TETO DO LUCRO PRESUMIDO SERÁ DE R$ 72 MILHÕES EM 2014.

Dinheiro_Pyme_FinançasA partir do próximo ano, o teto de Faturamento das empresas tributadas pelo Lucro Presumido aumentará, passando de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões. O aumento vale a partir de 1º de janeiro de 2014. A Medida Provisória 612/2013 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no começo de abril.

O presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, comemorou a iniciativa. Ele explica que o congelamento do teto mais de dez anos foi prejudicando gradualmente o setor empresarial. “Na última década, as empresas acompanharam o crescimento da Economia nacional. No entanto, a Estagnação do limite ou as expulsaram do regime, aumentando sua carga tributária, ou inibiram medidas de estímulo ao seu crescimento.”

Com a medida, ele acredita que haverá mais competitividade às empresas o que aquecerá a geração de empregos. Outro ponto positivo que ele destaca é o número de empresas que poderão ser inseridas no programa.

Medida devem aumentar a competitividade das empresas

Não é ideal

Apesar de considerar extremamente positivo o descongelamento do limite depois de tanto tempo, Approbato Machado Jr. lembra ainda que o valorem R$ 72 milhões ainda não é o ideal. “A correção do teto ainda é inferior ao índice inflacionário do período”, argumenta o líder empresarial, citando como base os números do IPCA, que mostram aumento de mais de 60% nos últimos dez anos.

Fonte: InfoMoney

Lucro Presumido – Ampliação do limite pode ser vetada.

1364501706_Profit_3D

 

A MP 582/2012, aprovada pelo Congresso Nacional e encaminhada para sanção presidencial, contém uma emenda que eleva de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o limite de enquadramento no lucro presumido.

Contudo, a recomendação da área técnica do governo, que será transmitida à presidente Dilma Rousseff, é que se vete a ampliação de tal limite. A presidente tem até o dia 2 de abril para decidir se acata ou não a recomendação de veto.

O sistema do lucro presumido dispensa as empresas com receita bruta de até R$ 48 milhões de apurar ganhos e despesas comprovadas para chegar ao que seria o resultado anual. Em vez disso, estabelece uma alíquota fixa do IR e da CSLL que incide sobre a receita e varia de acordo com o setor econômico. Esse sistema beneficia principalmente empresas de médio porte, já que em muitos casos implica menor pagamento de tributos. A opção é feita anualmente pelo contribuinte quando recolhe a primeira parcela trimestral do Imposto de Renda e da CSLL
Fonte: CPA