Levantamento mostra que 95% das empresas erram no Sped

Levantamento mostra que 95% das empresas erram no Sped

sped-fiscal

Diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, estima-se que quase todas as empresas brasileiras enviam documentos eletrônicos com erros ao Fisco. Segundo o levantamento feito, seriam 95% das empresas. E as inconsistências não são poucas. Numa única declaração, o escritório chegou a encontrar 5.724 problemas. No caso, a multa estimada foi de R$ 20 milhões.
Mas as multas podem ser salgadas para empresa mesmo com um número bem menor de erros. Em outro diagnóstico, a SLM identificou 15 inconsistências, mas estimou a multa em R$ 6 milhões. Num terceiro caso, um único erro, repetido 300 vezes, resultaria em auto de infração de R$ 600 mil. “Quer dizer, é difícil estimar [o valor]. A multa varia de acordo com a natureza da infração”, diz a sócia do escritório, Ana Paula Lazzareschi de Mesquita.
O grande volume de erros vem aparecendo na medida em que a fiscalização ficou mais rígida, com a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), há cerca de quatro anos. Com isso, escritórios de advocacia que atuavam principalmente para recorrer dos autos de infração aplicados, passaram também a fazer um trabalho preventivo para as empresas.
A SLM Advogados, por exemplo, presta consultoria jurídica no sentido de simular a autuação de um fiscal, medindo a probabilidade e valor das possíveis multas. Na medida em que o medo das autuações cresce, com o Sped, o volume de trabalho para os advogados também aumenta. Segundo a sócia da SLM, a demanda pelos serviços tributários expandiu cerca de 50% nos últimos 12 meses, o que resultou na contratação de oito funcionários.
Ela ressalta que o trabalho dos escritórios de advocacia é complementar ao dos contadores. Em posse dos arquivos que seriam enviados ao Fisco, o escritório simula um auto de infração, como se fosse um fiscal. Após várias revisões com o contador da empresa, chega-se numa versão final.
“Nosso trabalho é ver o que o fiscal iria ver. Quer dizer, estamos antecipando o ciclo. Em vez de a empresa tomar o auto e ir atrás do advogado para recorrer, invertemos isso. Chegamos antes, para que não haja auto.”

Milhões de regras
O motivo pelo qual os contadores não conseguem dar conta de preencher os arquivos eletrônicos que vão para a Receita é o número exorbitante de regras. “É humanamente impossível, para um contador, que toma conta da parte fiscal, incorporar todas as atualizações”, diz a advogada.
No banco de dados da Systax, empresa de tecnologia voltada para a área fiscal, há 1,6 milhão de regras. Contudo, o diretor da empresa, Fábio Rodrigues afirma que o número total de situações fiscais é ainda maior. Combinando as regras sobre base de cálculo com as de alíquotas, seriam 8,6 milhões de possibilidades reais.
Após anos de pesquisa para consolidar o banco de dados tributário, ainda seria necessário fazer as atualizações diárias. Rodrigues diz que é preciso avaliar de 20 a 30 documentos fiscais por dia. Após filtrados, saem pelo menos dez novas regras diárias.
“Por isso dizemos para os clientes que não adianta colocar a culpa no contador. Ele precisaria ficar 20 dias por mês se atualizando. Não tem jeito”, afirma Ana Paula Mesquita.

Armadilhas
Segundo Rodrigues, para acertar na declaração fiscal é preciso estar atento a uma série de ciladas tributárias. A Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), por exemplo, tem 10 mil itens. Mas nem todas as situações tributárias estariam inclusas. Segundo o diretor, seriam 60 mil situações, pelo menos.
O mesmo acontece com a classificação dos itens pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Por usar o código correto, as empresas acreditam que não terão problemas com o Fisco. Mas segundo Rodrigues, esse entendimento é equivocado.
Ele afirma que um pacote de açúcar de 1 kg, por exemplo, tem substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Quer dizer, como a indústria já paga o tributo por toda a cadeia, o varejo fica isento. Para o pacote de 5 kg, isso não ocorre – indústria e varejo recolhem ICMS separadamente. “Mas a NCM é a mesma para os dois pacotes”.
Outro exemplo citado por ele é o de ketchup. Na versão picante, o condimento recolhe certos tributos. Na versão normal, outros. “Então, apenas com a NCM, a empresa vai errar.”
A Lumen IT, de tecnologia da informação, é outra empresa cujo crescimento foi impulsionado pelo Sped. O programa de computador atua com o mesmo objetivo que o escritório de advocacia: identificar os erros nos arquivos de computador. “Com o software, encontramos erros de cadastro do produto, endereço de fornecedor, inscrição estadual, entre vários outros”, diz o diretor comercial da empresa, Régis Lima.
Apesar de a Lumen existir há 15 anos, as demandas do Sped (operacional desde 2009) já são o carro-chefe da empresa. Segundo Lima, sistema de computador já consegue corrigir 90% dos erros.

Fonte: DCI – SP

 

Sabe o que é rendimento tributável ou terra nua? Veja o dicionário do IR

leao

A declaração do Imposto de Renda exige contato com alguns termos específicos. Expressões como “rendimentos tributáveis”, “ônus reais” e “terra nua”, que só fazem parte do vocabulário da maior parte dos brasileiros nesta época do ano, deverão ser decifradas para que nenhum erro seja cometido e, consequentemente, seja preciso pagar um imposto mais alto.

O site UOL, com a colaboração da Declare Certo, preparou um dicionário com os termos e expressões usados na declaração do Imposto de Renda. A ideia é ajudar o contribuinte a entender exatamente o significado de cada um deles. Disponibilizamos aqui o dicionário, mas você também pode conferir a página original ao final do tópico.

DICIONÁRIO DO IMPOSTO DE RENDA

ALIMENTANDO
Pessoa (pode ser um filho, o ex-marido ou a ex-mulher, por exemplo) que recebe pensão alimentícia prevista em acordo de separação na Justiça ou em cartório.
ANO-CALENDÁRIO
Ano de referência para os recebimentos e despesas do Imposto de Renda. No caso do Imposto de Renda de 2014, as informações são referentes ao ano-calendário de 2013.
ATIVIDADE RURAL
Agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, atividades zootécnicas, pesca com apetrechos artesanais ou a transformação de produtos da atividade rural utizando matéria-prima da área explorada (por exemplo, produção de queijo ou manteiga pelo criador).
BENS E DIREITOS
Bens (casa, automóvel, moto) ou direitos (direito autoral de uma música, patente de inovação tecnológica) que sejam de propriedade do contribuinte.
BENS IMÓVEIS
Terreno, terra nua, construção, galpão, sala, loja, casa, apartamento, prédio, conjunto de prédios (residencial, comercial ou de lazer), tanto em zona urbana como na rural.
BENS MÓVEIS
Bens que podem ser transportados, como carro, moto, avião, barco, joia e obra de arte.
CÔNJUGE
O cônjuge de uma pessoa é aquela com quem ela é casada, independentemente do regime, ou possui contrato de união estável.
DAY-TRADE
Operação em que uma ação negociada em Bolsa de valores é comprada e vendida no mesmo dia.
DEDUÇÕES
Despesas, como gastos com educação e saúde, que podem ser abatidas no imposto de renda, seja no pagamento mensal, seja na declaração anual.
DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Qualquer tipo de dívida ou empréstimo que o contribuinte tenha no país ou no exterior. Pode ter sido contraída de pessoa física ou de empresa.
ESPÓLIO
Conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa morta.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA
Situação de disputa na Justiça em que o pagamento de IR é feito por depósito judicial.
GANHO DE CAPITAL
Lucro de uma operação de venda ou transferência de um bem ou direito, desconsiderando-se qualquer desconto decorrente da inflação.
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
Posse de cotas ou de ações de uma empresa.
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS
Rendas e ganhos sobre os quais a legislação de IR explicitamente prevê que nenhum Imposto de Renda deve ser pago (por exemplo: retirada do FGTS e indenização de roubo por seguradora).
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE
São rendimentos que o contribuinte esperou receber por anos e acabou ganhando de uma só vez, vindos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma. 
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Incluem salário, aposentadoria, pensões e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE
Rendas e ganhos que sofrem tributação de IR só no momento do recebimento. Tal imposto pago não é afetado de forma alguma pela declaração anual (por exemplo: décimo terceiro e ganho na loteria).
TERRA NUA
Imóvel rural sem qualquer investimento da atividade rural (ou seja, sem equipamentos, construções para a atividade, plantações etc.). Se o terreno tiver uma casa residencial, por exemplo, ainda assim considera-se como terra nua.

Fonte: UOL