Relator amplia número de setores beneficiados com desoneração da folha

1368227367_user_accountsO relator da Medida Provisória 601/12, senador Armando Monteiro (PTB-PE), incluiu novos setores entre os que recebem os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento previstas no Plano Brasil Maior.

Ele apresentou seu relatório nesta terça-feira (7) à comissão mista que analisa a MP e também anunciou alterações no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O programa restitui valores tributários residuais existentes na cadeia de produtos exportados e, mesmo assim, tributa essa restituição.

“É dar com uma mão e, de certa forma, tirar com a outra”, definiu o senador que retirou a receita da restituição da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Durante a reunião da comissão, um pedido de vistas coletivo adiou o início da votação da MP para a quarta-feira (8). A comissão é presidida pelo deputado Paulo Ferreira (PT-RS).

Setores incluídos
A MP também altera a Lei nº 12.546/11, aumentando o número de setores, produtos e serviços beneficiados pela substituição das contribuições previdenciárias patronais por outra incidente sobre a receita bruta.

De acordo com o texto, empresas dos setores citados poderão substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados por alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos.

Segundo Armando Monteiro, após “intensas negociações com vários setores econômicos do governo”, foram incluídos entre os produtos e serviços com alíquota a 1% as atividades os seguintes setores:

– montagem e desmontagem industrial e do setor de refratários;
– comércio varejista de artigos de óptica;
– castanha de caju;
– comércio varejista de produtos farmacêuticos;
– os setores de adesivos, triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas, bonecos com mecanismo a corda ou elétrico, e suas partes e acessórios;
– pescados salgados;
– preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes das plantas;
– gorduras do porco e gorduras de aves;
– pedras preciosas;
– equipamentos médicos ainda não contemplados;
– premoldados de gesso;
– balas, confeitos e gomas de mascar, chocolate branco;
– armas não letais;
– produtos do setor gráfico; e
– computadores portáteis (notebooks).

As empresas de segurança privada, as agências de publicidade e de comunicação e as empresas de promoção de vendas, marketing direto e consultoria em publicidade também serão contempladas a partir de 2014, mas com alíquota de 2%.

Emendas
Ao todo, foram apresentadas à MP 124 emendas. Entre elas, uma instituiu a alienação fiduciária de bem imóvel. O objetivo, explicou o relator, “é aperfeiçoar o instituto”, estabelecendo, nos casos de inadimplemento do mutuário e consequente venda do imóvel, um piso para a avaliação do bem, calculado em data contemporânea à prevista para a realização do leilão e com base em dados “dotados de credibilidade e isenção”, apurados pelo órgão municipal competente.

Outra emenda acatada pelo relator permite a compensação com débitos próprios do contribuinte relativos a tributos federais ou o ressarcimento em dinheiro de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins gerados na cadeia de exportação de café. “Trata-se de medida que dá ao café o mesmo tratamento tributário oferecido às carnes bovina, suína e de frango e à laranja”, explicou Monteiro.

Também foi incluída emenda desonerando do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre máquina e implementos agrícolas não autopropulsados (como arados, grades, semeadeiras, adubadeiras). Outra alteração desonerou essas contribuições incidentes no açúcar refinado, para diminuir a carga tributária incidente sobre produtos da cesta básica.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Rachel Librelon


Agência Câmara Notícias

Dilma veta ampliação da desoneração da folha de salários para mais 33 setores.

A presidente Dilma Rousseff derrubou 21 pontos inseridos pelo Congresso Nacional no texto da Medida Provisória nº 582, que foi convertida na Lei 12.794. Dilma vetou a ampliação da desoneração da folha de pagamento para, pelo menos, 33 novos setores, a possibilidade de tornar o benefício facultativo e o aumento do teto de receita anual para adesão ao lucro presumido.

Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Marcio Holland, essas demandas não foram acatadas, porque os parlamentares não apontaram o impacto fiscal da medida, assim como as devidas compensações financeiras, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A inclusão de 33 novos setores na lista de segmentos beneficiados pela desoneração da folha representaria uma renúncia fiscal anual de R$ 6,7 bilhões.

Com a decisão do governo, foram vetadas todas as emendas dos parlamentares que ampliavam o número de setores desonerados, entre eles: transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros; empresas de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; prestação de serviços hospitalares; indústria de reciclagem; empresas jornalísticas e de radiodifusão; segmentos de transporte rodoviário de cargas; empresas de engenharia e arquitetura, e armas e munições.

Serão beneficiados apenas 25 setores e segmentos inseridos pelo governo no texto original da MP, como transporte rodoviário coletivo; aves, suínos e derivados; papel e celulose máquinas e equipamentos elétricos. Com isso, neste ano, já estão sendo atendidos 42 setores pela troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por um percentual sobre o faturamento. Isso representa, conforme Holland, uma renúncia fiscal de R$ 16 bilhões neste ano e de R$ 19,3 bilhões em 2014.

Apesar dos vetos, o secretário não descarta o fato de os setores vetados serem atendidos pela desoneração futuramente. “Há uma discussão permanente no governo.” Para ele, todos os setores com emendas, ou não, têm seu pleito avaliado. “Todos os setores têm seus méritos, e estamos avaliando esses méritos.”

Para o secretário, a velocidade da concessão do benefício vai depender da margem fiscal e dos benefícios que a medida trará no sentido de aumentar a competitividade dos produtos brasileiros em relação aos importados e ajudar na formalizar do trabalhador.

“É uma medida benéfica para os setores. Nós temos uma avaliação extremamente positiva”, disse Holland. Segundo ele, o benefício fiscal tem atingido o objetivo de melhorar o fluxo de caixa das empresas e dar maior competitividade ao produto nacional, além de promover uma simplificação tributária.

A presidente também vetou a possibilidade de a adesão à desoneração da folha de pagamento ser facultativa. Segundo Holland, dar a opção para a empresa implicaria maior complexidade tributária e dificuldade de fiscalização e “romperia a espinha dorsal da medida”.

A presidente retirou ainda artigo que elevava de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o valor da receita anual que as empresas podem obter para se enquadrar no lucro presumido (regime especial de tributação). Para justificar o veto, publicado no “Diário Oficial da União”, o governo federal informou que a proposta não veio acompanhada das estimativas de impacto e devida compensações financeiras, como prevê a LRF.

 

O assessor técnico da Subsecretaria de Tributação da Receita Federal do Brasil, Alexandre Guilherme de Andrade, explicou que o governo decidiu vetar, porque a renúncia fiscal seria de uma “magnitude muito grande”. Além disso, segundo Andrade, não há como estimar quantas empresas poderiam ser beneficiadas pela iniciativa.

Andrade disse também que, quando uma empresa muda do limite para opção do lucro presumido, também é alterado o regime de tributação do PIS-Pasep e da Cofins. Os parlamentares queriam a elevação do teto do faturamento para adesão ao lucro presumido, porque o valor está congelado há mais de dez anos.

Outro ponto aprovado pelo Congresso Nacional, mas derrubado pela presidente, foi a elevação de 1% para 4% do limite de dedução de Imposto de Renda devido para doações feitas por pessoa física ou jurídica para Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Pessoa com Deficiência (Pronas).

“Apesar da grande importância dos programas beneficiados por este dispositivo, o limite de dedução de 4% do imposto de renda encontra-se em descompasso com outros programas equivalentes, que contam com limites menores. Incorre também em violação da LRF, ao não apresentar as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras”, diz a decisão tomada pelo governo.

Fonte – Valor Econômico

(Caricatura da Imagem destacada feita por Lézio Junior).