Senado votará unificação do ICMS somente em abril.

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Segundo o relator da resolução no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), os dois principais pontos que precisam ser negociados com os governadores são o volume de recursos e a elaboração do fundo que compensará a perda dos estados com a arrecadação do ICMS. De acordo com o Ministério da Fazenda, o fundo terá R$ 8 bilhões por ano, mas diversos governadores querem ampliar o montante para até R$ 15 bilhões anuais.

No fim do ano passado, o governo federal acatou parcialmente a sugestão dos governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e permitiu que os estados menos desenvolvidos tenham quatro anos a mais para reduzir as alíquotas do que o Sul e Sudeste. O governo também aceitou criar exceções para a Zona Franca de Manaus e para o gás natural da Bolívia transportado por Mato Grosso do Sul, cujo ICMS interestadual continuará em 12%.

Lindbergh e Delcídio falaram depois de reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, por cerca de duas horas. Eles disseram que o governo federal ainda pode acatar algumas sugestões. “O ministro Mantega está ouvindo as sugestões e está aberto a negociar o que for possível”, declarou Delcídio. Na quinta-feira (21/2), Mantega participará da última audiência pública da CAE para discutir a proposta.

Cobrado quando uma mercadoria passa de um estado para outro, o ICMS interestadual incide da seguinte forma: o estado produtor fica com 12% ou 7% do valor do item, e o estado consumidor, com o que falta para completar a alíquota total do ICMS. Dessa forma, se uma mercadoria paga 18% de ICMS no estado de destino, o estado produtor fica com 12% ou 7%. O estado consumidor detém os 6% ou 11% restantes.

Com a guerra fiscal, diversos estados produtores passaram a oferecer descontos ou a financiar o ICMS interestadual para atrair indústrias. A proposta do governo federal prevê a unificação do imposto interestadual em 4% até 2025, o que eliminaria os incentivos e destinaria maior parcela da arrecadação aos estados consumidores. Em troca, os estados produtores teriam as perdas compensadas por um fundo de compensação automática e por um fundo de financiamento de projetos de infraestrutura até 2028. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Saiba quando vale a pena o casal fazer a declaração do IR em separado

arteAinda que o mais recomendado seja que o contribuinte faça sempre uma análise comparativa entre as diferentes modalidades, declarar o Imposto de Renda em conjunto raramente costuma ser a opção mais vantajosa para o casal, segundo consultores ouvidos pelo G1, principalmente quando ambos são assalariados e possuem filhos ou dependentes.

Para o consultor tributário do Cento de Orientação Fiscal (Cenofisco), Valmir Brito, quase nunca vale a pena o casal fazer a declaração em conjunto. “O que deve ser avaliado sempre é o valor da receita tributável de cada um. Na maioria dos casos, quando se inclui o cônjuge como dependente o valor a ser pago de imposto no total acaba sendo muito maior”, afirma.

É importante lembrar que, quando o casal faz a declaração conjunta, todos os rendimentos do cônjuge que for incluído como dependente precisam ser lançados. Pelas regras da receita, pode fazer declaração em conjunto quem é oficialmente casado, quem vive uma união estável há mais de cinco anos, ou se o casal tem filhos, independentemente de há quanto tempo viva junto.

Declaração conjunta

O gerente de assessoria fiscal BDO Cleiton Filipe explica que quando o casal faz uma única declaração a soma dos rendimentos costuma mudar a faixa de tributação do IR.

“Ainda que o salário de um seja muito baixo, quase nunca vale a pena fazer a declaração em conjunto, pois a partir do momento em que um cônjuge passa a ser dependente, rendimentos que eram isentos passam a ser tributados de acordo com a soma dos ganhos do casal e acabam sendo sujeitos a alíquotas maiores”, explica o especialista.

Segundo Daniel Nogueira, da Crowe Horwath Brasil, fazer uma única declaração só costuma ser vantajoso quando um dos membros do casal não possui emprego fixo ou renda tributável.

“Em geral, se pelo menos um dos dois possuir renda isenta e muitas despesas dedutíveis, vale mais a pena fazer a declaração em conjunto”, afirma o consultor.

“Quando a mulher tem só o trabalho do lar, se está fazendo um curso ou passando por um tratamento com altos gastos médicos, a inclusão dela como dependente na declaração do marido pode sim diminuir o valor da contribuição”, ilustra Brito.

Em caso de dúvida, o casal pode simular as declarações no próprio programa da Receita. O sistema calcula automaticamente o imposto a restituir ou a pagar, de acordo com as informações fornecidas pelo contribuinte.

“Deverão ser somados todos os rendimentos tributáveis e isentos de cada um assim como suas respectivas despesas para poderem chegar à conclusão do que será mais viável”, orienta Nogueira.

Ele lembra ainda que, no caso de declaração separada, os bens do casal adquiridos após o casamento somente precisam ser informados por um dos dois.

Filhos e dependentes

Quando o casal possui filhos, o leque de opções de preenchimento se amplia. A declaração pode ser feita em conjunto, com um dos cônjuges e os filhos como dependentes; em separado, com todos os filhos em uma única declaração; ou ainda dividindo os dependentes entre as duas declarações da família.

 

Por isso é importante que o casal com dependentes também faça simulações de declarações em conjunto e separado, principalmente quando existe um valor significativo de despesas como assistência médica, educação e previdência.

Vale lembrar, porém, que pelas regras da Receita, ninguém pode ser dependente em mais de uma declaração. Ou seja, um filho não poderá ser declarado por ambos os pais no mesmo ano-calendário.

Como existem limites para as despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, fazer uma declaração conjunta quase nunca compensa financeiramente, salvo nas situações em que um dos cônjuges não possua renda tributável. No IR de 2013, o limite do desconto é de R$ 14.542,60.

Despesas dedutíveis

Pelas regras do Fisco, podem ser abatidas no cálculo do IR despesas realizadas tanto pelo contribuinte quanto pelos seus dependentes. Entre os tipos de gastos passíveis de deduções estão os com instrução (escolas e faculdades), fonoaudiólogos, médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, planos de saúde, terapeutas e fisioterapeutas e previdência privada e contribuição patronal incidente sobre a remuneração de empregado doméstico.

Segundo os consultores, na maioria dos casos, o mais vantajoso para o casal costuma ser incluir o dependente na declaração daquele que tem a maior renda. Se forem dois ou mais dependentes, eles podem ser distribuídos nas declarações feitas em separado pelos cônjuges.

“Caso um dos dois contribuintes tenha muitas despesas dedutíveis e pouco rendimento, valerá mais fazer uma declaração única e declarar todos os dependentes em conjunto”, ressalva Nogueira.

Pelas regras da Receita, são considerados dependentes filhos e enteados com até 21 anos. Caso estejam fazendo algum curso técnico ou superior, a idade limite passa a ser 24 anos. Acima desta idade, o Fisco permite a relação de dependência somente nas situações de incapacidade física ou mental para o trabalho.

Neste ano, o valor da dedução por dependentes subiu para R$ 1.974,72. “O fato de ter um dependente já garante automaticamente este desconto. Se forem dois os dependentes, o valor será em dobro”, explica Filipe, da BDO.

Ele explica que mesmo no caso de filho recém-nascido, os pais já devem incluir a criança como dependente. “A cada filho que é declarado como dependente, o valor total de imposto a ser pago costuma ser menor”, diz o consultor, lembrando que podem ser declarados como dependentes no IR 2013 as crianças nascidas até 31 de dezembro do ano passado.

Filhos de pais divorciados

Pelas regras da Receita, os filhos de pais divorciados ou separados judicialmente ou por escritura pública somente podem constar como dependentes na declaração daquele que detém a sua guarda judicial.

Segundo Nogueira, da Crowe Horwath, somente nos casos em que a separação judicial ou divórcio tenha ocorrido em 2012, o contribuinte que tenha realizado o pagamento de pensão alimentícia judicial poderá incluir seus filhos também como dependentes na declaração.

Fonte: G1

São paulo pede ampliação de fundo para compensar perdas com arrecadação do icms

1364233548_money_bagO secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, pediu nesta quarta-feira (20) ao Ministério da Fazenda a ampliação de R$ 8 bilhões para R$ 12 bilhões por ano do fundo que compensará a perda de arrecadação dos estados com o fim da guerra fiscal. Ele se reuniu com o secretário executivo da pasta, Nelson Barbosa, para pedir o reforço no orçamento do fundo.

De acordo com Calabi, São Paulo terá perdas de R$ 55 bilhões nos próximos 20 anos. Segundo ele, o montante aumentou depois que o governo federal concordou em conceder um prazo adicional de quatro anos para que os estados menos desenvolvidos diminuam para 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual.

“Tem ano em que as perdas [do estado de São Paulo] chegarão a R$ 6 bilhões. Existe uma preocupação de que o ressarcimento para todos os estados possa superar os R$ 8 bilhões por ano previstos pelo governo federal. Queremos expandir o orçamento desse fundo para R$ 12 bilhões ao ano”, disse o secretário.

Calabi não concorda com a proposta de alguns governadores do Norte e do Nordeste, que defendem a permanência de duas alíquotas para o ICMS interestadual: 4% para os estados mais ricos e 7% para os estados menos desenvolvidos. “Se permanecer a assimetria de alíquotas interestaduais, não adiantará muito. Acho que duas alíquotas é uma solução inferior à convergência a uma alíquota única e mais cara”, ressaltou.

Para o secretário, caso as alíquotas não sejam unificadas, os estados menos desenvolvidos serão prejudicados porque perderão os investimentos em infraestrutura financiados por outro fundo a ser criado, de desenvolvimento regional. “Se as alíquotas não forem unificadas, o fundo de ressarcimento precisará ser maior, e o fundo de desenvolvimento regional terá menos recursos”, declarou.

Segundo Calabi, Nelson Barbosa disse que os R$ 8 bilhões serão suficientes para cobrir as perdas dos estados. Isso porque o governo federal não compensará o que os estados deixam de arrecadar com os incentivos ficais em vigor. De acordo com a Fazenda, as estimativas dos estados consideram apenas a perda bruta de arrecadação, sem levar em conta os benefícios atuais.

Cobrado quando uma mercadoria é transportada de um estado para outro, o ICMS interestadual atualmente tem duas alíquotas, 7% para os estados mais ricos e 12% para os mais pobres, e a receita fica com o estado de origem do produto. Dessa forma, caso uma mercadoria pague 17% de ICMS, o estado produtor recebe 12% ou 7%, e o estado consumidor fica com a diferença.

Ao darem desconto na alíquota ou financiar o pagamento do imposto, alguns estados usam o ICMS interestadual como instrumento para atrair investimentos. A unificação da alíquota em 4%, na prática, acabaria com a guerra fiscal ao diminuir o espaço para a concessão de incentivos. A resolução que altera as alíquotas só deve ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em abril.

Em troca da unificação da alíquota, o governo federal criará dois fundos: um para compensar a perda de arrecadação e outro para financiar investimentos em infraestrutura. Além disso, enviou um projeto de lei complementar para reduzir o indexador das dívidas dos estados com a União.

Fonte: Panorama Brasil

Empresas de menor porte devem ter um 2013 positivo

Pyme finanças corporativasAs micro e pequenas empresas (MPE) devem continuar a ter um Faturamento positivo no ano de 2013. Segundo especialistas consultados pelo DCI, o grande motor que fez com que janeiro deste ano fosse o melhor, em termos de faturamento, desde 2001, foram os setores de comércio e serviços. Por outro lado, a indústria teve movimento contrário, de queda do crescimento da produção.

Dados divulgados ontem pelo (Sebrae-SP) apontam um Faturamento de R$ 40,6 bilhões em janeiro, o que representa uma alta de 0,9% ante o mesmo período de 2012. A entidade justificou o número moderado de crescimento, abaixo de outros anos, pelo fato da comparação se feita sobre uma base forte, de crescimento de 6,3% em 2012 ante igual período de 2011. O Estado de São Paulo conta 1,8 milhão de MPEs e 673 mil empreendedores individuais.

O consultor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Pedro Gonçalves, disse: “o que se espera que ocorra este ano é que as MPEs tenham uma variação de Faturamento real positiva, mas mais modesta, por conta de já ter crescido de forma expressiva em 2012. A expectativa do Sebrae é que haja um crescimento mais equilibrado dos setores”.

Para o diretor de relações institucionais do Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi), Rogério Grof, o setor produtivo foi um dos que mais sofreram no ano passado e continua com problemas de crescimento. “Pela pesquisa, a indústria caiu 4,1%. O crescimento de 0,9% basicamente está no comércio, ao mesmo tempo que temos um mercado interno aquecido o de Produção está completamente desaquecido.” O setor de comércio registrou alta de 4,2% em janeiro enquanto Serviços teve queda de 1,6%.

Segundo o consultor do Sebrae, o desempenho da indústria deve ser melhor neste ano já que as ações do governo, como desoneração da folha de pagamentos e redução da tarifa de energia, devem ajudar a ativar o nível de atividade industrial. O representante do Simpi chama atenção para o fato de que “a gente ainda precisa ver isso chegar na ponta da micro e pequena indústria e demora um pouco mais para chegar, não sabemos quando isso deve chegar na ponta”, disse.

Expectativas

Segundo a pesquisa divulgada pelo Sebrae, a expectativa de 50% dos proprietários de MPEs são de que nos próximos seis meses haja uma estabilidade no Faturamento de sua empresa. Esperam um aumento de Faturamento 35% do total e 6% aguardam uma piora. O restante dos consultados não sabe como evoluirá o Faturamento da sua empresa nos próximos seis meses.

As expectativas dos empresários quanto ao nível de atividade nos próximos seis meses também são de manutenção. Houve um aumento da proporção de proprietários de MPEs que esperam uma piora quanto ao nível de atividade da economia. Dos empresários entrevistados, 56% esperam uma manutenção no nível de atividade da economia, 25% acreditam em uma melhora e 9% esperam uma piora, este número estava em 5% na pesquisa do mesmo período do ano passado.

Fonte: DCI

Empresa deve entregar informações sobre trabalhadores até Março

1362773474_Money_BagEmpresas e entidades de todo o país deverão entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) isenta de tarifas. O documento é utilizado pelo governo para acompanhar a atividade trabalhista e sua apresentação é obrigatória.

Segundo especialistas, empregadores que não entregarem a Rais dentro do prazo poderão pagar multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Pode incidir sobre a multa penalidade adicional, que vai de até 4% para empresas com até 25 empregados a até 20% para aquelas com mais de 500.

As empresas que não tiveram nenhum vínculo de trabalho no ano passado deverão entregar a opção Rais Negativa.

É preciso informar na relação anual todos os vínculos laborais do ano passado, incluindo empregados urbanos e rurais, trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício que tiveram recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), servidores da administração pública, servidores públicos não efetivos, empregados dos cartórios extrajudiciais, trabalhadores avulsos e com contrato de trabalho por prazo determinado, aprendizes, trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado por lei municipal ou estadual, trabalhadores licenciados, servidores públicos cedidos e requisitados e dirigentes sindicais.

As informações para o preenchimento da relação estão disponíveis nos sites do Ministério do Trabalho e Emprego e da Rais. Os empregadores que tiverem dificuldade em enviar o documento pela internet poderão entregá-lo nos órgãos regionais do ministério, desde que apresentem justificativa.

Também deverão entregar a Rais os estabelecimentos inscritos no CNPJ que mantiveram suas atividades paralisadas durante o ano passado.

Fonte: Folha de S.Paulo

Empreendedores individuais já totalizam mais de 2,8 milhões

1362773436_testimonialsO Ministério da Previdência Social informou ontem que o Programa do Empreendedor Individual já ultrapassou a marca de 2,8 milhões de brasileiros e brasileiras formalizados. De acordo com dados da Receita Federal do Brasil (RFB), até o dia 3 de março deste ano, 2 milhões 812 mil 153 trabalhadores por conta própria haviam legalizado sua atividade e, dessa forma, garantido a eles e a suas famílias os benefícios da Previdência Social.

São Paulo possui o maior número de empreendedores individuais: 685.069. Em seguida vem o Rio de Janeiro (341.069), Minas Gerais (292.705) e Bahia (199.613). Segundo o ministério, o estado com o menor número de empreendedores é Roraima, com o total de 6.070.

Para se tornar empreendedor individual, o trabalhador por conta própria do comércio, da indústria ou prestador de serviço deve se inscrever no Portal do Empreendedor, informar seus dados, pegar o seu CNPJ, imprimir o carnê para pagamento da contribuição previdenciária e os impostos estaduais e municipais em guia única.

O empreendedor individual paga apenas 5% do salário mínimo (R$ 33,90) de contribuição previdenciária e mais R$ 1 de ICMS (comércio ou indústria) ou R$ 5 de ISS (prestação de serviço). O ministério aconselha o empresário a ficar em dia com as contribuições para que seja mantida a qualidade de segurado e, dessa forma, o direito aos benefícios previdenciários.

Dia 20 é a data para o pagamento da contribuição destes trabalhadores, que pode ser quitada em lotéricas e na rede bancária.
“O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; e auxílio-doença. A empreendedora tem ainda direito ao salário-maternidade. Sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.”

Fonte: DCI – SP

Fisco tem cinco anos para cobrar empresa excluída de parcelamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Fazenda Nacional tem cinco anos para ajuizar execução fiscal contra contribuintes excluídos de parcelamentos. As turmas que analisam matérias de direito público (1ª e 2ª) entendem que a adesão a um programa federal interrompe – e não suspende – o prazo de prescrição. Os ministros, porém, ainda divergem sobre a data de reinício desse prazo: do inadimplemento ou da exclusão do contribuinte.

O entendimento é importante para a Fazenda Nacional em razão do elevado percentual de exclusões dos parcelamentos federais. De acordo com a Receita Federal, 85,5% dos contribuintes (110,5 mil) foram expulsos do Refis – Programa de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei nº 9.964, de 2000. Nos programas seguintes – Parcelamento Especial (Paes), de 2003, e Programa Excepcional, de 2006 -, os percentuais são de 63,5% (238,1 mil) e 64,9% (55,7 mil). No Refis da Crise, de 2009, está em 54,6%.

Em recente julgamento, a 2ª Turma aplicou ao caso o artigo 174 (parágrafo único, inciso IV) do Código Tributário Nacional. O dispositivo estabelece que o prazo de prescrição para a cobrança de crédito tributário deve ser interrompido “por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor”. Para o ministro Herman Benjamin, relator do caso, o Refis “é causa de interrupção da prescrição, pois representa confissão extrajudicial do débito”.

A 2ª Turma analisou recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Nele, o Fisco sustenta que o prazo prescricional somente pode ser reiniciado com a publicação do ato de exclusão do Refis, e não do “fato gerador”. “O prazo só deve correr depois de finalizado o processo de exclusão, após o período de defesa do contribuinte”, diz o coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, João Batista de Figueiredo.

Em seu voto, o ministro Herman Benjamin acatou o argumento. “Deve ser prestigiada a orientação no sentido de que, uma vez instaurado o contencioso administrativo, a exigibilidade do crédito tributário – e, com ela, a fluência da prescrição – somente será retomada após a decisão final da autoridade fiscal”, afirma.

Benjamin cita em seu voto precedente também da 2ª Turma nesse sentido. Nas decisões, os ministros consideram que o Fisco estabeleceu por regulamentação a obrigação de instauração de procedimento administrativo para a exclusão do Refis.

Em julgamento realizado em 2010 pela 1ª Turma, porém, o relator, ministro Benedito Gonçalves, defendeu outro entendimento. Segundo ele, a orientação pacificada na Corte era de que “o prazo volta a fluir a partir da data do inadimplemento do parcelamento”. O caso analisado também era de contribuinte excluído do Refis de 2000.

O processo administrativo para a exclusão do contribuinte é demorado. No caso analisado pelo ministro Herman Benjamin, durou quase dois anos. A adesão do contribuinte ao Refis foi negada em 1º de novembro de 2001 e a publicação do ato administrativo de exclusão ocorreu em 18 de outubro de 2003.

“Com esse entendimento, o STJ está premiando a Fazenda Nacional pela demora. Ganhou dois anos de brinde”, diz o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müsnich & Aragão. Ele entende que, nesse período, a prescrição estaria fluindo. “A lei do Refis estabelece que, no caso de exclusão, cabe recurso e este não tem efeito suspensivo. A Fazenda não pode alegar que o prazo prescricional não correu nesse período.”

O advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida, entende que também não deveria ser aplicado o artigo 174 do CTN. Para ele, se o Refis é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (artigo 151 do CTN), como admite Benjamin, a Fazenda Nacional não deveria ter novos cinco anos para ajuizar uma execução fiscal. “O prazo prescricional também deveria ser suspenso. Assim, contaria-se o período anterior ao do parcelamento”, diz.

Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados, também é favorável à tese da suspensão do prazo de prescrição. Segundo ele, na dúvida, deveria prevalecer o que estabelece o artigo 111 do CTN: “interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário”. “No caso, o Refis é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

Cerco se fecha com o Sped

SPED - Pyme Finanças Corporativas.

 

O poderoso banco de dados criado pela Receita Federal com a exigência de um conjunto de declarações setoriais explica o início do sistema de malha fina para as empresas. De acordo com o vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), José Maria Chapina Alcazar, o cerco se fecha com a entrada em vigor do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, há muito tempo, as informações vem sendo armazenadas.

“É um arsenal eletrônico composto por informações comerciais, financeiras, fiscais, tributárias e previdenciárias”, explica o dirigente. A partir de março, a EFD – Contribuições, que após muitas mudanças nos prazos da entrega e adequações ao seu processamento, entra com força total neste ano, contemplando o grupo de empresas do Lucro Presumido. Nela, a Receita Federal, pela primeira vez, terá acesso ao detalhamento do controle de crédito e débitos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

As novas declarações geradas com a contribuição sobre o faturamento de alguns setores econômicos, que deixaram de recolher 20% sobre a folha a título de INSS, também devem aumentar o poderio da Receita em cruzar dados das pessoas jurídicas. “Vai auxiliar, sem dúvida. Mas a EFD é a grande responsável pelo fechamento do cerco, pois o PIS e a Cofins são dois dos tributos recolhidos pela totalidade das empresas”, explica Chapina.

O contador Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), também atribui ao Sped o aprimoramento da Receita no controle da arrecadação. “(O Sped) É a alma das pessoas jurídicas nas mãos do fisco. A base principal para o cruzamento de dados”, resume. Com a novidade da malha fina da pessoa jurídica, o contador recomenda aos contribuintes e profissionais da contabilidade a redobrar os cuidados para enviar corretamente as informações solicitadas. “Os dados das várias declarações devem estar sincronizados para evitar que a empresa caia na malha fina da Receita”, conclui Santos.

Fonte: Diário do Comércio – SP

Pequenas e médias empresas terão de passar por malha-fina

1359999344_companyCruzamento de dados poderá apontar indícios de irregularidades e empresa será chamada a prestar esclarecimentos.

As pequenas e médias empresas vão passar a ganhar maior atenção dos fiscais da Receita Federal. A exemplo do que já ocorre com pessoas físicas, haverá, também, uma malha-fina para essas companhias, que será criada neste ano.

É na malha que caem as declarações que apresentam indícios de irregularidades, após o cruzamento de dados que estão à disposição dos auditores fiscais.

A empresa que cair na malha-fina será chamada para prestar esclarecimentos, assim como já acontece com os contribuintes pessoas físicas. As grandes empresas já são alvo de fiscalização diferenciada e várias delas sofreram pesadas autuações no fim do ano passado.

A expectativa da Receita é que a criação da malha amplie a percepção de risco e diminua a sonegação. Isso deve garantir maior abrangência fiscal entre as empresas. Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficou mais fácil.

De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, a estratégia neste ano será a mesma de 2012. Mas o órgão quer estender o aumento da produtividade obtido na fiscalização dos grandes contribuintes para as demais pessoas jurídicas.

Mudanças. Nos últimos anos, a Receita Federal mudou os procedimentos de fiscalização das grandes companhias, principalmente daquelas que fazem uso de sofisticadas operações de planejamento tributário, o que garantiu maior eficácia nas autuações. Mas nas demais isso não ocorreu.

Cândido contestou a avaliação de que o foco nas grandes companhias reduziu a fiscalização das pequenas e médias e das pessoas físicas. “O que ocorreu foi um aumento da produtividade. Melhoramos nossa capacidade de trabalho, mas não abrimos mão das pequenas e médias empresas e das pessoas físicas.”

A expectativa, segundo o subsecretário, é de que, com a malha-fina das empresas, o número de revisões das declarações de pessoas jurídicas suba de 3 mil para algo entre 20 mil e 30 mil. A malha da pessoa jurídica estava prevista para entrar em funcionamento em 2012, mas não houve recursos orçamentários disponíveis.

Agora, o governo assegura que o dinheiro está garantido.

No ano passado, a Receita criou uma espécie de precursor da malha -fina, chamado Projeto Alerta. Por meio dessa sistemática, o órgão comunica erros ou inconsistências nas informações apresentadas e permite a correção ou a prestação de esclarecimentos antes do início da fiscalização.

As primeiras ações do programa foram feitas em empresas tributadas pelo lucro presumido. Das 3.833 companhias informadas, 28% fizeram alterações, o que proporcionou aumento do valor originalmente confessado de R$ 121,8 milhões, 49% a mais que o inicial. Também foram alvo as entidades que disseram ser beneficentes de assistência social sem que houvesse comprovação de certificação.

 

Fonte: O Estado de S. Paulo

IRPF – Dicas de Economia Tributária

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DEDUÇÕES PARA A FONTE PAGADORA

Para não sofrer retenção excessiva do imposto na fonte, apresente à fonte

pagadora os seguintes documentos e informações, que constituem-se deduções da

base de cálculo:

 Declaração de dependentes, por escrito.

O INSS retido deduz da base de cálculo, tanto para o autônomo quando para o

assalariado.

Contribuição de previdência privada, para os assalariados e dirigentes de empresa,

desde que o valor seja encargo da pessoa física, no limite de 12% da renda

tributável do contribuinte.

Pensão alimentícia judicial, quando a fonte pagadora tiver a obrigação de reter.

DEDUÇÃO DE DESPESAS PROFISSIONAIS

Para os profissionais liberais é admissível a dedução, no livro caixa, das despesas

decorrentes de tais atividades. Desta forma, o recolhimento do imposto mensal

(carne-leão ou mensalão) pode ser minimizado, pois a base de cálculo compreenderá as receitas auferidas na atividade profissional menos as despesas escrituradas em livro caixa (como água, luz, telefone, aluguel de consultório, salários e encargos pagos aos empregados, etc.)

DEDUÇÕES ANUAIS

Ao longo do ano, vá guardando os recibos (ou cópias dos cheques nominais emitidos, que também são comprovantes válidos) com despesas médicas, odontológicas e pagamentos de seguro-saúde e planos médicos. Estes valores são dedutíveis na apuração anual do imposto, desde que os mesmos tenham sido ônus da pessoa física declarante.

ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE PEQUENO VALOR

A partir de 16.06.2005, fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

Base: Lei 9.250/1995, artigo 22, na redação dada pelo artigo 35 da MP 252/2005 (período de 16.06.2005 a 13.10.2005) e artigo 38 da Lei 11.196/2005 (a partir de 14.10.2005).

ATÉ 15.06.2005

Até 15.06.2005, era isento de Imposto de Renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (Lei 9.250/1995, artigo 22).

ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL

Também é isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/1995, artigo 23).

SIMPLES NACIONAL – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno optantes pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Limite de Isenção

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Entretanto, conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.

Ou seja, provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado pela regra geral de isenção, poderá este lucro ser distribuído com a isenção do imposto de renda.

Base: § 1° do artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007 (na redação dada pela Resolução CGSN 14/2007).

VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS

A partir de 14.10.2005, fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo referido será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à 1a (primeira) operação.

A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.

O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.

Fonte: Portal Tributário/Júlio César Zanluca