Fisco tem cinco anos para cobrar empresa excluída de parcelamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Fazenda Nacional tem cinco anos para ajuizar execução fiscal contra contribuintes excluídos de parcelamentos. As turmas que analisam matérias de direito público (1ª e 2ª) entendem que a adesão a um programa federal interrompe – e não suspende – o prazo de prescrição. Os ministros, porém, ainda divergem sobre a data de reinício desse prazo: do inadimplemento ou da exclusão do contribuinte.

O entendimento é importante para a Fazenda Nacional em razão do elevado percentual de exclusões dos parcelamentos federais. De acordo com a Receita Federal, 85,5% dos contribuintes (110,5 mil) foram expulsos do Refis – Programa de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei nº 9.964, de 2000. Nos programas seguintes – Parcelamento Especial (Paes), de 2003, e Programa Excepcional, de 2006 -, os percentuais são de 63,5% (238,1 mil) e 64,9% (55,7 mil). No Refis da Crise, de 2009, está em 54,6%.

Em recente julgamento, a 2ª Turma aplicou ao caso o artigo 174 (parágrafo único, inciso IV) do Código Tributário Nacional. O dispositivo estabelece que o prazo de prescrição para a cobrança de crédito tributário deve ser interrompido “por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor”. Para o ministro Herman Benjamin, relator do caso, o Refis “é causa de interrupção da prescrição, pois representa confissão extrajudicial do débito”.

A 2ª Turma analisou recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Nele, o Fisco sustenta que o prazo prescricional somente pode ser reiniciado com a publicação do ato de exclusão do Refis, e não do “fato gerador”. “O prazo só deve correr depois de finalizado o processo de exclusão, após o período de defesa do contribuinte”, diz o coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, João Batista de Figueiredo.

Em seu voto, o ministro Herman Benjamin acatou o argumento. “Deve ser prestigiada a orientação no sentido de que, uma vez instaurado o contencioso administrativo, a exigibilidade do crédito tributário – e, com ela, a fluência da prescrição – somente será retomada após a decisão final da autoridade fiscal”, afirma.

Benjamin cita em seu voto precedente também da 2ª Turma nesse sentido. Nas decisões, os ministros consideram que o Fisco estabeleceu por regulamentação a obrigação de instauração de procedimento administrativo para a exclusão do Refis.

Em julgamento realizado em 2010 pela 1ª Turma, porém, o relator, ministro Benedito Gonçalves, defendeu outro entendimento. Segundo ele, a orientação pacificada na Corte era de que “o prazo volta a fluir a partir da data do inadimplemento do parcelamento”. O caso analisado também era de contribuinte excluído do Refis de 2000.

O processo administrativo para a exclusão do contribuinte é demorado. No caso analisado pelo ministro Herman Benjamin, durou quase dois anos. A adesão do contribuinte ao Refis foi negada em 1º de novembro de 2001 e a publicação do ato administrativo de exclusão ocorreu em 18 de outubro de 2003.

“Com esse entendimento, o STJ está premiando a Fazenda Nacional pela demora. Ganhou dois anos de brinde”, diz o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müsnich & Aragão. Ele entende que, nesse período, a prescrição estaria fluindo. “A lei do Refis estabelece que, no caso de exclusão, cabe recurso e este não tem efeito suspensivo. A Fazenda não pode alegar que o prazo prescricional não correu nesse período.”

O advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida, entende que também não deveria ser aplicado o artigo 174 do CTN. Para ele, se o Refis é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (artigo 151 do CTN), como admite Benjamin, a Fazenda Nacional não deveria ter novos cinco anos para ajuizar uma execução fiscal. “O prazo prescricional também deveria ser suspenso. Assim, contaria-se o período anterior ao do parcelamento”, diz.

Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados, também é favorável à tese da suspensão do prazo de prescrição. Segundo ele, na dúvida, deveria prevalecer o que estabelece o artigo 111 do CTN: “interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário”. “No caso, o Refis é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

Distorções do Sistema Tributário

Pyme Finnças CorporativasO sistema tributário brasileiro é paradoxal. Ao mesmo tempo em que elevou de forma contínua a carga tributária a níveis superiores à média das economias avançadas, acumulou distorções que tornam a má qualidade dos tributos um desafio maior que a quantidade arrecadada. A análise consta do trabalho Avaliação da Estrutura e do Desempenho do Sistema Tributário Brasileiro, de autoria do economista José Roberto Rodrigues Afonso que, com outros dois colegas, fez um diagnóstico da estrutura e do desempenho do sistema tributário. Apesar de serem analisados dados de 2010, o estudo vale para os dias atuais.

Para os economistas, entende-se como má qualidade do sistema tributário a alta carga tributária, o custo para gerir os impostos, a cumulatividade dos tributos e a oneração indireta das exportações e investimentos produtivos. A discussão sobre a sua reformulação é antiga e está longe de um consenso. Para Afonso, nem uma reforma tributária resolve o problema. “Prefiro um sistema novo, pois o atual nem dá mais pra reformar. E no momento, quem pauta a matéria é o governo federal, que prefere mudanças pontuais. Mas nem elas saem do papel”, analisa o economista.

O trabalho destaca que a Constituição de 1988 criou, na prática, dois sistemas tributários paralelos: um composto por impostos cuja receita é repartida com Estados e municípios e outro formado por contribuições sociais cuja receita é exclusiva da União. É o caso, por exemplo, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De lá para cá, as contribuições se diversificaram, como a criação da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), e o aumento de sua arrecadação superou ao de impostos.

Não sem razão, a arrecadação está concentrada no governo central. Segundo o estudo, em 2010, a União respondeu por mais de 67% do recolhimento de impostos. Estados e municípios ficaram com 33%. Pelos cálculos dos economistas, a arrecadação central concentrou mais de 23% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representou R$ 869,4 bilhões. Os Estados, contudo, mesmo responsáveis pela gestão do maior tributo do País em termos de tamanho de alíquota, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadaram bem menos que a União: R$ 341 bilhões, o que corresponde a pouco mais de 9% do PIB. Já o total de tributos que entraram nos cofres dos municípios totalizaram R$ 78 bilhões, ou 2,07% do PIB.

Uma das críticas mais contundentes do sistema tributário é que o grosso da arrecadação vem dos tributos incidentes sobre mercadorias, serviços e bens. São os chamados impostos invisíveis porque são repassados para os preços. Em 2010, eles representaram 15,4% do Produto Interno Bruto do mesmo ano.

O levantamento aponta que a quase totalidade da arrecadação tributária incidente sobre mercadorias, serviços e bens é de competência da União e dos Estados. Com uma parcela de apenas 6% do total arrecadado nessa base de incidência (em função do Imposto sobre Serviços – ISS), os municípios arrecadaram R$ 37,6 bilhões (1% do PIB) em 2010. Os Estados lideraram, com a participação de 48%, o que significou R$ 275,9 bilhões, ou 7,32% do PIB. Já a União arrecadou R$ 266,3 bilhões (7,06% do PIB), o que equivale a 46% do total arrecadado com a Cofins, Pis e IPI.

Fonte: Diário do Comércio

IR: confira dicas para uma declaração sem dor de cabeça

pyme - evite dor de cabeçaEm 1º de março começa a correr o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2013, ano-base 2012. A partir desta data, cerca de 25 milhões de contribuintes têm até o dia 30 de abril para acertar as contas com o leão, mas os preparativos devem começar um quanto antes. Este conselho, em forma de alerta, vem do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro – Sescon-RJ, já que todos os anos são registrados atrasos e muitos outros problemas na hora de declarar.

A presidente do Sescon-RJ, Márcia Tavares, explica que é fundamental que os contribuintes já deixem separados os comprovantes de pagamentos, recebimentos e informes de rendimento a fim de agilizar o processo e não ter nenhum tipo de “dor de cabeça”. A especialista frisou que quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

“Ser organizado é o primeiro passo para fazer uma excelente declaração do imposto de renda. Em muitos casos de infrações, o erro ocorreu devido à desorganização do próprio contribuinte. O segredo é se organizar”, ressalta, acrescentando que há fontes pagadoras como planos de saúde e instituições financeiras que permitem a impressão do documento diretamente do site da empresa.

Ainda sobre a documentação, Márcia alerta para a necessidade de se ter o número do recibo da declaração do ano anterior para a conclusão do preenchimento. Em caso de perda, ele pode ser recuperado em qualquer unidade da Receita Federal, o que pode não ser tão simples.

“É bom aproveitar para fazer isso no início do ano, quando ainda não há filas”, aconselha.

Cair na malha fina do Fisco também é uma preocupação constante dos contribuintes. No ano passado mais de 600 mil pessoas tiveram suas contas rejeitadas pela União e precisaram refazer suas declarações. A Diretora da Sociedade Brasileira de Direito Tributário, Bianca Xavier, chama a atenção para os principais erros cometidos pelas pessoas.

“Um dos maiores índices de erro está ligado a digitação equivocada do contribuinte. Podem ser erros na indicação do CNPJ da fonte pagadora ou no montante recebido”, disse. Segundo Bianca, muitos contribuintes também esquecem de incluir os rendimentos do dependente no Imposto de Renda.

O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR. A partir do ano que vem, de acordo com o Fisco, caberá a 70% dos contribuintes (mais de 17 milhões) confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR, já adotado em países europeus, será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.

Fonte: SRZD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Governança para pequenas e médias empresas

Pyme - Governança em pequenas e médias empresas.

 

A responsabilidade na gestão e a transparência são fatores fundamentais à sobrevivência de pequenas e médias empresas no Brasil. Boas práticas de governança corporativa resultam em sinônimo de aumento de valor, facilitador para o acesso ao capital e contribuição para a perenidade dos negócios. Se, no passado recente, a concepção “Governança Corporativa” era direcionada apenas a grandes corporações com ações listadas em Bolsa, hoje o termo é considerado de fundamental importância para as organizações em geral, inclusive para as empresas familiares e de menor porte.

O conjunto de processos que regulam a maneira como uma empresa é dirigida é imprescindível no mundo corporativo atual. Para lembramos a sua origem, o conceito de governança corporativa surgiu na primeira metade dos anos 1990, em um movimento iniciado nos Estados Unidos quando acionistas das grandes corporações despertaram para a necessidade de novas regras que os protegessem da gestão realizada por seus executivos, dos conselhos de administração omissos e da passividade das empresas de auditoria externa. Em 2002, ocorre um marco na história da governança, quando o congresso norte-americano aprova a SOX (Lei Sarbanes-Oxley), em resposta aos escândalos corporativos envolvendo grandes empresas daquele país, como Enron, Worldcom e Tyco, entre outras.

No embalo de tais escândalos, caiu uma das mais renomadas grifes de auditoria existente até então, a Arthur Andersen. No Brasil, os primeiros movimentos focados na adoção de melhores práticas de governança corporativa se deram em 1995, com a fundação do Instituto Brasileiro de Conselheiros de Administração (IBCA), atual Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Desde então, este movimento vem sendo cada vez mais difundido, a ponto de surgir em 2000, o “Novo Mercado”, um novo segmento de listagem da Bolsa de Valores destinado à negociação de ações emitidas por companhias que se comprometem com a adoção de práticas adicionais, em relação às determinadas pelos agentes reguladores.

A falta de conhecimento e de preparo dos empreendedores das pequenas e médias empresas (middle market) a respeito das melhores práticas pode ser fatal em um momento virtuoso da economia como o que vivemos atualmente. Os empresários precisam perceber que quando pensam em governança corporativa estão buscando agregar valor, bem como um crescimento consistente do seu negócio, aproveitando melhor as oportunidades do mundo corporativo. Neste contexto, é importante o apoio de auditores ou consultores externos focados para a avaliação, revisão ou implantação de controles internos das empresas, principalmente nas de pequeno e médio porte.

Os trabalhos iniciais envolvem uma avaliação de riscos preliminar. Além disto, deve ser verificado se a empresa possui organograma analítico, processos claramente definidos, descrição de cargos e funções; estatuto ou regimento interno; limites de alçadas, assinaturas autorizadas e supervisão; plano diretor de TI e uma contabilidade confiável, entre outros. Não pode ser esquecida também a importância de segregação entre as funções estratégicas e de gestão da empresa. , sem dúvida, uma revisão periódica dos controles internos e das demonstrações financeiras por parte de auditores externos. O resultado das iniciativas permitirá o aprimoramento da qualidade da gestão. As vantagens da transparência são infinitas para o empreendimento.

Fonte: DCI – SP

Veja dicas para fazer declaração do IR 2013 e documentos necessários

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O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, avalia que os primeiros dias são os melhores para o envio da declaração. “Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, declarou ele.

De acordo com Enio De Biasi, sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes, a declaração não deve ser deixada para a última hora. “O ideal é organizar-se mensalmente, arquivando os comprovantes de gastos dedutíveis no IR em uma pasta. Nela devem estar, por exemplo, todos os recibos e comprovantes de gastos com educação, saúde, contribuições previdenciárias, doações a entidades e pagamento de pensão alimentícia, entre outras, além de informes de rendimentos financeiros e das fontes pagadoras e contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis, como automóveis e motos”, informou.

O consultor recomendou, ainda, atenção redobrada no momento de preencher a declaração, para evitar erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fina. “É preciso ficar atento para não errar na digitação nem declarar dados incorretos. Para isso, sugiro conferir os documentos digitados antes de enviá-los e também analisar com calma o que será declarado, já que o aumento patrimonial não pode ser maior que a renda ou os recursos”, disse De Biasi.

Como evitar a malha fina

A Confirp Contabilidade lembra que a grande preocupação dos contribuintes é justamente não cair na malha fina. Para isso, recomendou evitar os seguintes erros: informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); deixar de informar os rendimentos dos dependentes; informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente sendo que outro filho ou o marido também já o fez); a empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias; e informar despesas médicas diferente dos recibos.

Documentos necessários

A Confirp Contabilidade elaborou, ainda, uma lista de documentos que devem ser separados para preencher a declaração do IR – que devem ser guardados por, pelo menos, seis anos, pois poderão ser solicidados pelo Fisco. São eles:

1) Copia da Declaração entregue no ano de 2012
2) Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
3) Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
4) Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
5) Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;
6) Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012;
7) Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012;
8) Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
9) Livro caixa;
10) DARFs de Carne Leão;
11) Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
12) DARFs de Renda Variável;
13) Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
14) Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
15) Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
16) Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
17) Recibos de doações efetuadas;
18) Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.

Importante: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

Fonte: G1 Economia

Câmara aprova MP mas dobra setores favorecidos com desoneração da folha

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Aprovada no dia 20 de fevereiro de 2013 pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória nº 582 amplia os benefícios tributários concedidos pelo Executivo para dar mais competitividade à indústria brasileira. O texto original previa a desoneração da folha de pagamento para 15 novos setores, mas os deputados a estenderam para mais 33 segmentos.

Dentre os novos atendidos estão empresas de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, serviços de infraestrutura aeroportuária, empresas que recolhem e recuperam resíduos sólidos, transporte aéreo de passageiros e de carga não regular (taxi-aéreo), empresas jornalísticas, entre outros.

Os parlamentares não só aumentaram a lista dos contemplados – de 15 para 48 setores – como também deram às empresas dos segmentos beneficiados a faculdade de trocar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento para um percentual sobre o faturamento. Hoje, essas empresas são obrigadas a migrar para a contribuição sobre o faturamento.

O governo, no entanto, vai tentar derrubar essa alteração no Senado, que tem até o dia 28 para apreciar a matéria. Caso não consiga, a presidente Dilma Rousseff poderá vetar a ampliação da desoneração da folha, assim como retirar a opção de adesão das empresas. A desoneração da folha, incluindo os 15 setores beneficiados pela MP no ano passado, atende 42 setores da economia. Uma abrangência maior da medida depende de margem no orçamento, que ainda está em tramitação no Congresso Nacional.

Segundo o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), o Executivo é contrário à possibilidade de faculdade de adesão para companhias de setores desonerados porque “cada empresa poderá maquiar de acordo com seu interesse”, frisou Chinaglia, destacando a dificuldade de fiscalização de diferentes regras de tributação para um mesmo segmento econômico. A alegação de algumas empresas, que solicitaram a mudança aos parlamentares, traz vantagens apenas para companhias intensivas em mão de obra.

Além dessa alteração no texto do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), relator da MP, os parlamentares retiraram o artigo que mudava a legislação sobre o uso do Regime Diferenciado de Contratação (RDC). Com isso, ficou mantida a obrigatoriedade de avaliação por técnica e preço como critério de seleção de empresas para contratação de obras e projetos de engenharia pelo RDC. O governo defendia a manutenção do artigo, porém, teve que recuar para viabilizar a aprovação da MP.

Outro destaque aprovado foi o aumento de 1% para 4% do limite de dedução de Imposto de Renda devido para doações feitas por pessoa física ou jurídica para Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Pessoa com Deficiência (Pronas).

A MP 582 trata também da concessão do benefício da depreciação acelerada para bens de capital e a criação do Regime Especial de Incentivo à Indústria de Fertilizantes (Reif). Por meio de emenda ao texto, foi atualizada de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões a receita bruta total das empresas para que possam optar pelo lucro presumido (regime simplificado de tributação). Esse teto de faturamento estava congelado há 10 anos.

Fonte: Valor Econômico

Cerco se fecha com o Sped

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O poderoso banco de dados criado pela Receita Federal com a exigência de um conjunto de declarações setoriais explica o início do sistema de malha fina para as empresas. De acordo com o vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), José Maria Chapina Alcazar, o cerco se fecha com a entrada em vigor do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, há muito tempo, as informações vem sendo armazenadas.

“É um arsenal eletrônico composto por informações comerciais, financeiras, fiscais, tributárias e previdenciárias”, explica o dirigente. A partir de março, a EFD – Contribuições, que após muitas mudanças nos prazos da entrega e adequações ao seu processamento, entra com força total neste ano, contemplando o grupo de empresas do Lucro Presumido. Nela, a Receita Federal, pela primeira vez, terá acesso ao detalhamento do controle de crédito e débitos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

As novas declarações geradas com a contribuição sobre o faturamento de alguns setores econômicos, que deixaram de recolher 20% sobre a folha a título de INSS, também devem aumentar o poderio da Receita em cruzar dados das pessoas jurídicas. “Vai auxiliar, sem dúvida. Mas a EFD é a grande responsável pelo fechamento do cerco, pois o PIS e a Cofins são dois dos tributos recolhidos pela totalidade das empresas”, explica Chapina.

O contador Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), também atribui ao Sped o aprimoramento da Receita no controle da arrecadação. “(O Sped) É a alma das pessoas jurídicas nas mãos do fisco. A base principal para o cruzamento de dados”, resume. Com a novidade da malha fina da pessoa jurídica, o contador recomenda aos contribuintes e profissionais da contabilidade a redobrar os cuidados para enviar corretamente as informações solicitadas. “Os dados das várias declarações devem estar sincronizados para evitar que a empresa caia na malha fina da Receita”, conclui Santos.

Fonte: Diário do Comércio – SP

Região Sudeste responde por metade das novas empresas

Pyme Finanças Corporativas - Região Sudeste.

Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) confirma que a falta de logística, alta carga tributária e a dependência do cenário internacional podem prejudicar não só as grandes empresas, como também as pequenas, além de que essas situações fazem com que o empreendedorismo no País se concentre mais nos estados do sul e sudeste.

A pesquisa chamada Censo das Empresas e Entidades Públicas e Privadas Brasileiras – Empresômetro, que avalia a geração de novos negócios, considerando-se apenas as grandes, médias, pequenas, microempresas e entidades e órgãos públicos brasileiros, mostrou que São Paulo ainda está em primeiro lugar entre 2010 e 2012.

Apesar de o número ter recuado 12,33% de 2011 para o ano passado, a criação de empresas nesse estado representou 31,8% (ou 210.575 de novas companhias) do resultado total em 2012: 662.395, excluindo os Microempreendedores Individuais (MEI). Em segundo lugar aparece Minas Gerais, com 62.007 criações, o que representou 9,4% do total.

Ambos os estados mantiveram suas posições entre 2010 e 2012. Porém, Rio Grande do Sul, que nos dois anos anteriores estava na quinta colocação, subiu para a terceira no ano passado, ao gerar 48.497 novas empresas, o que corresponde a 7,3% do total.

Diferentemente, outro estado sulista, o Paraná, que havia alcançado a terceira posição em 2011, voltou a ocupar o quarto lugar no ano passado, conforme foi registrado em 2010. Em 2012, esse estado observou a geração de 47.202 companhias (7,1% do total). Em seguida, vem outro estado do Sudeste: o Rio de Janeiro, com 45.226 empresas criadas, o que equivale a 6,8% do total.

Entre os entes da Região Nordeste, o que mais se destacou foi a Bahia, com a geração 32.172 novos empreendimentos em 2012 (4,9% do Total). Depois somente Pernambuco aparece entre os dez estados que apontaram o maior número de criação de empresas (19.489 geradas).
O presidente do IBPT, João Eloi Olenike, comenta que essa concentração na geração de empresas no sul e sudeste é devido, principalmente, à infraestrutura existente nestes estados, que não são encontrados em lugares menores. “Para abrir uma empresa tem que ver se há porto próximo, para exportar ou importar, se há boas estradas, entre outros fatores. Ou seja, é questão de logística”, justifica.

Ao ser questionado pelo DCI, se há um motivo para que Rio Grande do Sul tenha apresentado uma melhora no ranking, Olenike afirma que isso depende das ações que cada estado faz para a geração de novos negócios. “Na briga entre os estados, aparentemente, quem implanta políticas de incentivo, são destaques”, diz.

No entanto, ele ressalta que apesar de avanços ao avaliar cada estado, todos eles apresentaram queda na criação de empresas de 2011 a 2012. “Para poder melhorar essa situação e que o empreendedorismo deixe de se concentrar no sul e sudeste, é preciso que o governo dê condições a isso, como oferecer subsídios para que as empresas invistam na infraestrutura local, além de diminuir a carga tributária”, entende.

Com relação à crise internacional, ele comenta que as pequenas podem até conseguir resolver suas situações em cenário ruim, diferentemente das grandes. “Mas a solução encontrada por elas acabam sendo cair no mercado paralelo, na informalidade. Por isso, cabe ao governo observar esses cenários”, aponta.

Microempresário
De acordo com o Empresômetro, ao excluir o MEI do cálculo, a criação de empresas no País apresentou uma queda “abrupta” de 12,68% no ano passado, em relação ao acumulado de 2011. Porém, ao acrescentar o empreendedor individual, o número de novos empreendimentos formais bateu recorde ao alcançar 1.745.243 de empresas geradas. Este montante representa, ainda, um aumento de 4,4% ante 2011.

Mas, o presidente do IBPT, ressalta que esse resultado incluindo o MEI não mostra o cenário real do empreendedorismo no País. “Esses empresários, algumas vezes, abrem seu próprio negócio para ter direito à previdência social”, diz Olenike, ao explicar que essa situação não significa geração de emprego.

Fonte: DCI

Contribuintes poderão ter 90 dias para regularizar situação com o Fisco

A Câmara analisa o Projeto de Lei (PL) 4554/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que concede 90 dias para que pessoas físicas e empresas intimadas por omissão ou atraso na entrega do Imposto de Renda regularizem sua situação sem agravamento de pena. Conforme o texto, o prazo será contado a partir do recebimento da intimação.

Atualmente, a Lei 8.981/95, que trata do assunto, estabelece multa caso a declaração de rendimentos seja apresentada fora do prazo estabelecido pela Receita Federal. A multa pode ser agravada em 100% sobre o valor anteriormente aplicado se a regularização não for feita no prazo previsto na intimação.

A pena prevista hoje é, na opinião de Colatto, legítima e necessária. Ele argumenta, no entanto, que o agravamento pelo não atendimento da intimação no prazo é prejudicial ao contribuinte. “Os prazos habituais assinalados nas intimações do Fisco, de 20 ou 30 dias, são insuficientes para os levantamentos de dados e documentos”, avalia o deputado.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3244/12, do Senado, que cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Fenacon

Confira os fatores que obrigam a apresentar declaração do IR

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física não é obrigatória somente para pessoas que excederam o limite de renda estabelecido pela Receita Federal. Outros fatores, como posse de bens e sociedade em empresas, determinam a necessidade da apresentação da declaração.

Veja todas as hipóteses que obrigam a apresentação da declaração em 2013:

– Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 1.637,11 mensais em 2012.

– Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi igual ou superior a R$ 40.000,00 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.

– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 mil.

– Obtenção, em qualquer mês de 2012, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.

– Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.

– Passou, em qualquer mês de 2012, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

– Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda.

Fonte: G1