Senado votará unificação do ICMS somente em abril.

arte-completa

Segundo o relator da resolução no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), os dois principais pontos que precisam ser negociados com os governadores são o volume de recursos e a elaboração do fundo que compensará a perda dos estados com a arrecadação do ICMS. De acordo com o Ministério da Fazenda, o fundo terá R$ 8 bilhões por ano, mas diversos governadores querem ampliar o montante para até R$ 15 bilhões anuais.

No fim do ano passado, o governo federal acatou parcialmente a sugestão dos governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e permitiu que os estados menos desenvolvidos tenham quatro anos a mais para reduzir as alíquotas do que o Sul e Sudeste. O governo também aceitou criar exceções para a Zona Franca de Manaus e para o gás natural da Bolívia transportado por Mato Grosso do Sul, cujo ICMS interestadual continuará em 12%.

Lindbergh e Delcídio falaram depois de reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, por cerca de duas horas. Eles disseram que o governo federal ainda pode acatar algumas sugestões. “O ministro Mantega está ouvindo as sugestões e está aberto a negociar o que for possível”, declarou Delcídio. Na quinta-feira (21/2), Mantega participará da última audiência pública da CAE para discutir a proposta.

Cobrado quando uma mercadoria passa de um estado para outro, o ICMS interestadual incide da seguinte forma: o estado produtor fica com 12% ou 7% do valor do item, e o estado consumidor, com o que falta para completar a alíquota total do ICMS. Dessa forma, se uma mercadoria paga 18% de ICMS no estado de destino, o estado produtor fica com 12% ou 7%. O estado consumidor detém os 6% ou 11% restantes.

Com a guerra fiscal, diversos estados produtores passaram a oferecer descontos ou a financiar o ICMS interestadual para atrair indústrias. A proposta do governo federal prevê a unificação do imposto interestadual em 4% até 2025, o que eliminaria os incentivos e destinaria maior parcela da arrecadação aos estados consumidores. Em troca, os estados produtores teriam as perdas compensadas por um fundo de compensação automática e por um fundo de financiamento de projetos de infraestrutura até 2028. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.