Debut no Imposto de Renda merece atenção: aprenda a declarar

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Quem recebeu no ano de 2013 rendimentos considerados tributáveis pela Receita Federal terá de prestar contas ao Leão. E, se esta for a primeira vez que você preencherá a declaração do Imposto de Renda (IR), é preciso tomar alguns cuidados.

Será obrigado a declarar o IR o trabalhador que recebeu, em todo o ano passado, valor igual ou superior a R$ 25.661,70 (total estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita Federal). O Dinheirama selecionou algumas dicas para que você se saia bem nessa missão.

Não deixe para a última hora. Se esta for a primeira vez que você fará a declaração, é ainda mais importante não deixar a obrigação para a última hora. Nas últimas horas, o sistema da Receita costuma ficar congestionado, e o contribuinte poderá ter dificuldade para baixar os programas e enviar sua declaração.

Tenha os documentos em mãos. É preciso ter em mãos os documentos que comprovam os ganhos de 2013, como informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e recibos de aluguéis. Normalmente, esses documentos são disponibilizados em meados de fevereiro.

Escolha o modelo de declaração. Antes de escolher o modelo de declaração, você precisa ficar atento ao que for mais vantajoso para o seu perfil. Você pode optar por entregar a declaração no modelo simplificado ou no completo. No primeiro, tem desconto de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 15.197,02, e, no segundo, usa todos os gastos para definir a restituição. No final, depois de preencher a declaração com todos os dados necessários, o programa da Receita Federal irá indicar a melhor opção para cada caso.

Procure ser fiel na primeira declaração. Não declare algo abaixo do seu real rendimento. Isto pode lhe causar problemas futuros. Normalmente, quando ocorre este tipo de iniciativa duvidosa e de esquivo para com a Receita Federal, contribuinte é notificado para comparecer no órgão.

Atenção ao preenchimento. 
Se houve mudança de emprego em 2013, você precisa ficar atento. Muitas vezes, o contribuinte esquece de incluir as informações referentes ao trabalho anterior. Esse erro pode custar caro. Além de ficar retido na malha fina, você poderá ter de pagar multa e juros, caso o resultado aumente o imposto a pagar.

Cadastre uma conta bancária que permanecerá ativa. 
A restituição do IR, por sua vez, costuma ser paga a partir de junho, em sete lotes regulares. Quando for contemplado, você embolsará o montante a que tem direito acrescido de correção pela taxa básica de juros (Selic). E é importante cadastrar uma conta bancária que não planeje encerrar no curto prazo, pois, caso haja restituição a receber, é nessa conta informada que o depósito será feito.

Preencha com cuidado. Quando houver dúvida no preenchimento da declaração, a dica é que você busque ajuda da Receita Federal ou de um serviço especializado. Todo ano, faculdades costumam prestar esse serviço de forma gratuita.

Fonte: Consumidor Moderno

 

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