As últimas semanas foram agitadas para os setores contábeis das empresas brasileiras. Em uma, o Congresso Nacional converteu uma Medida Provisória em lei, determinando o aumento do teto para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pela modalidade de lucro presumido, a Presidência da República vetou a mudança e depois editou nova MP reestabelecendo o novo teto. Na mesma semana, o governo federal ampliou o rol de empresas que terão suas folhas de pagamento desoneradas e as que pagarão alíquota de contribuição sobre receita bruta de 1%. O caso do teto da declaração de IRPJ foi o que mais chamou atenção. Quando o Congresso editou a Lei 12.794, no dia 2 de abril, transformou em lei a Medida Provisória 582/2012. No projeto de conversão, acrescentou o artigo 20, que subia de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o teto do faturamento anual para que as empresas declarasses pelo método do lucro presumido.
A partir disso, a apuração seria pelo lucro real. Só que a lei veio com esse dispositivo vetado pela Presidência da República. A presidente Dilma Rousseff explicou que a intenção do projeto, “apesar de meritória”, estabelecia situações em que a União deixaria de arrecadar sem indicar contrapartidas financeiras. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, só a União poderia editar lei com tais características. Dois dias depois, no dia 4 de abril, a presidente editou a MP 612/2013, que, entre outras medidas, corrigia o “erro” do Congresso. O artigo 27 da MP diz a mesma coisa do dispositivo vetado, mas, como foi de iniciativa da União, não padece do vício observado na mensagem de veto da Lei 12.794. Folha de pagamento A mesma Medida Provisória 612/13, nos artigos 25 e 28, ampliou o grupo de empresas cuja contribuição ao INSS diminuirá para 2%. A intenção foi acelerar o investimento e as contratações relacionadas a infraestrutura de turismo.
Foram afetadas as empresas de transporte coletivo ferroviário para transporte de passageiros e turismo, as de transporte rodoviário por fretamento, empresas de manutenção de máquinas e equipamentos e empresas de arquitetura e engenharia. A nova alíquota passará a valer em 1º de janeiro de 2014, ano da Copa do Mundo no Brasil. A MP 612 também diminui a contribuição em folha sobre faturamento para 1%. Foram beneficiadas as empresas de taxi aéreo, de transporte rodoviário de carga, de agenciamento marítimo de navios, de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, entre outros.
Bons tempos!! As mudanças trazidas pela MP foram elogiadas por tributaristas. O advogado Rafael Capaz Goulart, do Bichara, Barata e Costa Advogados, havia demonstrado preocupação com o veto à elevação do teto para declaração pelo lucro presumido. O veto, em sua opinião, ia contra os indicativos do bom econômico que vive o Brasil, com várias empresas ultrapassando o limite de R$ 60 milhões por ano. Quando veio a MP, comemorou o acerto da Presidência da República. Disse que, com isso, os problemas do veto à lei “parecem estar sanados”. Já o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a semana foi próspera para o mundo contábil. Para ele, as medidas trouxeram segurança jurídica para o setor. “As medidas em sua maioria são benéficas para empresas que deverão, a partir de agora rever o planejamento tributário para os próximos anos e também ajustar os valores a serem pagos de tributos”, disse.
Fonte: ConJur