Bons fundos DI já são maioria no mercado.

Dos 158 fundos DI com taxa de administração de até 0,5% ao ano, 154 renderam mais do que a poupança. Entre os 50 com taxa de administração na faixa acima de 0,5% ao ano até 1% ao ano, 22 ganharam da caderneta. E das 71 carteiras com taxa de administração superior a 1% ao ano, todas perderam da poupança.

Apesar de maioria, de reunirem o maior volume de recursos e da maior rentabilidade, as carteiras com taxa de administração de até 1% ao ano reúnem aproximadamente 240 mil cotistas. Os fundos mais caros e que perdem da poupança reúnem 1,4 milhão de cotistas.

Reportagem de Antonio Perez e Catherine Vieira, do Valor, mostrou a evolução recente do mercado de fundos DI e identificou algumas plataformas de distribuição que oferecem carteiras potencialmente mais rentáveis.

Hoje, tendo em vista a variedade de opções disponíveis, aplicar em fundo DI caro é para quem não se incomoda em obter rentabilidade inferior à caderneta de poupança.

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IFRS INTEGRA ÁREA CONTÁBIL AO NEGÓCIO.

banco_pyme_finançasA integração entre as áreas de finanças e as divisões operacionais das empresas foi uma das principais vantagens da adoção do padrão internacional de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês), avalia o diretor de controle financeiro do Itaú Unibanco e professor da Universidade de São Paulo (USP), Alexsandro Broedel.

“O IFRS faz com que as diversas áreas da empresa pensem de forma mais integrada. O objetivo do padrão obviamente não é esse, mas é um benefício muito grande para a própria empresa e para o investidor”, ressaltou ele, durante sua fala na Conferência IFRS, realizada ontem em São Paulo.

De acordo com o executivo, que deixou a diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no fim de 2011, o conceito de avaliação dos ativos e operações pelo seu valor justo e não pelo custo histórico trazido pelo novo padrão faz com que a área de contabilidade tenha que se aproximar muito mais das divisões operacionais da companhia. “Não tem como o contador avaliar a valor justo um instrumento financeiro ou um ativo biológico sem entender do negócio”, afirmou ele.

Em uma mesa redonda coordenada por Amaro Gomes, único brasileiro com assento no órgão máximo do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), Broedel disse que é inegável o avanço de qualidade das demonstrações financeiras após a adoção do IFRS. “Ao se comparar um balanço de 2007, último ano do modelo antigo completo, com as demonstrações financeiras referente a 2012, é impossível dizer que não houve uma melhora radical.”

Para Thomas de Mello e Souza, sócio da gestora Gávea Investimentos, o maior benefício com o novo padrão se deve à possibilidade de comparação das empresas brasileiras com as de outros países. “Do ponto de vista da avaliação do valor de mercado da empresa, poder comparar é muito importante”, disse ele.

Como desafio ainda presente da implementação do novo padrão, Broedel alerta sobre a escassez de profissionais no mercado preparados para o maior nível de especialização e multidisciplinaridade que passaram a ser requeridos. “O IFRS exige todo um arcabouço institucional. É onde o abismo entre a norma e o profissional que as universidades brasileiras vêm formando se mostra mais gritante”, afirmou. Segundo ele, a solução encontrada pelas empresas é promover treinamentos permanentes.

Fonte: Valor Econômico

TETO DO LUCRO PRESUMIDO SERÁ DE R$ 72 MILHÕES EM 2014.

Dinheiro_Pyme_FinançasA partir do próximo ano, o teto de Faturamento das empresas tributadas pelo Lucro Presumido aumentará, passando de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões. O aumento vale a partir de 1º de janeiro de 2014. A Medida Provisória 612/2013 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no começo de abril.

O presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, comemorou a iniciativa. Ele explica que o congelamento do teto mais de dez anos foi prejudicando gradualmente o setor empresarial. “Na última década, as empresas acompanharam o crescimento da Economia nacional. No entanto, a Estagnação do limite ou as expulsaram do regime, aumentando sua carga tributária, ou inibiram medidas de estímulo ao seu crescimento.”

Com a medida, ele acredita que haverá mais competitividade às empresas o que aquecerá a geração de empregos. Outro ponto positivo que ele destaca é o número de empresas que poderão ser inseridas no programa.

Medida devem aumentar a competitividade das empresas

Não é ideal

Apesar de considerar extremamente positivo o descongelamento do limite depois de tanto tempo, Approbato Machado Jr. lembra ainda que o valorem R$ 72 milhões ainda não é o ideal. “A correção do teto ainda é inferior ao índice inflacionário do período”, argumenta o líder empresarial, citando como base os números do IPCA, que mostram aumento de mais de 60% nos últimos dez anos.

Fonte: InfoMoney

Medida Provisória traz novos estímulos contábeis.

1366047530_BusinessAs últimas semanas foram agitadas para os setores contábeis das empresas brasileiras. Em uma, o Congresso Nacional converteu uma Medida Provisória em lei, determinando o aumento do teto para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pela modalidade de lucro presumido, a Presidência da República vetou a mudança e depois editou nova MP reestabelecendo o novo teto. Na mesma semana, o governo federal ampliou o rol de empresas que terão suas folhas de pagamento desoneradas e as que pagarão alíquota de contribuição sobre receita bruta de 1%. O caso do teto da declaração de IRPJ foi o que mais chamou atenção. Quando o Congresso editou a Lei 12.794, no dia 2 de abril, transformou em lei a Medida Provisória 582/2012. No projeto de conversão, acrescentou o artigo 20, que subia de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o teto do faturamento anual para que as empresas declarasses pelo método do lucro presumido.

A partir disso, a apuração seria pelo lucro real. Só que a lei veio com esse dispositivo vetado pela Presidência da República. A presidente Dilma Rousseff explicou que a intenção do projeto, “apesar de meritória”, estabelecia situações em que a União deixaria de arrecadar sem indicar contrapartidas financeiras. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, só a União poderia editar lei com tais características. Dois dias depois, no dia 4 de abril, a presidente editou a MP 612/2013, que, entre outras medidas, corrigia o “erro” do Congresso. O artigo 27 da MP diz a mesma coisa do dispositivo vetado, mas, como foi de iniciativa da União, não padece do vício observado na mensagem de veto da Lei 12.794. Folha de pagamento A mesma Medida Provisória 612/13, nos artigos 25 e 28, ampliou o grupo de empresas cuja contribuição ao INSS diminuirá para 2%. A intenção foi acelerar o investimento e as contratações relacionadas a infraestrutura de turismo.

Foram afetadas as empresas de transporte coletivo ferroviário para transporte de passageiros e turismo, as de transporte rodoviário por fretamento, empresas de manutenção de máquinas e equipamentos e empresas de arquitetura e engenharia. A nova alíquota passará a valer em 1º de janeiro de 2014, ano da Copa do Mundo no Brasil. A MP 612 também diminui a contribuição em folha sobre faturamento para 1%. Foram beneficiadas as empresas de taxi aéreo, de transporte rodoviário de carga, de agenciamento marítimo de navios, de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, entre outros.

Bons tempos!! As mudanças trazidas pela MP foram elogiadas por tributaristas. O advogado Rafael Capaz Goulart, do Bichara, Barata e Costa Advogados, havia demonstrado preocupação com o veto à elevação do teto para declaração pelo lucro presumido. O veto, em sua opinião, ia contra os indicativos do bom econômico que vive o Brasil, com várias empresas ultrapassando o limite de R$ 60 milhões por ano. Quando veio a MP, comemorou o acerto da Presidência da República. Disse que, com isso, os problemas do veto à lei “parecem estar sanados”. Já o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a semana foi próspera para o mundo contábil. Para ele, as medidas trouxeram segurança jurídica para o setor. “As medidas em sua maioria são benéficas para empresas que deverão, a partir de agora rever o planejamento tributário para os próximos anos e também ajustar os valores a serem pagos de tributos”, disse.

Fonte: ConJur

SPED É FERRAMENTA PARA APERFEIÇOAMENTO DO FISCO.

1366047638_publishNada mais foge ao controle do fisco. O desempenho da Receita Federal deu um salto quântico em qualidade e eficiência após o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que reúne diversos módulos, como a Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Fiscal Digital (EFD), Escrituração Contábil Digital (ECD), entre outros. “Não podíamos mais continuar atuando do mesmo jeito que trabalhávamos até 2009”, diz o auditor-fiscal e coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), Iágaro Jung Martins, durante apresentação ontem no Fórum Sped, realizado no Hotel De Ville, em Porto Alegre.

O evento, organizado pela Decision IT, contou com a presença de mais de 300 profissionais da área administrativa, da informática, fiscal, contábil, além de empresários. Para o sócio-fundador e diretor de serviços da empresa, Mauro Negruni, o encontro buscou valorizar e pluralizar a discussão das ideias e conceitos sobre os impactos do Sped, buscando ajudar os profissionais a desenvolver suas aptidões e capacidades.

Ao justificar os avanços da tecnologia na administração tributária e no formato do novo planejamento da fiscalização, Martins diz que “o Sped não é apenas um programa, é um estilo de vida”. Segundo ele, a Receita está preocupada em melhorar e simplificar as obrigações fiscais e, para isso, vem buscando o aperfeiçoamento do sistema digital. “Não é nossa prioridade fazer autuações”, comenta. Com a ajuda da tecnologia, o órgão consegue focar e planejar melhor as autuações. “Não atuamos mais geograficamente, e, sim, de forma especializada”, garante. No caso das pequenas e médias empresas, a RFB se utiliza do cruzamento de dados. O fisco promete implantar uma malha fina para a pessoa jurídica semelhante ao que ocorre no Imposto de Renda para Pessoa Física. “Queremos sair de uma média de 3,5 mil pequenas e médias empresas que são fiscalizadas no Brasil para 35 mil, através desse modelo”, adiantou.

Para a Receita, o Sped é também um programa que ajuda os contribuintes a não cometerem erros, graças ao seu modelo detalhado de apuração do tributo. O órgão registrou o lançamento em 2012 de cerca de R$ 5 bilhões através das auditorias que verificaram erros na transmissão de dados ao Sped. Para o administrador de empresas e coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Pós-Graduação (IPOG), Edgar Madruga, que abordou os aspectos da EFD-Fiscal, ainda existem inúmeros problemas de preenchimento nas guias digitais, em especial no controle de estoque, por não haver, por exemplo, uma uniformidade e padronização nas siglas para as unidades de medidas. “Como fica a critério de cada um, causa um descontrole e pode gerar um problema grave para as empresas”, alertou.

Ainda sem data prevista pelo fisco, a EFD Social vai ser implementada e promete trazer melhorias e maior controle na área trabalhista. O empresário contábil e professor Fernando Sampaio adiantou que o programa prevê, entre outras mudanças, a extinção da numeração do PIS dos trabalhadores, ficando apenas o número do CPF para retirar e pesquisar o valor do benefício.

Fonte: Jornal do Comércio

Receita e empresários divergem sobre detalhamento de impostos em notas.

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Empresários disseram que vai ser possível colocar em prática em 9 de junho a lei (12.741/12) que obriga o comércio a detalhar os impostos de cada compra ou serviço nas notas fiscais. Já a Receita Federal não tem tanta certeza de que a informação divulgada será correta e o prazo, cumprido. A divergência ficou evidente na audiência pública sobre o assunto promovida nesta quinta-feira pela Comissão de Finanças e Tributação.

Publicada em dezembro passado, a lei entra em vigor no dia 9 de junho e ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério da Justiça. Pelo texto sancionado, o valor informado dos tributos na nota ou cupom fiscal deve ser aproximado.

São sete os impostos a serem considerados: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

No caso de produtos estrangeiros, também deverão ser descritos os impostos de importação quando eles representarem mais de 20% do preço. E se o pagamento de funcionários influenciar o valor do produto, ainda precisa ser informado o que é pago de contribuição previdenciária.

Polêmica

O representante da Receita Federal, João Rech, ressaltou que a lei beneficia o consumidor, mas ponderou que as notas podem não refletir a realidade dos tributos pagos. “É necessário cautela porque o valor vai ser aproximado. Pela forma como a medida vem sendo tratada, a aproximação vai ser por cima, o que pode induzir o contribuinte a uma ideia de exagero de tributação”, afirmou.

Por outro lado, o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, Gilberto Amaral, destacou que, desde 2006, as empresas privadas no País estão desenvolvendo um programa de computador capaz de fazer esses cálculos. “Apesar do sistema tributário complexo, com 11,2 milhões de combinações tributárias, já estamos com o sistema em fase de testes em algumas companhias. Nosso objetivo não é só cumprir a lei, mas cumpri-la com prazo de antecedência.”

Segundo a Associação Brasileira de Automação Comercial, a atualização do sistema informatizado será feito de graça para os estabelecimentos que tiverem interesse.

Detalhamento

Mas não é o prazo ou o software que preocupam os comerciantes, e, sim, a definição do que exatamente deverá constar na nota fiscal, pois o não cumprimento da lei pode resultar em multa de até R$ 3 milhões e interdição do estabelecimento comercial.

O presidente da Associação Brasileira de Supermercados, Fernando Yamada, propôs a criação de um grupo de trabalho, a fim de evitar que lojistas sejam punidos por não saberem o que devem estar explícito no cupom fiscal. “Isso transformaria uma lei positiva para a sociedade em ônus para o empresariado”, argumentou.

Parlamentares e empresários cobraram uma atitude do governo para definir as informações necessárias. O representante da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Danilo Daneda, se comprometeu a marcar uma reunião entre o órgão e o Ministério da Fazenda para resolver esse item.

Mudança de consciência

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que solicitou o debate, disse que vai cobrar resultados do Executivo. Para ele, a lei mudará a consciência dos brasileiros: “Hoje, o sentimento que o cidadão tem de pagador de imposto é somente na hora de pagar o IPTU ou o IPVA. Quando perceber o grande imposto que paga na relação de consumo, vai mudar sua relação com os órgãos de governo.”

De acordo com Campos, a lei fará o consumidor ter a “hora do espanto” ao ter ciência do peso dos impostos no preço final de produtos e serviços.

Aprovação popular

Segundo pesquisa do Ibope divulgada nesta semana, nove em cada dez brasileiros são a favor de mostrar nas notas fiscais os impostos que incidem sobre a compra. O estudo foi feito a pedido da Associação Comercial de São Paulo.

A maioria dos entrevistados acredita que vai haver mais cobrança na aplicação correta do dinheiro público e que a carga tributária poderá baixar a partir do momento em que as pessoas souberem o quanto se paga em cada produto.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Dilma veta ampliação da desoneração da folha de salários para mais 33 setores.

A presidente Dilma Rousseff derrubou 21 pontos inseridos pelo Congresso Nacional no texto da Medida Provisória nº 582, que foi convertida na Lei 12.794. Dilma vetou a ampliação da desoneração da folha de pagamento para, pelo menos, 33 novos setores, a possibilidade de tornar o benefício facultativo e o aumento do teto de receita anual para adesão ao lucro presumido.

Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Marcio Holland, essas demandas não foram acatadas, porque os parlamentares não apontaram o impacto fiscal da medida, assim como as devidas compensações financeiras, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A inclusão de 33 novos setores na lista de segmentos beneficiados pela desoneração da folha representaria uma renúncia fiscal anual de R$ 6,7 bilhões.

Com a decisão do governo, foram vetadas todas as emendas dos parlamentares que ampliavam o número de setores desonerados, entre eles: transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros; empresas de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; prestação de serviços hospitalares; indústria de reciclagem; empresas jornalísticas e de radiodifusão; segmentos de transporte rodoviário de cargas; empresas de engenharia e arquitetura, e armas e munições.

Serão beneficiados apenas 25 setores e segmentos inseridos pelo governo no texto original da MP, como transporte rodoviário coletivo; aves, suínos e derivados; papel e celulose máquinas e equipamentos elétricos. Com isso, neste ano, já estão sendo atendidos 42 setores pela troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por um percentual sobre o faturamento. Isso representa, conforme Holland, uma renúncia fiscal de R$ 16 bilhões neste ano e de R$ 19,3 bilhões em 2014.

Apesar dos vetos, o secretário não descarta o fato de os setores vetados serem atendidos pela desoneração futuramente. “Há uma discussão permanente no governo.” Para ele, todos os setores com emendas, ou não, têm seu pleito avaliado. “Todos os setores têm seus méritos, e estamos avaliando esses méritos.”

Para o secretário, a velocidade da concessão do benefício vai depender da margem fiscal e dos benefícios que a medida trará no sentido de aumentar a competitividade dos produtos brasileiros em relação aos importados e ajudar na formalizar do trabalhador.

“É uma medida benéfica para os setores. Nós temos uma avaliação extremamente positiva”, disse Holland. Segundo ele, o benefício fiscal tem atingido o objetivo de melhorar o fluxo de caixa das empresas e dar maior competitividade ao produto nacional, além de promover uma simplificação tributária.

A presidente também vetou a possibilidade de a adesão à desoneração da folha de pagamento ser facultativa. Segundo Holland, dar a opção para a empresa implicaria maior complexidade tributária e dificuldade de fiscalização e “romperia a espinha dorsal da medida”.

A presidente retirou ainda artigo que elevava de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o valor da receita anual que as empresas podem obter para se enquadrar no lucro presumido (regime especial de tributação). Para justificar o veto, publicado no “Diário Oficial da União”, o governo federal informou que a proposta não veio acompanhada das estimativas de impacto e devida compensações financeiras, como prevê a LRF.

 

O assessor técnico da Subsecretaria de Tributação da Receita Federal do Brasil, Alexandre Guilherme de Andrade, explicou que o governo decidiu vetar, porque a renúncia fiscal seria de uma “magnitude muito grande”. Além disso, segundo Andrade, não há como estimar quantas empresas poderiam ser beneficiadas pela iniciativa.

Andrade disse também que, quando uma empresa muda do limite para opção do lucro presumido, também é alterado o regime de tributação do PIS-Pasep e da Cofins. Os parlamentares queriam a elevação do teto do faturamento para adesão ao lucro presumido, porque o valor está congelado há mais de dez anos.

Outro ponto aprovado pelo Congresso Nacional, mas derrubado pela presidente, foi a elevação de 1% para 4% do limite de dedução de Imposto de Renda devido para doações feitas por pessoa física ou jurídica para Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Pessoa com Deficiência (Pronas).

“Apesar da grande importância dos programas beneficiados por este dispositivo, o limite de dedução de 4% do imposto de renda encontra-se em descompasso com outros programas equivalentes, que contam com limites menores. Incorre também em violação da LRF, ao não apresentar as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras”, diz a decisão tomada pelo governo.

Fonte – Valor Econômico

(Caricatura da Imagem destacada feita por Lézio Junior).

Novo modelo para PIS/Cofins deve ser proposto em 2014.

O governo deve propor um novo modelo para PIS/Cofins no início de 2014. A estimativa foi feita pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, acrescentando que as discussões devem começar neste ano. Em audiência pública no Senado, disse que a intenção é “racionalizar e resolver a questão de devolução de crédito”.

Barbosa explicou que nem todas as compras de insumo geram crédito e, segundo ele, “a reforma vai fazer com que tudo gere crédito”. De acordo com o secretário, a proposta não pode ser feita de “imediato”, porque há uma política de desoneração tributária em setores da economia em curso. “Não é possível fazer este ano. Se houver consciência, (vamos) transitar para o novo modelo em 2014.”

Ele lembrou ainda que, desde 2007, o governo tem mexido no PIS/Cofins. À época, a devolução do crédito demorava 4 anos e hoje, cerca de 3 meses.

Barbosa afirmou que o fundo de compensação criado pela Medida Provisória 599/2012 para garantir a unificação da alíquota do ICMS terá 83% dos recursos voltados para os Estados menos desenvolvidos e os 17% restantes para os desenvolvidos.

Segundo ele, o critério é “próximo” ao do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Contudo, o governo propôs o uso da população e do PIB per capita como critérios para rateio dos recursos. “Nós colocamos este peso para propor ao Congresso um formato de distribuição. Nós propusemos este formato de distribuição para os senhores definirem”, afirmou, na audiência pública da comissão que trata da MP 599/2012.

Fonte: Agência Estado

IRPF 2013: Você está obrigado a fazer a declaração?

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É obrigado a entregar a declaração o contribuinte pessoa física residente no Brasil que, em 2012:

• recebeu rendimentos tributáveis (como salário) acima de R$ 24.556,65;

• teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (como ganhos de poupança ou prêmios de loteria) acima de R$ 40.000;

• teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;

• obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 122.783,25;

• produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

• obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

• passou à condição de residente no país em 2012.

Saiba quem está dispensado de declarar o IR 2013:

• contribuintes que não se enquadrem nas regras de obrigatoriedade;

• proprietário de bens e direitos (inclusive terra nua) em sociedade conjugal ou união estável, desde que esses bens e direitos sejam declarados pelo cônjuge ou companheiro e o valor dos bens privativos da pessoa não exceda R$ 300.000,00;

• quem se enquadre em uma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração, mas conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física. Neste caso, precisam ter sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Atenção: mesmo não estando entre as regras de obrigatoriedade, o contribuinte pode entregar sua declaração de ajuste anual, se quiser.

Fonte: Uol Economia

Lucro Presumido – Ampliação do limite pode ser vetada.

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A MP 582/2012, aprovada pelo Congresso Nacional e encaminhada para sanção presidencial, contém uma emenda que eleva de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o limite de enquadramento no lucro presumido.

Contudo, a recomendação da área técnica do governo, que será transmitida à presidente Dilma Rousseff, é que se vete a ampliação de tal limite. A presidente tem até o dia 2 de abril para decidir se acata ou não a recomendação de veto.

O sistema do lucro presumido dispensa as empresas com receita bruta de até R$ 48 milhões de apurar ganhos e despesas comprovadas para chegar ao que seria o resultado anual. Em vez disso, estabelece uma alíquota fixa do IR e da CSLL que incide sobre a receita e varia de acordo com o setor econômico. Esse sistema beneficia principalmente empresas de médio porte, já que em muitos casos implica menor pagamento de tributos. A opção é feita anualmente pelo contribuinte quando recolhe a primeira parcela trimestral do Imposto de Renda e da CSLL
Fonte: CPA