Clientes de bancos podem ter nome incluído em cadastro de ”bons pagadores”

1376097817_BankA partir desde mês, os clientes de bancos poderão ter seu nome incluído nos cadastros positivos. As listas trazem informações sobre o pagamento de dívidas, como financiamentos de imóveis e carros, e poderão ser acessadas por outras instituições financeiras e lojas que concedem crédito.

Os bancos só poderão passar as informações dos clientes que derem autorização prévia.

O objetivo dos cadastros “de bons pagadores” é beneficiar consumidores que pagam suas contas em dia. A ideia é que, ao constatarem que esses consumidores têm bom histórico de crédito, bancos e lojas ofereçam condições especiais de financiamento para eles, como juros mais baixos e prazos mais longos.

Essa expectativa é baseada em experiências internacionais. Não existe, no Brasil, nenhum tipo de garantia de que os bancos vão, de fato, oferecer esses benefícios.

Listas vêm sendo debatidas há dez anos

A criação de cadastros de “bons pagadores” vem sendo estudada há cerca de dez anos no país.

Eles estão autorizados a funcionar desde janeiro deste ano, mas, até agora, só as redes de varejo forneciam informações de seus clientes. A partir de 1º de agosto, bancos e seguradoras também deverão disponibilizar esses dados. Em junho de 2014, será a vez de as administradoras de consórcios começarem a repassar essas informações.

Os cadastros positivos são feitos por empresas como SPC BrasilBoa Vista Serviços e Serasa Experian. São as mesmas que já administram cadastros negativos, que incluem nomes de consumidores que não honraram seus compromissos financeiros.

Consumidor precisa autorizar inclusão do nome

Os bancos só poderão passar as informações dos clientes que derem autorização prévia. A legislação que trata do assunto prevê, ainda, que o consumidor possa, a qualquer momento, pedir a retirada das informações das listas, ou permitir que apenas uma categoria de serviços inclua seus dados (bancos, lojas ou seguradoras, por exemplo).

Os consumidores também devem ter acesso constante e gratuito às informações que serão colocadas sobre seu nome nessas listas.

As empresas que estão montando os cadastros oferecem a possibilidade de os consumidores autorizarem a inclusão de seu nome pela internet e apostam que a medida terá efeito prático na vida do consumidor.

“Diante de um bom pagador, as instituições oferecem um crédito melhor. Em todos os países em que o cadastro é usado, é assim que funciona”, diz o presidente a Serasa Experian, Ricardo Loureiro. Segundo ele, 1 milhão de pessoas já se cadastraram no sistema da empresa.

A expectativa é, também, de aumento na concessão do crédito para os consumidores brasileiros.

“O cadastro permite que se separe o bom pagador do mau pagador. Por isso, gosto de chamar de cadastro ”justo”, em vez de ”positivo””, diz o presidente da Boa Vista Serviços, Dorival Dourado.

Não há garantia de que benefícios chegarão ao consumidor

Na prática, porém, não existem garantias de que os consumidores que aderirem aos cadastros terão benefícios diretos.

“Não há compromisso nesse sentido, mas esta foi a experiência em outros países. Estes efeitos positivos levam tempo para se materializar e vão depender do nível de adesão à iniciativa”, diz, em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Para a entidade, se muitas pessoas e vários setores da economia aderirem ao cadastro, isso vai resultar em “melhores condições na oferta de empréstimos para clientes, pessoas físicas e empresas, contribuindo para a expansão do crédito com qualidade e beneficiando toda a economia. No médio prazo, esse cadastro irá contribuir para a queda da inadimplência e para prevenir o superendividamento”.

A economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), porém, questiona a eficácia do cadastro nesse sentido. “Da forma como a lei foi regulamentada, não há nenhuma garantia, e não há como o consumidor saber que as taxas cobradas dele de fato estarão mais baixas. Além disso, como serão tratados os consumidores que são bons pagadores, mas não quiserem aderir? Eles serão considerados como os que oferecem maior risco?”

Para a economista, o cadastro acaba, ainda, tratando o endividamento como um problema simples. “Fala-se de bom e mau pagador como se isso fosse uma escolha consciente. Nem todo mundo é devedor porque quer.”

Bancos preparam portabilidade eletrônica de crédito

1372386048_bankA portabilidade do crédito entre bancos é hoje um teste de paciência. Um infindável vai-e-vem entre agências, que pode demorar ainda mais dependendo da má vontade de algumas instituições financeiras, torna a migração entre bancos um processo moroso e complicado. Esse estado de coisas pode, entretanto, mudar. Um projeto conjunto entre as instituições financeiras, governo e Banco Central (BC) propõe uma série de medidas para dar cabo dessa lentidão, ao transformar em eletrônica toda a portabilidade de dívida. Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), confirmou ao Valor os planos.

A primeira etapa foi o desenvolvimento de um sistema que fizesse toda a migração de dívida ficar digital. Nele, bastará ao cliente interessado em migrar sua dívida ir ao banco que deseja chamar de seu e pedir a portabilidade. A instituição, então, envia um pedido eletrônico ao banco que está ameaçado de perder o tomador e este tem cinco dias para convencer o cliente a ficar. Passado o prazo, se o cliente insistir na mudança, as dívidas migram automaticamente. Todo esse processo ocorrerá no ambiente da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), ligada à Febraban.

O sistema está hoje em testes para as modalidades crédito pessoal, financiamento de veículos, crédito imobiliário e crédito consignado e não tem data para entrar em funcionamento, afirmou a Febraban. Vale lembrar que a portabilidade bancária serve apenas para mudanças de taxas. O prazo remanescente, o saldo devedor e o tipo de garantia permanecem os mesmos.

Embora a tecnologia para a portabilidade eletrônica esteja em vias de ser entregue, ainda está em discussão um dos pontos cruciais da “nova” portabilidade. Os bancos e o regulador discutem, por exemplo, se haverá uma espécie de tarifa de “ressarcimento” entre instituições em casos de migração do tomador. Ou seja, se o banco que “roubar” o cliente vai pagar ao que perdeu uma compensação, já que o banco original teve uma série de custos na hora de prospectar esse tomador. Foram gastos com cartórios ou intermediários, por exemplo.

O Valor apurou que a Ernst & Young Terco foi contratada para elaborar um relatório sobre qual é o gasto para se capturar um cliente nas principais modalidades de crédito. Os custos de intermediários (como os “pastinhas” do crédito consignado) e gastos administrativos dos bancos seriam incluídos na conta. Entre os valores preliminares levantados no estudo, o crédito consignado para aposentados custaria R$ 298,00 para ser originado. Já o consignado para outros órgãos custaria R$ 663,00. Procurada, a Ernst & Young não comentou o assunto.

“Esses cálculos deverão ser periodicamente atualizados para o ressarcimento se adaptar a novos cenários”, afirma a Febraban. A entidade compara o acerto de contas ao que ocorre hoje com outros serviços que bancos prestam entre si, como o ressarcimento de cobrança (quando um título em cobrança de um banco é recebido por outro, esta segunda instituição faz o ressarcimento dos custos da cobrança mediante uma tranferência interbancária).

O tomador, porém, pode ficar tranquilo. Há dispositivos legais que impedem que os bancos cobrem taxas de correntistas em casos de portabilidade. Atualmente, há uma série de relatos de instituições que dificultam a migração de clientes. Em agosto do ano passado, por exemplo, o Procon de Minas Gerais conseguiu suspender temporariamente dez bancos de fazerem novas operações de crédito no Estado, depois de denúncias que as instituições estariam dificultando o acesso a documentos necessários à portabilidade de dívida.

Fonte: Valor | Diretoria Executiva da CONTEC