IRPF 2013: Você está obrigado a fazer a declaração?

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É obrigado a entregar a declaração o contribuinte pessoa física residente no Brasil que, em 2012:

• recebeu rendimentos tributáveis (como salário) acima de R$ 24.556,65;

• teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (como ganhos de poupança ou prêmios de loteria) acima de R$ 40.000;

• teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;

• obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 122.783,25;

• produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

• obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

• passou à condição de residente no país em 2012.

Saiba quem está dispensado de declarar o IR 2013:

• contribuintes que não se enquadrem nas regras de obrigatoriedade;

• proprietário de bens e direitos (inclusive terra nua) em sociedade conjugal ou união estável, desde que esses bens e direitos sejam declarados pelo cônjuge ou companheiro e o valor dos bens privativos da pessoa não exceda R$ 300.000,00;

• quem se enquadre em uma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração, mas conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física. Neste caso, precisam ter sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Atenção: mesmo não estando entre as regras de obrigatoriedade, o contribuinte pode entregar sua declaração de ajuste anual, se quiser.

Fonte: Uol Economia

Lucro Presumido – Ampliação do limite pode ser vetada.

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A MP 582/2012, aprovada pelo Congresso Nacional e encaminhada para sanção presidencial, contém uma emenda que eleva de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o limite de enquadramento no lucro presumido.

Contudo, a recomendação da área técnica do governo, que será transmitida à presidente Dilma Rousseff, é que se vete a ampliação de tal limite. A presidente tem até o dia 2 de abril para decidir se acata ou não a recomendação de veto.

O sistema do lucro presumido dispensa as empresas com receita bruta de até R$ 48 milhões de apurar ganhos e despesas comprovadas para chegar ao que seria o resultado anual. Em vez disso, estabelece uma alíquota fixa do IR e da CSLL que incide sobre a receita e varia de acordo com o setor econômico. Esse sistema beneficia principalmente empresas de médio porte, já que em muitos casos implica menor pagamento de tributos. A opção é feita anualmente pelo contribuinte quando recolhe a primeira parcela trimestral do Imposto de Renda e da CSLL
Fonte: CPA

Fazenda cassa inscrição estadual de 8.322 contribuintes por inatividade presumida.

1364501644_people-yA Secretaria da Fazenda excluiu 8.322 empresas do Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (Cadesp) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira, 21/3. A cassação da inscrição estadual ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de agosto, setembro e outubro do ano passado.
Conforme estabelece a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias, contados da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.
No caso de decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho. A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

Fonte: Sescon-SP

Senado votará unificação do ICMS somente em abril.

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Segundo o relator da resolução no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), os dois principais pontos que precisam ser negociados com os governadores são o volume de recursos e a elaboração do fundo que compensará a perda dos estados com a arrecadação do ICMS. De acordo com o Ministério da Fazenda, o fundo terá R$ 8 bilhões por ano, mas diversos governadores querem ampliar o montante para até R$ 15 bilhões anuais.

No fim do ano passado, o governo federal acatou parcialmente a sugestão dos governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e permitiu que os estados menos desenvolvidos tenham quatro anos a mais para reduzir as alíquotas do que o Sul e Sudeste. O governo também aceitou criar exceções para a Zona Franca de Manaus e para o gás natural da Bolívia transportado por Mato Grosso do Sul, cujo ICMS interestadual continuará em 12%.

Lindbergh e Delcídio falaram depois de reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, por cerca de duas horas. Eles disseram que o governo federal ainda pode acatar algumas sugestões. “O ministro Mantega está ouvindo as sugestões e está aberto a negociar o que for possível”, declarou Delcídio. Na quinta-feira (21/2), Mantega participará da última audiência pública da CAE para discutir a proposta.

Cobrado quando uma mercadoria passa de um estado para outro, o ICMS interestadual incide da seguinte forma: o estado produtor fica com 12% ou 7% do valor do item, e o estado consumidor, com o que falta para completar a alíquota total do ICMS. Dessa forma, se uma mercadoria paga 18% de ICMS no estado de destino, o estado produtor fica com 12% ou 7%. O estado consumidor detém os 6% ou 11% restantes.

Com a guerra fiscal, diversos estados produtores passaram a oferecer descontos ou a financiar o ICMS interestadual para atrair indústrias. A proposta do governo federal prevê a unificação do imposto interestadual em 4% até 2025, o que eliminaria os incentivos e destinaria maior parcela da arrecadação aos estados consumidores. Em troca, os estados produtores teriam as perdas compensadas por um fundo de compensação automática e por um fundo de financiamento de projetos de infraestrutura até 2028. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Revista Consultor Jurídico