TETO DO LUCRO PRESUMIDO SERÁ DE R$ 72 MILHÕES EM 2014.

Dinheiro_Pyme_FinançasA partir do próximo ano, o teto de Faturamento das empresas tributadas pelo Lucro Presumido aumentará, passando de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões. O aumento vale a partir de 1º de janeiro de 2014. A Medida Provisória 612/2013 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no começo de abril.

O presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, comemorou a iniciativa. Ele explica que o congelamento do teto mais de dez anos foi prejudicando gradualmente o setor empresarial. “Na última década, as empresas acompanharam o crescimento da Economia nacional. No entanto, a Estagnação do limite ou as expulsaram do regime, aumentando sua carga tributária, ou inibiram medidas de estímulo ao seu crescimento.”

Com a medida, ele acredita que haverá mais competitividade às empresas o que aquecerá a geração de empregos. Outro ponto positivo que ele destaca é o número de empresas que poderão ser inseridas no programa.

Medida devem aumentar a competitividade das empresas

Não é ideal

Apesar de considerar extremamente positivo o descongelamento do limite depois de tanto tempo, Approbato Machado Jr. lembra ainda que o valorem R$ 72 milhões ainda não é o ideal. “A correção do teto ainda é inferior ao índice inflacionário do período”, argumenta o líder empresarial, citando como base os números do IPCA, que mostram aumento de mais de 60% nos últimos dez anos.

Fonte: InfoMoney

Confira os fatores que obrigam a apresentar declaração do IR

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física não é obrigatória somente para pessoas que excederam o limite de renda estabelecido pela Receita Federal. Outros fatores, como posse de bens e sociedade em empresas, determinam a necessidade da apresentação da declaração.

Veja todas as hipóteses que obrigam a apresentação da declaração em 2013:

– Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 1.637,11 mensais em 2012.

– Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi igual ou superior a R$ 40.000,00 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.

– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 mil.

– Obtenção, em qualquer mês de 2012, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.

– Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.

– Passou, em qualquer mês de 2012, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

– Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda.

Fonte: G1