Em busca de um caminho para o fim da guerra fiscal, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tenta votar, na terça-feira (23), o projeto de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Primeiro item da pauta, a matéria altera projeto de resolução original do governo que pretendia unificar gradualmente as alíquotas interestaduais em 4% até 2025 (PRS 1/2013).
A fim de evitar perdas significativas dos chamados estados emergentes, a proposta prevê alíquota de 7% para produtos industrializados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, contra 4% para os originados das demais unidades federativas.
Como vários senadores manifestaram preocupação com a falta de segurança jurídica para a compensação dos prejuízos dos estados com as mudanças nas alíquotas, estabelecida em medida provisória (MP 599/2012), o presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), colocou em pauta um projeto de lei complementar com idêntico teor. Trata-se do PLS 106/2013, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que tem como relator o senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Para Bauer, a compensação é uma questão com grave antecedente: as transferências da União para reparar os prejuízos dos estados exportadores com a isenção de ICMS sobre produtos destinados ao mercado externo cobrem apenas 10% das perdas. Por isso, o senador considera “altamente recomendável” que se dê ao tema a segurança de uma lei complementar.
Incentivos
Também retorna à pauta da CAE, como terceiro item, outra parte da solução para a guerra fiscal: o que fazer com com os incentivos tributários concedidos pelos estados e considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Originalmente, o governo mandou para a Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar que, na ótica do Executivo, viabiliza a convalidação desses benefícios fiscais (PLP 238/2013). A intenção é evitar que a simples derrubada dos incentivos aumente a insegurança jurídica em torno dos investimentos em execução com base nesses instrumentos.
Como a proposta está parada na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT), o senador Wellington Dias (PT-PI) apresentou no Senado projeto com idêntico teor, o PLS 124/2013. Assim como o projeto original, o de Wellington reduz o quórum para deliberação no Conselho de Administração Fazendária (Confaz), de unanimidade para três quintos das unidades federadas e um terço dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do país.
Além disso, a proposta traz uma solução para os contratos de rolagem de dívidas assinados pelos estados na década de 1990. A intenção é reduzir os encargos dessas dívidas, com a troca do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, os juros reais são reduzidos para 4% – alguns contratos antigos preveem juros de até 9%. Emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS) reduz ainda mais os juros, para 2%.
Alíquotas
Como regra geral, o substitutivo de Delcídio do Amaral ao PRS 1/2013 estabelece um cronograma para a redução da alíquota interestadual de 12%, praticada pelos estados emergentes (Norte, Nordeste e Centro-Oeste), de um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até 2021, quando chegaria a 4%.
Quando os produtos saírem das Regiões Sul e Sudeste para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao estado do Espírito Santo, a alíquota atual de 7% seria reduzida, também em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 4% em 2016.
No caso de mercadorias e bens produzidos em conformidade com o “Processo Produtivo Básico” nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, a alíquota interestadual será reduzida dos atuais 12%, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 7% em 2018. O mesmo arranjo vale para os produtos agropecuários dessas regiões.
O substitutivo atribui à União poder de definir o que é “Processo Produtivo Básico”. Sem essa definição, serão considerados produzidos na região os produtos resultantes de industrialização nas modalidades de transformação ou montagem.
Fonte: DCI
A integração entre as áreas de finanças e as divisões operacionais das empresas foi uma das principais vantagens da adoção do padrão internacional de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês), avalia o diretor de controle financeiro do Itaú Unibanco e professor da Universidade de São Paulo (USP), Alexsandro Broedel.
As últimas semanas foram agitadas para os setores contábeis das empresas brasileiras. Em uma, o Congresso Nacional converteu uma Medida Provisória em lei, determinando o aumento do teto para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pela modalidade de lucro presumido, a Presidência da República vetou a mudança e depois editou nova MP reestabelecendo o novo teto. Na mesma semana, o governo federal ampliou o rol de empresas que terão suas folhas de pagamento desoneradas e as que pagarão alíquota de contribuição sobre receita bruta de 1%. O caso do teto da declaração de IRPJ foi o que mais chamou atenção. Quando o Congresso editou a Lei 12.794, no dia 2 de abril, transformou em lei a Medida Provisória 582/2012. No projeto de conversão, acrescentou o artigo 20, que subia de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o teto do faturamento anual para que as empresas declarasses pelo método do lucro presumido.


A Secretaria da Fazenda excluiu 8.322 empresas do Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (Cadesp) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira, 21/3. A cassação da inscrição estadual ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de agosto, setembro e outubro do ano passado.