IRPF 2013: Você está obrigado a fazer a declaração?

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É obrigado a entregar a declaração o contribuinte pessoa física residente no Brasil que, em 2012:

• recebeu rendimentos tributáveis (como salário) acima de R$ 24.556,65;

• teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (como ganhos de poupança ou prêmios de loteria) acima de R$ 40.000;

• teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;

• obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 122.783,25;

• produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

• obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

• passou à condição de residente no país em 2012.

Saiba quem está dispensado de declarar o IR 2013:

• contribuintes que não se enquadrem nas regras de obrigatoriedade;

• proprietário de bens e direitos (inclusive terra nua) em sociedade conjugal ou união estável, desde que esses bens e direitos sejam declarados pelo cônjuge ou companheiro e o valor dos bens privativos da pessoa não exceda R$ 300.000,00;

• quem se enquadre em uma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração, mas conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física. Neste caso, precisam ter sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Atenção: mesmo não estando entre as regras de obrigatoriedade, o contribuinte pode entregar sua declaração de ajuste anual, se quiser.

Fonte: Uol Economia

IR: confira dicas para uma declaração sem dor de cabeça

pyme - evite dor de cabeçaEm 1º de março começa a correr o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2013, ano-base 2012. A partir desta data, cerca de 25 milhões de contribuintes têm até o dia 30 de abril para acertar as contas com o leão, mas os preparativos devem começar um quanto antes. Este conselho, em forma de alerta, vem do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro – Sescon-RJ, já que todos os anos são registrados atrasos e muitos outros problemas na hora de declarar.

A presidente do Sescon-RJ, Márcia Tavares, explica que é fundamental que os contribuintes já deixem separados os comprovantes de pagamentos, recebimentos e informes de rendimento a fim de agilizar o processo e não ter nenhum tipo de “dor de cabeça”. A especialista frisou que quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

“Ser organizado é o primeiro passo para fazer uma excelente declaração do imposto de renda. Em muitos casos de infrações, o erro ocorreu devido à desorganização do próprio contribuinte. O segredo é se organizar”, ressalta, acrescentando que há fontes pagadoras como planos de saúde e instituições financeiras que permitem a impressão do documento diretamente do site da empresa.

Ainda sobre a documentação, Márcia alerta para a necessidade de se ter o número do recibo da declaração do ano anterior para a conclusão do preenchimento. Em caso de perda, ele pode ser recuperado em qualquer unidade da Receita Federal, o que pode não ser tão simples.

“É bom aproveitar para fazer isso no início do ano, quando ainda não há filas”, aconselha.

Cair na malha fina do Fisco também é uma preocupação constante dos contribuintes. No ano passado mais de 600 mil pessoas tiveram suas contas rejeitadas pela União e precisaram refazer suas declarações. A Diretora da Sociedade Brasileira de Direito Tributário, Bianca Xavier, chama a atenção para os principais erros cometidos pelas pessoas.

“Um dos maiores índices de erro está ligado a digitação equivocada do contribuinte. Podem ser erros na indicação do CNPJ da fonte pagadora ou no montante recebido”, disse. Segundo Bianca, muitos contribuintes também esquecem de incluir os rendimentos do dependente no Imposto de Renda.

O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR. A partir do ano que vem, de acordo com o Fisco, caberá a 70% dos contribuintes (mais de 17 milhões) confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR, já adotado em países europeus, será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.

Fonte: SRZD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Veja dicas para fazer declaração do IR 2013 e documentos necessários

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O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, avalia que os primeiros dias são os melhores para o envio da declaração. “Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, declarou ele.

De acordo com Enio De Biasi, sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes, a declaração não deve ser deixada para a última hora. “O ideal é organizar-se mensalmente, arquivando os comprovantes de gastos dedutíveis no IR em uma pasta. Nela devem estar, por exemplo, todos os recibos e comprovantes de gastos com educação, saúde, contribuições previdenciárias, doações a entidades e pagamento de pensão alimentícia, entre outras, além de informes de rendimentos financeiros e das fontes pagadoras e contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis, como automóveis e motos”, informou.

O consultor recomendou, ainda, atenção redobrada no momento de preencher a declaração, para evitar erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fina. “É preciso ficar atento para não errar na digitação nem declarar dados incorretos. Para isso, sugiro conferir os documentos digitados antes de enviá-los e também analisar com calma o que será declarado, já que o aumento patrimonial não pode ser maior que a renda ou os recursos”, disse De Biasi.

Como evitar a malha fina

A Confirp Contabilidade lembra que a grande preocupação dos contribuintes é justamente não cair na malha fina. Para isso, recomendou evitar os seguintes erros: informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); deixar de informar os rendimentos dos dependentes; informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente sendo que outro filho ou o marido também já o fez); a empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias; e informar despesas médicas diferente dos recibos.

Documentos necessários

A Confirp Contabilidade elaborou, ainda, uma lista de documentos que devem ser separados para preencher a declaração do IR – que devem ser guardados por, pelo menos, seis anos, pois poderão ser solicidados pelo Fisco. São eles:

1) Copia da Declaração entregue no ano de 2012
2) Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
3) Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
4) Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
5) Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;
6) Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012;
7) Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012;
8) Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
9) Livro caixa;
10) DARFs de Carne Leão;
11) Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
12) DARFs de Renda Variável;
13) Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
14) Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
15) Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
16) Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
17) Recibos de doações efetuadas;
18) Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.

Importante: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

Fonte: G1 Economia

Confira os fatores que obrigam a apresentar declaração do IR

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física não é obrigatória somente para pessoas que excederam o limite de renda estabelecido pela Receita Federal. Outros fatores, como posse de bens e sociedade em empresas, determinam a necessidade da apresentação da declaração.

Veja todas as hipóteses que obrigam a apresentação da declaração em 2013:

– Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 1.637,11 mensais em 2012.

– Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi igual ou superior a R$ 40.000,00 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.

– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 mil.

– Obtenção, em qualquer mês de 2012, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.

– Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.

– Passou, em qualquer mês de 2012, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

– Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda.

Fonte: G1

IR: Receita deve criar em 2013 malha fina para pessoas jurídicas

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A Receita Federal pretende finalizar neste ano o projeto que cria a malha fina para pessoas jurídicas. Com o sistema informatizado pronto, será possível revisar de 20 mil a 30 mil declarações de empresas em um ano. Nesta segunda-feira, a Receita divulgou os números da fiscalização no ano passado e o resultado, sem a malha fina, foi recorde em lançamento de créditos tributários (valores supostamente devidos por contribuintes). No total, foram R$ 115,8 bilhões, valor que supera em 5,6% os créditos tributários de 2011.

“A malha da pessoa jurídica, prevista para 2012, não saiu por questões orçamentárias, mas temos perspectivas de implementá-la em 2013”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido. A malha fina é um banco de dados usado para contribuintes pessoas físicas no qual são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

De acordo com Caio Marcos, os números da fiscalização em 2012 poderiam ser melhores também, não fosse pelos cerca de 120 auditores que se aposentaram e por uma movimento por reajustes salarial conhecida como Operação Crédito Zero, que consistiu na realização de todo o processo de fiscalização, mas sem o lançamento do resultado nos bancos de dados da Receita Federal. Mesmo assim, os números divulgados foram considerados “muito bons” pela Receita Federal. O subsecretário não acredita em prejuízos para os cofres públicos porque o trabalho ainda será concluído.

“Em 2013, o auditor terá que dar o resultado da carga de trabalho deste ano e do ano passado. Receberá carga dobrada. A que ele não fez e a deste ano. Então, ele terá que se desdobrar para fazer os dois trabalhos. É uma questão administrativa que faremos funcionar. E nós faremos, pode ter certeza”, disse.

Mesmo com o lançamento de R$ 115,8 bilhões em créditos tributários, não significa que todo esse recurso irá para os cofres da União, pois os contribuintes poderão questionar administrativamente para não pagar o valor e ainda recorrer à Justiça. No primeiro caso, o processo poderá levar até cinco anos e só então o dinheiro devido ser depositado.

Segundo Caio Marcos, cerca de 75% dos contribuintes questionam as autuações da Receita. O número de fiscalizações em 2012 diminui apenas em relação às pequenas e médias empresas. Em relação às empresas consideradas diferenciadas, que são os maiores contribuintes, responsáveis por 70% da arrecadação federal, o número de fiscalizações aumentou.

Os contribuintes que serão fiscalizados neste ano já foram selecionados e dependem de cada unidade da Receita pelo Brasil. Porém, se ao longo do ano, houver um fato relevante, que não esteja entre os casos previstos, os fiscais poderão incluir o novo fato nas operações, ressaltou o subsecretário. Das fiscalizações encerradas em 2012, a Receita identificou 27%, em tese, com possibilidade de existência de dolo, por meio de fraude, simulação ou conluio. Nesses casos, o problema é encaminhado para o Ministério Público Federal, que pode entrar com ação penal contra os possíveis infratores.

No universo das pessoas físicas fiscalizadas, as autuações se concentraram nos contribuintes cuja principal ocupação declarada foi a de proprietário ou dirigente de sociedades empresarias, além de profissionais liberais. Entre as pessoas jurídicas, as autuações se concentraram nos segmentos industrial, de prestação de serviços e comércio.

No ano passado, foram considerados grandes contribuintes para a Receita as empresas incluídas em qualquer um dos seguintes parâmetros: mais de R$ 100 milhões de receita bruta, débitos em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais acima de R$ 10 milhões, massa salarial acima de R$ 18 milhões e débitos declarados em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social acima de R$ 6 milhões.

Fonte: Agência Brasil

Declaração do IR de 2013 trará novidades

Em 2013, a declaração do Imposto de Renda terá novidades. Uma delas é a ficha específica para doações feitas pelo contribuinte. A novidade já consta na versão para testes liberada pela Receita Federal, que ficará disponível em seu site até o dia 28. O programa definitivo estará disponível em março de 2013. Até este ano, as doações estavam na ficha “Pagamentos e doações efetuados”.

De acordo com a nova versão, foram criados ainda dois códigos (45 e 46) para as doações de incentivo ao Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) e ao Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica). As doações para esses dois programas estão limitadas a 1% do IR devido. No total, todas as doações estarão limitadas a 7% do IR devido.

Outra novidade no programa do IR para 2013 é a ampliação de 16 para 25 do número de linhas da ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Há também uma linha específica (15) para informar sobre bolsa de estudos e sobre pesquisas caracterizadas como doações recebidas por médicos residentes exclusivamente para estudos ou pesquisas.

Duas linhas (18 e 19) foram criadas para informar ganhos líquidos com ações e com ouro. A linha 20 servirá para informar a recuperação de prejuízos em renda variável. Já as linhas 21 e 22 serão usadas para declarar rendimentos brutos da prestação de transporte de cargas e de passageiros. A linha 23 servirá exclusivamente para informar restituições do IR de anos anteriores.

O que continua: na ficha de doações efetuadas, os códigos 40 a 44 foram mantidos para as doações aos estatutos do Idoso, da Criança e do Adolescente, de incentivos à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto – o limite global de dedução será de 6% do IR devido pela pessoa física.

 

Fonte: CRC SP