Receita e empresários divergem sobre detalhamento de impostos em notas.

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Empresários disseram que vai ser possível colocar em prática em 9 de junho a lei (12.741/12) que obriga o comércio a detalhar os impostos de cada compra ou serviço nas notas fiscais. Já a Receita Federal não tem tanta certeza de que a informação divulgada será correta e o prazo, cumprido. A divergência ficou evidente na audiência pública sobre o assunto promovida nesta quinta-feira pela Comissão de Finanças e Tributação.

Publicada em dezembro passado, a lei entra em vigor no dia 9 de junho e ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério da Justiça. Pelo texto sancionado, o valor informado dos tributos na nota ou cupom fiscal deve ser aproximado.

São sete os impostos a serem considerados: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

No caso de produtos estrangeiros, também deverão ser descritos os impostos de importação quando eles representarem mais de 20% do preço. E se o pagamento de funcionários influenciar o valor do produto, ainda precisa ser informado o que é pago de contribuição previdenciária.

Polêmica

O representante da Receita Federal, João Rech, ressaltou que a lei beneficia o consumidor, mas ponderou que as notas podem não refletir a realidade dos tributos pagos. “É necessário cautela porque o valor vai ser aproximado. Pela forma como a medida vem sendo tratada, a aproximação vai ser por cima, o que pode induzir o contribuinte a uma ideia de exagero de tributação”, afirmou.

Por outro lado, o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, Gilberto Amaral, destacou que, desde 2006, as empresas privadas no País estão desenvolvendo um programa de computador capaz de fazer esses cálculos. “Apesar do sistema tributário complexo, com 11,2 milhões de combinações tributárias, já estamos com o sistema em fase de testes em algumas companhias. Nosso objetivo não é só cumprir a lei, mas cumpri-la com prazo de antecedência.”

Segundo a Associação Brasileira de Automação Comercial, a atualização do sistema informatizado será feito de graça para os estabelecimentos que tiverem interesse.

Detalhamento

Mas não é o prazo ou o software que preocupam os comerciantes, e, sim, a definição do que exatamente deverá constar na nota fiscal, pois o não cumprimento da lei pode resultar em multa de até R$ 3 milhões e interdição do estabelecimento comercial.

O presidente da Associação Brasileira de Supermercados, Fernando Yamada, propôs a criação de um grupo de trabalho, a fim de evitar que lojistas sejam punidos por não saberem o que devem estar explícito no cupom fiscal. “Isso transformaria uma lei positiva para a sociedade em ônus para o empresariado”, argumentou.

Parlamentares e empresários cobraram uma atitude do governo para definir as informações necessárias. O representante da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Danilo Daneda, se comprometeu a marcar uma reunião entre o órgão e o Ministério da Fazenda para resolver esse item.

Mudança de consciência

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que solicitou o debate, disse que vai cobrar resultados do Executivo. Para ele, a lei mudará a consciência dos brasileiros: “Hoje, o sentimento que o cidadão tem de pagador de imposto é somente na hora de pagar o IPTU ou o IPVA. Quando perceber o grande imposto que paga na relação de consumo, vai mudar sua relação com os órgãos de governo.”

De acordo com Campos, a lei fará o consumidor ter a “hora do espanto” ao ter ciência do peso dos impostos no preço final de produtos e serviços.

Aprovação popular

Segundo pesquisa do Ibope divulgada nesta semana, nove em cada dez brasileiros são a favor de mostrar nas notas fiscais os impostos que incidem sobre a compra. O estudo foi feito a pedido da Associação Comercial de São Paulo.

A maioria dos entrevistados acredita que vai haver mais cobrança na aplicação correta do dinheiro público e que a carga tributária poderá baixar a partir do momento em que as pessoas souberem o quanto se paga em cada produto.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Dilma veta ampliação da desoneração da folha de salários para mais 33 setores.

A presidente Dilma Rousseff derrubou 21 pontos inseridos pelo Congresso Nacional no texto da Medida Provisória nº 582, que foi convertida na Lei 12.794. Dilma vetou a ampliação da desoneração da folha de pagamento para, pelo menos, 33 novos setores, a possibilidade de tornar o benefício facultativo e o aumento do teto de receita anual para adesão ao lucro presumido.

Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Marcio Holland, essas demandas não foram acatadas, porque os parlamentares não apontaram o impacto fiscal da medida, assim como as devidas compensações financeiras, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A inclusão de 33 novos setores na lista de segmentos beneficiados pela desoneração da folha representaria uma renúncia fiscal anual de R$ 6,7 bilhões.

Com a decisão do governo, foram vetadas todas as emendas dos parlamentares que ampliavam o número de setores desonerados, entre eles: transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros; empresas de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; prestação de serviços hospitalares; indústria de reciclagem; empresas jornalísticas e de radiodifusão; segmentos de transporte rodoviário de cargas; empresas de engenharia e arquitetura, e armas e munições.

Serão beneficiados apenas 25 setores e segmentos inseridos pelo governo no texto original da MP, como transporte rodoviário coletivo; aves, suínos e derivados; papel e celulose máquinas e equipamentos elétricos. Com isso, neste ano, já estão sendo atendidos 42 setores pela troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por um percentual sobre o faturamento. Isso representa, conforme Holland, uma renúncia fiscal de R$ 16 bilhões neste ano e de R$ 19,3 bilhões em 2014.

Apesar dos vetos, o secretário não descarta o fato de os setores vetados serem atendidos pela desoneração futuramente. “Há uma discussão permanente no governo.” Para ele, todos os setores com emendas, ou não, têm seu pleito avaliado. “Todos os setores têm seus méritos, e estamos avaliando esses méritos.”

Para o secretário, a velocidade da concessão do benefício vai depender da margem fiscal e dos benefícios que a medida trará no sentido de aumentar a competitividade dos produtos brasileiros em relação aos importados e ajudar na formalizar do trabalhador.

“É uma medida benéfica para os setores. Nós temos uma avaliação extremamente positiva”, disse Holland. Segundo ele, o benefício fiscal tem atingido o objetivo de melhorar o fluxo de caixa das empresas e dar maior competitividade ao produto nacional, além de promover uma simplificação tributária.

A presidente também vetou a possibilidade de a adesão à desoneração da folha de pagamento ser facultativa. Segundo Holland, dar a opção para a empresa implicaria maior complexidade tributária e dificuldade de fiscalização e “romperia a espinha dorsal da medida”.

A presidente retirou ainda artigo que elevava de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o valor da receita anual que as empresas podem obter para se enquadrar no lucro presumido (regime especial de tributação). Para justificar o veto, publicado no “Diário Oficial da União”, o governo federal informou que a proposta não veio acompanhada das estimativas de impacto e devida compensações financeiras, como prevê a LRF.

 

O assessor técnico da Subsecretaria de Tributação da Receita Federal do Brasil, Alexandre Guilherme de Andrade, explicou que o governo decidiu vetar, porque a renúncia fiscal seria de uma “magnitude muito grande”. Além disso, segundo Andrade, não há como estimar quantas empresas poderiam ser beneficiadas pela iniciativa.

Andrade disse também que, quando uma empresa muda do limite para opção do lucro presumido, também é alterado o regime de tributação do PIS-Pasep e da Cofins. Os parlamentares queriam a elevação do teto do faturamento para adesão ao lucro presumido, porque o valor está congelado há mais de dez anos.

Outro ponto aprovado pelo Congresso Nacional, mas derrubado pela presidente, foi a elevação de 1% para 4% do limite de dedução de Imposto de Renda devido para doações feitas por pessoa física ou jurídica para Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Pessoa com Deficiência (Pronas).

“Apesar da grande importância dos programas beneficiados por este dispositivo, o limite de dedução de 4% do imposto de renda encontra-se em descompasso com outros programas equivalentes, que contam com limites menores. Incorre também em violação da LRF, ao não apresentar as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras”, diz a decisão tomada pelo governo.

Fonte – Valor Econômico

(Caricatura da Imagem destacada feita por Lézio Junior).

Novo modelo para PIS/Cofins deve ser proposto em 2014.

O governo deve propor um novo modelo para PIS/Cofins no início de 2014. A estimativa foi feita pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, acrescentando que as discussões devem começar neste ano. Em audiência pública no Senado, disse que a intenção é “racionalizar e resolver a questão de devolução de crédito”.

Barbosa explicou que nem todas as compras de insumo geram crédito e, segundo ele, “a reforma vai fazer com que tudo gere crédito”. De acordo com o secretário, a proposta não pode ser feita de “imediato”, porque há uma política de desoneração tributária em setores da economia em curso. “Não é possível fazer este ano. Se houver consciência, (vamos) transitar para o novo modelo em 2014.”

Ele lembrou ainda que, desde 2007, o governo tem mexido no PIS/Cofins. À época, a devolução do crédito demorava 4 anos e hoje, cerca de 3 meses.

Barbosa afirmou que o fundo de compensação criado pela Medida Provisória 599/2012 para garantir a unificação da alíquota do ICMS terá 83% dos recursos voltados para os Estados menos desenvolvidos e os 17% restantes para os desenvolvidos.

Segundo ele, o critério é “próximo” ao do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Contudo, o governo propôs o uso da população e do PIB per capita como critérios para rateio dos recursos. “Nós colocamos este peso para propor ao Congresso um formato de distribuição. Nós propusemos este formato de distribuição para os senhores definirem”, afirmou, na audiência pública da comissão que trata da MP 599/2012.

Fonte: Agência Estado

IRPF 2013: Você está obrigado a fazer a declaração?

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É obrigado a entregar a declaração o contribuinte pessoa física residente no Brasil que, em 2012:

• recebeu rendimentos tributáveis (como salário) acima de R$ 24.556,65;

• teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (como ganhos de poupança ou prêmios de loteria) acima de R$ 40.000;

• teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;

• obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 122.783,25;

• produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

• obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

• passou à condição de residente no país em 2012.

Saiba quem está dispensado de declarar o IR 2013:

• contribuintes que não se enquadrem nas regras de obrigatoriedade;

• proprietário de bens e direitos (inclusive terra nua) em sociedade conjugal ou união estável, desde que esses bens e direitos sejam declarados pelo cônjuge ou companheiro e o valor dos bens privativos da pessoa não exceda R$ 300.000,00;

• quem se enquadre em uma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração, mas conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física. Neste caso, precisam ter sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Atenção: mesmo não estando entre as regras de obrigatoriedade, o contribuinte pode entregar sua declaração de ajuste anual, se quiser.

Fonte: Uol Economia

Lucro Presumido – Ampliação do limite pode ser vetada.

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A MP 582/2012, aprovada pelo Congresso Nacional e encaminhada para sanção presidencial, contém uma emenda que eleva de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o limite de enquadramento no lucro presumido.

Contudo, a recomendação da área técnica do governo, que será transmitida à presidente Dilma Rousseff, é que se vete a ampliação de tal limite. A presidente tem até o dia 2 de abril para decidir se acata ou não a recomendação de veto.

O sistema do lucro presumido dispensa as empresas com receita bruta de até R$ 48 milhões de apurar ganhos e despesas comprovadas para chegar ao que seria o resultado anual. Em vez disso, estabelece uma alíquota fixa do IR e da CSLL que incide sobre a receita e varia de acordo com o setor econômico. Esse sistema beneficia principalmente empresas de médio porte, já que em muitos casos implica menor pagamento de tributos. A opção é feita anualmente pelo contribuinte quando recolhe a primeira parcela trimestral do Imposto de Renda e da CSLL
Fonte: CPA

Fazenda cassa inscrição estadual de 8.322 contribuintes por inatividade presumida.

1364501644_people-yA Secretaria da Fazenda excluiu 8.322 empresas do Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (Cadesp) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira, 21/3. A cassação da inscrição estadual ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de agosto, setembro e outubro do ano passado.
Conforme estabelece a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias, contados da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.
No caso de decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho. A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

Fonte: Sescon-SP

Saiba quando vale a pena o casal fazer a declaração do IR em separado

arteAinda que o mais recomendado seja que o contribuinte faça sempre uma análise comparativa entre as diferentes modalidades, declarar o Imposto de Renda em conjunto raramente costuma ser a opção mais vantajosa para o casal, segundo consultores ouvidos pelo G1, principalmente quando ambos são assalariados e possuem filhos ou dependentes.

Para o consultor tributário do Cento de Orientação Fiscal (Cenofisco), Valmir Brito, quase nunca vale a pena o casal fazer a declaração em conjunto. “O que deve ser avaliado sempre é o valor da receita tributável de cada um. Na maioria dos casos, quando se inclui o cônjuge como dependente o valor a ser pago de imposto no total acaba sendo muito maior”, afirma.

É importante lembrar que, quando o casal faz a declaração conjunta, todos os rendimentos do cônjuge que for incluído como dependente precisam ser lançados. Pelas regras da receita, pode fazer declaração em conjunto quem é oficialmente casado, quem vive uma união estável há mais de cinco anos, ou se o casal tem filhos, independentemente de há quanto tempo viva junto.

Declaração conjunta

O gerente de assessoria fiscal BDO Cleiton Filipe explica que quando o casal faz uma única declaração a soma dos rendimentos costuma mudar a faixa de tributação do IR.

“Ainda que o salário de um seja muito baixo, quase nunca vale a pena fazer a declaração em conjunto, pois a partir do momento em que um cônjuge passa a ser dependente, rendimentos que eram isentos passam a ser tributados de acordo com a soma dos ganhos do casal e acabam sendo sujeitos a alíquotas maiores”, explica o especialista.

Segundo Daniel Nogueira, da Crowe Horwath Brasil, fazer uma única declaração só costuma ser vantajoso quando um dos membros do casal não possui emprego fixo ou renda tributável.

“Em geral, se pelo menos um dos dois possuir renda isenta e muitas despesas dedutíveis, vale mais a pena fazer a declaração em conjunto”, afirma o consultor.

“Quando a mulher tem só o trabalho do lar, se está fazendo um curso ou passando por um tratamento com altos gastos médicos, a inclusão dela como dependente na declaração do marido pode sim diminuir o valor da contribuição”, ilustra Brito.

Em caso de dúvida, o casal pode simular as declarações no próprio programa da Receita. O sistema calcula automaticamente o imposto a restituir ou a pagar, de acordo com as informações fornecidas pelo contribuinte.

“Deverão ser somados todos os rendimentos tributáveis e isentos de cada um assim como suas respectivas despesas para poderem chegar à conclusão do que será mais viável”, orienta Nogueira.

Ele lembra ainda que, no caso de declaração separada, os bens do casal adquiridos após o casamento somente precisam ser informados por um dos dois.

Filhos e dependentes

Quando o casal possui filhos, o leque de opções de preenchimento se amplia. A declaração pode ser feita em conjunto, com um dos cônjuges e os filhos como dependentes; em separado, com todos os filhos em uma única declaração; ou ainda dividindo os dependentes entre as duas declarações da família.

 

Por isso é importante que o casal com dependentes também faça simulações de declarações em conjunto e separado, principalmente quando existe um valor significativo de despesas como assistência médica, educação e previdência.

Vale lembrar, porém, que pelas regras da Receita, ninguém pode ser dependente em mais de uma declaração. Ou seja, um filho não poderá ser declarado por ambos os pais no mesmo ano-calendário.

Como existem limites para as despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, fazer uma declaração conjunta quase nunca compensa financeiramente, salvo nas situações em que um dos cônjuges não possua renda tributável. No IR de 2013, o limite do desconto é de R$ 14.542,60.

Despesas dedutíveis

Pelas regras do Fisco, podem ser abatidas no cálculo do IR despesas realizadas tanto pelo contribuinte quanto pelos seus dependentes. Entre os tipos de gastos passíveis de deduções estão os com instrução (escolas e faculdades), fonoaudiólogos, médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, planos de saúde, terapeutas e fisioterapeutas e previdência privada e contribuição patronal incidente sobre a remuneração de empregado doméstico.

Segundo os consultores, na maioria dos casos, o mais vantajoso para o casal costuma ser incluir o dependente na declaração daquele que tem a maior renda. Se forem dois ou mais dependentes, eles podem ser distribuídos nas declarações feitas em separado pelos cônjuges.

“Caso um dos dois contribuintes tenha muitas despesas dedutíveis e pouco rendimento, valerá mais fazer uma declaração única e declarar todos os dependentes em conjunto”, ressalva Nogueira.

Pelas regras da Receita, são considerados dependentes filhos e enteados com até 21 anos. Caso estejam fazendo algum curso técnico ou superior, a idade limite passa a ser 24 anos. Acima desta idade, o Fisco permite a relação de dependência somente nas situações de incapacidade física ou mental para o trabalho.

Neste ano, o valor da dedução por dependentes subiu para R$ 1.974,72. “O fato de ter um dependente já garante automaticamente este desconto. Se forem dois os dependentes, o valor será em dobro”, explica Filipe, da BDO.

Ele explica que mesmo no caso de filho recém-nascido, os pais já devem incluir a criança como dependente. “A cada filho que é declarado como dependente, o valor total de imposto a ser pago costuma ser menor”, diz o consultor, lembrando que podem ser declarados como dependentes no IR 2013 as crianças nascidas até 31 de dezembro do ano passado.

Filhos de pais divorciados

Pelas regras da Receita, os filhos de pais divorciados ou separados judicialmente ou por escritura pública somente podem constar como dependentes na declaração daquele que detém a sua guarda judicial.

Segundo Nogueira, da Crowe Horwath, somente nos casos em que a separação judicial ou divórcio tenha ocorrido em 2012, o contribuinte que tenha realizado o pagamento de pensão alimentícia judicial poderá incluir seus filhos também como dependentes na declaração.

Fonte: G1

São paulo pede ampliação de fundo para compensar perdas com arrecadação do icms

1364233548_money_bagO secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, pediu nesta quarta-feira (20) ao Ministério da Fazenda a ampliação de R$ 8 bilhões para R$ 12 bilhões por ano do fundo que compensará a perda de arrecadação dos estados com o fim da guerra fiscal. Ele se reuniu com o secretário executivo da pasta, Nelson Barbosa, para pedir o reforço no orçamento do fundo.

De acordo com Calabi, São Paulo terá perdas de R$ 55 bilhões nos próximos 20 anos. Segundo ele, o montante aumentou depois que o governo federal concordou em conceder um prazo adicional de quatro anos para que os estados menos desenvolvidos diminuam para 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual.

“Tem ano em que as perdas [do estado de São Paulo] chegarão a R$ 6 bilhões. Existe uma preocupação de que o ressarcimento para todos os estados possa superar os R$ 8 bilhões por ano previstos pelo governo federal. Queremos expandir o orçamento desse fundo para R$ 12 bilhões ao ano”, disse o secretário.

Calabi não concorda com a proposta de alguns governadores do Norte e do Nordeste, que defendem a permanência de duas alíquotas para o ICMS interestadual: 4% para os estados mais ricos e 7% para os estados menos desenvolvidos. “Se permanecer a assimetria de alíquotas interestaduais, não adiantará muito. Acho que duas alíquotas é uma solução inferior à convergência a uma alíquota única e mais cara”, ressaltou.

Para o secretário, caso as alíquotas não sejam unificadas, os estados menos desenvolvidos serão prejudicados porque perderão os investimentos em infraestrutura financiados por outro fundo a ser criado, de desenvolvimento regional. “Se as alíquotas não forem unificadas, o fundo de ressarcimento precisará ser maior, e o fundo de desenvolvimento regional terá menos recursos”, declarou.

Segundo Calabi, Nelson Barbosa disse que os R$ 8 bilhões serão suficientes para cobrir as perdas dos estados. Isso porque o governo federal não compensará o que os estados deixam de arrecadar com os incentivos ficais em vigor. De acordo com a Fazenda, as estimativas dos estados consideram apenas a perda bruta de arrecadação, sem levar em conta os benefícios atuais.

Cobrado quando uma mercadoria é transportada de um estado para outro, o ICMS interestadual atualmente tem duas alíquotas, 7% para os estados mais ricos e 12% para os mais pobres, e a receita fica com o estado de origem do produto. Dessa forma, caso uma mercadoria pague 17% de ICMS, o estado produtor recebe 12% ou 7%, e o estado consumidor fica com a diferença.

Ao darem desconto na alíquota ou financiar o pagamento do imposto, alguns estados usam o ICMS interestadual como instrumento para atrair investimentos. A unificação da alíquota em 4%, na prática, acabaria com a guerra fiscal ao diminuir o espaço para a concessão de incentivos. A resolução que altera as alíquotas só deve ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em abril.

Em troca da unificação da alíquota, o governo federal criará dois fundos: um para compensar a perda de arrecadação e outro para financiar investimentos em infraestrutura. Além disso, enviou um projeto de lei complementar para reduzir o indexador das dívidas dos estados com a União.

Fonte: Panorama Brasil

Empreendedores individuais já totalizam mais de 2,8 milhões

1362773436_testimonialsO Ministério da Previdência Social informou ontem que o Programa do Empreendedor Individual já ultrapassou a marca de 2,8 milhões de brasileiros e brasileiras formalizados. De acordo com dados da Receita Federal do Brasil (RFB), até o dia 3 de março deste ano, 2 milhões 812 mil 153 trabalhadores por conta própria haviam legalizado sua atividade e, dessa forma, garantido a eles e a suas famílias os benefícios da Previdência Social.

São Paulo possui o maior número de empreendedores individuais: 685.069. Em seguida vem o Rio de Janeiro (341.069), Minas Gerais (292.705) e Bahia (199.613). Segundo o ministério, o estado com o menor número de empreendedores é Roraima, com o total de 6.070.

Para se tornar empreendedor individual, o trabalhador por conta própria do comércio, da indústria ou prestador de serviço deve se inscrever no Portal do Empreendedor, informar seus dados, pegar o seu CNPJ, imprimir o carnê para pagamento da contribuição previdenciária e os impostos estaduais e municipais em guia única.

O empreendedor individual paga apenas 5% do salário mínimo (R$ 33,90) de contribuição previdenciária e mais R$ 1 de ICMS (comércio ou indústria) ou R$ 5 de ISS (prestação de serviço). O ministério aconselha o empresário a ficar em dia com as contribuições para que seja mantida a qualidade de segurado e, dessa forma, o direito aos benefícios previdenciários.

Dia 20 é a data para o pagamento da contribuição destes trabalhadores, que pode ser quitada em lotéricas e na rede bancária.
“O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; e auxílio-doença. A empreendedora tem ainda direito ao salário-maternidade. Sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.”

Fonte: DCI – SP

Câmara aprova MP mas dobra setores favorecidos com desoneração da folha

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Aprovada no dia 20 de fevereiro de 2013 pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória nº 582 amplia os benefícios tributários concedidos pelo Executivo para dar mais competitividade à indústria brasileira. O texto original previa a desoneração da folha de pagamento para 15 novos setores, mas os deputados a estenderam para mais 33 segmentos.

Dentre os novos atendidos estão empresas de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, serviços de infraestrutura aeroportuária, empresas que recolhem e recuperam resíduos sólidos, transporte aéreo de passageiros e de carga não regular (taxi-aéreo), empresas jornalísticas, entre outros.

Os parlamentares não só aumentaram a lista dos contemplados – de 15 para 48 setores – como também deram às empresas dos segmentos beneficiados a faculdade de trocar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento para um percentual sobre o faturamento. Hoje, essas empresas são obrigadas a migrar para a contribuição sobre o faturamento.

O governo, no entanto, vai tentar derrubar essa alteração no Senado, que tem até o dia 28 para apreciar a matéria. Caso não consiga, a presidente Dilma Rousseff poderá vetar a ampliação da desoneração da folha, assim como retirar a opção de adesão das empresas. A desoneração da folha, incluindo os 15 setores beneficiados pela MP no ano passado, atende 42 setores da economia. Uma abrangência maior da medida depende de margem no orçamento, que ainda está em tramitação no Congresso Nacional.

Segundo o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), o Executivo é contrário à possibilidade de faculdade de adesão para companhias de setores desonerados porque “cada empresa poderá maquiar de acordo com seu interesse”, frisou Chinaglia, destacando a dificuldade de fiscalização de diferentes regras de tributação para um mesmo segmento econômico. A alegação de algumas empresas, que solicitaram a mudança aos parlamentares, traz vantagens apenas para companhias intensivas em mão de obra.

Além dessa alteração no texto do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), relator da MP, os parlamentares retiraram o artigo que mudava a legislação sobre o uso do Regime Diferenciado de Contratação (RDC). Com isso, ficou mantida a obrigatoriedade de avaliação por técnica e preço como critério de seleção de empresas para contratação de obras e projetos de engenharia pelo RDC. O governo defendia a manutenção do artigo, porém, teve que recuar para viabilizar a aprovação da MP.

Outro destaque aprovado foi o aumento de 1% para 4% do limite de dedução de Imposto de Renda devido para doações feitas por pessoa física ou jurídica para Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Pessoa com Deficiência (Pronas).

A MP 582 trata também da concessão do benefício da depreciação acelerada para bens de capital e a criação do Regime Especial de Incentivo à Indústria de Fertilizantes (Reif). Por meio de emenda ao texto, foi atualizada de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões a receita bruta total das empresas para que possam optar pelo lucro presumido (regime simplificado de tributação). Esse teto de faturamento estava congelado há 10 anos.

Fonte: Valor Econômico