O mito da consultoria para empresas que estão mal das pernas

arteUm dos principais mitos diz que somente as empresas com a área financeira prejudicada contratam consultorias

O Brasil é um país com um grande número de empreendedores e, exatamente por este motivo, é necessário que alguns mitos corporativos sejam esclarecidos para não induzir o empreendedor iniciante ou um empresário sem experiência ao erro. Um dos principais mitos diz que somente as empresas com a área financeira prejudicada contratam consultorias. No entanto, se a empresa está mal das pernas deveria ter procurado a consultoria empresarial antes.

O principal motivo que leva uma organização a buscar este tipo de serviço é, sobretudo, o ganho de eficiência em sua atividade. De maneira menos abrangente, podemos dizer que o intuito é aumentar as vendas e a lucratividade, reduzir custos e aperfeiçoar os processos. Além disso, também é recomendada em casos de expansão, quando uma nova unidade é aberta ou na elaboração de um novo plano estratégico. Ou seja, esse serviço é contratado por aquelas que têm mais visão de mercado e querem crescer, não pelas que estão falindo.

Além do mais, essas empresas estão assim exatamente por não terem recorrido à consultoria. Muitos têm preconceito e entendem esse serviço como despesa e não como investimento. Hoje, a maioria dos que passaram por uma consultoria estão bem financeiramente e 90% deles já estavam quando procuraram orientação. Isso mostra que o empresário que procura o serviço é justamente aquele que tem mais visão de mercado e consegue tocar minimamente seu negócio.

Uma dúvida comum é saber identificar qual o momento ideal para uma consultoria. A estagnação é o indicativo principal, ou seja, quando a empresa deixou de crescer ou tem seu faturamento aumentado de maneira insignificante. O trabalho do consultor ou da equipe de consultores depende da disponibilidade do cliente e do seu objetivo, mas geralmente pode variar entre três e seis meses.

O período é diferente porque cada um dos casos é analisado de forma individual, levando em consideração as particularidades do negócio. Não existe uma ação padrão que resolva os problemas de todas as empresas da mesma maneira. A área de atuação da consultoria também é fator determinante no tempo de trabalho. Isso porque ela pode ser realizada em apenas um dos setores. Obviamente que uma consultoria completa, que vai desde o planejamento estratégico até a estrutura dos processos de operação, é muito mais eficaz. Contudo, é totalmente possível realizar o serviço por etapas.

Talvez a fase mais difícil para consolidar as mudanças planejadas seja a que depende do engajamento dos colaboradores. Por isso, é necessário que o empresário seja transparente com os gestores e apresente o consultor como alguém que veio propor melhorias para o crescimento, e não como uma pessoa que irá propor corte de empregos. Afinal, se as mudanças acontecerem e a empresa crescer, ela vai precisar de mais e não menos funcionários.

Para finalizar, é importante ressaltar que não se pode sentir vergonha de procurar ajuda. Se a empresa realmente estiver mal das pernas, o consultor atuará como um médico, fazendo com que ela se recupere e volte a andar sozinha. Caso ela esteja bem, o profissional agirá como um treinador de maratonista, fazendo com que a instituição corra mais rápido e conquiste posição de destaque no pódio.

Leonardo Zamariola é economista e consultor empresarial do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Educação Corporativa (IBDEC)

5 mitos sobre dinheiro que os empreendedores ainda seguem

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Sem formação adequada, muitas pequenas empresas erram na hora de cuidar do dinheiro

São Paulo – Hoje, três em cada dez pequenas empresas brasileiras não sobrevivem aos dois primeiros anos do negócio, segundo dados recentes do Sebrae. Em parte, a falta de capacidade de gestão é responsável pelo fim de muitos negócios.

Cuidar bem das finanças é essencial para pequenas empresas. Muitas vezes sem uma equipe, o próprio empreendedor assume o papel de gerir e administrar todo o negócio. O problema é que empresas de pequeno porte podem não ter capacitação adequada e os erros recorrentes levam o negócio à falência. Com amadorismo, os empreendedores ainda acreditam em mitos sobre finanças que podem ser fatais ao negócio.

1. Vender mais dará mais lucro

É verdade que aumentar as vendas pode também aumentar os lucros, mas nem sempre isso é verdade. Segundo Maurício Galhardo, da Práxis Business, o lucro acontece quando há controle financeiro e dos gastos. “Se não tem uma margem boa, vender mais significa jogar a empresa no buraco”, diz Galhardo.

2. Falta de lucro é o fim do negócio

O professor de finanças do Insper Angelo Corsetti diz que muitos empresários acreditam que o lucro é o indicador mais importante da saúde do negócio. Mas nem sempre funciona assim. “Uma empresa quebra não é por falta de lucro, é por falta de caixa. Às vezes, o sujeito que é amador imagina que uma empresa não vai quebrar por que tem lucro. Mas quem determinará isso é o fluxo de caixa”, explica Corsetti.

3. Dono deve ter uma retirada mensal

Muitos chamam de pró-labore, outros de participação nos lucros. O importante para muitos empreendedores é fazer uma retirada mensal de dinheiro da empresa.

“Ele tem o direito de tirar o dinheiro todo mês, mas uma pequena empresa nem sempre dá essa condição. Ela pode ter sazonalidade e não fechar no azul. Se o dono não tiver esse controle, ele tira dinheiro e afunda ainda mais o negócio”, afirma Galhardo.

O ideal, segundo ele, é ter um planejamento para saber em quais meses é possível fazer a retirada sem prejudicar o negócio. “Há meses que ele pode tirar duas vezes e outros não. Ele precisa entender o fluxo de caixa da empresa e o pessoal”, diz o consultor.

4. Não há diferença entre contas pessoais e jurídicas

Muitas pessoas ainda acreditam que não há problema em misturar finanças de empresa e pessoais. “Como saber se o negócio está indo bem ou não se tem contas pessoais ali no meio”, questiona Galhardo. Se usar o dinheiro do negócio nas contas pessoais, é preciso registrar o valor, para saber como está o resultado real da empresa.

5. Planejamento é perda de tempo

Um planejamento financeiro bem feito pode exigir tempo e informações do empresário. Por falta de um ou outro, muitos não fazem um planejamento adequado e acabam instalando uma gestão amadora na empresa. A margem de lucratividade, o giro de ativos e a geração operacional de caixa devem ser dados conhecidos do empreendedor que quer expandir. “A empresa precisa crescer, mas tem que crescer de maneira sustentável e lucrativa”, diz Corsetti.

Inadimplência cresce 5,6% no 1º semestre, indica Serasa

1374278589_Credit_CardA inadimplência do consumidor cresceu 5,6% no primeiro semestre do ano em relação ao mesmo período de 2012, informou nesta quarta-feira (17) a Serasa Experian.
Em junho, a inadimplência teve queda de 4% contra maio e de 3% frente ao mesmo mês de 2012.
Economistas da Serasa afirmam que a queda se deve à maior cautela dos consumidores em relação à sua situação financeira neste primeiro semestre do ano. Eles lembram que a inflação reduziu o poder de compra do consumidor, enquanto as altas dos juros têm penalizado quem utiliza o cheque especial e o rotativo do cartão de crédito.
“A inadimplência como um todo está perdendo fôlego em decorrência de um conjunto de fatores desfavoráveis ao consumidor, com menos renda e mais juros”, afirmam.
DÍVIDAS
A Serasa informou que dívidas não bancárias, como junto a cartões de créditos, financeiras e prestadoras de serviços, foram as principais responsáveis pelo avanço do indicador neste primeiro semestre, com alta de 12,6%. O valor médio desses débitos caiu 10,9% no período.
O calote nos bancos cresceu 1,3%, enquanto o valor médio das dívidas subiu 5,4%. Já os cheques sem fundos apresentaram queda de 9,4% nos primeiros seis meses do ano e aumento de 10,4% no valor médio das dívidas.
VALOR MÉDIO DAS DÍVIDAS
Modalidades de inadimplência 1º semestre de 2012 1º semestre de 2013 Variação (%)
Dívidas não bancárias R$ 357,68 R$ 318,63 -10,9%
Títulos protestados R$ 1.412,21 R$ 1.381,46 -2,2%
Dívidas com bancos R$ 1.294,59 R$ 1.365,07 5,4%
Cheques sem fundos R$ 1.468,90 R$ 1.621,14 10,4%

Bancos preparam portabilidade eletrônica de crédito

1372386048_bankA portabilidade do crédito entre bancos é hoje um teste de paciência. Um infindável vai-e-vem entre agências, que pode demorar ainda mais dependendo da má vontade de algumas instituições financeiras, torna a migração entre bancos um processo moroso e complicado. Esse estado de coisas pode, entretanto, mudar. Um projeto conjunto entre as instituições financeiras, governo e Banco Central (BC) propõe uma série de medidas para dar cabo dessa lentidão, ao transformar em eletrônica toda a portabilidade de dívida. Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), confirmou ao Valor os planos.

A primeira etapa foi o desenvolvimento de um sistema que fizesse toda a migração de dívida ficar digital. Nele, bastará ao cliente interessado em migrar sua dívida ir ao banco que deseja chamar de seu e pedir a portabilidade. A instituição, então, envia um pedido eletrônico ao banco que está ameaçado de perder o tomador e este tem cinco dias para convencer o cliente a ficar. Passado o prazo, se o cliente insistir na mudança, as dívidas migram automaticamente. Todo esse processo ocorrerá no ambiente da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), ligada à Febraban.

O sistema está hoje em testes para as modalidades crédito pessoal, financiamento de veículos, crédito imobiliário e crédito consignado e não tem data para entrar em funcionamento, afirmou a Febraban. Vale lembrar que a portabilidade bancária serve apenas para mudanças de taxas. O prazo remanescente, o saldo devedor e o tipo de garantia permanecem os mesmos.

Embora a tecnologia para a portabilidade eletrônica esteja em vias de ser entregue, ainda está em discussão um dos pontos cruciais da “nova” portabilidade. Os bancos e o regulador discutem, por exemplo, se haverá uma espécie de tarifa de “ressarcimento” entre instituições em casos de migração do tomador. Ou seja, se o banco que “roubar” o cliente vai pagar ao que perdeu uma compensação, já que o banco original teve uma série de custos na hora de prospectar esse tomador. Foram gastos com cartórios ou intermediários, por exemplo.

O Valor apurou que a Ernst & Young Terco foi contratada para elaborar um relatório sobre qual é o gasto para se capturar um cliente nas principais modalidades de crédito. Os custos de intermediários (como os “pastinhas” do crédito consignado) e gastos administrativos dos bancos seriam incluídos na conta. Entre os valores preliminares levantados no estudo, o crédito consignado para aposentados custaria R$ 298,00 para ser originado. Já o consignado para outros órgãos custaria R$ 663,00. Procurada, a Ernst & Young não comentou o assunto.

“Esses cálculos deverão ser periodicamente atualizados para o ressarcimento se adaptar a novos cenários”, afirma a Febraban. A entidade compara o acerto de contas ao que ocorre hoje com outros serviços que bancos prestam entre si, como o ressarcimento de cobrança (quando um título em cobrança de um banco é recebido por outro, esta segunda instituição faz o ressarcimento dos custos da cobrança mediante uma tranferência interbancária).

O tomador, porém, pode ficar tranquilo. Há dispositivos legais que impedem que os bancos cobrem taxas de correntistas em casos de portabilidade. Atualmente, há uma série de relatos de instituições que dificultam a migração de clientes. Em agosto do ano passado, por exemplo, o Procon de Minas Gerais conseguiu suspender temporariamente dez bancos de fazerem novas operações de crédito no Estado, depois de denúncias que as instituições estariam dificultando o acesso a documentos necessários à portabilidade de dívida.

Fonte: Valor | Diretoria Executiva da CONTEC

DIPJ 2013: Cuidados para minimizar riscos de multa e prejuízos

1372386074_reportO prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) se encerra no próximo dia 28

Paulo Henrique Vaz, Administradores.com, 25 de junho de 2013

Nos últimos anos, houve muitas mudanças no mundo contábil, entre elas, a adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS), o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Escrituração de Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) e o Regime Tributário de Transição (RTT). Há ainda várias outras inovações tributárias, utilizadas pelas autoridades públicas para a fiscalização e a compilação de informações das empresas de todo o país.

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), cujo prazo de entrega se encerra no próximo dia 28 de junho, apresenta um conjunto de informações fiscais e econômicas das entidades empresariais com ou sem fins lucrativos, ou seja, as optantes pelos regimes Lucro Presumido ou Lucro Real e as imunes ou isentas.

 

As informações a incluir na DIPJ são relevantes e de origem diversa. Vão dos dados cadastrais da empresa e dos responsáveis por elas (empresário e contador) até a transcrição dos valores dos tributos federais recolhidos (IRPJ, CSLL e IPI) e números da escrita fiscal, contabilidade, Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), etc.. Transcritas as informações tributárias, passa-se para o preenchimento daquelas relacionadas à conjuntura empresarial: incentivos fiscais, preço de transferência, participações no exterior, demonstrações financeiras e, por fim, as econômicas, gerais e previdenciárias.

 

Um importante alerta aos empresários e profissionais das áreas contábil e tributária: a DIPJ possui alinhamento importante com diversas obrigações acessórias entregues ao Fisco, no aspecto de informações e natureza. Elas são facilmente identificadas no processo de preenchimento das fichas da declaração. Em vários campos, há informações similares às prestadas no Dacon, principalmente em relação a receitas, custos e despesas, a qual possui aderência com as Gias (ICMS), agregando outras informações que não apareciam na Dacon. Estas, por sua vez, possuem forte aderência com as prestadas aos Speds (Contribuições e Contábil), em iguais campos. Nas informações previdenciárias há correlação direta entre as incluídas na DIPJ com as apresentadas na Gfip e Caged. E assim por diante.

 

No processo de elaboração da DIPJ, além da precisão nas informações prestadas, faz-se necessário uma análise sistêmica da declaração com todas as demais apresentadas ao Fisco, para não haver inconsistência. Além de cumprir com os recolhimentos dos tributos, o contribuinte deve apresentar as informações de forma correta e alinhada com as demais declarações, sob pena de receber multa pelas informações incorretas.

 

Para minimizar os riscos de inconsistências, multas e prejuízos, os profissionais envolvidos na elaboração da DIPJ, em conjunto com os gestores da empresa, devem estruturar os procedimentos operacionais e as ferramentas necessárias que possibilitem efetuar uma análise sistêmica de todas as informações fornecidas ao Fisco.

 

Paulo Henrique Vaz, da Contmatic Phoenix, empresa desenvolvedora de softwares administrativos, contábeis e de gestão, é especialista em declarações de imposto de renda para pessoas jurídica e física.

 

Inflação é uma das razões de protestos e ônibus é “bode expiatório”.

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Desde o começo das manifestações contra o aumento da tarifa das passagens de ônibus em diversas capitais brasileiras, o Brasil foi manchete na imprensa internacional. Nesta segunda-feira (18), o site da revista britânica The Economist também noticiou sobre o assunto e afirmou que uma das razões para as manifestações é o aumento da inflação e que a tarifa das passagens foi “simplesmente” escolhida como “bode expiatório”.
“Na verdade, o aumento das tarifas de ônibus de São Paulo e do Rio de Janeiro nem chega perto da inflação correspondente ao longo desse período de 30 meses. Mas, as tarifas de ônibus estão sob controle do governo, ao contrário de outros custos de rápido crescimento, como os de habitação e alimentação”, explica a reportagem “Talvez, simplesmente [as tarifas] tenham sido escolhidas como bode expiatório”. Na reportagem, a The Economist ainda diz que o recente aumento da inflação “está começando a corroer o poder de compra da maioria dos brasileiros que ainda tem rendimento modesto.” Inflação é uma das razões para os protestos, diz The Economist (Alex Almeida/Reuters). Após manifestações, cinco cidades já baixaram preço das passagens Haddad irá avaliar custos para possível redução da tarifa de ônibus em SP.

Detalhamento de impostos na nota fiscal só será obrigatório em 2014

Governo decidiu prorrogar obrigação prevista na Lei 12.741 pela complexidade de sua aplicação por parte das empresas

1372104622_documentDeveria começar a vigorar no último dia 10 de junho a Lei 12.741, que obriga as empresas a detalharem, nas notas fiscais, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos que influem na formação dos preços de todas vendas de mercadorias e serviços. Ogoverno resolveu prorrogar por um ano a vigência das sanções e penalidades previstas na lei.
O motivo seria a complexidade de sua aplicação pelas empresas frente a um prazo irreal. “A prorrogação já era esperada sendo que poucas empresas se adaptaram”, afirma Marcos Gomes gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil.
Para ele, o projeto tem o lado positivo, uma vez que o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. “Mas há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem essas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto”, explica Gomes.
A informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
“Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado, e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples”, explica o gerente da Confirp.
Um meio alternativo para as empresas que não conseguirem emitir seus documentos fiscais com a demonstração dos impostos será passar os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços. Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país.
Tributos
Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:
ICMS; ISS; IPI; IOF; PIS, Cofins, Cide
Serviços financeiros
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.
O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor.
Contribuição previdenciária e importados
A lei também estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
Sempre que os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também deverão ser detalhados.

91% DAS EMPRESAS BRASILEIRAS GOSTARIAM DE MAIS ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA

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Uma pesquisa realizada pela Grant Thornton com 44 economias revelou que 91% das empresas brasileiras afirmam que gostariam de mais orientação tributária por porte das autoridades fiscais. O indicador é superior a média global que é de 68%.

Regionalmente, o indicador registrou diferenças. Enquanto na Zona do Euro, 75% anseiam por conhecer o entendimento do fisco, 54% almejam o mesmo na América do Norte. Na América Latina 85% também pedem maior divulgação do posicionamento dos autoridades ficais.

“Num mundo globalizado em que os grupos econômicos são compostos por conglomerados de empresas domiciliadas em diversos países, a análise de planejamentos tributários é fundamental para o alcance das metas”, afirma o sócio da Grant Thornton Brasil, Leandro Scalquette.

Estímulo do crescimento

O estudo indicou ainda que, em todo o mundo, 31% disseram que suas leis e políticas fiscais locais estão focadas em estimular o crescimento econômico. No Brasil esse percentual é de apenas 4%. Para 57% do empresariado brasileiro a carga tributária é muito focada na redistribuição da riqueza.

Além disso, dois em cada cinco empresários globais planejam tornar mais transparentes suas questões tributárias nos próximos 12 meses. Em Brasil relação é de um em cada dois. O mesmo ocorre para 25% das empresas no G7 e 68% para as economias dos BRICs, refletindo os diferentes estágios de desenvolvimento econômico nesses dois grupos.

Fonte: InfoMoney

Medida provisória 601/2012 ? Perda de vigência

1371494054_PaperMoneyA expectativa que fica é que os temas sejam renovados em uma outra Medida Provisória.

Através do Ato Declaratório do Congresso Nacional 36/2013, foi encerrado, no dia 3 de junho de 2013, o prazo de vigência da Medida Provisória 601/2012, a qual continha um pacote de alterações tributárias relevantes, tais como:

a) Prorrogação do prazo do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) até 31.12.2013;

b) Redução da alíquota tributária incidente sobre o patrimônio de afetação, reduzindo-a de 6% para 4%;

c) Ampliação do rol de empresas alcançadas pela desoneração da folha de pagamento, as quais passariam a calcular a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

d) Ampliação do rol de empresas sujeitas à retenção de 3,5% sobre os serviços contemplados no novo regime de desoneração da folha e prestados mediante cessão de mão de obra;

e) Exclusão da base de cálculo da CPRB da receita bruta de exportações e decorrentes de transporte internacional de carga e;

f) Majoração da alíquota da COFINS incidente na importação dos produtos acrescidos ao Anexo I da Lei nº 12.546/2011.

A expectativa que fica é que os temas sejam renovados em uma outra Medida Provisória.

Para relembrar, veja algumas postagens veiculadas em função da medida provisória em comento:

Exportações – Benefício do Reintegra é Prorrogado para 31.12.2013

RET – Incorporações – Tributação é Reduzida para 4%

CPRB: Governo Inclui Novos Setores

Contribuição Previdenciária sobre o Faturamento – Chegou a vez do Comércio Varejista

Fonte: Blog Guia Tributário

Comissão rejeita participação em licitação de empresa em recuperação judicial

1371492883_JudgeA Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 3969/12, que autoriza empresas em processo de recuperação judicial a participarem de licitações públicas.

Atualmente, a Lei de Licitações (8.666/93) inclui a apresentação de certidão negativa de falência e concordata entre os documentos comprobatórios da qualificação da empresa. Por conta disso, os editais de licitação vêm exigindo que a certidão negativa englobe também as situações de recuperação judicial de que trata a nova Lei de Falência (11.101/05).

O relator, deputado João Maia (PR-RN), aproveitou alguns dos argumentos do deputado Esperidião Amin (PP-SC) – que não chegou a ter seu relatório analisado – para recomendar a rejeição da proposta. Segundo Maia, duas questões devem ser analisadas: a defesa do interesse público e a preservação da isonomia no ambiente empresarial.

“Sob o ponto de vista da proteção da Administração Pública, entendemos que seriam necessárias limitações severas à participação dessas empresas em processos licitatórios, uma vez que não basta que sejam evitados pagamentos indevidos”, disse Maia, acrescentando que seria preciso também evitar que bens e serviços sejam entregues de forma incompleta ou fora do prazo.

Ele acrescentou que é igualmente importante que seja possível a restituição de valores ao erário, caso posteriormente sejam detectados prejuízos decorrentes do serviço.

Quanto à isonomia, diz o deputado, deve-se observar que, pela redação da proposta, as empresas em geral continuariam obrigadas a comprovar, entre outros aspectos, a regularidade das obrigações fiscais e trabalhistas e sua boa situação financeira. “Dessa forma, impede-se a participação de empresas que apresentem indicadores econômico-financeiros frágeis nas licitações, mas se permite que empresas em manifesta crise econômica ou financeira, desde que em recuperação judicial, participem desse processo”, afirma Maia.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara