pequenas cumprirem as regras, mas haverá custos extras para atender a medida provisória.

Por outro lado, eles também afirmam que a nova norma, ao impor a adequação às regras internacionais de contabilidade relacionadas ao International Financial Reporting Standards, (IFRS), deve trazer mais governança aos negócios menores, o que atrai investidores.

Objetivo
Segundo comunicado da Receita Federal divulgado na publicação da norma, em 11 de novembro, a MP tem como objetivo “a adequação da legislação tributária à legislação societária e, assim estabelecer os ajustes que devem ser efetuados em livro fiscal para a apuração da base cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica [IRPJ] e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido [CSLL] e, consequentemente, extinguindo o RTT. Além disso, traz as convergências para a apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público [PIS/Pasep], e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social [Cofins]”.

Para o advogado do Diamantino, a MP deve gerar ainda mais discussões á medida que os 100 artigos são colocados em prática pelo setor privado. Só para apreciação do Congresso Nacional dos Deputados, existem mais de 500 emendas ao texto.

 

Fonte: Fenacon

 

Você entraria em um avião sem um plano de voo? A importância do planejamento e orçamento

Muito antes da decolagem de um avião, o piloto possui em mãos um plano detalhado com as todas as informações necessárias para o voo. Sem ele o avião nem vai para pista. O mesmo deve (ou deveria) acontecer nas empresas. Tudo deve começar no planejamento!

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Muito antes da decolagem de um avião, o piloto já possui em mãos um plano detalhado com as todas as informações necessárias para o voo. A principal delas é o destino. E com base no destino pretendido, outras informações são necessárias e sub-planos vão surgindo. É então traçada a rota, definido a quantidade de combustível necessário, o número de tripulantes para operar a aeronave e atender aos passageiros e assim por diante. Além disto, o piloto tem a sua disposição vários instrumentos de orientação para auxiliá-lo a se manter na rota definida durante todo o voo.

Mesmo com todos estes procedimentos prévios, não há nenhuma garantia que a rota percorrida será como foi planejada. Podem surgir áreas de instabilidades, ventos fortes, outras aeronaves na rota e uma série de fatores que farão com que o piloto seja obrigado a realizar pequenos desvios e ajustes de curso durante o voo. A única certeza é que o destino estabelecido deve ser alcançado, e para isto o piloto utilizará os instrumentos e habilidades disponíveis para chegar ao destino.

Este paralelo nos ajuda a entender um pouco a necessidade de Planejamento e Orçamento para as organizações em geral. Sem eles, é como se a empresa estivesse voando sem rumo e de olhos vendados. Ao planejar a abertura de uma empresa, ou mesmo iniciar um novo exercício em uma empresa já existente, é fundamental saber o que esperamos dela, ou seja, qual o destino! Isto pode ser traduzido em termos econômicos com questões simples como “quanto pretendemos faturar”, “qual lucro esperamos ter”, “quanto vamos investir”, “quantas pessoas precisaremos contratar”, “quanto de matéria-prima devemos comprar”, e assim por diante.

Como exemplo do avião, é muito provável que as coisas não saiam exatamente como foram planejadas. Desvios sempre vão existir, mas o importante é ter sempre em mente o destino a ser alcançado. E como para o piloto, as habilidades e experiências adquiridas pelo gestor ao longo do tempo são importantes, mas sem os instrumentos apropriados (Planejamento, Orçamento e Acompanhamento) fica muito mais difícil saber se o avião (empresa) está voando no rumo certo!

E como dito no artigo Previsão de Cenários – Seu Único Diferencial, a habilidade de simular e prever diversos cenários possíveis, aliado a capacidade de reagir de forma ágil quando as coisas não saem como previsto é um importantíssimo diferencial que atualmente pode ser o fator decisivo para levar as empresas ao sucesso ou ao fracasso. Ferramentas de Planejamento e Orçamento são os instrumentos que auxiliam a sua empresa a estabelecer aonde quer chegar e estimar os recursos necessários para isto (sem que falte ou sobre), e verificar de tempos em tempos se está na direção correta, realizando ajustes sempre que necessário e o mais breve possível.

Imagine no exemplo do avião, onde muito combustível representa peso extra, que diminui a velocidade e aumenta o consumo, mas pouco combustível significa que o avião não chegará ao seu destino.
Veja que não chegar ao destino não significa que o avião vai cair. Ele pode fazer um pouso de emergência e abastecer, mas isso afetará significativamente os prazos e custos da viagem, o que poderia ser evitado com um pouco de planejamento prévio.

Agora traduza isso para as necessidades comuns em sua empresa, como compra de matéria-prima, ou a necessidade de capital de giro, por exemplo, ou imagine a tripulação como sendo sua equipe produtiva e administrativa, e assim por diante e tente responder a pergunta:

E a sua empresa, possui um plano de voo e instrumentos de navegação apropriados?

 

Fonte: Contábeis

 

 

 

Começo do ano e do planejamento financeiro

Já que despesas como IPVA, IPTU, matrícula e material escolar são inadiáveis, é indispensável que seja feita uma programação desde o primeiro mês.

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Passado o final de ano e o período de maior movimento no comércio, é tempo de refazer as contas e programar os gastos para 2014. Embora muitos se esqueçam, os primeiros meses também são responsáveis por boa parte dos nossos vencimentos, com o pagamento de impostos como o IPVA, para os que possuem veículos, ou a rematrícula e a compra de material, aos que têm filhos em idade escolar.

Impulsionados pelas facilidades de crédito e pela “reserva” obtida com o 13º salário, muitos fizeram dívidas que irão perdurar pelos próximos meses e aumentaram a coleção de boletos ou de faturas do cartão de crédito. A estes, o ideal é que atividades supérfluas no ponto de vista das finanças – como uma viagem não planejada com antecedência ou as comemorações excessivas de Carnaval – deixem de ser realizadas, para que o orçamento mensal não seja comprometido totalmente e os gastos não sejam “perdidos de vista”.

Já que despesas como IPVA, IPTU, matrícula e material escolar são inadiáveis, é indispensável que seja feita uma programação desde o primeiro mês. Muitas vezes, simples medidas nos trazem consequências imensamente benéficas e garantem um ano muito mais tranquilo para o bolso. Um exemplo é dedicar alguns minutos para fazer contas e colocar “na ponta do lápis” quantos por cento do salário serão destinados às compras parceladas – desta forma, o consumidor já impõe um limite aos próximos gastos e passa a saber o que é possível ou não de ser realizado.

Para evitar complicações financeiras, é fundamental que os consumidores menos prevenidos se programem e mantenham o foco em gastos realmente imprescindíveis. Afinal, manter as contas em dia e o nome limpo é um fator importantíssimo para a felicidade de qualquer um.

Dora Ramos é especialista em Contabilidade e Controladoria, graduada em Ciências Contábeis pela UMC (Universidade de Mogi das Cruzes), é fundadora e diretora responsável pela Fharos Assessoria Empresarial e atua no mercado contábil-administrativo há mais de vinte anos.

Fonte: Editora Ser Mais

 

As armadilhas que ameaçam a saúde das finanças corporativas

Além dos cuidados com o planejamento de gastos, recursos humanos e produtos ou serviços oferecidos, as empresas devem ficar muito atentas às questões contábeis.

Roberta Mello

Ratoeira

O bom momento vivido pela população e a estabilidade econômica do País estimulam os investimentos em um negócio próprio. Dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontam para a existência de mais de 20 milhões de empreendedores no País e afirmam que, nos últimos anos, cerca de 3 milhões de pessoas legalizaram a situação profissional por meio do programa Microempreendedor Individual (MEI), que, a um baixo custo tributário e burocrático, atende aos profissionais que trabalham por conta própria e serve como primeiro passo em direção à vida empresarial. No entanto, para que seus empreendimentos façam sucesso, eles têm de ultrapassar obstáculos, muitos deles na esfera contábil.

A alta carga tributária brasileira, o grande número de impostos e a falta de conhecimento aprofundado sobre a legislação em torno de cada um deles formam uma armadilha perigosa, capaz de interromper o longo caminho rumo ao sucesso e aniquilar empresas. Para se proteger desses vilões, os empresários devem se munir de armas capazes de dar mais segurança aos cofres organizacionais e utilizar a defesa como estratégia, ficando atentos a todos os impostos, conhecendo seus direitos e deveres previstos em lei e tendo em mãos todos os documentos necessários.

A contadora e integrante do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Soeli Rinaldi, aponta como primeira grande ameaça à saúde das pessoas jurídicas a falta de esclarecimento quanto às questões tributárias. “Acredito que entre 60% e 70% dos empresários não têm conhecimento básico sobre, por exemplo, o melhor regime de tributação para sua empresa”, adverte Soeli.

A tradutora Fernanda Klein Peixoto sofreu no bolso o prejuízo que a inclusão em um regime errado pode trazer. A jovem resolveu partir do trabalho assalariado para a faixa de micro empreendedora, mas, por ter faturamento acima do limite previsto no MEI (R$ 60 mil), foi obrigada a mudar de regime e a pagar uma multa por isso. “Só me dei conta de que o valor excedia o limite do MEI quando fui fazer a DARF (Declaração de Arrecadação de Receitas Federais)”, conta Fernanda, que teve a surpresa desagradável mesmo após uma longa pesquisa no site da Receita Federal em busca de mais informações.

Fernanda acertou as contas com o fisco ao realizar o pagamento da multa, tendo como base o valor excedente ao limite no faturamento bruto anual do MEI, e comemora o atual momento do negócio, incluído no Simples Nacional. Contudo, as pendências podem representar o fim de muitas empresas, que veem as contas aumentarem e a solução ficar cada vez mais distante.

A alta carga tributária e a grande quantidade de impostos são apontadas como os itens seguintes na lista dos grandes entraves à justa arrecadação. “Temos uma carga tributária elevada e muitos impostos, o que faz com que as pessoas encontrem formas de burlar a lei e sonegar. Se o Brasil fizesse como outros países e unificasse os tributos, como no caso do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) adotado pelos vizinhos Uruguai e Argentina, todos saberiam melhor quanto estão pagando, e o governo com certeza poderia arrecadar mais”, defende Soeli.

A assessora tributária da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado (Fecomércio/RS), Tatiane Correa, alerta que, para os estabelecimentos da categoria geral (lucro presumido e lucro real), a falta de quitação de débitos implica, além da incidência de multa e juros, a negativa de certidões, a inscrição em dívida ativa, a inscrição do nome no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (Cadin), a penhora de bens e a impossibilidade de crédito com o governo.

Por sua vez, as empresas do Simples possuem uma preocupação maior, pois, além desses prejuízos, ainda poderão ser excluídas do regime simplificado, já que uma das condições para optar por ele é a inexistência de débitos.

Documentação em mãos pode ser uma arma poderosa

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A melhor forma de se defender das armadilhas arquitetadas pelo Leão é contar com todas as documentações necessárias para comprovar as despesas com pessoal, os gastos dedutíveis, as doações a fundos de entidades sociais e culturais, e fazer a declaração corretamente. Por isso, a contadora Luciana Alves indica que o ideal é organizar os documentos desde o início do ano e informar-se sobre todos os gastos que podem ser deduzidos dentro do regime de tributação no qual está inserido.

Com experiência em empresas enquadradas em diferentes regimes e atualmente dedicada a uma organização educacional em sistema de cooperativa, Luciana explica que é crucial aos empresários e contadores ficarem atentos à legislação de cada regime, aos investimentos – grandes causadores de inclusão na malha fina –, aos aluguéis – que normalmente não são informados pelos empresários –, aos resgates em fundos (de pensão e previdência privada) e à variação patrimonial. “Além da Receita Federal, também é importante que os empresários não deixem de prestar atenção às exigências das Juntas Comerciais, cada vez mais atuantes”, pontua Luciana.

Empresários gaúchos têm queixa pontual

No Rio Grande do Sul, uma queixa é comum : os empresários gaúchos reclamam do Diferencial de Alíquota (Difa) do Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS) – o afamado “imposto de fronteira”. O tributo, que, no ano passado, dividiu as opiniões de entidades comerciais e industriais e contrapôs representantes do Legislativo e do Executivo, chega a 17% no Estado e é a grande queixa, principalmente, das Micro e Pequenas Empresas (MPEs).  “Essa diferença acaba se tornando um custo para os optantes do Simples, uma vez que esse valor cobrado a mais não tem como ser revertido, pois não há, nesse regime, o sistema de débito e crédito, como nas empresas da categoria geral. Com isso, tais estabelecimentos acabam, na prática, pagando mais do que a alíquota prevista na tabela do Simples”, explica a assessora tributária da Fecomércio, Tatiane Correa.

A substituição tributária, quando o imposto é pago no início da cadeia (pela indústria) e a mercadoria fica com o valor já inserido no preço, também prejudica diretamente os optantes do Simples. Segundo Tatiane, o varejista recebe a mercadoria com o valor já incluído e, caso o tributo seja recolhido com uma alíquota maior que a sua, não tem a possibilidade de creditamento.

Estudos e simulações ajudam a definir melhor rumo a seguir

Ao decidirem investir em um negócio, o ideal é que os empreendedores realizem estudos e simulações para conseguir definir o regime tributário mais adequado a seu segmento e tamanho de estabelecimento. “As pessoas desconhecem todas as características dos regimes. Muitas empresas, por exemplo, querem integrar o Simples, mas não podem ou não deveriam”, diz a contadora Soeli Rinaldi, sublinhando que cada organização tem a sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e que nem sempre o regime simplificado é o mais vantajoso economicamente.

A assessora tributária da Fecomércio Tatiane Correa sugere que, posteriormente, as empresas realizem planejamentos tributários que lhes permitam se programar anualmente para conseguir cumprir as obrigações e pagar os tributos em dia.

Como o problema da grande quantidade de tributos deve continuar assombrando os empresários, a saída é investir na organização. Documentos em dia e o conhecimento de todos os pormenores em torno de cada razão social e regime podem ser cruciais para diminuir a carga tributária e talvez garantir a sobrevivência do negócio – já que, como pondera a contadora Soeli Rinaldi, um dia de trabalho da empresa é dedicado ao pagamento de impostos.

Quanto ao imposto de fronteira, recentemente foi aprovado na Assembleia Legislativa projeto de lei que extingue essa cobrança aos optantes do Simples. Entretanto, o Governo do Estado não aceita a resolução. Assim, o mais indicado é que os empresários continuem fazendo o pagamento do imposto de fronteira através de depósitos judiciais.

Perante vilões tão fortes, a melhor estratégia das empresas, principalmente iniciantes, deve ser a busca por conhecimento sobre as principais armas utilizadas pelo inimigo. É fundamental informar-se sobre os aspectos tributários em torno do regime de tributação adotado, munir-se de toda documentação necessária para se proteger e se organizar em meio a tantos documentos e comprovantes e tomar cuidado para ser o mais preciso possível ao realizar a Declaração de Imposto de Renda. Nunca é completamente seguro entrar no ambiente de negócios, mas algumas atitudes podem tornar a experiência mais tranquila.

 

Fonte: Jornal do Comércio

 

 

 

Simples Nacional – Prazo para opção 2014

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A opção pelo Simples Nacional, que unifica o recolhimento de tributos e contribuições federais e estaduais, bem como a opção pelo Simei voltado para o Microempreendedor Individual (MEI), poderão ser feitas até o dia 31.01.2014.

Podem optar pelo Simples Nacional as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), sendo que para efeito da opção considera ME ou EPP a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

a) no caso da ME, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

b) no caso da EPP, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

O resultado final da opção será divulgado no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, na internet.

O Empresário Individual que já esteja em atividade e tenha interesse e condições de se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o ingresso no Simei através do Portal do Simples Nacional, no item Simei Serviços – Opção – Solicitação de Enquadramento no SIMEI.

Para solicitar o Simei a empresa deve obrigatoriamente ser optante pelo Simples Nacional. Caso não seja optante do Simples deve, previamente, solicitá-la.

A solicitação de opção pelo Simei está sujeita à verificação de impedimentos específicos para esse regime e pode ser acompanhada no Portal do Simples Nacional – item Simei Serviços – Opção – Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei.

A escolha dos regimes tributários é irretratável para todo o ano-calendário.

Fonte: Netcpa

Quatro Erros Imperdoáveis no Fluxo de Caixa do seu negócio

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Organizar as finanças de uma pequena empresa é o passo inicial para que o projeto cresça. O caminho é já começar a se acostumar com a planilha do fluxo de caixa. Pensado para servir como um planejamento, ele ajuda a acompanhar todas as receitas e os gastos da empresa e a tomar decisões.

O problema é que muitos empreendedores só usam os dados para saber se vai faltar dinheiro no final do mês. O ideal é acompanhar os meses futuros para programar ações. “O fluxo de caixa me diz futuro. Já começa a ver quanto mal ou bom vai ser daqui seis meses. Ele diz quanto precisa de capital de giro, se pode fazer distribuição de lucros, se está na hora de assumir uma dívida ou fazer um investimento”, diz Maurício Galhardo, consultor especializado em finanças, da Praxis Business.

Para que a ferramenta funcione bem como um indicador, é preciso que o empresário fique responsável por fazer ou acompanhar de perto os dados e se certifique de que todas as informação são reais. “O fluxo de caixa deve traduzir a realidade financeira da empresa. É uma previsão do que vai receber e pagar”, explica Nelson de Sousa, professor de finanças do IBMEC/RJ. Veja quais são os principais erros que você precisa evitar para usar bem o fluxo de caixa.

1. Não ter categorias

Apesar de existirem softwares e programas que auxiliam empresários no fluxo de caixa, a maneira mais simples é montar uma planilha. “Precisa separar os gastos em grupos, o que alguns chamam de planos de contas”, alerta Galhardo. Apenas registrar todos os gastos e despesas não é o suficiente para tomar decisões com a planilha. O ideal é separar todos os valores em categorias. “Se você separa em caixinhas, no plano de contas, consegue entender quanto se gasta em cada categoria”, indica o consultor.

Assim, faça colunas para custos com ocupação, como aluguel, IPTU e até água e luz, para custos com pessoal, incluindo salários e benefícios, e também para custos administrativos e relacionados a vendas. Desta forma, fica mais fácil identificar, por exemplo, onde a empresa gasta mais e até como seria possível reduzir custos. “É importante acompanhar o saldo bancário, que deve bater com o fluxo de caixa”, explica Galhardo.

2. Lançar vendas e não recebimentos

Uma nova venda sempre é recebida pela empresa como dinheiro no bolso e muitos empresários se precipitam e lançam os valores na planilha. “No fluxo de caixa, o que deve ser lançado são as receitas e não as vendas. A receita é aquilo que entrou de dinheiro. Se fizer uma venda em três vezes, vai ter que lançar o pagamento em três vezes também”, esclarece Galhardo.

O mesmo vale para pagamentos. “Se ia pagar uma conta e o fornecedor deu um prazo maior, muda a conta para ser paga em outra data”, diz o consultor. Para Sousa, este é o ponto de partida para um fluxo de caixa bem feito. “Projeta o que vai vender e o que vai receber, considerando que algumas vendas são à vista, outras a prazo”, diz.

3. Não ter um acompanhamento diário

O padrão mais comum de fluxo de caixa é mensal, ajudando o empresário a avaliar o desempenho do negócio naquele mês. Na prática, é melhor acompanhar diariamente. “Ele tem que ser feito diário. O fluxo de caixa não serve para ver quanto está gastando, para falar de passado, o fluxo de caixa me diz futuro”, afirma Galhardo.

4. Não ser realista

É com o acompanhamento diário que o empresário vai aprendendo como o negócio se comporta mês a mês e pode se preparar para períodos de baixa. Isso só acontece se os dados usados estiverem de acordo com a realidade. “Empresas projetam fluxo de caixa de até 2 anos, com o que imaginam que vai ser a atividade. Cada vez que aumentam as expectativas de venda, aumentam os gastos também”, diz Sousa.

 

Fonte: Exame

Projetos de Lei trazem avanços ao Simples Nacional

Mudanças na Lei Complementar no 123, de 2006, preveem a inclusão de novos segmentos, a alteração da tabela do sistema e a substituição tributária.
Mudanças na Lei Complementar no 123, de 2006, preveem a inclusão de novos segmentos, a alteração da tabela do sistema e a substituição tributária.  (imagem: images.google.com)

 

A partir do próximo ano, profissionais da área médica, esportiva, jurídica, construção civil, representação comercial, comunicação e administração, no total de 16 profissões, poderão fazer parte do seleto grupo de empresas autorizadas a integrar o sistema tributário do Simples Nacional.

Nesta semana dois Projetos de Leis que solicitam alterações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa foram aprovados pela mesa diretora da Câmara dos Deputados. Os PL’s 221 e 237, ambos de 2012, preveem mudanças na Lei Complementar nº 123, de 2006, como a inclusão de novos segmentos, a alteração da tabela do Simples e a substituição tributária.

Para Jaime Júnior Silva Cardozo, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap), os PL’s trazem modificações importantes e que já vinham sendo aguardadas com expectativa por vários setores. “Entre as alterações podemos citar a correção da tabela do Simples Nacional e a inclusão de novas atividades no programa. As duas mudanças são aguardadas com muita expectativa por diversos micros e pequenos empresários”, comenta.

O PL 221 sugere a correção da tabela do Simples Nacional que não sofre alteração desde novembro de 2011. “Podemos dizer que a inflação acumulada neste período ficou acima de 15% e a tabela, por não ter sido corrigida, provocou um aumento inflacionário da carga tributária que todos sabemos já ser muito elevada”, explica Cardoso.

Para entender o que significa essa diferença entre a inflação acumulada no período e a desatualização da tabela do Simples, um levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae), divulgado este mês, estima que, em 2013, somente no estado de São Paulo, 1,4 mil empresas de pequeno porte superariam o limite do faturamento anual de R$ 3,6 milhões e 20 mil microempresas ultrapassariam o teto de R$ 360 mil por ano, passando a ser uma empresa de pequeno porte. Para as empresas que ultrapassam o teto do Simples Nacional, a estimativa é de que elas cheguem a pagar cerca de 40% a mais de impostos o que inviabiliza o desenvolvimento para grande parte delas.

Já o PL 237, trás outras alterações ao estatuto, como as substituições tributárias para as empresas do Simples. Mas o item mais apreciado pelos empresários é a inclusão de mais 16 ramos de atividades à tabela do Simples. “Este PL se faz necessário porque hoje existem no País uma grande quantidade de micros e pequenos empresários, que são impossibilitados de aderir ao Regime Simples Nacional, simplesmente pelo fato de exercerem atividades que são impedidas pela Lei Complementar 123/2006. Entre elas podemos citar as empresas de representantes comerciais, corretores de imóveis, fisioterapia, marketing e publicidade entre outros”, explica o vice-presidente do Sescap.

Ainda segundo Cardozo a ampliação do número de atividades dentro do Simples Nacional trará bons reflexos ao consumidor final. “Apesar de alguns dizerem, que a empresa é apenas um intermediador dos recolhimentos dos impostos, e quem paga o imposto é o consumidor final, na verdade e na prática não é bem assim, pois existe um regulador de preço final ao consumidor chamado mercado e este mercado não aceita facilmente pagar mais por uma mercadoria, bem ou serviço”, finaliza.

Ambos os projetos receberam parecer favorável da mesa diretora da Câmara e por se tratarem do mesmo assunto, seguem para votação do Plenário, em regime de urgência.

Via: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/1500