Confira os fatores que obrigam a apresentar declaração do IR

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física não é obrigatória somente para pessoas que excederam o limite de renda estabelecido pela Receita Federal. Outros fatores, como posse de bens e sociedade em empresas, determinam a necessidade da apresentação da declaração.

Veja todas as hipóteses que obrigam a apresentação da declaração em 2013:

– Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 1.637,11 mensais em 2012.

– Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi igual ou superior a R$ 40.000,00 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.

– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 mil.

– Obtenção, em qualquer mês de 2012, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.

– Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.

– Passou, em qualquer mês de 2012, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

– Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda.

Fonte: G1

Governo estuda redução do PIS e da Cofins para etanol

PIS, Confins, Governo, Etanol, Combustível.

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse que uma das medidas que o governo está estudando para impulsionar o setor de etanol no país é a redução do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o produto. “Estamos examinando um conjunto de medidas, entre as quais, também esta, [mas não tomamos] nenhuma decisão ainda”, disse Lobão, ao ser questionado sobre a possibilidade de desoneração.

Na semana passada, o governo anunciou o aumento do percentual de etanol que é misturado na gasolina, que passará de 20% para 25% a partir de maio. De acordo com o setor produtivo, a medida vai exigir uma adição de 170 milhões de litros para garantir a nova mistura.

Ao chegar para a sessão de abertura dos trabalhos legislativos do Congresso Nacional, Lobão também disse que o Código de Mineração deve ser encaminhado para a Casa em março. Segundo ele, haverá uma nova reunião de técnicos nesta semana para debater o texto original, com as novas regras para o setor. “São aperfeiçoamentos, estamos examinando ponto por ponto, artigo por artigo, e sempre melhorando aquilo que foi feito no começo”, explicou. Lobão voltou a garantir que não haverá mudanças na redução média de 20% concedida pelo governo para as tarifas de energia elétrica. “Não há a menor possibilidade, os 20% médios estão garantidos”. O ministro disse também que a diretoria da Eletrobras está trabalhando em um plano para a reestruturação da empresa, que deve sair em 40 dias.

Fonte: Agência Brasil

Ministro diz a prefeitos que redução do IPI e temporária

Governo e IPIA política de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para setores da indústria, como o automotivo e o da linha branca, é temporária, disse o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.

O ministro disse que a diminuição nos repasses ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ocasionada pela desoneração será recomposta.

Isso vai acabar. Lentamente vamos retirando as reduções [do IPI]. [O FPE e o FPM] serão recompostos com as receitas temporariamente utilizadas para nossa indústria recuperar sua atividade”, afirmou Pimentel.

O ministro falou durante participação no Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas, que vai até quarta-feira (30) em Brasília. Ele tratou da questão do IPI em resposta à pergunta de um dos prefeitos e reconheceu que a desoneração “acaba impactando a receita do município”.

Fernando Pimentel disse que, diferentemente da desoneração da folha de pagamento, “que veio para ficar”, a alíquota zero do IPI foi instituída “para ajudar a indústria a atravessar um período de muita dificuldade”.

Ele destacou que, embora represente perda de receita em um primeiro momento, a redução “aumenta a atividade econômica e [por isso] acaba beneficiando a arrecadação de estados e municípios”.

Fonte: Agência Brasil

Planejamento Tributário – Pague menos, dentro da Lei

Planejamento Tributário - Pague menos, dentro da LeiÉ de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranquilidade ao contribuinte.

Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.

TIPOS DE ELISÃO

Há duas espécies de elisão fiscal: aquela decorrente da própria lei e a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei. No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).

Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.

É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.

Fonte: Portal Tributário/Júlio César Zanluca – Contabilista e Autor da Obra Planejamento Tributário

Carnaval não é feriado nacional

Pyme Finanças Corporativas

Os dias destinados ao Carnaval, inclusive a Quarta-feira de Cinzas, não são considerados feriados nacionais, pois não há lei federal nesse sentido.

Os feriados nacionais são aqueles declarados por lei federal e entre essas leis em vigor no país atualmente não existe nenhuma que declare os dias de Carnaval como feriado nacional.

Além dos feriados nacionais, existem, também, os feriados locais, os quais deverão ser declarados em lei municipal para serem válidos. Assim, não havendo declaração a nível municipal de que os dias de Carnaval são considerados como feriado, o trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta das próprias empresas manterem-se em atividade ou dispensarem seus empregados do trabalho, mediante prévio acordo de compensação ou, até mesmo, espontaneamente, abonando esses dias sem prejuízo da remuneração.

Dessa forma, é aconselhável consultar a Prefeitura do município a fim de que se tenha certeza da existência ou não de lei que estabeleça que os citados dias são feriados.

Lembra-se, por fim, que nada impede que os governos federal, estaduais ou municipais declararem ponto facultativo nesses dias, mas esta declaração apenas será aplicada aos órgãos ligados ao respectivo ente governante.

Fonte: CPA

Pequenas e médias empresas terão de passar por malha-fina

1359999344_companyCruzamento de dados poderá apontar indícios de irregularidades e empresa será chamada a prestar esclarecimentos.

As pequenas e médias empresas vão passar a ganhar maior atenção dos fiscais da Receita Federal. A exemplo do que já ocorre com pessoas físicas, haverá, também, uma malha-fina para essas companhias, que será criada neste ano.

É na malha que caem as declarações que apresentam indícios de irregularidades, após o cruzamento de dados que estão à disposição dos auditores fiscais.

A empresa que cair na malha-fina será chamada para prestar esclarecimentos, assim como já acontece com os contribuintes pessoas físicas. As grandes empresas já são alvo de fiscalização diferenciada e várias delas sofreram pesadas autuações no fim do ano passado.

A expectativa da Receita é que a criação da malha amplie a percepção de risco e diminua a sonegação. Isso deve garantir maior abrangência fiscal entre as empresas. Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficou mais fácil.

De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, a estratégia neste ano será a mesma de 2012. Mas o órgão quer estender o aumento da produtividade obtido na fiscalização dos grandes contribuintes para as demais pessoas jurídicas.

Mudanças. Nos últimos anos, a Receita Federal mudou os procedimentos de fiscalização das grandes companhias, principalmente daquelas que fazem uso de sofisticadas operações de planejamento tributário, o que garantiu maior eficácia nas autuações. Mas nas demais isso não ocorreu.

Cândido contestou a avaliação de que o foco nas grandes companhias reduziu a fiscalização das pequenas e médias e das pessoas físicas. “O que ocorreu foi um aumento da produtividade. Melhoramos nossa capacidade de trabalho, mas não abrimos mão das pequenas e médias empresas e das pessoas físicas.”

A expectativa, segundo o subsecretário, é de que, com a malha-fina das empresas, o número de revisões das declarações de pessoas jurídicas suba de 3 mil para algo entre 20 mil e 30 mil. A malha da pessoa jurídica estava prevista para entrar em funcionamento em 2012, mas não houve recursos orçamentários disponíveis.

Agora, o governo assegura que o dinheiro está garantido.

No ano passado, a Receita criou uma espécie de precursor da malha -fina, chamado Projeto Alerta. Por meio dessa sistemática, o órgão comunica erros ou inconsistências nas informações apresentadas e permite a correção ou a prestação de esclarecimentos antes do início da fiscalização.

As primeiras ações do programa foram feitas em empresas tributadas pelo lucro presumido. Das 3.833 companhias informadas, 28% fizeram alterações, o que proporcionou aumento do valor originalmente confessado de R$ 121,8 milhões, 49% a mais que o inicial. Também foram alvo as entidades que disseram ser beneficentes de assistência social sem que houvesse comprovação de certificação.

 

Fonte: O Estado de S. Paulo

IRPF – Dicas de Economia Tributária

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DEDUÇÕES PARA A FONTE PAGADORA

Para não sofrer retenção excessiva do imposto na fonte, apresente à fonte

pagadora os seguintes documentos e informações, que constituem-se deduções da

base de cálculo:

 Declaração de dependentes, por escrito.

O INSS retido deduz da base de cálculo, tanto para o autônomo quando para o

assalariado.

Contribuição de previdência privada, para os assalariados e dirigentes de empresa,

desde que o valor seja encargo da pessoa física, no limite de 12% da renda

tributável do contribuinte.

Pensão alimentícia judicial, quando a fonte pagadora tiver a obrigação de reter.

DEDUÇÃO DE DESPESAS PROFISSIONAIS

Para os profissionais liberais é admissível a dedução, no livro caixa, das despesas

decorrentes de tais atividades. Desta forma, o recolhimento do imposto mensal

(carne-leão ou mensalão) pode ser minimizado, pois a base de cálculo compreenderá as receitas auferidas na atividade profissional menos as despesas escrituradas em livro caixa (como água, luz, telefone, aluguel de consultório, salários e encargos pagos aos empregados, etc.)

DEDUÇÕES ANUAIS

Ao longo do ano, vá guardando os recibos (ou cópias dos cheques nominais emitidos, que também são comprovantes válidos) com despesas médicas, odontológicas e pagamentos de seguro-saúde e planos médicos. Estes valores são dedutíveis na apuração anual do imposto, desde que os mesmos tenham sido ônus da pessoa física declarante.

ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE PEQUENO VALOR

A partir de 16.06.2005, fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

Base: Lei 9.250/1995, artigo 22, na redação dada pelo artigo 35 da MP 252/2005 (período de 16.06.2005 a 13.10.2005) e artigo 38 da Lei 11.196/2005 (a partir de 14.10.2005).

ATÉ 15.06.2005

Até 15.06.2005, era isento de Imposto de Renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (Lei 9.250/1995, artigo 22).

ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL

Também é isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/1995, artigo 23).

SIMPLES NACIONAL – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno optantes pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Limite de Isenção

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Entretanto, conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.

Ou seja, provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado pela regra geral de isenção, poderá este lucro ser distribuído com a isenção do imposto de renda.

Base: § 1° do artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007 (na redação dada pela Resolução CGSN 14/2007).

VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS

A partir de 14.10.2005, fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo referido será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à 1a (primeira) operação.

A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.

O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.

Fonte: Portal Tributário/Júlio César Zanluca

IPVA: o que fazer fora do prazo

1359403010_cool_256Os proprietários de veículos com placas de finais de um a oito que não quitaram o IPVA no prazo, em janeiro, ainda podem realizar o pagamento em fevereiro. “Quem perdeu o prazo pode pagar no mês que vem, mas sem direito ao desconto”, explica o diretor adjunto de arrecadação da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Edison Peceguini.

Para quitar a cota única em fevereiro também há prazo específico, que é o mesmo concedido aos que vão pagar a segunda parcela do IPVA. A ordem é crescente, conforme o número das placas, começando no dia 14, com as que terminam em um, até o dia 27, para as com final zero (somente dias úteis).

Após fevereiro, o contribuinte fica sujeito a acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso (sobre o valor do imposto), até o limite de 20%. Terá, ainda, de pagar juros, calculados sobre o imposto e os acréscimos. Esses encargos são de, no mínimo, 1% ao mês.

O economista José Dutra Vieira Sobrinho simulou uma situação com IPVA de R$ 900. “Pagar com o desconto de 3% diminui o valor para R$ 873. Deixar para quitar em março, ou seja, um mês depois do prazo, acrescentando o imposto, o custo será de R$ 999.”
O recomendável, de acordo com ele, é o consumidor pagar à vista sempre que tiver dinheiro em caixa. “O desconto parece pouco, mas não é. A diferença é notada no longo prazo.”

Peceguini lembra que, se for parado em uma blitz, o motorista que não quitou o IPVA não poderá ser autuado. Mas a falta de pagamento do imposto impede que o licenciamento seja efetuado. Se esse for o caso, haverá punição.

“Mantida a inadimplência do IPVA, haverá a inscrição do débito na dívida ativa e o aumento dos acréscimos moratórios, de 20% para 100% do valor do imposto devido”, diz Peceguini. O dono do carro terá seu nome incluído no CADIN Estadual e não poderá usar créditos solicitados por meio da Nota Fiscal Paulista.

Fonte: Estadão

IR: Receita deve criar em 2013 malha fina para pessoas jurídicas

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A Receita Federal pretende finalizar neste ano o projeto que cria a malha fina para pessoas jurídicas. Com o sistema informatizado pronto, será possível revisar de 20 mil a 30 mil declarações de empresas em um ano. Nesta segunda-feira, a Receita divulgou os números da fiscalização no ano passado e o resultado, sem a malha fina, foi recorde em lançamento de créditos tributários (valores supostamente devidos por contribuintes). No total, foram R$ 115,8 bilhões, valor que supera em 5,6% os créditos tributários de 2011.

“A malha da pessoa jurídica, prevista para 2012, não saiu por questões orçamentárias, mas temos perspectivas de implementá-la em 2013”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido. A malha fina é um banco de dados usado para contribuintes pessoas físicas no qual são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

De acordo com Caio Marcos, os números da fiscalização em 2012 poderiam ser melhores também, não fosse pelos cerca de 120 auditores que se aposentaram e por uma movimento por reajustes salarial conhecida como Operação Crédito Zero, que consistiu na realização de todo o processo de fiscalização, mas sem o lançamento do resultado nos bancos de dados da Receita Federal. Mesmo assim, os números divulgados foram considerados “muito bons” pela Receita Federal. O subsecretário não acredita em prejuízos para os cofres públicos porque o trabalho ainda será concluído.

“Em 2013, o auditor terá que dar o resultado da carga de trabalho deste ano e do ano passado. Receberá carga dobrada. A que ele não fez e a deste ano. Então, ele terá que se desdobrar para fazer os dois trabalhos. É uma questão administrativa que faremos funcionar. E nós faremos, pode ter certeza”, disse.

Mesmo com o lançamento de R$ 115,8 bilhões em créditos tributários, não significa que todo esse recurso irá para os cofres da União, pois os contribuintes poderão questionar administrativamente para não pagar o valor e ainda recorrer à Justiça. No primeiro caso, o processo poderá levar até cinco anos e só então o dinheiro devido ser depositado.

Segundo Caio Marcos, cerca de 75% dos contribuintes questionam as autuações da Receita. O número de fiscalizações em 2012 diminui apenas em relação às pequenas e médias empresas. Em relação às empresas consideradas diferenciadas, que são os maiores contribuintes, responsáveis por 70% da arrecadação federal, o número de fiscalizações aumentou.

Os contribuintes que serão fiscalizados neste ano já foram selecionados e dependem de cada unidade da Receita pelo Brasil. Porém, se ao longo do ano, houver um fato relevante, que não esteja entre os casos previstos, os fiscais poderão incluir o novo fato nas operações, ressaltou o subsecretário. Das fiscalizações encerradas em 2012, a Receita identificou 27%, em tese, com possibilidade de existência de dolo, por meio de fraude, simulação ou conluio. Nesses casos, o problema é encaminhado para o Ministério Público Federal, que pode entrar com ação penal contra os possíveis infratores.

No universo das pessoas físicas fiscalizadas, as autuações se concentraram nos contribuintes cuja principal ocupação declarada foi a de proprietário ou dirigente de sociedades empresarias, além de profissionais liberais. Entre as pessoas jurídicas, as autuações se concentraram nos segmentos industrial, de prestação de serviços e comércio.

No ano passado, foram considerados grandes contribuintes para a Receita as empresas incluídas em qualquer um dos seguintes parâmetros: mais de R$ 100 milhões de receita bruta, débitos em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais acima de R$ 10 milhões, massa salarial acima de R$ 18 milhões e débitos declarados em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social acima de R$ 6 milhões.

Fonte: Agência Brasil

A importância da contabilidade

Pyme - Sua contabilidade mais eficiente

Cada vez mais, as pequenas e microempresas percebem a importância da contabilidade. Sábia decisão, pois a correta gestão da contabilidade oferece total tranquilidade para que as empresas trabalhem com dedicação no desenvolvimento e sucesso de seus negócios, sem qualquer risco de estarem descumprindo seus compromissos legais com o fisco, as normas de controle e a burocracia em geral do Brasil, que, aliás, não é pouca, sendo considerada por muitos um dos empecilhos à competitividade de nossa economia. As vantagens, porém, não param por aí.
A boa contabilidade também é fundamental para que a empresa, independentemente de seu porte, defina, por exemplo, qual o melhor regime para efetuar sua tributação. Simples Nacional? Lucro Presumido, Arbitrado ou Lucro Real? O profissional especializado saberá qual a melhor alternativa ou o momento certo para fazer a transição de um modelo para outro, sempre atento ao melhor resultado em termos financeiros e de lucratividade.

Outro grande benefício da prática contábil eficaz é algo decisivo para o sucesso, crescimento e perenidade dos negócios: planejamento e equilíbrio entre receitas e despesas, de modo que a empresa esteja sempre saudável nos planos econômico e financeiro, e não corra riscos de inadimplência, trabalhistas e descrédito perante seus clientes, fornecedores e rede de relacionamento.

Essa visão relativa ao equilíbrio contábil não deve limitar-se à análise mensal mas, sim, contemplar um planejamento adequado para todo o ano, visando equacionar os investimentos necessários, contratação de profissionais, compra de equipamentos e plataformas tecnológicas, marketing e todos os itens necessários ao crescimento e aperfeiçoamento do negócio. A correta contabilidade permite esse olhar mais amplo sobre o futuro de modo responsável e seguro.

É muito importante ter tudo isso em mente no início de um novo ano, que começa com boas perspectivas para a economia brasileira, considerando que a previsão do crescimento do PIB em 2013 é de pelo menos 3%. A indústria, que sofreu em 2012, também mostra sinais de recuperação e otimismo, e vêm aí Copa das Confederações, Copa do Mundo, Olimpíada e investimentos em infraestrutura. Ademais, o país entra no ano novo praticamente com pleno emprego. As promessas são muito positivas. Aproveitá-las para crescer é fundamental, mas sempre tendo em mente o significado da contabilidade nossa de cada dia para se fazer isso com mais eficiência e segurança.

Fonte: Geuma Nascimento/ Jornal do Brasil