Empreendedores individuais já totalizam mais de 2,8 milhões

1362773436_testimonialsO Ministério da Previdência Social informou ontem que o Programa do Empreendedor Individual já ultrapassou a marca de 2,8 milhões de brasileiros e brasileiras formalizados. De acordo com dados da Receita Federal do Brasil (RFB), até o dia 3 de março deste ano, 2 milhões 812 mil 153 trabalhadores por conta própria haviam legalizado sua atividade e, dessa forma, garantido a eles e a suas famílias os benefícios da Previdência Social.

São Paulo possui o maior número de empreendedores individuais: 685.069. Em seguida vem o Rio de Janeiro (341.069), Minas Gerais (292.705) e Bahia (199.613). Segundo o ministério, o estado com o menor número de empreendedores é Roraima, com o total de 6.070.

Para se tornar empreendedor individual, o trabalhador por conta própria do comércio, da indústria ou prestador de serviço deve se inscrever no Portal do Empreendedor, informar seus dados, pegar o seu CNPJ, imprimir o carnê para pagamento da contribuição previdenciária e os impostos estaduais e municipais em guia única.

O empreendedor individual paga apenas 5% do salário mínimo (R$ 33,90) de contribuição previdenciária e mais R$ 1 de ICMS (comércio ou indústria) ou R$ 5 de ISS (prestação de serviço). O ministério aconselha o empresário a ficar em dia com as contribuições para que seja mantida a qualidade de segurado e, dessa forma, o direito aos benefícios previdenciários.

Dia 20 é a data para o pagamento da contribuição destes trabalhadores, que pode ser quitada em lotéricas e na rede bancária.
“O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; e auxílio-doença. A empreendedora tem ainda direito ao salário-maternidade. Sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.”

Fonte: DCI – SP

Regime de Caixa e Regime de Competência: o que são e porque é tão Importante Saber a Diferença Entre Eles.

Regime de Caixa, Regime de CompetênciaPoucos empresários se aventuram na leitura mais aprofundada sobre os conceitos de finanças empresariais por considerar o tema chato e demasiadamente complexo. Mas para garantir uma boa interpretação da situação financeira de uma empresa, alguns conceitos são importantes, e conhece-los se faz necessário.

Dos conhecimentos possíveis no campo da administração financeira empresarial, acredito que saber a diferença entre os chamados “regime de caixa” e ” regime de competência” é uma das primeiras necessidades. Sendo assim, vamos tentar entende-los:

Regime de Caixa: É um conceito simples e geralmente o único conhecido e utilizado por pequenos empresários, exatamente por ser a lógica utilizada pelos layouts dos extratos bancários, onde enxergamos o saldo inicial, seguido das entradas (ou nesse caso os créditos), menos as saídas (ou débitos) gerando então o saldo final em conta.

No regime de caixa os valores são classificados pela data de vencimento ou pagamento, ou seja, neste conceito o que importa é quando a empresa vai pagar ou receber uma conta, e não quando a venda ou a despesa foi gerada.

A visualização gráfica deste conceito, analisando-se um mês da empresa X pode ser dada da seguinte maneira:

Entradas – Saídas = Superávit ou Déficit

Regime de Competência: É o conceito que determina o lucro ou o prejuízo da empresa durante o período, diferencia-se do regime de caixa por considerar a data de emissão das receitas ou despesas (também chamada pelos contadores de fato gerador).

No regime de competência não importa quando vence ou quando é baixada a conta a pagar ou a receber, neste conceito o importante é a data em que a receita ou despesa é faturada, independentemente de quando ela vai ser liquidada.

A visualização gráfica deste conceito, analisando-se um mês da empresa X pode ser dada da seguinte maneira:

Receitas – Despesas = Lucro ou Prejuízo

Pode-se então entender que é tão importante diferenciar o regime de caixa do regime de competência de uma empresa dentro de um mês fechado pelo simples motivo de que o primeiro determina se entrou mais dinheiro do que saiu no período, já o segundo determina se as vendas realizadas dentro do mesmo período foram suficientes para gerar lucro para o negócio.

Importante lembrar que dentro de um mesmo período, uma empresa pode ter superávit de caixa e realizar prejuízo liquido, e não entender isto é um dos principais motivos de falência de micro e pequenas empresas nos primeiros anos de vida.

Você que já controla suas receitas e despesas no DNA Financeiro pode visualizar seus números pelo regime de caixa através do relatório de fluxo de caixa, e pelo regime de competência através do relatório demonstrativo de resultado do exercício (DRE).

 

Danilo Gimenes

 

DNA Financeiro, Programa Financeiro