Cerco se fecha com o Sped

SPED - Pyme Finanças Corporativas.

 

O poderoso banco de dados criado pela Receita Federal com a exigência de um conjunto de declarações setoriais explica o início do sistema de malha fina para as empresas. De acordo com o vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), José Maria Chapina Alcazar, o cerco se fecha com a entrada em vigor do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, há muito tempo, as informações vem sendo armazenadas.

“É um arsenal eletrônico composto por informações comerciais, financeiras, fiscais, tributárias e previdenciárias”, explica o dirigente. A partir de março, a EFD – Contribuições, que após muitas mudanças nos prazos da entrega e adequações ao seu processamento, entra com força total neste ano, contemplando o grupo de empresas do Lucro Presumido. Nela, a Receita Federal, pela primeira vez, terá acesso ao detalhamento do controle de crédito e débitos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

As novas declarações geradas com a contribuição sobre o faturamento de alguns setores econômicos, que deixaram de recolher 20% sobre a folha a título de INSS, também devem aumentar o poderio da Receita em cruzar dados das pessoas jurídicas. “Vai auxiliar, sem dúvida. Mas a EFD é a grande responsável pelo fechamento do cerco, pois o PIS e a Cofins são dois dos tributos recolhidos pela totalidade das empresas”, explica Chapina.

O contador Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), também atribui ao Sped o aprimoramento da Receita no controle da arrecadação. “(O Sped) É a alma das pessoas jurídicas nas mãos do fisco. A base principal para o cruzamento de dados”, resume. Com a novidade da malha fina da pessoa jurídica, o contador recomenda aos contribuintes e profissionais da contabilidade a redobrar os cuidados para enviar corretamente as informações solicitadas. “Os dados das várias declarações devem estar sincronizados para evitar que a empresa caia na malha fina da Receita”, conclui Santos.

Fonte: Diário do Comércio – SP

IRPF – Dicas de Economia Tributária

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DEDUÇÕES PARA A FONTE PAGADORA

Para não sofrer retenção excessiva do imposto na fonte, apresente à fonte

pagadora os seguintes documentos e informações, que constituem-se deduções da

base de cálculo:

 Declaração de dependentes, por escrito.

O INSS retido deduz da base de cálculo, tanto para o autônomo quando para o

assalariado.

Contribuição de previdência privada, para os assalariados e dirigentes de empresa,

desde que o valor seja encargo da pessoa física, no limite de 12% da renda

tributável do contribuinte.

Pensão alimentícia judicial, quando a fonte pagadora tiver a obrigação de reter.

DEDUÇÃO DE DESPESAS PROFISSIONAIS

Para os profissionais liberais é admissível a dedução, no livro caixa, das despesas

decorrentes de tais atividades. Desta forma, o recolhimento do imposto mensal

(carne-leão ou mensalão) pode ser minimizado, pois a base de cálculo compreenderá as receitas auferidas na atividade profissional menos as despesas escrituradas em livro caixa (como água, luz, telefone, aluguel de consultório, salários e encargos pagos aos empregados, etc.)

DEDUÇÕES ANUAIS

Ao longo do ano, vá guardando os recibos (ou cópias dos cheques nominais emitidos, que também são comprovantes válidos) com despesas médicas, odontológicas e pagamentos de seguro-saúde e planos médicos. Estes valores são dedutíveis na apuração anual do imposto, desde que os mesmos tenham sido ônus da pessoa física declarante.

ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE PEQUENO VALOR

A partir de 16.06.2005, fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

Base: Lei 9.250/1995, artigo 22, na redação dada pelo artigo 35 da MP 252/2005 (período de 16.06.2005 a 13.10.2005) e artigo 38 da Lei 11.196/2005 (a partir de 14.10.2005).

ATÉ 15.06.2005

Até 15.06.2005, era isento de Imposto de Renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (Lei 9.250/1995, artigo 22).

ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL

Também é isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/1995, artigo 23).

SIMPLES NACIONAL – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno optantes pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Limite de Isenção

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Entretanto, conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.

Ou seja, provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado pela regra geral de isenção, poderá este lucro ser distribuído com a isenção do imposto de renda.

Base: § 1° do artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007 (na redação dada pela Resolução CGSN 14/2007).

VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS

A partir de 14.10.2005, fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo referido será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à 1a (primeira) operação.

A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.

O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.

Fonte: Portal Tributário/Júlio César Zanluca

IR: Receita deve criar em 2013 malha fina para pessoas jurídicas

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A Receita Federal pretende finalizar neste ano o projeto que cria a malha fina para pessoas jurídicas. Com o sistema informatizado pronto, será possível revisar de 20 mil a 30 mil declarações de empresas em um ano. Nesta segunda-feira, a Receita divulgou os números da fiscalização no ano passado e o resultado, sem a malha fina, foi recorde em lançamento de créditos tributários (valores supostamente devidos por contribuintes). No total, foram R$ 115,8 bilhões, valor que supera em 5,6% os créditos tributários de 2011.

“A malha da pessoa jurídica, prevista para 2012, não saiu por questões orçamentárias, mas temos perspectivas de implementá-la em 2013”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido. A malha fina é um banco de dados usado para contribuintes pessoas físicas no qual são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

De acordo com Caio Marcos, os números da fiscalização em 2012 poderiam ser melhores também, não fosse pelos cerca de 120 auditores que se aposentaram e por uma movimento por reajustes salarial conhecida como Operação Crédito Zero, que consistiu na realização de todo o processo de fiscalização, mas sem o lançamento do resultado nos bancos de dados da Receita Federal. Mesmo assim, os números divulgados foram considerados “muito bons” pela Receita Federal. O subsecretário não acredita em prejuízos para os cofres públicos porque o trabalho ainda será concluído.

“Em 2013, o auditor terá que dar o resultado da carga de trabalho deste ano e do ano passado. Receberá carga dobrada. A que ele não fez e a deste ano. Então, ele terá que se desdobrar para fazer os dois trabalhos. É uma questão administrativa que faremos funcionar. E nós faremos, pode ter certeza”, disse.

Mesmo com o lançamento de R$ 115,8 bilhões em créditos tributários, não significa que todo esse recurso irá para os cofres da União, pois os contribuintes poderão questionar administrativamente para não pagar o valor e ainda recorrer à Justiça. No primeiro caso, o processo poderá levar até cinco anos e só então o dinheiro devido ser depositado.

Segundo Caio Marcos, cerca de 75% dos contribuintes questionam as autuações da Receita. O número de fiscalizações em 2012 diminui apenas em relação às pequenas e médias empresas. Em relação às empresas consideradas diferenciadas, que são os maiores contribuintes, responsáveis por 70% da arrecadação federal, o número de fiscalizações aumentou.

Os contribuintes que serão fiscalizados neste ano já foram selecionados e dependem de cada unidade da Receita pelo Brasil. Porém, se ao longo do ano, houver um fato relevante, que não esteja entre os casos previstos, os fiscais poderão incluir o novo fato nas operações, ressaltou o subsecretário. Das fiscalizações encerradas em 2012, a Receita identificou 27%, em tese, com possibilidade de existência de dolo, por meio de fraude, simulação ou conluio. Nesses casos, o problema é encaminhado para o Ministério Público Federal, que pode entrar com ação penal contra os possíveis infratores.

No universo das pessoas físicas fiscalizadas, as autuações se concentraram nos contribuintes cuja principal ocupação declarada foi a de proprietário ou dirigente de sociedades empresarias, além de profissionais liberais. Entre as pessoas jurídicas, as autuações se concentraram nos segmentos industrial, de prestação de serviços e comércio.

No ano passado, foram considerados grandes contribuintes para a Receita as empresas incluídas em qualquer um dos seguintes parâmetros: mais de R$ 100 milhões de receita bruta, débitos em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais acima de R$ 10 milhões, massa salarial acima de R$ 18 milhões e débitos declarados em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social acima de R$ 6 milhões.

Fonte: Agência Brasil

A importância da contabilidade

Pyme - Sua contabilidade mais eficiente

Cada vez mais, as pequenas e microempresas percebem a importância da contabilidade. Sábia decisão, pois a correta gestão da contabilidade oferece total tranquilidade para que as empresas trabalhem com dedicação no desenvolvimento e sucesso de seus negócios, sem qualquer risco de estarem descumprindo seus compromissos legais com o fisco, as normas de controle e a burocracia em geral do Brasil, que, aliás, não é pouca, sendo considerada por muitos um dos empecilhos à competitividade de nossa economia. As vantagens, porém, não param por aí.
A boa contabilidade também é fundamental para que a empresa, independentemente de seu porte, defina, por exemplo, qual o melhor regime para efetuar sua tributação. Simples Nacional? Lucro Presumido, Arbitrado ou Lucro Real? O profissional especializado saberá qual a melhor alternativa ou o momento certo para fazer a transição de um modelo para outro, sempre atento ao melhor resultado em termos financeiros e de lucratividade.

Outro grande benefício da prática contábil eficaz é algo decisivo para o sucesso, crescimento e perenidade dos negócios: planejamento e equilíbrio entre receitas e despesas, de modo que a empresa esteja sempre saudável nos planos econômico e financeiro, e não corra riscos de inadimplência, trabalhistas e descrédito perante seus clientes, fornecedores e rede de relacionamento.

Essa visão relativa ao equilíbrio contábil não deve limitar-se à análise mensal mas, sim, contemplar um planejamento adequado para todo o ano, visando equacionar os investimentos necessários, contratação de profissionais, compra de equipamentos e plataformas tecnológicas, marketing e todos os itens necessários ao crescimento e aperfeiçoamento do negócio. A correta contabilidade permite esse olhar mais amplo sobre o futuro de modo responsável e seguro.

É muito importante ter tudo isso em mente no início de um novo ano, que começa com boas perspectivas para a economia brasileira, considerando que a previsão do crescimento do PIB em 2013 é de pelo menos 3%. A indústria, que sofreu em 2012, também mostra sinais de recuperação e otimismo, e vêm aí Copa das Confederações, Copa do Mundo, Olimpíada e investimentos em infraestrutura. Ademais, o país entra no ano novo praticamente com pleno emprego. As promessas são muito positivas. Aproveitá-las para crescer é fundamental, mas sempre tendo em mente o significado da contabilidade nossa de cada dia para se fazer isso com mais eficiência e segurança.

Fonte: Geuma Nascimento/ Jornal do Brasil

Entenda como calcular sua margem de lucro

Pyme Finanças CorporativasSomente com a tabela de custos pronta e ciente das contas que consomem mais e menos recursos em seu processo produtivo, comercial ou de prestação do serviço, o empresário consegue, de forma consciente, definir a margem de lucro que deseja – o quanto vai acrescentar sobre o custo – determinando o preço final. É a partir desse controle que o empreendedor terá condições de saber o percentual do preço que irá cobrir os gastos, o quanto irá sobrar e qual será o seu lucro.
No entanto, ao determinar sua meta de lucro, surge outra variável importante a ser considerada: o volume de vendas. O empresário precisa estar atento a qual deve ser o total comercializado, àquele preço, para que seja atingido o lucro esperado. “É fundamental não dar um passo maior que a perna, pois tudo está relacionado. Se você espera um lucro muito alto, terá de vender mais para atingi-lo. Você terá essa capacidade de produção, de compra, no caso do comércio ou de prestar esse número de horas do serviço?”, questiona o consultor de finanças do Sebrae Luis Lobrigatti.

Rentabilidade x lucratividade

Ele destaca a diferença entre lucratividade e rentabilidade. A primeira corresponde à relação entre quanto a empresa lucra para cada R$ 1 vendido ou faturado. Determinado o custo de um produto, por exemplo, R$ 20, a lucratividade ou lucro líquido é o valor acrescido aos gastos para composição do preço, expresso em porcentagem. Se essa mercadoria for vendida a R$ 22, com lucro igual a R$ 2, a lucratividade equivale a 10%.

Já a rentabilidade é definida pela relação entre o lucro, anual, sobre o capital investido no negócio. Vamos supor que um empreendedor tenha investido R$ 30 mil para abrir as portas. Ao longo de um ano, ele faturou R$ 34,5 mil em vendas, com um lucro de 30%, ou R$ 10.350,00. A rentabilidade de sua empresa é quanto esse lucro representa, em termos percentuais, em relação ao investimento, ou 34,5%.

 

“Não existem fórmulas para se estabelecer a lucratividade e a rentabilidade. Em linhas gerais, observa-se que, nas empresas de pequeno porte, a primeira varia entre 5 a 10%. Já a segunda, gira entre 20 e 25%”, afirma o consultor.

 

Fonte: UOL

 

A importância da Prestação de Serviço de Contabilidade

Cada vez mais, as pequenas e microempresas percebem a importância da contabilidade. Sábia decisão, pois a correta gestão da contabilidade oferece total tranquilidade para que as empresas trabalhem com dedicação no desenvolvimento e sucesso de seus negócios, sem qualquer risco de estarem descumprindo seus compromissos legais com o fisco, as normas de controle e a burocracia em geral do Brasil, que, aliás, não é pouca, sendo considerada por muitos um dos empecilhos à competitividade de nossa economia. As vantagens, porém, não param por aí.

A boa contabilidade também é fundamental para que a empresa, independentemente de seu porte, defina, por exemplo, qual o melhor regime para efetuar sua tributação. Simples Nacional? Lucro Presumido, Arbitrado ou Lucro Real? O profissional especializado saberá qual a melhor alternativa ou o momento certo para fazer a transição de um modelo para outro, sempre atento ao melhor resultado em termos financeiros e de lucratividade.
Outro grande benefício da prática contábil eficaz é algo decisivo para o sucesso, crescimento e perenidade dos negócios: planejamento e equilíbrio entre receitas e despesas, de modo que a empresa esteja sempre saudável nos planos econômico e financeiro e não corra riscos de inadimplência, trabalhistas e descrédito perante seus clientes, fornecedores e rede de relacionamento.

Essa visão relativa ao equilíbrio contábil não deve limitar-se à análise mensal, mas sim contemplar um planejamento adequado para todo o ano, visando equacionar os investimentos necessários, contratação de profissionais, compra de equipamentos e plataformas tecnológicas, marketing e todos os itens necessários ao crescimento e aperfeiçoamento do negócio. A correta contabilidade permite esse olhar mais amplo sobre o futuro de modo responsável e seguro.
É muito importante ter tudo isso em mente no início de um novo ano, que começa com boas perspectivas para a economia brasileira, considerando que a previsão do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2013 é de pelo menos 3%. A indústria, que sofreu em 2012, também mostra sinais de recuperação e otimismo, e vêm aí Copa das Confederações, Copa do Mundo, Olimpíada e investimentos em infraestrutura. Ademais, o País entra no ano novo praticamente com pleno emprego. As promessas são muito positivas. Aproveitá-las para crescer é fundamental, mas sempre tendo em mente o significado da contabilidade nossa de cada dia para se fazer isso com mais eficiência e segurança.

Fonte: Site Contábil

Planejamento ainda é desafio para expansão de muitas empresas

Apesar da enorme demanda, 2012 não foi um bom ano para a JLG Pinturas, pequena empreiteira da Zona Sul de São Paulo. “Tínhamos problemas no recrutamento para as obras, o que refletia negativamente nos prazos, na qualidade do trabalho e no faturamento”, conta a sócia Luzia Ramos. Há um mês ela resolveu virar o jogo. Procurou uma consultoria e ficou sabendo que a sua solução tem um nome: planejamento.

Obrigatório nas grandes corporações, o planejamento ainda é uma ferramenta ignorada por boa parte dos pequenos e médios empresários do país. “No segmento de pequenos negócios, o planejamento persiste como algo novo. Muitos fazem um ‘projetinho’ e acreditam que está resolvido. Isso não é planejamento, que precisa ter metas de médio e longo prazo e métodos de controle. É um processo que requer cultura empresarial, tempo e capacitação técnica, e que permite implementar estratégias voltadas para o crescimento do negócio”, diz Fabiano Nagamatsu, consultor do Sebrae-SP, que orientou a JLG. “Percebemos que nosso desafio é a organização e capacitação, que num primeiro momento inclui contratar uma empresa de recrutamento para fazer a pré-seleção”, diz Luzia, que agora estuda melhor as ferramentas de vendas e se concentra nos bairros mais próximos.

Erros graves
“A ansiedade somada à velocidade de decisão, sem base de dados e planejamento, aumenta o risco de cometer erros graves”, afirma a coach Mariella Gallo. Pode parecer complicado, mas não é. “Grandes impérios na indústria, no comércio e nos serviços são construídos desde o século XV, quando nem havia a noção de planejamento. As corporações vingam porque seus donos têm raciocínio lógico básico, foco e muita compreensão do mercado”, diz Paulo Vicente, professor de Estratégia da Fundação Dom Cabral (FDC). Vicente indica que os empreendedores escolham planejamentos simples, porque são os mais fáceis de serem implementados e mantidos. “Não adianta pensar em planilhas de Excel se boa parte dos empresários, pela pouca escolaridade, ainda não se sente confortável diante do computador.” Segundo ele, entre os erros mais comuns está a falta de visão do mercado. “O empreendedor só olha para si mesmo, não pensa no mercado, na concorrência que enfrenta no bairro. Alguns leem jornais e revistas especializadas que não atendem suas necessidades específicas.”

Para sanar essa lacuna, é preciso fazer uma análise do ambiente externo, que contemple as questões do mercado, as mudanças na sociedade, as novas tecnologias que impactam o negócio e o cenário político legal no qual atua. Não conhecer bem o cliente, suas necessidades e comportamento é outro pecado comum. “Uma rede supermercadista abriu uma filial na periferia de Ribeirão Preto, de olho na freguesia da classe C. A loja tinha piso branco, ótima iluminação, equipe de limpeza ágil e proibia a entrada de cães. Foi um fracasso. Eles diminuíram as luzes, espaçaram um pouco a limpeza e permitiram a entrada de animais. Assim o público se sentiu à vontade para entrar e comprar. Ou seja, se o foco é uma determinada classe, precisa saber o que a atrai, o que valoriza”, diz Nagamatsu.

Vantagens das pequenas
Nas médias empresas, o desafio não é menor. “Elas não têm as vantagens das pequenas nem das grandes, então a chance de fechar as portas é maior”, diz Vicente. Em geral, essas corporações têm que estruturar melhor todo o processo porque não dão conta da nova escala, bem maior. O primeiro passo é informatizar para efetivar o controle. “Isso é caro e leva tempo porque inclui o treinamento em pessoal para lidar com a nova tecnologia. É a dor do crescimento, difícil mas inevitável”, diz Vicente.
Para quem começa a empreender, o plano de negócios é a bússola mais apropriada, destacam os especialistas. Mas nem sempre é assim. “Sem dúvida, é muito importante, mas há empreendedores bem-sucedidos que não são adeptos do plano de negócios, porque em muitas situações é preciso arriscar, especialmente nos negócios inovadores”, diz Marcelo Aidar, coordenador adjunto do Centro de Empreendedorismo e Novos Negócios da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV-EAESP).

Nos negócios já existentes, os especialistas em planejamento são unânimes em recomendar o controle do fluxo de caixa como o primeiro passo, ou seja, anotar com exatidão todas as despesas e as receitas, dia a dia. “O controle é a base de tudo, o empreendedor precisa saber onde pode diminuir os custos e aumentar as receitas”, diz Paulo Vicente, professor de Estratégia da Fundação Dom Cabral.

“Os livros mostram que o planejamento vem antes do controle, mas na vida real não é assim”, diz Aidar. Para turbinar os ganhos, a palavra-chave é proposta de valor. “O empresário deve se aproximar do cliente e entender por que ele compra seu produto, ter clareza da proposta de valor.

Na maior parte das pequenas e micro empresas o cliente compra, e o empresário não sabe por que vende”, diz Aidar. Neste momento, outra análise é bem-vinda: a Fofa, nome popular do estudo anual ou bienal das forças e fraquezas da empresa. “É quando o empresário pensa nas competências e vantagens que possui (conhecimento, localização, intimidade com o cliente, flexibilidade) e nas fragilidades”, diz Aidar. Conhecer os produtos oferecidos por sua empresa foi o diferencial de Rogério Bela Vinhado, proprietário da ATTD, empresa de monitoramento do Guarujá. “Agora, para cada sistema que vou implantar, faço um estudo sobre a tecnologia disponível, sobre os fornecedores e preços. Consigo cobrar o valor justo pelo equipamento e deixo o cliente satisfeito porque descobri que boa parte dos meus concorrentes não conhece bem os recursos da tecnologia e acaba cobrando valores bem maiores”, diz Vinhado, que há cinco meses conta com consultoria do Sebrae-SP. Controlando melhor a empresa, ele percebe onde pode avançar em 2013.

Fonte: sitecontabil.com

Aumenta pressão por lista ampliada de beneficiários do Simples

Novas alterações na lei do Simples Nacional começam a ser costuradas na Câmara. O presidente da Frente Parlamentar Mista de Micro e Pequenas Empresas (MPEs), deputado Pedro Eugênio (PT-PE), apresentou o projeto de lei complementar que amplia o número de atividades beneficiadas pelo sistema simplificado de pagamento de tributos, o Simples, assim como estabelece regras mais duras para reduzir os efeitos negativos para a pequena e micro empresa por conta do regime de substituição tributária ou recolhimento antecipado de ICMS.

As negociações com os governos estaduais e federal para emplacar as mudanças, porém, começarão só no próximo ano. Se aprovada pelo Congresso Nacional, essa será a quinta revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Mas as alterações propostas pelo deputado são polêmicas. Um aumento no número de atividades beneficiadas implicaria novas desonerações tributárias pelo governo federal. Já regras para o regime de substituição tributária reduziriam as receitas dos Estados.

A proposta do deputado autoriza a adesão ao Simples para as seguintes atividades: medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, fisioterapia, advocacia, serviços de comissária, de despachantes e de tradução, corretagem, representação comercial, perícia, leilão e avaliação, auditoria e consultoria, jornalismo e publicidade.

O governo federal resiste à pressão para ampliar a lista de beneficiados do Simples, que teria impacto na arrecadação no momento em que o espaço fiscal para novas desonerações em 2013 é cada vez menor.

O deputado propõe ainda a redução do número de produtos inseridos no regime de substituição tributária ou de recolhimento antecipado de ICMS. O regime possibilita que o governo estadual cobre o imposto de venda de determinados produtos antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria. Atualmente esta lista de produtos varia por Estado.

Segundo Pedro Eugênio, com o regime de substituição tributária, a micro e pequena empresa beneficiada pelo Simples Nacional é prejudicada porque paga a tributação independente de o acerto de contas ter ocorrido no início da cadeia. “A substituição tributária é perversa para as micro e pequenas empresas”, diz.

Pela proposta de projeto de lei complementar, no caso da incidência do ICMS, os bens e serviços adquiridos, tomados, produzidos, revendidos ou prestados pela micro ou pequena empresa optante pelo Simples não estariam sujeitos ao regime de substituição tributária ou ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, exceto em relação a combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes, cervejas, motocicletas, máquinas e veículos automotivos, produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador e de higiene, autopeças, pneus novos de borracha, câmaras de ar de borracha e embalagens para bebidas.

O projeto prevê também aumento do teto das Licitações exclusivas para as MPEs dos atuais R$ 80 mil para R$ 120 mil. O texto ainda inclui as receitas de serviços no limite para as exportações e ampliação, no mesmo valor do teto de enquadramento do volume de exportações. “Estamos aumentando os estímulos para que a empresa possa exportar mais”, diz o deputado.

Em agosto de 2011, as faixas de faturamento das empresas para enquadramento no Simples foram reajustadas em 50%. O limite de receita bruta anual para aderir ao regime tornou-se R$ 3,6 milhões. No caso das microempresas, o teto subiu para R$ 360 mil, e foi para R$ 60 mil para os empreendedores individuais. O governo também permitiu às MPEs exportar até R$ 3,6 milhões por ano sem sair do Simples.

Fonte: Valor Econômico