Relator amplia número de setores beneficiados com desoneração da folha

1368227367_user_accountsO relator da Medida Provisória 601/12, senador Armando Monteiro (PTB-PE), incluiu novos setores entre os que recebem os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento previstas no Plano Brasil Maior.

Ele apresentou seu relatório nesta terça-feira (7) à comissão mista que analisa a MP e também anunciou alterações no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O programa restitui valores tributários residuais existentes na cadeia de produtos exportados e, mesmo assim, tributa essa restituição.

“É dar com uma mão e, de certa forma, tirar com a outra”, definiu o senador que retirou a receita da restituição da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Durante a reunião da comissão, um pedido de vistas coletivo adiou o início da votação da MP para a quarta-feira (8). A comissão é presidida pelo deputado Paulo Ferreira (PT-RS).

Setores incluídos
A MP também altera a Lei nº 12.546/11, aumentando o número de setores, produtos e serviços beneficiados pela substituição das contribuições previdenciárias patronais por outra incidente sobre a receita bruta.

De acordo com o texto, empresas dos setores citados poderão substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados por alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos.

Segundo Armando Monteiro, após “intensas negociações com vários setores econômicos do governo”, foram incluídos entre os produtos e serviços com alíquota a 1% as atividades os seguintes setores:

– montagem e desmontagem industrial e do setor de refratários;
– comércio varejista de artigos de óptica;
– castanha de caju;
– comércio varejista de produtos farmacêuticos;
– os setores de adesivos, triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas, bonecos com mecanismo a corda ou elétrico, e suas partes e acessórios;
– pescados salgados;
– preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes das plantas;
– gorduras do porco e gorduras de aves;
– pedras preciosas;
– equipamentos médicos ainda não contemplados;
– premoldados de gesso;
– balas, confeitos e gomas de mascar, chocolate branco;
– armas não letais;
– produtos do setor gráfico; e
– computadores portáteis (notebooks).

As empresas de segurança privada, as agências de publicidade e de comunicação e as empresas de promoção de vendas, marketing direto e consultoria em publicidade também serão contempladas a partir de 2014, mas com alíquota de 2%.

Emendas
Ao todo, foram apresentadas à MP 124 emendas. Entre elas, uma instituiu a alienação fiduciária de bem imóvel. O objetivo, explicou o relator, “é aperfeiçoar o instituto”, estabelecendo, nos casos de inadimplemento do mutuário e consequente venda do imóvel, um piso para a avaliação do bem, calculado em data contemporânea à prevista para a realização do leilão e com base em dados “dotados de credibilidade e isenção”, apurados pelo órgão municipal competente.

Outra emenda acatada pelo relator permite a compensação com débitos próprios do contribuinte relativos a tributos federais ou o ressarcimento em dinheiro de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins gerados na cadeia de exportação de café. “Trata-se de medida que dá ao café o mesmo tratamento tributário oferecido às carnes bovina, suína e de frango e à laranja”, explicou Monteiro.

Também foi incluída emenda desonerando do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre máquina e implementos agrícolas não autopropulsados (como arados, grades, semeadeiras, adubadeiras). Outra alteração desonerou essas contribuições incidentes no açúcar refinado, para diminuir a carga tributária incidente sobre produtos da cesta básica.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Rachel Librelon


Agência Câmara Notícias

COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DEVE VOTAR REFORMA DO ICMS.

economiaEm busca de um caminho para o fim da guerra fiscal, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tenta votar, na terça-feira (23), o projeto de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Primeiro item da pauta, a matéria altera projeto de resolução original do governo que pretendia unificar gradualmente as alíquotas interestaduais em 4% até 2025 (PRS 1/2013).
A fim de evitar perdas significativas dos chamados estados emergentes, a proposta prevê alíquota de 7% para produtos industrializados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, contra 4% para os originados das demais unidades federativas.
Como vários senadores manifestaram preocupação com a falta de segurança jurídica para a compensação dos prejuízos dos estados com as mudanças nas alíquotas, estabelecida em medida provisória (MP 599/2012), o presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), colocou em pauta um projeto de lei complementar com idêntico teor. Trata-se do PLS 106/2013, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que tem como relator o senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Para Bauer, a compensação é uma questão com grave antecedente: as transferências da União para reparar os prejuízos dos estados exportadores com a isenção de ICMS sobre produtos destinados ao mercado externo cobrem apenas 10% das perdas. Por isso, o senador considera “altamente recomendável” que se dê ao tema a segurança de uma lei complementar.
Incentivos

Também retorna à pauta da CAE, como terceiro item, outra parte da solução para a guerra fiscal: o que fazer com com os incentivos tributários concedidos pelos estados e considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Originalmente, o governo mandou para a Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar que, na ótica do Executivo, viabiliza a convalidação desses benefícios fiscais (PLP 238/2013). A intenção é evitar que a simples derrubada dos incentivos aumente a insegurança jurídica em torno dos investimentos em execução com base nesses instrumentos.
Como a proposta está parada na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT), o senador Wellington Dias (PT-PI) apresentou no Senado projeto com idêntico teor, o PLS 124/2013. Assim como o projeto original, o de Wellington reduz o quórum para deliberação no Conselho de Administração Fazendária (Confaz), de unanimidade para três quintos das unidades federadas e um terço dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do país.
Além disso, a proposta traz uma solução para os contratos de rolagem de dívidas assinados pelos estados na década de 1990. A intenção é reduzir os encargos dessas dívidas, com a troca do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, os juros reais são reduzidos para 4% – alguns contratos antigos preveem juros de até 9%. Emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS) reduz ainda mais os juros, para 2%.

Alíquotas

Como regra geral, o substitutivo de Delcídio do Amaral ao PRS 1/2013 estabelece um cronograma para a redução da alíquota interestadual de 12%, praticada pelos estados emergentes (Norte, Nordeste e Centro-Oeste), de um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até 2021, quando chegaria a 4%.
Quando os produtos saírem das Regiões Sul e Sudeste para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao estado do Espírito Santo, a alíquota atual de 7% seria reduzida, também em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 4% em 2016.
No caso de mercadorias e bens produzidos em conformidade com o “Processo Produtivo Básico” nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, a alíquota interestadual será reduzida dos atuais 12%, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 7% em 2018. O mesmo arranjo vale para os produtos agropecuários dessas regiões.
O substitutivo atribui à União poder de definir o que é “Processo Produtivo Básico”. Sem essa definição, serão considerados produzidos na região os produtos resultantes de industrialização nas modalidades de transformação ou montagem.
Fonte: DCI

Fazenda cassa inscrição estadual de 8.322 contribuintes por inatividade presumida.

1364501644_people-yA Secretaria da Fazenda excluiu 8.322 empresas do Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (Cadesp) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira, 21/3. A cassação da inscrição estadual ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de agosto, setembro e outubro do ano passado.
Conforme estabelece a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias, contados da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.
No caso de decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho. A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

Fonte: Sescon-SP

Carnaval não é feriado nacional

Pyme Finanças Corporativas

Os dias destinados ao Carnaval, inclusive a Quarta-feira de Cinzas, não são considerados feriados nacionais, pois não há lei federal nesse sentido.

Os feriados nacionais são aqueles declarados por lei federal e entre essas leis em vigor no país atualmente não existe nenhuma que declare os dias de Carnaval como feriado nacional.

Além dos feriados nacionais, existem, também, os feriados locais, os quais deverão ser declarados em lei municipal para serem válidos. Assim, não havendo declaração a nível municipal de que os dias de Carnaval são considerados como feriado, o trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta das próprias empresas manterem-se em atividade ou dispensarem seus empregados do trabalho, mediante prévio acordo de compensação ou, até mesmo, espontaneamente, abonando esses dias sem prejuízo da remuneração.

Dessa forma, é aconselhável consultar a Prefeitura do município a fim de que se tenha certeza da existência ou não de lei que estabeleça que os citados dias são feriados.

Lembra-se, por fim, que nada impede que os governos federal, estaduais ou municipais declararem ponto facultativo nesses dias, mas esta declaração apenas será aplicada aos órgãos ligados ao respectivo ente governante.

Fonte: CPA

O que sua empresa deve saber sobre substituição tributária

Como se adaptar a uma nova regra?

O ICMS, como regra geral, incide sobre a transferência de mercadorias, pela prestação de serviços de comunicação e pela prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. No primeiro caso, o imposto considera-se devido na saída da mercadoria com destino a outro estabelecimento comercial, incidindo sobre cada transferência ocorrida até a chegada da mercadoria ao consumidor final.

Modificando a regra geral, existe a substituição tributária. Neste caso, deslocou-se a responsabilidade do pagamento do imposto a uma pessoa, de forma que em determinadas situações, exige-se o recolhimento do ICMS em momento único, considerando todas as operações que já ocorreram ou vierem a ocorrer.

A implementação desta sistemática está na Lei Complementar 87/96, que dita as regras gerais para a instituição e a cobrança do ICMS nos Estados da Federação e no Distrito Federal. O objetivo deste sistema é facilitar a fiscalização dos tributos “plurifásicos”, ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Pelo sistema de substituição tributária, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez.

Para identificarmos se determinada operação entra na substituição, é preciso checar se a atividade está sujeita a este sistema. Em seguida, deverá ser identificado o momento em que será considerado ocorrido o fato gerador, ou seja, se o contribuinte é substituto ou substituído tributário.

Identificadas as situações acima, saberemos quais contribuintes ficarão responsáveis pelo recolhimento do imposto, seja no início ou final da cadeia de comercialização, sendo esta informação indispensável para a correta aplicação da legislação.

Para solucionar dúvidas, o ideal é procurar um profissional especializado na área tributária. Vale lembrar que há diferenças entre as regras existentes em cada um dos Estados da Federação nos quais as operações poderão ocorrer.

 

Fonte: EXAME.com

Aumenta pressão por lista ampliada de beneficiários do Simples

Novas alterações na lei do Simples Nacional começam a ser costuradas na Câmara. O presidente da Frente Parlamentar Mista de Micro e Pequenas Empresas (MPEs), deputado Pedro Eugênio (PT-PE), apresentou o projeto de lei complementar que amplia o número de atividades beneficiadas pelo sistema simplificado de pagamento de tributos, o Simples, assim como estabelece regras mais duras para reduzir os efeitos negativos para a pequena e micro empresa por conta do regime de substituição tributária ou recolhimento antecipado de ICMS.

As negociações com os governos estaduais e federal para emplacar as mudanças, porém, começarão só no próximo ano. Se aprovada pelo Congresso Nacional, essa será a quinta revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Mas as alterações propostas pelo deputado são polêmicas. Um aumento no número de atividades beneficiadas implicaria novas desonerações tributárias pelo governo federal. Já regras para o regime de substituição tributária reduziriam as receitas dos Estados.

A proposta do deputado autoriza a adesão ao Simples para as seguintes atividades: medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, fisioterapia, advocacia, serviços de comissária, de despachantes e de tradução, corretagem, representação comercial, perícia, leilão e avaliação, auditoria e consultoria, jornalismo e publicidade.

O governo federal resiste à pressão para ampliar a lista de beneficiados do Simples, que teria impacto na arrecadação no momento em que o espaço fiscal para novas desonerações em 2013 é cada vez menor.

O deputado propõe ainda a redução do número de produtos inseridos no regime de substituição tributária ou de recolhimento antecipado de ICMS. O regime possibilita que o governo estadual cobre o imposto de venda de determinados produtos antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria. Atualmente esta lista de produtos varia por Estado.

Segundo Pedro Eugênio, com o regime de substituição tributária, a micro e pequena empresa beneficiada pelo Simples Nacional é prejudicada porque paga a tributação independente de o acerto de contas ter ocorrido no início da cadeia. “A substituição tributária é perversa para as micro e pequenas empresas”, diz.

Pela proposta de projeto de lei complementar, no caso da incidência do ICMS, os bens e serviços adquiridos, tomados, produzidos, revendidos ou prestados pela micro ou pequena empresa optante pelo Simples não estariam sujeitos ao regime de substituição tributária ou ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, exceto em relação a combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes, cervejas, motocicletas, máquinas e veículos automotivos, produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador e de higiene, autopeças, pneus novos de borracha, câmaras de ar de borracha e embalagens para bebidas.

O projeto prevê também aumento do teto das Licitações exclusivas para as MPEs dos atuais R$ 80 mil para R$ 120 mil. O texto ainda inclui as receitas de serviços no limite para as exportações e ampliação, no mesmo valor do teto de enquadramento do volume de exportações. “Estamos aumentando os estímulos para que a empresa possa exportar mais”, diz o deputado.

Em agosto de 2011, as faixas de faturamento das empresas para enquadramento no Simples foram reajustadas em 50%. O limite de receita bruta anual para aderir ao regime tornou-se R$ 3,6 milhões. No caso das microempresas, o teto subiu para R$ 360 mil, e foi para R$ 60 mil para os empreendedores individuais. O governo também permitiu às MPEs exportar até R$ 3,6 milhões por ano sem sair do Simples.

Fonte: Valor Econômico